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Caldeirão da Bolsa

IRS 2016 a entregar em 2017

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por Thoth » 9/5/2017 11:57

ricardmag Escreveu:As divergências ainda podem aparecer :twisted: :twisted:

Thoth, a tua já foi validada? Visto que entregaste no dia anterior ao primeiro?

Cumprimentos


Acabei de ver agora que a liquidação foi processada no domingo :lol:

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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por Thoth » 9/5/2017 10:12

Não tens que olhar a AC nenhum, o que importa é o preço efetivo da compra.
A regra é a FIFO, está correto. Com os AC o que poderia acontecer era teres 40 a um preço e 9 a outro.
Em relação à data, convém acertar pelo menos no ano.


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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por |RiC| » 8/5/2017 18:43

Boa tarde, ilustres. Preciso de partilhar dos v/conhecimentos, para ver se resolvo o problema do IRS do senhor meu pai:

* No RSS do BCP, o banco vendeu-lhe 49 acções sobrantes, no valor total de € 1,26. Lendo as mensagens anteriores do tópico, percebi que deve declarar a alienação do campo 9 do anexo G (seguindo a declaração remetida pelo banco). No entanto, tem que preencher os campos referentes à data e valor de aquisição das mesmas 49 acções.

* Sucede que o meu pai foi bancário do Pinto & Sotto Mayor e as primeiras acções que tem do BCP foram obtidas no âmbito da OPT, creio que em 2000. Desde essa altura foi aos aumentos de capital e não alienou nada em bolsa. Seguindo a regra FIFO, estas 49 seriam referentes às primeiras, da OPT. Existem extractos bancários da troca, mas não me parecem muito claros quanto ao valor a atribuir a cada acção (e ainda assim, neste caso, o valor a considerar não deveria ser encontrado mais atrás, na altura da aquisição das acções do BPSM? e se considerarmos o valor da acção do BCP no momento da OPT, este valor não deveria ser reajustado pelos AC ocorridos até 2016?).

* O CIRS pressupõe que o valor da aquisição é o da efectiva aquisição, desde que documentada; ou o valor mais baixo da cotação nos 24 meses que antecederam a ocorrência, certo? Ou seja, para quem tem acções adquiridas há muito, muito tempo (era eu, uma criança...) que valor (e data) se deve considerar na aquisição?
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por news_js » 6/5/2017 15:44

Strutlander Escreveu:Ao optar pelo englobamento, as mais-valias são tributadas a 28% ou a outro valor?


Ao optar pelo englobamento das mais-valias, o rendimento obtido vai ser adicionado ao rendimento global do contribuinte. Se o contribuinte tiver uma taxa marginal de imposto superior a 28%, já não vai compensar, pois vai pagar mais. Daí que é necessário fazer muito bem as contas.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por Strutlander » 6/5/2017 1:22

Ao optar pelo englobamento, as mais-valias são tributadas a 28% ou a outro valor?
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por eduardino » 3/5/2017 21:00

eduardino Escreveu:Preencho a declaração logo nos primeiros dias, vou fazendo simulações sempre que aparece uma nova versão do programa, parece que este ano já vai na 2017.1.2, mas, só entrego no último dia do prazo, fala a experiência. Tive um problema num ano em que o simulador estava mal e só corrigiram nos últimos dias, e foi um perder horas nas finanças para alterar a declaração.

O programa já vai na versão 2017.1.3 desde 27/04/2017 mas não dizem o que é que mudou. Enfim, contribuinte não tem o direito de ser informado só tem o direito de pagar.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por Strutlander » 29/4/2017 18:42

ricardmag Escreveu:Agora dá para englobar por categoria mas não esquecer que não existe categoria de rendimentos do tipo j...não sei se serão todos mas existem rendimentos que declaras no anexo j que são rendimentos de categoria g, por exemplo, rendimentos de capitais.

Cumprimentos


Obrigado ricardmag. Alguém que tenha optado pelo englobamento por categoria, em fundos de investimento, que possa esclarecer?
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por ricardmag » 29/4/2017 18:12

Agora dá para englobar por categoria mas não esquecer que não existe categoria de rendimentos do tipo j...não sei se serão todos mas existem rendimentos que declaras no anexo j que são rendimentos de categoria g, por exemplo, rendimentos de capitais.

