FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
MarcoAntonio Escreveu:Tem 5600 direitos, com o que poderia subscrever 85 mil acções, não tem 85 mil direitos. Tentarei responder ao resto mais tarde, tou no smartphone agora e é complicado escrever posts mais extensos/elaborados.
Sim, é como menciona. Realmente tenho 5.600 direitos e 85000 ações.
Obrigado pela correção.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Tem 5600 direitos, com o que poderia subscrever 85 mil acções, não tem 85 mil direitos. Tentarei responder ao resto mais tarde, tou no smartphone agora e é complicado escrever posts mais extensos/elaborados.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Marco Antonio
Já utilizei o Caldeirão de Bolsa de forma ativa há algum tempo com o nick name de "marsalgado". Nunca deixei de vir pontualmente observar este fórum e atualizar-me com as opiniões dos participantes.
Neste momento necessito de uma opinião como a sua, muito competente e profissional.
A situação é a seguinte: tenho cerca de 5600 ações do BCP a que corresponde cerca de 85.000 direitos.
Tenciono vender os direitos em bolsa e permanecer com as ações. O que me preocupa é a situação fiscal da venda dos direitos e permanência das ações. Os direitos pagam IRS? O que devo fazer para não ser prejudicado, em termos fiscais, com a venda dos direitos e a guarda das ações.
Agradeço a sua opinião,
cumprimentos
José Marques
Já utilizei o Caldeirão de Bolsa de forma ativa há algum tempo com o nick name de "marsalgado". Nunca deixei de vir pontualmente observar este fórum e atualizar-me com as opiniões dos participantes.
Neste momento necessito de uma opinião como a sua, muito competente e profissional.
A situação é a seguinte: tenho cerca de 5600 ações do BCP a que corresponde cerca de 85.000 direitos.
Tenciono vender os direitos em bolsa e permanecer com as ações. O que me preocupa é a situação fiscal da venda dos direitos e permanência das ações. Os direitos pagam IRS? O que devo fazer para não ser prejudicado, em termos fiscais, com a venda dos direitos e a guarda das ações.
Agradeço a sua opinião,
cumprimentos
José Marques
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
MarcoAntonio Escreveu:O custo de subscrever a quantidade de direitos que manténs:
CS = m*0.094*15 = m*1.41
Para obter este valor vendes os direitos que não vais exercer: (n-m)*D
m é o número de direitos que manténs, n é o número total de direitos, (n-m) é a quantidade que vendes
Igualando:
(n-m)*D = m*1.41
nD - mD = m*1.41
mD + m*1.41 = nD
m (D+1.41) = nD
m/n = D / (D+1.41)
Melhor era impossível. Obrigado. Depois disto temos de fazer uma vaquinha e oferer-te umas acções do BCP (obtidas em rateio, claro!)
Abraço
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Ricardo, o que é lógico ou justo é uma coisa que é totalmente alheira à realidade das coisas e do funcionamento das coisas. Eu também acho que é lógico, correcto e justo. Mas pode nãos er assim que é lançado fiscalmente. Eu também acho atroz que um investidor "leve", "coma" com um aumento de capital e ainda tenha que pagar impostos pela mais valia dos direitos que são fiscalmente considerados como tendo sido adquiridos a custo zero. Queres mais surreal que isso?
O fisco e os impostos não são feitos para serem justos, são feitos para gerar receita. O argumento de dever ser justo é apenas para calar bocas.
O fisco e os impostos não são feitos para serem justos, são feitos para gerar receita. O argumento de dever ser justo é apenas para calar bocas.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Não sou perito na matéria mas para mim faz sentido que o valor de aquisição seja o custo dos direitos mais o custo das novas acções. O preço médio será a soma dos custos a dividir pelo número de novas acções compradas.
Cumprimentos
Cumprimentos
"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Do ponto de vista "real" o custo da acção com que vais ficar é 1/15 do valor do direito mais o custo do exercício. Mas confesso que tenho sérias dúvidas que o banco lance o custo do direito no custo médio da acção. E, não lançando, terás que ir justificar à autoridade tributária o custo que indicarás?
São excelentes questões a colocares POR ESCRITO ao teu banco.
São excelentes questões a colocares POR ESCRITO ao teu banco.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Thoth Escreveu:Penso que esta questão ainda não foi levantada mas para quem compra direitos para ir ao AC,
este custo para efeitos fiscais, entra como despesa de compra ou para o preço de compra (por cada 15 novas acções soma o preço de um direito)?
Cumprimentos e bons negócios
Se compras direitos, do ponto de vista fiscal é uma compra igual a outra.
