IRS 2016 a entregar em 2017
Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Boa noite!
Tenho algumas dúvidas quanto ao englobamento de rendimentos de categoria G.
Fiz englobamento no ano passado porque tive menos valias em 2016.
Quando preenchi na declaração pus lá as menos valias
Agora quero reportar essas menos valias (porque optei no passado por englobamento). Como faço isso? Simplesmente repito as declarações de 2016 com as deste ano?
Exemplo.
no IRS 2016 preenchi no quadro 9.2 do Anexo J o seguinte:
9.2A:
Código G01
Aquisição: Ano 2016 Mês 06 Valor 3000
Venda: Ano 2016 Mês 07 Valor 2500
9.2B
Código G30 Rendimento líquido -2000
Como preencho agora a declaração de 2017? Será assim:?
9.2A:
Código G01
Aquisição: Ano 2016 Mês 06 Valor 3000
Venda: Ano 2016 Mês 07 Valor 2500
Código G01
Aquisição: Ano 2017 Mês 03 Valor 2000
Venda: Ano 2017 Mês 05 Valor 3000
9.2B
Código G30 Rendimento líquido -2000 (de 1016)
Código G30 Rendimento líquido 3000 (de 2017)
Opta pelo englobamento (resposta NÃO)
Assim está correcto? Simplesmente este ano incluo as linhas do ano passado porque optei pelo englobamento no ano passado?
Obrigado
- tato_lx
Tenho algumas dúvidas quanto ao englobamento de rendimentos de categoria G.
Fiz englobamento no ano passado porque tive menos valias em 2016.
Quando preenchi na declaração pus lá as menos valias
Agora quero reportar essas menos valias (porque optei no passado por englobamento). Como faço isso? Simplesmente repito as declarações de 2016 com as deste ano?
Exemplo.
no IRS 2016 preenchi no quadro 9.2 do Anexo J o seguinte:
9.2A:
Código G01
Aquisição: Ano 2016 Mês 06 Valor 3000
Venda: Ano 2016 Mês 07 Valor 2500
9.2B
Código G30 Rendimento líquido -2000
Como preencho agora a declaração de 2017? Será assim:?
9.2A:
Código G01
Aquisição: Ano 2016 Mês 06 Valor 3000
Venda: Ano 2016 Mês 07 Valor 2500
Código G01
Aquisição: Ano 2017 Mês 03 Valor 2000
Venda: Ano 2017 Mês 05 Valor 3000
9.2B
Código G30 Rendimento líquido -2000 (de 1016)
Código G30 Rendimento líquido 3000 (de 2017)
Opta pelo englobamento (resposta NÃO)
Assim está correcto? Simplesmente este ano incluo as linhas do ano passado porque optei pelo englobamento no ano passado?
Obrigado
- tato_lx
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
macau5m Escreveu:Boa tarde
Alguém sabe a data da liquidação caso tenha a pagar. Como tenho que pagar uma quantia significativa só me convinha pagar em fim de junho, mas estou na duvida se meter agora poderá vir a nota para liquidação antes dessa data.
Para além do que já aqui foi dito (pagamento até 31 de Agosto), há, ainda, a possibilidade de pagar em prestações mensais (máximo de 36):
- Para valores até 2.500,00 €, sem garantias;
- Para valores acima de 2.500,00 €, com garantia (aval bancário, seguro-caução ou hipoteca).
Um abraço.
Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Bom dia, no site das finanças já consta o reembolso, finalmente.
BN
BN
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
jopsilveira Escreveu:Ainda nao recebi a nota de liquidacao do IRS. Serei o unico?
Não, há sempre companhia. Eu também não, aliás o meu recorde é 30 de Novembro, foi em 2015
Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Ainda nao recebi a nota de liquidacao do IRS. Serei o unico?
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Marijon2 Escreveu:5640533 Escreveu:Entreguei a minha Declaração em 14.04. Até 12.05. estava no site como correcta. Em 12.05., recebi um aviso de divergências. Em 15.05., fui às Finanças. Ficaram de verificar a Declaração. Até hoje. Alguém aqui do Fórum já fem a Declaração liquidada?
Entreguei a 1/4, foi dada como certa a 26/4 e assim permanece até hoje.
Boas...
Ligue para o e-balcão que dão o esclarecimento devido.
