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Caldeirão da Bolsa

Declaracao de irs

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Declaracao de irs

por NirSup » 8/2/2021 1:43

tyui Escreveu:
NirSup Escreveu:
moritz Escreveu:Boas!

Devo reclamar junto das finanças?

Caso me apareça mencionado na nota de liquidação, o campo "perdas a reportar" 00000, tenho também os mesmos 120 dias para reclamar na minha repartição de finanças?


Sim, para todos os efeitos é uma nova liquidação. Terás de ter em atenção a partir de quando começas a contar esse prazo, mas os 120 dias estão garantidos.
O que não está garantido é que Te assista a razão. Discordar e reclamar é um direito constitucionalmente reconhecido. Mas a força da tua razão sucumbe perante as razões da Lei.
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Re: Declaracao de irs

por tyui » 8/2/2021 0:49

NirSup Escreveu:
moritz Escreveu:Boas!

Devo reclamar junto das finanças?


Salvo erro ou omissão, tens 120 dias para apresentar a Reclamação Graciosa do erro da liquidação. O prazo começa a contar a partir do fim do prazo do pagamento, dito voluntário (porque voluntário não é mas imposto). Por isso se chama imposto. Portanto, olha para o fim do prazo de pagamento e depois contas 120 dias.
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Não estou a perceber uma coisa sobre o "fim do prazo de pagamento". No meu caso em 2020 tive menos valias de cerca de 1500€, contudo mesmo assim conto receber e não pagar no acerto final da declaração de irs.

Caso me apareça mencionado na nota de liquidação, o campo "perdas a reportar" 00000, tenho também os mesmos 120 dias para reclamar na minha repartição de finanças?
 
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Re: Declaracao de irs

por OCTAMA » 8/2/2021 0:30

NirSup Escreveu:
moritz Escreveu:Boas!

Devo reclamar junto das finanças?


Salvo erro ou omissão, tens 120 dias para apresentar a Reclamação Graciosa do erro da liquidação. O prazo começa a contar a partir do fim do prazo do pagamento, dito voluntário (porque voluntário não é mas imposto). Por isso se chama imposto. Portanto, olha para o fim do prazo de pagamento e depois contas 120 dias.
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Por isso referi que provavelmente estaria fora de prazo, pois se pagasse o irs no último dia, 31/08 somando 120 dias dará 31/12/2020.

Mas se o Estado achar que deveria ter recebido mais imposto os prazos são mais longos para ele reclamar. Justiça fiscal no seu melhor.

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Re: Declaracao de irs

por NirSup » 7/2/2021 23:37

moritz Escreveu:Boas!

Devo reclamar junto das finanças?


Salvo erro ou omissão, tens 120 dias para apresentar a Reclamação Graciosa do erro da liquidação. O prazo começa a contar a partir do fim do prazo do pagamento, dito voluntário (porque voluntário não é mas imposto). Por isso se chama imposto. Portanto, olha para o fim do prazo de pagamento e depois contas 120 dias.
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Re: Declaracao de irs

por OCTAMA » 7/2/2021 22:56

moritz Escreveu:Boas!

Tenho uma questão relativamente á declaração de menos-valias.
No preenchimento do IRS de 2019 solicitei o englobamento dos rendimentos de cat. G (neste caso menos-valias).
No entanto, esse valor não aparece mencionado na nota de liquidação.. o campo "perdas a reportar" está a zeros..
Devo reclamar junto das finanças?

Obrigado pela vossa ajuda.


Sim devia, mas tendo em conta já estarmos em 2021, não sei se os prazos o permitem reclamar mesmo que viesse a ter razão. Melhor telefonar.......

Cps
 
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Re: Declaracao de irs

por moritz » 7/2/2021 16:06

Boas!

Tenho uma questão relativamente á declaração de menos-valias.
No preenchimento do IRS de 2019 solicitei o englobamento dos rendimentos de cat. G (neste caso menos-valias).
No entanto, esse valor não aparece mencionado na nota de liquidação.. o campo "perdas a reportar" está a zeros..
Devo reclamar junto das finanças?

