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Caldeirão da Bolsa

The Navigator Company - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por zorro2009 » 25/5/2017 11:15

P-Mendes Escreveu:
Thoth Escreveu:
div-navigator.png


Tal como expectável, um dividendo total de 0.34868. Já se sabem datas de ex-div / distribuição?

Esperemos também que esta cotada responda como a maioria das cotadas do PSI20, que nos dias anteriores ao ex-div subiram o suficiente para aguentar a correção do dividendo.


na vossa opinião é preferivel entrar nos ultimos dias para ter dividendos, ou comprar no dia do ex dividendos ?
Obrigado
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por P-Mendes » 24/5/2017 15:25

Thoth Escreveu:
div-navigator.png


Tal como expectável, um dividendo total de 0.34868. Já se sabem datas de ex-div / distribuição?

Esperemos também que esta cotada responda como a maioria das cotadas do PSI20, que nos dias anteriores ao ex-div subiram o suficiente para aguentar a correção do dividendo.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Thoth » 24/5/2017 15:01

div-navigator.png
div-navigator.png (45.22 KiB) Visualizado 11427 vezes
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ingenting » 22/5/2017 17:09

Ramsousa Escreveu:
RMountain Escreveu:Obrigado... Faz sentido a explicação, no entanto, também faria sentido que ao fim de alguns anos a operar em Portugal já tivessem arranjado uma forma de resolver esta situação.


RMountain, nova resposta da Degiro, desta vez em Ingles!!

"Regarding dividends and coupons taxation, the explanation is the following:

As DEGIRO is not a Portuguese broker, the exchange does not charge us with 28% but more, generally around 35%. This tax is not charged by DEGIRO, but to DEGIRO, dicrectly from the Authority. We took some time to study the case and see if we could get any form of discount/reimbursement, so far this is not possible.
The taxation you were charged is the correct one and is not subject to changes.
More information are available on official Portuguese website: http://portugalglobal.pt/EN/InvestInPor ... axIRS.aspx

For any doubt or question please contact us, we will be glad to help.

With Kind Regards,

Já não percebo nada!!!

Abraço


O que eles estão a dizer é que a Autoridade Tributária (AT) considera que os dividendos provêm de empresas estrangeiras e, portanto, taxa a 35% ao invés de 28% e remetem-te para a respectiva página de web da AT:

2.3.3 Investment income

Dividends and interest (bank interest, shareholder loans, from public company bonds, bills or other paper, as well as interest on public debt) are liable to taxation at a flat rate of 28% (either by means of a withholding tax or autonomous rate).

However, the taxpayer may elect to include such items in taxable income in the tax return, being taxed at marginal tax rates that vary between 14.50% and 48%, in 2016. In this case, a credit against the Portuguese tax liability is available for the lower of the tax paid in the foreign country on those dividends and interest or the amount of tax payable in Portugal on that income. For dividends and interest paid by countries with which Portugal has signed a double taxation treaty, the tax credit should not exceed the percentage established in the treaty.

If the taxpayer opts to disclose the dividends on his tax return, only 50% will be liable to taxation at marginal rates in force, if the paying company is tax resident in an EU country, but all the investment income (as well as capital gains shall be added to the taxable income).

Investment income paid by non-resident entities without a permanent establishment in Portugal, but which are domiciled in a blacklisted jurisdiction, are liable to a tax rate of 35%, either by withholding tax or by the autonomous rate.
- See more at: http://portugalglobal.pt/EN/InvestInPor ... 8V6ps.dpuf


Não me parece, em todo o caso, que estão a aplicar a taxa devida. De qualquer forma, alguém entendido em fiscalidade que diga de sua justiça.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ramsousa » 22/5/2017 14:44

RMountain Escreveu:Obrigado... Faz sentido a explicação, no entanto, também faria sentido que ao fim de alguns anos a operar em Portugal já tivessem arranjado uma forma de resolver esta situação.


RMountain, nova resposta da Degiro, desta vez em Ingles!!

"Regarding dividends and coupons taxation, the explanation is the following:

As DEGIRO is not a Portuguese broker, the exchange does not charge us with 28% but more, generally around 35%. This tax is not charged by DEGIRO, but to DEGIRO, dicrectly from the Authority. We took some time to study the case and see if we could get any form of discount/reimbursement, so far this is not possible.
The taxation you were charged is the correct one and is not subject to changes.
More information are available on official Portuguese website: http://portugalglobal.pt/EN/InvestInPor ... axIRS.aspx

For any doubt or question please contact us, we will be glad to help.

With Kind Regards,

Já não percebo nada!!!

