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Caldeirão da Bolsa

FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Xadrezinho » 16/1/2017 16:23

Acho que entendi, estavas a comparar a cotada com o resto do mercado.
A titulo de exemplo e criando uma hipotese meramente imaginária, dado que a Sonae e o BCP cotam hoje ao mesmo valor (+-) pode por exemplo a Sonae subir 30% e o BCP apenas 10%.
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 16/1/2017 16:17

Xadrezinho Escreveu:Desculpa Marco, mas não entendi...
"potencial de recuperação compara com o resto do mercado" e "Porque vai recuperar, não significa ainda assim que é a melhor solução"


Sim, imagina que o mercado está em Bull Market e sobe em média 30% e acção em causa (onde antes se perdeu) recupera no mesmo espaço de tempo 10%.

Claramente teria sido uma das piores formas de recuperar o dinheiro...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Xadrezinho » 16/1/2017 16:08

Desculpa Marco, mas não entendi...
"potencial de recuperação compara com o resto do mercado" e "Porque vai recuperar, não significa ainda assim que é a melhor solução"
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 16/1/2017 15:59

Xadrezinho Escreveu:Ou seja, se na minha opinião achar que o BCP ainda pode valorizar alguma coisa a solução da divisão dos direitos é preferivel (dado que não pretendo aumentar a minha exposição nessa cotada), se achar que futuramente o BCP vai pelo mesmo caminho dos últimos 20 AC fecho a loja e sigo em frente?


Basicamente...

Ainda poderás levar em linha de conta como é que o potencial de recuperação compara com o resto do mercado. Porque vai recuperar, não significa ainda assim que é a melhor solução, apenas uma solução entre várias e não necessariamente a melhor nem pouco mais ou menos.



Mas é esse tipo de raciocínio que se deve aplicar. Calcular preços médios e fazer contas ao que já se perdeu tem utilidade nula...
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Xadrezinho » 16/1/2017 15:53

Ou seja, se na minha opinião achar que o BCP ainda pode valorizar alguma coisa a solução da divisão dos direitos é preferivel (dado que não pretendo aumentar a minha exposição nessa cotada), se achar que futuramente o BCP vai pelo mesmo caminho dos últimos 20 AC fecho a loja e sigo em frente?
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 16/1/2017 15:41

Xadrezinho Escreveu: (...)
Teóricamente qual a diferença entre isto e vender tudo (começar de novo longe do BCP)?
Grato



A diferença é que deixas de ter que ver com o futuro do BCP. A tua história com o BCP termina aí...
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Xadrezinho » 16/1/2017 15:32

O mais simples é manter D/(D+1.41) dos Direitos, ou seja, neste caso por exemplo 0.727/(0.727+1.41) = 0.34 dos direitos.
[isto é um rácio, significa manter 34% dos direitos, ou seja, vender 66% dos direitos]

Se são 5333, requer vender 3519. O montante da venda serve para pagar a subscrição dos outros 1814 direitos (os valores servem meramente de exemplo e os calculos estão arredondados, além disso ignora comissões).

Exercer 1814 direitos custa 1814*0.094*15 = 2558 euros.

Vender 3519 direitos rende 0.727*3519 = 2558 euros.

/Quote*/

Frosa ou Marco,
Fiquei aqui um pouco confuso nas contas.
Eu estou como o frosa, exactamente o mesmo número de acções mas pessoalmente com 66% de perdas...
Esta solução apresentada, de "dividir" os direitos faz com que passe a deter uma posição de aproximadamente 32K acções a um suposto preço de mercado de 0.15€ (mais casa decimal, menos casa decimal atendendo ao preços de hoje e ignorando as variações futuras - O meu preço médio hoje é de 2,70€... :wall: :wall: :pray: )?
Teóricamente qual a diferença entre isto e vender tudo (começar de novo longe do BCP)?
Grato
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 16/1/2017 15:17

u3lk5 Escreveu:Olá, quem possuí cfd`s também receberá direitos?

Obrigado Pela atenção.


Não, mas os valores de ajuste reflectem-se nas posiçôes (a mesma coisa que ocorre com splits, distribuição de dividendos, etc).
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por u3lk5 » 16/1/2017 15:10

Olá, quem possuí cfd`s também receberá direitos?

Obrigado Pela atenção.
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 16/1/2017 14:49

heather Escreveu:como se vendem os direitos? aparecem como se fossem titulos no site do banco?

as accoes continuaram a oscilar na bolsa durante o aumento de capital?