No entanto, confesso-te que não sei como é depois atribuído em termos de custo por acção....! se os exerceres, como é atribuído esse custo a cada acção? não faço a menor das ideias, confesso-te.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
O custo de subscrever a quantidade de direitos que manténs:
CS = m*0.094*15 = m*1.41
Para obter este valor vendes os direitos que não vais exercer: (n-m)*D
m é o número de direitos que manténs, n é o número total de direitos, (n-m) é a quantidade que vendes
Igualando:
(n-m)*D = m*1.41
nD - mD = m*1.41
mD + m*1.41 = nD
m (D+1.41) = nD
m/n = D / (D+1.41)
CS = m*0.094*15 = m*1.41
Para obter este valor vendes os direitos que não vais exercer: (n-m)*D
m é o número de direitos que manténs, n é o número total de direitos, (n-m) é a quantidade que vendes
Igualando:
(n-m)*D = m*1.41
nD - mD = m*1.41
mD + m*1.41 = nD
m (D+1.41) = nD
m/n = D / (D+1.41)
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Lol, burrice mas não tanta!
Como deduziste a fórmula? Sei que deve ser básico. Tenho 2 ou 3 que não consigo "comprimir" parcelas para chegar apenas ao racio! Parvo, eu sei!
Como deduziste a fórmula? Sei que deve ser básico. Tenho 2 ou 3 que não consigo "comprimir" parcelas para chegar apenas ao racio! Parvo, eu sei!
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
frosasantos Escreveu:Marco, estou-me a sentir mesmo burro, mas podes explicar como chegas a este racio (faz todo o sentido, mas não chego lá desta forma!), burrice provavlemente!
se der da uma ajuda, se nao der sem stress! obg
abc e bom fim de semana
Queres dizer, como se deduz a fórmula? Ou como se utiliza e chega ao resultado?
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__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Toth, não te estou certo, talvez alguém te consiga esclarecer.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Thoth Escreveu:Penso que esta questão ainda não foi levantada mas para quem compra direitos para ir ao AC,
este custo para efeitos fiscais, entra como despesa de compra ou para o preço de compra (por cada 15 novas acções soma o preço de um direito)?
Cumprimentos e bons negócios
Só para acrescentar que este pormenor pode fazer toda a diferença no calculo das mais/menos valia aquando da venda das acções adquiridas no AC.
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
MarcoAntonio Escreveu:O mais simples é manter D/(D+1.41) dos Direitos, ou seja, neste caso por exemplo 0.727/(0.727+1.41) = 0.34 dos direitos.
[isto é um rácio, significa manter 34% dos direitos, ou seja, vender 66% dos direitos]
Marco, estou-me a sentir mesmo burro, mas podes explicar como chegas a este racio (faz todo o sentido, mas não chego lá desta forma!), burrice provavlemente!
se der da uma ajuda, se nao der sem stress! obg
abc e bom fim de semana
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Penso que esta questão ainda não foi levantada mas para quem compra direitos para ir ao AC,
este custo para efeitos fiscais, entra como despesa de compra ou para o preço de compra (por cada 15 novas acções soma o preço de um direito)?
Cumprimentos e bons negócios
este custo para efeitos fiscais, entra como despesa de compra ou para o preço de compra (por cada 15 novas acções soma o preço de um direito)?
Cumprimentos e bons negócios
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
frosasantos Escreveu:Marco, desculpa lá maçar mais um pouco mas as perguntas devem ter resposta óbvia, só que eu não a sei!
1-tendo havido fecho de curtos (comunicado na cmvm) ja de acções sem direitos, como fazem eles para devolverem a acção que tinham pedido emprestada(com o direito inerente)? Compram agora o direito?
2- em termos de AF/AT qual o fundamento para fecho de curtos no AC (se houver alguma logica)? É só neste (segundo li era previsível) ou geralmente é assim? Tem alguma relação com o acharem que não poderá cair mais ou não tem nada a ver?
3-por ultimo, os direitos podem ser "shortados"?
1. Suponho que é através de liquidação financeira (pagam o valor teórico do direito);
2. Não quero opinar, isso era analisar o BCP e não pretendo fazê-lo;
3. Estou praticamente certo que não.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Marco, desculpa lá maçar mais um pouco mas as perguntas devem ter resposta óbvia, só que eu não a sei!
1-tendo havido fecho de curtos (comunicado na cmvm) ja de acções sem direitos, como fazem eles para devolverem a acção que tinham pedido emprestada(com o direito inerente)? Compram agora o direito?
2- em termos de AF/AT qual o fundamento para fecho de curtos no AC (se houver alguma logica)? É só neste (segundo li era previsível) ou geralmente é assim? Tem alguma relação com o acharem que não poderá cair mais ou não tem nada a ver?
3-por ultimo, os direitos podem ser "shortados"?