Obrigado pela vossa ajuda.
 
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Re: Declaracao de irs

por OCTAMA » 7/2/2021 13:21

tyui Escreveu:
Lavradooor Escreveu:Bom dia a todos

Desviando um pouco o tema, mas ainda dentro das declarações de IRS, eu tive no ano passado menos valias de 2.000€ que escolhi englobar e que me apareceram como perdas a reportar na demonstração da liquidação de IRS.

A minha pergunta é a seguinte: Nós próximos dois anos (declarações referentes a 2016 e 2017) só pago imposto sobre mais-valias acima deste valor, não é?

Obrigado!

O ano passado devido á crise pandémica também tive menos valias de +/- 1500€.

Julgo que a Lei não mudou e posso reportar essas menos valias para 2021 e 2022...
Em caso afirmativo, aquando do preenchimento do anexo G do IRS, só preciso assinalar que pretendo englobar essas menos valias, correto?

Obrigado


Correto. Durante 5 anos terá de se fazer sempre englobamento da Cat G, quando houver rendimentos dessa Categoria.

Cps
 
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Re: Declaracao de irs

por tyui » 7/2/2021 12:48

Lavradooor Escreveu:Bom dia a todos

Desviando um pouco o tema, mas ainda dentro das declarações de IRS, eu tive no ano passado menos valias de 2.000€ que escolhi englobar e que me apareceram como perdas a reportar na demonstração da liquidação de IRS.

A minha pergunta é a seguinte: Nós próximos dois anos (declarações referentes a 2016 e 2017) só pago imposto sobre mais-valias acima deste valor, não é?

Obrigado!

O ano passado devido á crise pandémica também tive menos valias de +/- 1500€.

Julgo que a Lei não mudou e posso reportar essas menos valias para 2021 e 2022...
Em caso afirmativo, aquando do preenchimento do anexo G do IRS, só preciso assinalar que pretendo englobar essas menos valias, correto?

Obrigado
 
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Re: Declaracao de irs

por lobus3101 » 24/1/2021 23:27

lobus3101 Escreveu:
NirSup Escreveu:Caro lobus3101,
Confrontei as Finanças com o problema de ter de preencher dezenas, quiçá centenas, de linhas. Acho que eles não têm a mínima noção da realidade.
Disseram-me para discriminar tudo numa folha de excell e preencher na Declaração de IRS apenas as vendas/compras totais por cada ativo,. E que guardasse a folha de excell bem guardada no caso de ser sujeito a uma fiscalização.
E não recebi, até hoje, nenhuma notificação de divergência.
By Nirvana
Um abraço


Muito Obrigado amigo NirSUP...

Já agora sem abusar ... Penso que os derivados de Ações estrangeiras (Ex. Warrants), devem ser declaradas no Anexo "J"da mesma forma que os "Nacionais" !?.Nunca o fiz!!! e nunca tive divergências :D . Mas penso que Brevemente... virão a dar conta dessa "não declaração" !!!...ou será a tal que só é Obrigatória se houver lucros no ano que está a ser tratado !?

Novamente Muito Agradecido e,
BN.


Esta informação(acima) foi-me enviado por um amigo invetidor :

"...Instrumentos financeiros estrangeiros
Preencha o quadro 9.2B do anexo J, usando o código G30 para declarar mais-valias de DERIVADOS ; o código G31 para operações relativas a warrants autónomos.... Na coluna "País da Fonte", selecione o país de origem do instrumento financeiro. Indique o rendimento líquido obtido e o imposto eventualmente pago no estrangeiro. Na coluna "País da Contraparte", selecione o território da sua residência. Mencione no quadro 9C se opta, ou não, pelo englobamento..."

O que entende , acerca da mesma.
Mais uma vez Obrigado.
 