BN
Fitas
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
5640533 Escreveu:Entreguei a minha Declaração em 14.04. Até 12.05. estava no site como correcta. Em 12.05., recebi um aviso de divergências. Em 15.05., fui às Finanças. Ficaram de verificar a Declaração. Até hoje. Alguém aqui do Fórum já fem a Declaração liquidada?
Entreguei a 1/4, foi dada como certa a 26/4 e assim permanece até hoje.
Maria João
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Entreguei a minha Declaração em 14.04. Até 12.05. estava no site como correcta. Em 12.05., recebi um aviso de divergências. Em 15.05., fui às Finanças. Ficaram de verificar a Declaração. Até hoje. Alguém aqui do Fórum já fem a Declaração liquidada?
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
lambii Escreveu:Boa noite,
Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?
É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.
Obrigado,
lambii
Sim. Mas de facto introduzindo o anexo J não é possível simular.
Maria João
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Boa noite,
Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?
É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.
Obrigado,
lambii
Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?
É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.
Obrigado,
lambii
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Boa noite,
Estou com uma duvida em relação ao IRS de 2016, pretendia entregar o IRS em união de facto, segundo o Ofício Circulado nº 20.183 publicado em Março de 2016 pela Autoridade Tributária e Aduaneira (em anexo), é referido o seguinte:
“Caso não se verifique a identidade de domicílio fiscal, a prova da união de facto, designadamente quanto ao período mínimo de duração de dois anos da mesma, pode ser efectuada mediante qualquer meio legalmente admissível”. O mesmo Ofício esclarece que caso os membros do casal não tenham a mesma morada fiscal, podem comprovar a união de facto apresentando os seguintes documentos:
• Uma declaração da junta de freguesia competente;
• Uma declaração de compromisso de honra assinada por ambos os membros da união de facto de que vivem juntos há mais de dois anos;
• Cópia integral do registo de nascimento de cada um;
Assim sendo não é condição exclusiva que a residência fiscal de ambos seja a mesma nos últimos três anos, ou a 31 de dezembro de 2016, visto que o IRS é referente a 2016, certo?
A outra duvida que tenho prende-se com o facto de a pessoa com quem pretendo entregar o IRS em união de facto, ter efectuado o IRS referente a 2015 com os Pais, isso é impeditivo para fazer o IRS de 2016 em união de facto comigo? É obrigatório efectuar o IRS do ano anterior sozinho para depois fazer em união de facto?
Obrigado,
lambii
Estou com uma duvida em relação ao IRS de 2016, pretendia entregar o IRS em união de facto, segundo o Ofício Circulado nº 20.183 publicado em Março de 2016 pela Autoridade Tributária e Aduaneira (em anexo), é referido o seguinte:
“Caso não se verifique a identidade de domicílio fiscal, a prova da união de facto, designadamente quanto ao período mínimo de duração de dois anos da mesma, pode ser efectuada mediante qualquer meio legalmente admissível”. O mesmo Ofício esclarece que caso os membros do casal não tenham a mesma morada fiscal, podem comprovar a união de facto apresentando os seguintes documentos:
• Uma declaração da junta de freguesia competente;
• Uma declaração de compromisso de honra assinada por ambos os membros da união de facto de que vivem juntos há mais de dois anos;
• Cópia integral do registo de nascimento de cada um;
Assim sendo não é condição exclusiva que a residência fiscal de ambos seja a mesma nos últimos três anos, ou a 31 de dezembro de 2016, visto que o IRS é referente a 2016, certo?
A outra duvida que tenho prende-se com o facto de a pessoa com quem pretendo entregar o IRS em união de facto, ter efectuado o IRS referente a 2015 com os Pais, isso é impeditivo para fazer o IRS de 2016 em união de facto comigo? É obrigatório efectuar o IRS do ano anterior sozinho para depois fazer em união de facto?
Obrigado,
lambii
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
rp28592 Escreveu:Obrigado amigo. Alguém com uma mente aberta e que gosta de ajudar, não uns parvinhos que gostam de colocar apenas Post's destrutivos... uns frustrados.PC05 Escreveu:rp28592 Escreveu:Obrigado amigo.
E onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Provavelmente sabes melhor que eu.
Aqui tens apoio:
https://www.novobanco.pt/site/images/xs ... ntoIRS.pdf
Valeu!