Abraço
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por RMountain » 21/5/2017 10:46

Obrigado... Faz sentido a explicação, no entanto, também faria sentido que ao fim de alguns anos a operar em Portugal já tivessem arranjado uma forma de resolver esta situação.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ramsousa » 21/5/2017 8:28

RMountain Escreveu:
Ramsousa Escreveu:Boa tarde pessoal,

Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? :-s )

Abraço
Ricardo Sousa


Também tenho ações desta empresa... Embora não tenha relação com está aba, mas sabes o porque da diferença de taxa? Será dupla taxação, isto é, os 28% de cá e o restante da Holanda? Também uso a DeGiro e as operações são bem baratas, mas isto dos 35% retira um pouco da vantagem de ter este broker.


Segue a explicação que me deram:

"A transação dos títulos pelos clientes da DEGIRO é feita através de uma conta integrada omnibus (em nome da fundação holandesa Stichting DeGiro), que agrega as posições dos nossos clientes. Como tal, as posições dos clientes, para os efeito em questão, são como uma só. Tal, poderá influenciar a retenção aplicada na distribuição dos dividendos. Como tal, dado não ser possível no momento da retenção identificar facilmente o beneficiário final das ações, as entidades portuguesas distribuidoras dos dividendos aplicam uma taxa de 35% e não de 28%. Estamos no processo de corrigir a situação e permitir a aplicação da taxa de titulares individuais aos nossos clientes, contudo é um processo legal demorado."

Cumprimentos
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por RMountain » 21/5/2017 7:51

Ramsousa Escreveu:Boa tarde pessoal,

Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? :-s )

Abraço
Ricardo Sousa


Também tenho ações desta empresa... Embora não tenha relação com está aba, mas sabes o porque da diferença de taxa? Será dupla taxação, isto é, os 28% de cá e o restante da Holanda? Também uso a DeGiro e as operações são bem baratas, mas isto dos 35% retira um pouco da vantagem de ter este broker.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por SERRA LAPA » 20/5/2017 18:46

Dei conta que o Best me estava a fazer a mesma coisa. Tive que efectuar a actualização de dados e a partir daí taxam a 28%
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ramsousa » 20/5/2017 17:29

Boa tarde pessoal,

Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? :-s )

Abraço
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por ricardmag » 18/5/2017 23:10

:-k
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por OCTAMA » 18/5/2017 12:03

Boa Tarde,

A Navigator, tal como as outras cotadas, hoje desceu a meu ver muito por via do disparo dos stops.

Desceu do suporte nos 3,95 e veio ao pivot nos 3,818. Reagiu para já positivamente. Pode ser também um ponto de entrada possível.

Cps
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por tradermoraisbravo » 15/5/2017 21:57

Boa noite a todos,

E se escolhessem outro tópico mais apropriado para estas questões? O tópico da Navigator não é para isto.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por 5640533 » 15/5/2017 21:48

NirSup Escreveu:
5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]


Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.

Desculpe mas todos os anos declaro dividendos, por englobamento, sempre em 50% do valor. Até na Declaração do meu banco está indicado para declarar o valor em 50%. O imposto retido é declarado em 100%. Não há erro nenhum.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por katolo » 15/5/2017 21:43

Sergon Escreveu:
Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS

Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.

Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.


Claro, só no englobamento, mas pensava que era isso que se discutia. De outra forma, a discussao nao faz sentido sequer
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Sergon » 15/5/2017 21:38

Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS

Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.

Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por katolo » 15/5/2017 21:23

NirSup Escreveu:
5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]


Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.


Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por NirSup » 15/5/2017 19:57

5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]


Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por 5640533 » 15/5/2017 13:12

Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Nightrader » 15/5/2017 12:49

Ingenting Escreveu:
Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.

Exemplo:

Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.



Neste exemplo, o "alguém" refere-se apenas a pessoa colectiva, certo? As pessoas individuais declaram os 100%?

Obrigado
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por tradermoraisbravo » 12/5/2017 16:19

P-Mendes Escreveu:Boa tarde,

Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?

Obrigado.

Cumps,
PM


Ainda não existem datas paa dividendo, primeiro tem que ser aprovado na assembleia geral de accionistas a realizar no próximo dia 24 de Maio.

Cumprimentos.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por P-Mendes » 12/5/2017 16:08

Boa tarde,

Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?

Obrigado.

Cumps,
PM
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por EAGLETRADER20 » 11/5/2017 15:42

Vou consultar . Obrigado
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ingenting » 11/5/2017 15:38

EAGLETRADER20 Escreveu:
Ingenting Escreveu:
Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:

"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."


Para além disso, pode consultar o seguinte documento:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf


Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:

"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"


Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?

Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.

Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.



Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.

Exemplo:

Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.

Consulte o documento em formato .pdf cuja ligação enviei. Tem lá a informação de todas as deduções específicas de uma forma concisa e mais ou menos clara.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por EAGLETRADER20 » 11/5/2017 15:22

Ingenting Escreveu:
Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:

"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."


Para além disso, pode consultar o seguinte documento:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf


Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:

"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"


Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?

Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.

Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.
 
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