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Re: Declaracao de irs

por lobus3101 » 24/1/2021 23:17

NirSup Escreveu:Caro lobus3101,
Confrontei as Finanças com o problema de ter de preencher dezenas, quiçá centenas, de linhas. Acho que eles não têm a mínima noção da realidade.
Disseram-me para discriminar tudo numa folha de excell e preencher na Declaração de IRS apenas as vendas/compras totais por cada ativo,. E que guardasse a folha de excell bem guardada no caso de ser sujeito a uma fiscalização.
E não recebi, até hoje, nenhuma notificação de divergência.
By Nirvana
Um abraço


Muito Obrigado amigo NirSUP...

Já agora sem abusar ... Penso que os derivados de Ações estrangeiras (Ex. Warrants), devem ser declaradas no Anexo "J"da mesma forma que os "Nacionais" !?.Nunca o fiz!!! e nunca tive divergências :D . Mas penso que Brevemente... virão a dar conta dessa "não declaração" !!!...ou será a tal que só é Obrigatória se houver lucros no ano que está a ser tratado !?

Novamente Muito Agradecido e,
BN.
 
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Re: Declaracao de irs

por NirSup » 24/1/2021 14:29

Caro lobus3101,
Confrontei as Finanças com o problema de ter de preencher dezenas, quiçá centenas, de linhas. Acho que eles não têm a mínima noção da realidade.
Disseram-me para discriminar tudo numa folha de excell e preencher na Declaração de IRS apenas as vendas/compras totais por cada ativo,. E que guardasse a folha de excell bem guardada no caso de ser sujeito a uma fiscalização.
E não recebi, até hoje, nenhuma notificação de divergência.
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Re: Declaracao de irs

por lobus3101 » 23/1/2021 20:54

Quem pode esclarecer este meu problema que tenho tido nos útimos anos , com repetidas Divergências...Vejamos :

Os derivados de Ações Nacionais -EX . Warrants parece ser pacifico - que devem ser declarados no Anexo "G".... Mas a questão ´e esta ?

1ª Forma : Têm de ser declarados ,cada operação em uma linha ou, uma vez que o meu Emitente é sempre o BCP , Embora as compras podem ser de derivados sobre ativos diferentes como Sonae, Edp BCP, ou posso somar tudo na mesma linha?

2 ª Forma : Basta apenas , declarar apenas numa linha, mas Sómente , quando se teve lucros, no ano em causa.

Mudei de finanças há 2 anos . Uma só permitia ultrapassar a Divergência da Forma Primeira ( cada operação em sua linha ) , a outra aceitou da Forma Segunda.

Quem pode ajudar a esclarecer... ou se ainda pode ser de outra Forma!'
 
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Re: Declaracao de irs

por caganixo7 » 22/1/2021 23:50

Sim. Quotizações obrigatórias.
 
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Re: Declaracao de irs

por MCMAD1977 » 22/1/2021 23:36

Tenho uma dúvida que agradeço antecipadamente a quem souber a resposta.

O pagamento de quotas a ordens profissionais tem alguma dedução específica em sede de IRS?

GRATO
 
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Re: Declaracao de irs

por ZeNovato » 24/1/2017 6:44

Obrigado aos dois pelas respostas.

Tonirai, de facto faz mais sentido dessa forma. Agora que li a tua resposta apercebi-me disso.
Marijon, não sabia que numa declaração conjunta podia preencher dois anexos iguais para cada titular.

Em Abril logo vemos como correm as coisas. Nestas alturas fico sempre com um frio na barriga com medo de erros :cry:

Obrigado
 
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Re: Declaracao de irs

por marijon2 » 23/1/2017 14:09

ZeNovato Escreveu:Obrigado Marijon,

De facto o anexo G permite a divisão entre titular A numa linha e B noutra mas o anexo J não. Quem tiver este como faz?
Então se tiver a seguinte situação:
Comprei 1000€ de determinada acção e vendi a 1500€..... Tenho de dividir por:
Titular A: comprou por 1000€ e vendeu por 1250€
Titular B: Comprou por 1000€ vendeu por 1250€.