A resposta é sim a ambas as questões (pontos 3, 4 e 5).
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por heather » 16/1/2017 14:00

como se vendem os direitos? aparecem como se fossem titulos no site do banco?

as accoes continuaram a oscilar na bolsa durante o aumento de capital?
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por ricardmag » 16/1/2017 13:57

Essa é fácil

PV -> Preço de venda
NA-> Numero de acções para venda
AD-> Acções detidas

PV * NA = (AD - NA) * 15 * 0,094

edit: como é lógico não estou a entrar com as custas das operações

Agora é fazer as contas :twisted:
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por brunoktm » 16/1/2017 13:10

Boas Marco Antes de mais obrigado pelo excelente esclarecimento que tens dado a malta neste assunto

No meu caso não quero investir mais no BCP querendo só manter a posição actual , para não fazer mais valias e pensando que o direitos iram desvalorizar devido a uma forte venda ...

Na minha ideia vou optar por vender parte das acçoens hoje , ou seja o suficiente para ficar com o saldo para exercer o máximo de direitos tendo eu 53866 acçoens quantas tenho que despachar para conseguir ter dinheiro para comprar o relativo aos direitos que fico ...

Sendo esta opção a mais correcta face ao que tenho lido , assim evito de ter que pagar 28% sobre a venda de direitos , visto que as acçoens que vou vender estar em prejuízo

Obrigado
Boas compras e umas melhores vendas…
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Fred_Invest » 15/1/2017 5:13

Por mim podes fechar o tópico. (Brincadeira! Porque ha de certeza muitos como eu!!)
Mas não o feches sem antes eu te agradecer a dedicação e profissionalimo que estás a ter. Mesmo!. Muito útil.
Havendo falta de melhores palavras, Muito obrigado.
Abraço
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 15/1/2017 0:14

frosasantos Escreveu:Caro Marco,

Como se processa o AC propriamente dito: (muda isto para o tópico do AC se fizer mais sentido!)

Já percebi que os direitos e as ações irão teoricamente seguir-se mutuamente, portanto vendendo no inicio/meio deverá ser "indiferente" porque consoante as acções subirem/descerem os direitos sofrerão o mesmo.
mas continuo com uma duvida, vendendo os direitos todos terei de comprar as acções à cotação que esteja sensivelmente na mesma altura(direitos mais caros=cotação mais cara, e vice versa) para manter a posição "estável".

Agora para quem quer vender parte dos direitos e utilizar o montante dessa venda para comprar ações (por questões de mais valias, por ex):
1- esse alguém vende a X€ parte dos direitos para comprar acções sempre a 0.094 com os restantes direitos.
2- Agora pergunto,
2.1 - Sendo os 0,094 "fixos", como se processará para se encontrar um valor "certo" para os direitos a serem vendidos?


Pressupondo o relativo equilibrio dos preços, a proporção dos Direitos que terias de manter é dada por D/(D+1.41) sendo aqui a ideia converter parte dos Direitos em dinheiro que vai ser necessário para pagar a subscrição *restante*.


frosasantos Escreveu: 2.2 - como os 0,094€ são fixos, se houver procura pelos direitos (portanto podendo subir) seria vantajoso não vender logo?


Pode haver procura e pode haver pressão, eu manifestamente não quero fazer previsões sobre os rumos dos preços, sucesso da operação, etc.


frosasantos Escreveu:sem qualquer pedido de conselho (não o levarei como tal) como procederias no exemplo em baixo.


A única coisa que posso dizer é muito pessoal (e nem sequer diz respeito a previsões sobre a orientação dos preços): eu tendo a preferir eliminar riscos e incertezas e por exemplo, se neste caso me encontrasse investido no BCP e pressupondo que pretendia manter a posição / capital investido (mas não ir ao AC), o que eu fazia era vender as acções na véspera de ex-direitos e recomprar (reinvestir o montante da venda) na data de ex-direitos.

Se esta é a melhor opção para ti ou para outro, etc, não vou elaborar e muito menos aconselhar. A óptica descrita e pressupostos são simples (manter capital investido, não aumentar o grau de incerteza realizando trades dentro de trades, minimizando as operações, etc).


frosasantos Escreveu:o meu exemplo e agradeço que corrijas!

tendo 5333 acções (neste momento valem 4634€) , fiz umas contas e:


O mais simples é manter D/(D+1.41) dos Direitos, ou seja, neste caso por exemplo 0.727/(0.727+1.41) = 0.34 dos direitos.
[isto é um rácio, significa manter 34% dos direitos, ou seja, vender 66% dos direitos]

Se são 5333, requer vender 3519. O montante da venda serve para pagar a subscrição dos outros 1814 direitos (os valores servem meramente de exemplo e os calculos estão arredondados, além disso ignora comissões).