Por acaso até costumo ajudar nas matérias que percebo, mas pedir para o ensinarem a declarar todos os rendimentos, achei demais, porque uma busca online resolveria a maioria das dúvidas. Peço desculpa se fui muito incisiva nas palavras....mas não sou parvinha nem coloco posts destrutivos.
Maria João
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Sr_SNiper Escreveu:Tenho uma conta com os meus pais à anos e declaro sempre no meu irs a compra e venda de ativos. Este ano no irs do meu pai que optou pelo englobamento diz que falta englobar mais valores mas não diz qual o valor em falta e ele não tem mais nasa para declarar? Pode ser eventualmente que seja da conta conjunta que tenho com eles mas nos a os anteriores nunca declarei neles e sempre declarei em mim e sempre correu bem. Tenho receio que se declarar neles qundo fizer o meu e englobar também diga que faltam rendimentos que são os que englobei neles. Ja aconteceu a alguém isto?
Sniper
Não sei qual é o banco onde tens a conta conjunta mas eu tenho uma com o meu pai no AB7 e declaro sempre 50:50. Mas já vos apareceram divergências?
Maria João
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Tenho uma conta com os meus pais à anos e declaro sempre no meu irs a compra e venda de ativos. Este ano no irs do meu pai que optou pelo englobamento diz que falta englobar mais valores mas não diz qual o valor em falta e ele não tem mais nasa para declarar? Pode ser eventualmente que seja da conta conjunta que tenho com eles mas nos a os anteriores nunca declarei neles e sempre declarei em mim e sempre correu bem. Tenho receio que se declarar neles qundo fizer o meu e englobar também diga que faltam rendimentos que são os que englobei neles. Ja aconteceu a alguém isto?
Lose your opinion, not your money
Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Obrigado amigo. Alguém com uma mente aberta e que gosta de ajudar, não uns parvinhos que gostam de colocar apenas Post's destrutivos... uns frustrados.PC05 Escreveu:rp28592 Escreveu:Obrigado amigo.
E onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Provavelmente sabes melhor que eu.
Aqui tens apoio:
https://www.novobanco.pt/site/images/xs ... ntoIRS.pdf
Valeu!
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
LOL. Está bem, que não querias ajudar tudo bem, mas essas bocas eram escusadas, mas OK já vi que prefere fazer Post's destrutivos do que construtivos. E olhe, na Repartição das Finanças ninguém me tirou a dúvida por Telefone claro... passou por 3 pessoas e disseram as 3 coisas diferentes e ainda me queriam passar a uma 4ª.Marijon2 Escreveu:rp28592 Escreveu:Obrigado amigo.
E onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Provavelmente sabes melhor que eu.
rp28592
Quem negoceia, tem no mínimo de ter o descernimento de saber como preencher a declaração de IRS!
Ter uma dúvida é normal, pedir para lhe declararem os rendimentos é irreal
Na pior das hipóteses, ir a uma repartição de finanças
Isso sim, é irreal como diz...
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
rp28592 Escreveu:Obrigado amigo.
E onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Provavelmente sabes melhor que eu.
Aqui tens apoio:
https://www.novobanco.pt/site/images/xs ... ntoIRS.pdf
Re: IRS 2016 a entregar em 2017
rp28592 Escreveu:Obrigado amigo.
E onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Provavelmente sabes melhor que eu.
rp28592
Quem negoceia, tem no mínimo de ter o descernimento de saber como preencher a declaração de IRS!
Ter uma dúvida é normal, pedir para lhe declararem os rendimentos é irreal
Na pior das hipóteses, ir a uma repartição de finanças
Maria João
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Obrigado amigo.
E onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Provavelmente sabes melhor que eu.
E onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Provavelmente sabes melhor que eu.
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
rp28592 Escreveu:Não estaria a perguntar se este ano não fosse diferente. Nos outros anos só tinha as Acções Portuguesas e mesmo assim é impossível saber se foi considerado o total do Rendimento ou apenas 50%. Se me puderem ajudar agradeço.PC05 Escreveu:rp28592 Escreveu:Malta preciso aqui de uma pequena ajuda que provavelmente a maioria consegue ajudar.
Preciso de preencher o IRS, mas tenho algumas dúvidas onde colocar algumas coisas (nunca fiz eu o IRS, foi sempre a contabilista).
Onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de acções Portuguesas? Deve-se considerar o valor total do Rendimento ou apenas 50%?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Desde já um enorme OBRIGADO!!!
Podes consultar as tuas declarações dos anos anteriores no site nas finanças e orientar-te por elas.
Ações portuguesas no anexo G consideras o valor total de compra, venda e encargos:
- O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 44.º do Código do IRS;
– O valor de aquisição é determinado nos termos dos artigos 45.º e 48.º do Código do IRS;
– Na coluna «Despesas e encargos» apenas podem ser inscritas as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação
das partes sociais; ...
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Não estaria a perguntar se este ano não fosse diferente. Nos outros anos só tinha as Acções Portuguesas e mesmo assim é impossível saber se foi considerado o total do Rendimento ou apenas 50%. Se me puderem ajudar agradeço.PC05 Escreveu:rp28592 Escreveu:Malta preciso aqui de uma pequena ajuda que provavelmente a maioria consegue ajudar.
Preciso de preencher o IRS, mas tenho algumas dúvidas onde colocar algumas coisas (nunca fiz eu o IRS, foi sempre a contabilista).
Onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de acções Portuguesas? Deve-se considerar o valor total do Rendimento ou apenas 50%?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Desde já um enorme OBRIGADO!!!
Podes consultar as tuas declarações dos anos anteriores no site nas finanças e orientar-te por elas.
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
rp28592 Escreveu:Malta preciso aqui de uma pequena ajuda que provavelmente a maioria consegue ajudar.
Preciso de preencher o IRS, mas tenho algumas dúvidas onde colocar algumas coisas (nunca fiz eu o IRS, foi sempre a contabilista).
Onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de acções Portuguesas? Deve-se considerar o valor total do Rendimento ou apenas 50%?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Desde já um enorme OBRIGADO!!!
Podes consultar as tuas declarações dos anos anteriores no site nas finanças e orientar-te por elas.
Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Malta preciso aqui de uma pequena ajuda que provavelmente a maioria consegue ajudar.
Preciso de preencher o IRS, mas tenho algumas dúvidas onde colocar algumas coisas (nunca fiz eu o IRS, foi sempre a contabilista).
Onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de acções Portuguesas? Deve-se considerar o valor total do Rendimento ou apenas 50%?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
Desde já um enorme OBRIGADO!!!
Preciso de preencher o IRS, mas tenho algumas dúvidas onde colocar algumas coisas (nunca fiz eu o IRS, foi sempre a contabilista).
Onde coloco:
- menos-valias de CFD's/Derivados negociados através da Plataforma da SaxoBank?
- mais-valias/menos-valias de acções Portuguesas? Deve-se considerar o valor total do Rendimento ou apenas 50%?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Portugueses (CGD)?
- mais-valias/menos-valias de Fundos Estrangeiros (BEST)?
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
Malta tenho uma duvida,
No ano de 2016 caso tenha feito várias operações de compra e venda (em mais do que 1 acção), devo por apenas numa linha no anexo G no valor de aquisição o valor total das compras e no valor de realização o valor total das vendas, excluindo comissões?
Se na simulação a opção de escolher englobamento ou não der o mesmo valor em termos de reembolso é melhor por sem englobamento certo?
Obrigado
No ano de 2016 caso tenha feito várias operações de compra e venda (em mais do que 1 acção), devo por apenas numa linha no anexo G no valor de aquisição o valor total das compras e no valor de realização o valor total das vendas, excluindo comissões?
Se na simulação a opção de escolher englobamento ou não der o mesmo valor em termos de reembolso é melhor por sem englobamento certo?
Obrigado
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017
papad0c Escreveu:Bom dia.
Alguém me pode ajudar com o seguinte:
Tenho conta na Degiro e retirei hoje a declaração de 2016 para efeitos do IRS.
De acordo com a declaração o resultado arredondado foi:
Mais Valias: 600€
Menos valias: 4,00€
Comissões: 40€
Foram efetuadas +50 transações em empresas do PSI20 e na Tesla.
1. Como é que faço para preencher a declaração? Tenho que colocar as transações todas, por empresa?
2. Por causa da Tesla, tenho que acrescentar o anexo J?
3. Sendo a Degiro uma corretora estrangeira, o anexo é o G?
Cumprimentos.
Ajuda? Obrigado.
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