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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por Strutlander » 29/4/2017 17:09

Boa tarde,

Tenho mais valias em fundos de investimento estrangeiros, e menos valias em fundos de investimento nacionais. Ao contrário dos fundos nacionais, os fundos estrangeiros devem ser obrigatoriamente reportados no anexo J.
Poderei englobar também estas menos valias, a preencher no anexo G, sem englobar mais rendimentos? Ou terei de englobar todos os rendimentos e apresentar mais informação?

Agradecia a que pudesse esclarecer.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por Thoth » 28/4/2017 14:45

Já foi validada.

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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por ricardmag » 27/4/2017 22:32

As divergências ainda podem aparecer :twisted: :twisted:

Thoth, a tua já foi validada? Visto que entregaste no dia anterior ao primeiro?

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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por marijon2 » 27/4/2017 22:24

AC1974 Escreveu:Boa tarde

Recebi hoje a validação por parte das Finanças. Tenho anexos G e J. Introduzi no dia 1 de abril.

BN


Estou exactamente na mesma situação.
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por AC1974 » 27/4/2017 20:31

Boa tarde

Recebi hoje a validação por parte das Finanças. Tenho anexos G e J. Introduzi no dia 1 de abril.

BN
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por bigest » 27/4/2017 19:26

Boa tarde,
Tenho uma duvida sobre mais valias e gostava que alguem conhecedor da situaçao me esclarecesse,é o seguinte:
No caso dos aumentos de capital já depois de desanexados os direitos se vendermos as acoes todas e ficarmos com os respetivos direitos,como se fazem as contas para achar a aquisiçao e a venda? É a diferenca simples entre o valor de compra e o valor de venda,extraindo os direitos ou é feito de outra maneira?

Cumprimentos,
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por MarketGodzilla » 26/4/2017 18:00

portulord Escreveu:gostaria de saber como se coloca no irs a soma da mesma ação já que comprei e vendi a mesma ação por diversas vezes no meu caso a pharol,tendo comprado por diversas vezes e vendido tudo junto ,o meu dilema é que me pede datas da aquisição e da venda ou seja se fiz 4 aquisições e somente uma venda ,se somar tudo e colocar o valor do mesmo que data é que deverei colocar


Nunca estive nessa situação, mas pelo que leio há anos, convém ser a data da primeira aquisição e a data da última venda, somando todos os valores, é claro.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por portulord » 26/4/2017 17:45

gostaria de saber como se coloca no irs a soma da mesma ação já que comprei e vendi a mesma ação por diversas vezes no meu caso a pharol,tendo comprado por diversas vezes e vendido tudo junto ,o meu dilema é que me pede datas da aquisição e da venda ou seja se fiz 4 aquisições e somente uma venda ,se somar tudo e colocar o valor do mesmo que data é que deverei colocar
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por Pixiesurfer » 24/4/2017 23:19

lprolog Escreveu:Boa noite a todos.
Vou entregar pela primeira vez IRS com declaração de mais/menos-valias com ações e quanto mais leio mais confuso fico.
1. A minha corretora é a DeGiro e negociei ações nacionais e dos EUA. Devo preencher o anexo G, o J, os dois (conforme nacionais/internacionais), ou é indiferente?
2. A DeGiro mandou-me um relatório com todas as transações e um resumo das mais-valias, despesas e dividendos. Para preencher numa só linha (são mais de 50 transações) subtraio ao total recebido na venda o total gasto na compra de ações, as despesas e o valor das ações em carteira?
3.Os dividendos (que já foram sujeitos a retenção na fonte) também se declaram? Onde?
Agradeço desde já a ajuda.


Boa noite,
Reforço necessidade de resposta ao Papadoc 13/1 e recentemente ao IProlog, Obrigado

Comecei hoje a olhar para a entrega do IRS e por mim estava submetida não fosse a questão das mais valias em Fundos e Ações, tentando assim corresponder com as minhas obrigações
Alguém me pode ajudar a esclarecer dúvidas "básicas"

1-Tenho que descriminar todos os movimentos que fiz ao longo de um ano? Cerca de 300movimentos em ações e uns 50Fundos de investimento xBIG xDeGiro xBCP xCA...
ou há algum sitio onde posso simplesmente declarar Compra 100k venda 101k comissões 1k... Englobamento e tá feito? Posso resumir tudo no Anexo G Quadro 8?

2-Como se deve abordar as mais validas em contas partilhadas, exemplo tenho 33,3% de uma conta que devia declarar mais-valias

Todo este processo devia ser simples, mas não está ao alcance do cidadão comum e com o mínimo de leitura

Obrigado!! Obrigado!!
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por MarketGodzilla » 24/4/2017 12:42

news_js Escreveu:
BFerraz Escreveu:Eu só estranho é as perdas reportadas ao ano de 2015 aparecem catalogadas como categoria G, quando as coloquei tanto na G como na J.