Exercer 1814 direitos custa 1814*0.094*15 = 2558 euros.

Vender 3519 direitos rende 0.727*3519 = 2558 euros.


Quanto às questões sobre o homebanking, eu nunca utilizei uma conta de homebanking para efectuar transacções em Bolsa, mas provavelmente terás de te deslocar ao Balcão para subscreveres o AC. Mas o melhor mesmo é contactares o teu intermediário e confirmar.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Punitor » 14/1/2017 20:59

Convém que fique também aqui escrito o reconhecimento ao Marco António pelas suas excelentes explicações, que fez com enormes profissionalismo e domínio.
De facto, depois da leitura deste tópico é possível equacionar todas as alternativas companheiros, e só poderá ficar com dúvidas quem o não tenha lido com a devida atenção, ou quem tenha dificuldades de interpretação.
Obrigado Marco António :-)
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por maturidade » 13/1/2017 20:13

Thoth Escreveu:Chamo à atenção de quem quer vender direitos para comprar ações que entre a venda dos direitos e a entrada da massa deve haver um atraso, que para quem não tem o dinheiro disponível pode ficar a ver navios e ter que comprar mais tarde.

Cumprimentos e bons negócios


Boas.
no BPINET, ficas logo ao segundo com o dinheiro disponivél para investir novamente.
agora se precisares de levantar CASH, numa caixa multibanco, ou fazer um pagamento pela net, etc, ai só passado dois dias.

abraços
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por PIKAS » 13/1/2017 18:14

MarcoAntonio Escreveu:Isso depende dos intermediários, a maior parte disponibiliza o capital imediatamente (pelo menos, entre corretoras, não estou certo em relação a bancos) muito embora a liquidação se dê sempre mais tarde.

No BEST é automático.
Vendes as acções e passas a ter a importância disponível de imediato, muito embora a liquidação só vá acontecer 2 dias depois.
Por conseguinte, vendeste mas queres logo comprar tens acesso a esse capital da venda.
Cumprimentos,
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 13/1/2017 18:05

Thoth Escreveu:Chamo à atenção de quem quer vender direitos para comprar ações que entre a venda dos direitos e a entrada da massa deve haver um atraso, que para quem não tem o dinheiro disponível pode ficar a ver navios e ter que comprar mais tarde.

Cumprimentos e bons negócios


Isso depende dos intermediários, a maior parte disponibiliza o capital imediatamente (pelo menos, entre corretoras, não estou certo em relação a bancos) muito embora a liquidação se dê sempre mais tarde.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Fred_Invest » 13/1/2017 17:47

certíssimo e obrigado.

estava com "medo" da volatilidade nos direitos, daí as perguntas, e achar que se acompanhasse pura e simplesmente o AC e vendesse no dia a seguir não estaria a sofrer (para cima ou para baixo) com o valor de venda dos direitos, ie, podia vender os direitos e passado x tempo eles dispararem e sentir-me "parvo" por ter vendido, mas li com atenção o ponto 3:

"Os Direitos e as acções tenderão posteriormente a "seguir-se" mutuamente (ver a relação mais abaixo)."


portanto se a operação for efectuada com timing (num curto intervalo), mesmo que haja oscilações no valor dos direitos, essas oscilações também se refletirão no valor das ações. basicamente ao vender direitos mais baratos também estarei a comprar acções mais baratas e vice versa. Julgo ser assim!

obrigado mais uma vez e bom fim de semana.
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Thoth » 13/1/2017 17:44

Chamo à atenção de quem quer vender direitos para comprar ações que entre a venda dos direitos e a entrada da massa deve haver um atraso, que para quem não tem o dinheiro disponível pode ficar a ver navios e ter que comprar mais tarde.

Cumprimentos e bons negócios
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 13/1/2017 17:25

frosasantos Escreveu:Marco, desculpa voltar a chatear.

no ponto 6, a opção de vender os direitos e com o produto da venda comprar ações, deve ser aplicada como:

1- vendem-se todos os direitos e com o montante obtido da venda compram-se acções


Sim.

frosasantos Escreveu:2-vende-se parte dos direitos e exerce-se a outra parte utilizando, para tal, o montante obtido na venda? se for este o caso, e visto existirem oscilações, como se deve proceder nas ordens?


Também é possível fazê-lo desta forma, desde que se façam as contas correctas. Mas é desnecessariamente mais complicado, a solução anterior é directa.

