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Caldeirão da Bolsa

Dúvidas sobre mais/menos valias em IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Dúvidas sobre mais/menos valias em IRS

por ricardmag » 16/1/2017 1:47

Agora me lembro, afinal fui eu que preenchi em 2016, a redução foi em 2015, nesse ano também vendi a posição.
O que fiz foi, não sei se bem ou mal mas não tive problemas com as finanças.

Eu tinha tinha comprado acima do valor da redução que acho que foi 1 € por acção extinta.
Não declarei nada em relação a isto e depois na venda da posição ao valor do capital inicial investido, antes da redução, subtraí o valor recebido na redução.

edit: a redução de capital acho que deu 0,37€ por acção detida e se não estou em erro, na altura até fiquei na duvida e não consegui achar relação com o valor recebido.
Na altura não fazia os meus proprios registos mas deu-me a sensação que vendi menos acções que as inicias :-k talvez as proporcionais à redução :-k

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Re: Dúvidas sobre mais/menos valias em IRS

por ricardmag » 16/1/2017 0:25

A venda da sumol já foi à uns anitos e na altura não era eu que preenchia o IRS mas se não estou em erro a redução de capital é o equivalente a uma venda, anexo G se por nacional. Penso que só é taxado caso o valor da compra seja inferior à redução e só sobre o remanescente.
Por exemplo comprei a 10 e a redução é de 5, neste caso não é taxado porque não houve mais valia.
Mas se comprasse a 10 e a redução fosse de 15 já tinha que pagar imposto sobre os 5.

Esta informação carece de confirmação, como já disse, não fui eu que preenchi.

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Re: Dúvidas sobre mais/menos valias em IRS

por Dr Tretas » 15/1/2017 21:59

Sinceramente, vendi as minhas SUCO antes da distribuição para não me chatear com essas coisas :|

Mas o ricardmag deve saber.
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Re: Dúvidas sobre mais/menos valias em IRS

por rollingsnowball » 15/1/2017 16:11

Vamos lá tentar aqui pôr uma dúvida também:
Como funcionam as reduções de capital em termos de impostos? Sei que a Sumol Compal fez uma destas há pouco tempo mas não percebi bem. Em teoria a redução de capital é uma devolução de capital e é isenta de imposto. Sendo uma retirada de acções ao preço do capital social.

Situação 1:
1) Comprei 2500 acções a 4€ por acção (10.000€)
b) O capital social é de 10€ por acção
c) A empresa faz uma redução de capital e retira metade das acções a 10€ por acção devolvendo-me 12500€ e ficando eu com 1250 acções


Situação 2:
a) Comprei acções a 5€ por acção
b) O capital social é de 10€ por acção
c) A empresa entra em liquidação e distribui 10€ por acção como devolução de capital e o resto em dividendos



Como funciona em termos de impostos?

Obrigado

ps: estou a colocar aqui para não abrir outro tópico, mas se calhar vai ter mesmo que ser

edit: julgo que o Dr Tretas já respondeu à questão do tópico
As opiniões traduzem uma interpretação pessoal da realidade não se constituindo como sugestões de investimento. Por serem uma interpretação pessoal, estas opiniões vão obrigatoriamente estar erradas por vezes, pelo que cada um deve efectuar a sua própria análise.
 
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Re: Dúvidas sobre mais/menos valias em IRS

por Dr Tretas » 15/1/2017 14:20

pUbLIS Escreveu:Bom dia a todos,

Será que alguém me consegue tirar 2 dúvidas sobre mais e menos valias em sede de IRS?

:arrow: Ao realizar uma mais valia de 5000€ no arrendamento de um imóvel, a mesma pode ser anulada com a realização de uma menos valia 5000€ com negociação de títulos?
:arrow: A venda de um direito (obtido no processo de AC) ainda é considerada uma mais valia no seu todo, como se tivesse sido adquirida a custa zero?

Obrigado


Não, as mais-valias de imóveis estão compartimentadas das de valores mobiliários, não se anulam. Além de que arrendamento não é uma mais-valia, é um rendimento (renda) gerado pelo imóvel, como os dividendos das acções.
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Dúvidas sobre mais/menos valias em IRS

por pUbLIS » 15/1/2017 11:46

Bom dia a todos,

Será que alguém me consegue tirar 2 dúvidas sobre mais e menos valias em sede de IRS?

:arrow: Ao realizar uma mais valia de 5000€ no arrendamento de um imóvel, a mesma pode ser anulada com a realização de uma menos valia 5000€ com negociação de títulos?
:arrow: A venda de um direito (obtido no processo de AC) ainda é considerada uma mais valia no seu todo, como se tivesse sido adquirida a custa zero?

Obrigado
 
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