E é assim que deve ser pois a categoria é a G. Uma coisa é a categoria de rendimentos, outra é o nome do anexo. Não existe nenhuma categoria de rendimentos chamada J.

Artigo 1.º do CIRS
Base do imposto

1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E - Rendimentos de capitais;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.


E pronto, é este o argumento. Como é que não pensei e fui ver isto primeiro! Tens toda a razão news_js, as categorias são uma coisa e os anexos outra, por isso aparecem as perdas como categoria G, claro, são o que elas são. Muito obrigado, se há pessoa que devia saber melhor era eu. Sempre a aprender.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por news_js » 24/4/2017 12:22

BFerraz Escreveu:Sempre submeti com o G e o J e nunca me deu erro. O teste que disseste não pode ser feito, porque a partir do momento que inseres o J não permite simular.


Eu sei que não dá para simular. Estava a referir-me à validação da declaração para verificar se apresentava erros.

BFerraz Escreveu:Eu só estranho é as perdas reportadas ao ano de 2015 aparecem catalogadas como categoria G, quando as coloquei tanto na G como na J.


E é assim que deve ser pois a categoria é a G. Uma coisa é a categoria de rendimentos, outra é o nome do anexo. Não existe nenhuma categoria de rendimentos chamada J.

Artigo 1.º do CIRS
Base do imposto

1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E - Rendimentos de capitais;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por MarketGodzilla » 23/4/2017 0:36

news_js Escreveu:
BFerraz Escreveu:Ora bem, chego à conclusão que a velha batalha de quem tem razão, quem mete tudo no anexo G, ou quem como eu mete ações nacionais no G e estrangeiras no J, não tem qualquer sentido para a Autoridade Tributária. As mais valias das categorias G e J são tratadas da mesma forma a nível de taxas, englobamento, etc, estive a verificar e a fazer as contas, apesar de me aparecer na liquidação perdas a reportar de 2015 da categoria G, estas são a soma das mais/menos valias de ambas as categorias, tanto a G como J. Ou seja, para a AT é tudo tratado da mesma forma.
Espero bem que assim seja, uma vez que supostamente as menos valias que tive em 2015 foram no J e o ano passado tive mais valias também no J que queria ver "abatidas" por força da opção do englobamento das mesmas.


Eu perguntei telefonicamente à AT no ano passado e responderam-me uma vez para colocar tudo no anexo G, noutra vez no anexo G e no J e noutra vez que tanto fazia...

Se a categoria dos rendimentos é a mesma e a AT não assumir as perdas, reclama.

Lembrei-me agora de uma experiência que se pode fazer para testar a aplicação da AT:

1.º Colocar ações no anexo G e optar pelo englobamento;
2.º Colocar ações no anexo J e optar pelo não englobamento (tributação autónoma);
3.º Verificar se a declaração apresenta erros.

O correto é dar erro. Se der erro não prova nada. Pode a declaração ser mal processada posteriormente pela AT. Mas se não der, Minha Nossa Senhora...


Sempre submeti com o G e o J e nunca me deu erro. O teste que disseste não pode ser feito, porque a partir do momento que inseres o J não permite simular.
Eu só estranho é as perdas reportadas ao ano de 2015 aparecem catalogadas como categoria G, quando as coloquei tanto na G como na J.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por MarketGodzilla » 23/4/2017 0:32

santinati Escreveu:Ok, BFerraz, Obrigado pela disponibilidade.
O meu caso rendimentos categoria A, trabalho dependente com dependente, portanto não abrangido pelo irs automático.
Mesmo assim, pensei que os rendimentos e as despesas do conhecimento da AT fossem automaticamente carregados nas declarações.
Santinati,


Santinati, sim, é tudo automático se és trabalhador por conta de outrem. Quando entras pergunta se queres a declaração pré-preenchida, dizes que sim e assim já aparecem os valores. Confirma. Se não aparecerem, tens é que inserir os anexos mesmo assim. Do lado esquerdo escolher inserir anexo, trabalho dependente é o A, já vai lá ter o que o teu patrão te pagou e respetiva retenção. Inseres o anexo h, das despesas e no quadro 6c, salvo erro, se concordas com o que estava declarado no e-fatura e nas despesas para dedução à coleta, dizes que concordas e não inseres nada e elas são consideradas automaticamente.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por santinati » 22/4/2017 22:00