Prefiro evitar menciona-lo porque potencialmente pode gerar confusão: a verdade é que, para muitos investidores menos experientes ou menos familiarizados com AC's estas questões são um pouco complexas e nada directas... na verdade é esta a razão porque coloco FAQs como estes, ajudar a esclarecer as pessoas sobre todos estes pequenos pormenores para os quais não estão preparados e que não são explicados em detalhe por aí fora.



3-Para quem não tem tempo/conhecimento e tenha o capital para o AC disponível mas não queira hipoteticamente "entalar-se" mais, não seria mais fácil acompanhar o AC, comprar com os direitos que tem a 0,094, e no dia a seguir a estar concluído vender o número de acções correspondentes ao montante investido no AC (ficando, em termos de "euros", com o mesmo valor em acções do BCP)? (edit:aqui em termos fiscais haveria mais tarde o problema do FIFO na compra/venda, ficaria com menos valias enormes nas pre-AC e hipoteticamente mais-valias enormes, caso recuperasse, nas acções do AC, mas como englobo teria 5 anos caso o BCP recuperasse alguma coisa)


Mais uma vez, é desnecessariamente complicado. É possível fazê-lo desta forma desde que o capital final investido seja igual ao capital inicial (imediatamente anterior à data de ex-direitos, leia-se) mas mais uma vez estamos perante a mesma coisa. Neste caso ainda por cima requere utilizar capital adicional temporariamente (e que neste caso é substancial). É totalmente desnecessário.



A solução 1 é simples e eficaz: quando os direitos estão disponíveis, vendem-se os direitos todos; recebe-se o valor da venda (10 mil euros por exemplo) e imediatamente compram-se 10 mil euros de acções. Bang. Assunto arrumado.

A alternativa igualmente simples (e que provavelmente é preferível em sede fiscal): vende-se tudo na véspera de ex-direitos (recebe-se por exemplo 20 mil euros) e no dia seguinte compram-se 20 mil euros de acções já ajustadas. Bang. Assunto arrumado.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Fred_Invest » 13/1/2017 17:13

Marco, desculpa voltar a chatear.

no ponto 6, a opção de vender os direitos e com o produto da venda comprar ações, deve ser aplicada como:

1- vendem-se todos os direitos e com o montante obtido da venda compram-se acções

2-vende-se parte dos direitos e exerce-se a outra parte utilizando, para tal, o montante obtido na venda? se for este o caso, e visto existirem oscilações, como se deve proceder nas ordens?

3-Para quem não tem tempo/conhecimento e tenha o capital para o AC disponível mas não queira hipoteticamente "entalar-se" mais, não seria mais fácil acompanhar o AC, comprar com os direitos que tem a 0,094, e no dia a seguir a estar concluído vender o número de acções correspondentes ao montante investido no AC (ficando, em termos de "euros", com o mesmo valor em acções do BCP)? (edit:aqui em termos fiscais haveria mais tarde o problema do FIFO na compra/venda, ficaria com menos valias enormes nas pre-AC e hipoteticamente mais-valias enormes, caso recuperasse, nas acções do AC, mas como englobo teria 5 anos caso o BCP recuperasse alguma coisa)

não sei se está perceptível, mas basicamente acho que quero apenas manter o investimento neste momento e não sei qual a opção a tomar.

obrigado
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por pepe7 » 13/1/2017 3:44

MarcoAntonio Escreveu:Sim, pepe, pode-se fazer algo como isso: vender os direitos, que contarão como mais valia; e vender/fechar uma posição com menos valia que compense/anule essa mais valia. E no dia seguinte recomprar por forma a repor a posição/capital original.

É uma outra alternativa, se isso for viável para um investidor em particular (nem precisam de ser do BCP).


Olá Marco António,
Muito bem, estamos de acordo e sempre pode "ajudar" aquelas pessoas que assim o pretendam fazer como alternativa.
Quando ao gráfico, realmente só refleti depois de o colocar, mas logo de seguida editei e coloquei no tópico, pois aqui não fazia sentido face ao assunto, mesmo antes de me alertares, pois só vi há momentos a tua chamada de atenção e que concordo.
Boa noite
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 13/1/2017 3:30

Sim, pepe, pode-se fazer algo como isso: vender os direitos, que contarão como mais valia; e vender/fechar uma posição com menos valia que compense/anule essa mais valia. E no dia seguinte recomprar por forma a repor a posição/capital original.

É uma outra alternativa, se isso for viável para um investidor em particular (nem precisam de ser do BCP).
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