Olá, Zenovato

Tens que fazer uma declaração J para cada um dos titulares.
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Re: Declaracao de irs

por tonirai » 23/1/2017 10:35

ZeNovato Escreveu:Então se tiver a seguinte situação:
Comprei 1000€ de determinada acção e vendi a 1500€..... Tenho de dividir por:
Titular A: comprou por 1000€ e vendeu por 1250€
Titular B: Comprou por 1000€ vendeu por 1250€.

Não... compraste 100 títulos por 1000€, dos quais titular A comprou metade (50), e o B a outra metade (50). Sendo assim:
Titular A: comprou 50 títulos de valor 500€ e vendeu por 750€
Titular B: Comprou 50 títulos de valor 500€ e vendeu por 750€.
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Re: Declaracao de irs

por ZeNovato » 23/1/2017 7:49

Obrigado Marijon,

De facto o anexo G permite a divisão entre titular A numa linha e B noutra mas o anexo J não. Quem tiver este como faz?
Então se tiver a seguinte situação:
Comprei 1000€ de determinada acção e vendi a 1500€..... Tenho de dividir por:
Titular A: comprou por 1000€ e vendeu por 1250€
Titular B: Comprou por 1000€ vendeu por 1250€.
 
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Re: Declaracao de irs

por marijon2 » 22/1/2017 19:27

ZeNovato Escreveu:Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se alguém me poderia dar umas luzes sobre um assunto relacionado com o irs e mais valias.
Os meus pais têm uma conta em conjunto, de onde vem mais valias com etf's. A minha pergunta é como se processa o IRS tendo em conta que eles o fazem em conjunto e não em separado. Se fosse em separado, deveriam dividir os resultados 50/50, no entanto, como o fazem em conjunto isso não se aplica, certo (pelo menos na minha cabeça não faz sentido)?!
É que o banco enviou a declaração onde diz que a conta 12345 em contitularidade de 50% mãe e 50% pai.

Se alguém me pudesse ajudar agradecia!


Devem declarar 50% cada um: preenchem uma linha com o titular A e outra com o titular B.
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Re: Declaracao de irs

por ZeNovato » 22/1/2017 19:11

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se alguém me poderia dar umas luzes sobre um assunto relacionado com o irs e mais valias.
Os meus pais têm uma conta em conjunto, de onde vem mais valias com etf's. A minha pergunta é como se processa o IRS tendo em conta que eles o fazem em conjunto e não em separado. Se fosse em separado, deveriam dividir os resultados 50/50, no entanto, como o fazem em conjunto isso não se aplica, certo (pelo menos na minha cabeça não faz sentido)?!
É que o banco enviou a declaração onde diz que a conta 12345 em contitularidade de 50% mãe e 50% pai.

Se alguém me pudesse ajudar agradecia!
 
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Re: Declaracao de irs

por Lavradooor » 26/12/2016 22:57

Primvs Escreveu:
Lavradooor Escreveu:Bom dia a todos

Desviando um pouco o tema, mas ainda dentro das declarações de IRS, eu tive no ano passado menos valias de 2.000€ que escolhi englobar e que me apareceram como perdas a reportar na demonstração da liquidação de IRS.

A minha pergunta é a seguinte: Nós próximos dois anos (declarações referentes a 2016 e 2017) só pago imposto sobre mais-valias acima deste valor, não é?

Obrigado!


isso MEsmo


Oi!

Espero que tenham tido todos um Excelente Natal cheio de coisas boas.

O segundo semestre correu-me particularmente bem. Felizmente consegui ter mais valias superiores às menos valias do ano passado.

Neste momento, tenho uma posição aberta em que estou com menos valias mas só queria vender na data limite para poderem entrar na declaração de irs de 2016. Alguém me confirma que tenho de vender amanhã para o negócio ser realizado ainda neste ano fiscal?