Ok, BFerraz, Obrigado pela disponibilidade.
O meu caso rendimentos categoria A, trabalho dependente com dependente, portanto não abrangido pelo irs automático.
Mesmo assim, pensei que os rendimentos e as despesas do conhecimento da AT fossem automaticamente carregados nas declarações.
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por news_js » 22/4/2017 2:25

BFerraz Escreveu:Ora bem, chego à conclusão que a velha batalha de quem tem razão, quem mete tudo no anexo G, ou quem como eu mete ações nacionais no G e estrangeiras no J, não tem qualquer sentido para a Autoridade Tributária. As mais valias das categorias G e J são tratadas da mesma forma a nível de taxas, englobamento, etc, estive a verificar e a fazer as contas, apesar de me aparecer na liquidação perdas a reportar de 2015 da categoria G, estas são a soma das mais/menos valias de ambas as categorias, tanto a G como J. Ou seja, para a AT é tudo tratado da mesma forma.
Espero bem que assim seja, uma vez que supostamente as menos valias que tive em 2015 foram no J e o ano passado tive mais valias também no J que queria ver "abatidas" por força da opção do englobamento das mesmas.


Eu perguntei telefonicamente à AT no ano passado e responderam-me uma vez para colocar tudo no anexo G, noutra vez no anexo G e no J e noutra vez que tanto fazia...

Se a categoria dos rendimentos é a mesma e a AT não assumir as perdas, reclama.

Lembrei-me agora de uma experiência que se pode fazer para testar a aplicação da AT:

1.º Colocar ações no anexo G e optar pelo englobamento;
2.º Colocar ações no anexo J e optar pelo não englobamento (tributação autónoma);
3.º Verificar se a declaração apresenta erros.

O correto é dar erro. Se der erro não prova nada. Pode a declaração ser mal processada posteriormente pela AT. Mas se não der, Minha Nossa Senhora...
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por lprolog » 22/4/2017 1:40

Boa noite a todos.

Vou entregar pela primeira vez IRS com declaração de mais/menos-valias com ações e quanto mais leio mais confuso fico.
1. A minha corretora é a DeGiro e negociei ações nacionais e dos EUA. Devo preencher o anexo G, o J, os dois (conforme nacionais/internacionais), ou é indiferente?
2. A DeGiro mandou-me um relatório com todas as transações e um resumo das mais-valias, despesas e dividendos. Para preencher numa só linha (são mais de 50 transações) subtraio ao total recebido na venda o total gasto na compra de ações, as despesas e o valor das ações em carteira?
3.Os dividendos (que já foram sujeitos a retenção na fonte) também se declaram? Onde?

Agradeço desde já a ajuda.
 
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Re: IRS 2016 a entregar em 2017

por MarketGodzilla » 22/4/2017 0:44

BFerraz Escreveu:
news_js Escreveu:Pelo que sei, não é necessário fazer nada, a não ser optar pelo englobamento dessa categoria de rendimentos (no caso categoria G) na declaração do ano em que se pretende usar esse benefício. Lembro que com a nova legislação se pode optar por englobar rendimentos de uma só categoria. Na legislação anterior era obrigatório englobar todas as categorias, caso se optasse pelo englobamento de rendimentos. Para os mais distraídos, alerto que no anexo J se incluem rendimentos obtidos no estrangeiro de VÁRIAS categorias. Mas o melhor será perguntar na AT. Mas cuidado com cálculos, pois a haver mais-valias não vão ser tributadas a 28% mas sim à taxa marginal do contribuinte.


Exato, já me apercebi que é automático e que não tenho que inserir o valor do outro ano em sitio nenhum.
O problema é que eu inseri no anexo J, ações EUA, optei pelo englobamento, foi considerado porque aparecem me perdas a reportar no documento de liquidação, só que diz que são da categoria G.
Será que é por serem tratadas da mesma forma? Tanto as mais valias do anexo G e J são tributadas da mesma forma.


Ora bem, chego à conclusão que a velha batalha de quem tem razão, quem mete tudo no anexo G, ou quem como eu mete ações nacionais no G e estrangeiras no J, não tem qualquer sentido para a Autoridade Tributária. As mais valias das categorias G e J são tratadas da mesma forma a nível de taxas, englobamento, etc, estive a verificar e a fazer as contas, apesar de me aparecer na liquidação perdas a reportar de 2015 da categoria G, estas são a soma das mais/menos valias de ambas as categorias, tanto a G como J. Ou seja, para a AT é tudo tratado da mesma forma.
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