Re: Empréstimos privados - taxa de juro máxima legal

Dr Tretas Escreveu:Eu não percebo muito disto, mas creio que o melhor será começar por ler o Cap. VII do Código Civil, referente aos contratos de mútuo.
Nomeadamente o art. 1146:Artigo 1146.º
(Usura)
1 - É havido como usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real.
2 - É havida também como usurária a cláusula penal que fixar como indemnização devida pela falta de restituição do empréstimo relativamente ao tempo de mora mais do que o correspondente a 7% ou 9% acima dos juros legais, conforme exista ou não garantia real.
3. Se a taxa de juros estipulada ou o montante da indemnização exceder o máximo fixado nos números precedentes, considera-se reduzido a esses máximos, ainda que seja outra a vontade dos contraentes.
4 - O respeito dos limites máximos referidos neste artigo não obsta à aplicabilidade dos artigos 282.º a 284.º
Agora é só descobrir quanto são os "juros legais".
edit: este link pode ajudar - http://saldopositivo.cgd.pt/emprestimos-entre-particulares-como-funcionam/
Também deverás procurar na net contratos de mútuo e minutas e lê-los com atenção. Exemplo de minuta: http://www.portalforense.pt/v4/?pag=minutas/artigo.php&ID=19&url=minutas/index.php&page=17&ct=minutas&tit=Titulo&desc=Intro
Obrigado, bastante esclarecedor.