Outra coisa, para o ano quando tiver de fazer o irs, não tenho de colocar no anexo g as perdas reportadas o ano passado, pois não?

Obrigado pela vossa ajuda.
Cumps e bom final de 2016.
 
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Re: Declaracao de irs

por Primvs » 23/8/2016 12:57

Update-

acabei de falar com o meu velhote...ainda nao tinham tocado naquilo...desde final de Julho!!!!!!!!

E depois...uma funcionaria das financas, a dizer que aquilo tava muito confuso...o que tinha enviado!!!

Pediam comprovativos da alienaçao do imovel...digitalizei a escritura da compra do imovel, da venda do imovel e comissao da imobiliaria...e a funcionaria a dizer que nao percebia nada daquilo e pediu copias (sabendo o que a casa gasta...mandei o velhote levar tudo)!

Isto termina com o meu pai a dizer que na parte de trás da carta registada da divergencia diz "Evite as filas...responda pela Internet" :wall: :wall: :wall: :wall: :wall:
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Re: Declaracao de irs

por Pata-Hari » 23/8/2016 12:50

A minha mudou de "pedido de comprovativos" ou "divergências" para "em análise"....

Veremos. Também não tem nada que saber nem é complicado, é apenas a cópia da declaração do colégio a confirmar pagamentos feitos para o aluno.
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Re: Declaracao de irs

por Primvs » 23/8/2016 12:44

Eu fiz o esclarecimento das divergencias via on line...e mais de 3 semanas depois ainda la esta...era so enviar comprovativos de compra e venda do imovel...

Ja tive de mandar o velhote as financas para saber da coisa!
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Re: Declaracao de irs

por Mushin » 23/8/2016 12:06

zeef Escreveu:Boas,

Alguem me ajuda? :)

A minha questão é relativa aos requisitos para comprovar união de facto.
Recebi divergência e tenho que fazer prova da união de facto ao qual me foi solicitado as certidões de registo de nascimento de ambos, declaração da Junta de Freguesia que prova que moramos na mesma residência e declaração de honra pessoal em como vivemos juntos a mais de dois anos.

Liguei para o apoio das finanças e disseram me que nao era necessário ter a mesma morada fiscal a 31 dezembro, daí ter a declarção da junta.

Esta noticia também diz o mesmo:

http://www.tvi24.iol.pt/economia/uniao- ... irs-juntos

O decreto de lei também diz isso no entanto o funcionario das finanças nao interpreta assim, e diz que tinha que ter a mesma morada fiscal. Impressionante desde cerca de uma hora que o estive a ouvir atender as pessoas, nao houve uma pessoa que tivesse ajudado, idosos e tudo. Sem comentários.

Ele aceitou os documentos com tom sarcastico quando a minha namorada disse que ia ligar para o apoio ao cliente a frente dele. Mas possivelmente será ele a valida los e ira recusa los.

Alguém tem conhecimento se é mesmo necessário ainda assim que tenhamos a mesma morada fiscal no Cartão do Cidadão a 31 de dezembro de 2015? Ou basta os documentos mencionados acima para comprovar a nossa união de facto?

Já mandei também mensagem para o E balcao.

Cumprimentos,



Não sei se a lei mudou, mas à uns anos tive uma situação semelhante e a documentação que entreguei na Repartição de Finanças (declaração da junta, comprovativo de morada, cópia da documentação de um filho com a mesma morada.....) não serviu de nada. Mais, a custo foi recebida pela funcionária.

Fui obrigado a proceder ao anulamento da declaração e proceder ao envio de novas, em separado, pagando a respetiva multa.

Segundo me disseram, só eram aceites quando as moradas fiscais, tinham pelo menos 2 anos em comum.

Ainda quetionei a cargo de quem ficava o filho, tendo-me sido dito que eu é que sabia. Com isto tudo, recebi mais do que devia.


Pedro
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