1-tendo havido fecho de curtos (comunicado na cmvm) ja de acções sem direitos, como fazem eles para devolverem a acção que tinham pedido emprestada(com o direito inerente)? Compram agora o direito?
2- em termos de AF/AT qual o fundamento para fecho de curtos no AC (se houver alguma logica)? É só neste (segundo li era previsível) ou geralmente é assim? Tem alguma relação com o acharem que não poderá cair mais ou não tem nada a ver?
3-por ultimo, os direitos podem ser "shortados"?
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Entendido.
Então de momento resta aguardar que a Euronext abra a negociação na 5ª de manhã.
Então de momento resta aguardar que a Euronext abra a negociação na 5ª de manhã.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Xadrezinho, isso não acontece porque alguém aparecerá a fazer arbitragem entre os direitos e as acções, vendendo de um lado e comprando do outro caso alguma ineficiência relevante apareça.
Abraço,
Ulisses
Abraço,
Ulisses
Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Mas embora estejam interligados, quando estiverem ambos a negociação, não pode ocorrer uma subida ou descida dos direitos consoante a oferta/procura sem que a acção não mexa?
Imaginado que ninguém compra nem vende acções, mas que há imensa procura ou vontade de venda nos direitos?
Imaginado que ninguém compra nem vende acções, mas que há imensa procura ou vontade de venda nos direitos?
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
ponto 7 do primeiro post
Cotação_BCP_à_data = 0.094 + Cotação_Direito / 15
o que dá:
Cotação_Direito = (Cotação_BCP_à_data - 0.094)*15 -> se a cotação for de 0.159 (neste momento) o direito vale 0.975€
quanto ao resto não te sei responder o que vai suceder e quais as "amplitudes".
estou no telemóvel, algum erro corrijam!
Cotação_BCP_à_data = 0.094 + Cotação_Direito / 15
o que dá:
Cotação_Direito = (Cotação_BCP_à_data - 0.094)*15 -> se a cotação for de 0.159 (neste momento) o direito vale 0.975€
quanto ao resto não te sei responder o que vai suceder e quais as "amplitudes".
estou no telemóvel, algum erro corrijam!
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Xadrezinho Escreveu:Aos valores da acção neste momento e segundo a calculadora do negócios, os direitos têm um valor teórico de 0,99€??
Isso está correcto?
Sabendo que é a lei da procura/oferta que vai ditar o preço, este valor de 0,99€ tem algum significado? Os direitos tanto podem abrir a 0,50€ como a 1,50€?
Grato
Não tenho de cor mas o valor é bem capaz de ser esse. E se está na calculadora é de fazer fé nele.
Mas esse valor é hoje e agora, à cotação actual do BCP.
Se a acção subir mais ( e nisto há sempre muita volatilidade ) a cotação dos direitos também sobe não rigorosamente igual mas muito aproximada. Há alturas que é possível fazer arbitragem, aproveitando a diferença momentânea existente. É lucro certo, migalhas mas certas.
Se a acção descer a cotação dos direitos também descerá na mesma correlação anterior.
A cotação dos direitos não é estática. Tem relação com a cotação da acção, mexendo-se por via dela ou fazendo-a mexer-se por causa da cotação dos direitos.
Cumprimentos,
Ps: O que é facto é que com a subida de hoje e se os direitos já estivessem na conta e negociáveis à cotação do início da manhã já daria um bom lucro se compararmos com acções compradas ao fecho no dia do anuncio do AC.
É preciso calma. Mais volatilidade virá.
Editado pela última vez por PIKAS em 17/1/2017 14:03, num total de 1 vez.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Aos valores da acção neste momento e segundo a calculadora do negócios, os direitos têm um valor teórico de 0,99€??
Isso está correcto?
Sabendo que é a lei da procura/oferta que vai ditar o preço, este valor de 0,99€ tem algum significado? Os direitos tanto podem abrir a 0,50€ como a 1,50€?
Grato
Isso está correcto?
Sabendo que é a lei da procura/oferta que vai ditar o preço, este valor de 0,99€ tem algum significado? Os direitos tanto podem abrir a 0,50€ como a 1,50€?
Grato
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Já está disponível na euronext a página da negociação dos direitos
https://www.euronext.com/pt-pt/products ... MS089-XLIS
Cumprimentos e bons negócios
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)
Peço desculpa mais uma vez, mas entre tantas leituras continuo com uma dúvida que não encontrei em lado nenhum:
Quando é que ficam disponíveis os direitos na conta? (Sei que são negociados a partir de 19, mas quando é suposto estarem na conta? Na abertura da sessão dia 19?
Grato.
Quando é que ficam disponíveis os direitos na conta? (Sei que são negociados a partir de 19, mas quando é suposto estarem na conta? Na abertura da sessão dia 19?
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