Mais-valias/ Finanças
Re: Mais-valias/ Finanças
trend=friend Escreveu:Primvs Escreveu:ok...Ja deu para ver que estou com o mesmo problema que os compadres...nao da para por valores negativos!
Esse não é bug, experimenta pôr o sinal negativo depois de digitares o número.
Abraço
Nem antes nem depois...
É da vida...
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Re: Mais-valias/ Finanças
Primvs Escreveu:ok...Ja deu para ver que estou com o mesmo problema que os compadres...nao da para por valores negativos!
Esse não é bug, experimenta pôr o sinal negativo depois de digitares o número.
Abraço
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Re: Mais-valias/ Finanças
ok...Ja deu para ver que estou com o mesmo problema que os compadres...nao da para por valores negativos!
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Re: Mais-valias/ Finanças
Também com o problema de perguntarem se opto por englobar e depois me pedem por favor para preencher o campo 01 SIM.
Vá lá, pelo menos são educados.
Vá lá, pelo menos são educados.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Também tenho o mesmo problema,,,anexo G, quadro 15, se optar por não englobar dá erro
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Re: Mais-valias/ Finanças
híbrido Escreveu:Olá,
No anexo G, quadro 13, o sistema não está a permitir a introdução de valores negativos.
Alguém dá ideias?
Cumps.
Experimenta colocar o sinal negativo depois de digitares o número.
Abraço
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Clint Eastwood
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Re: Mais-valias/ Finanças
Marijon2 Escreveu:híbrido Escreveu:Olá,
No anexo G, quadro 13, o sistema não está a permitir a introdução de valores negativos.
Alguém dá ideias?
Cumps.
Também estou com o mesmo problema
É por essas e outras que não meto o IRS nos 1ºs dias...... até lá o simulador será corrigido n vezes...
Re: Mais-valias/ Finanças
híbrido Escreveu:Olá,
No anexo G, quadro 13, o sistema não está a permitir a introdução de valores negativos.
Alguém dá ideias?
Cumps.
Também estou com o mesmo problema
Maria João
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Re: Mais-valias/ Finanças
Olá,
No anexo G, quadro 13, o sistema não está a permitir a introdução de valores negativos.
Alguém dá ideias?
Cumps.
No anexo G, quadro 13, o sistema não está a permitir a introdução de valores negativos.
Alguém dá ideias?
Cumps.
Re: Mais-valias/ Finanças
Boas,
Também estou com o problema de não aceitar o não englobamento das mais-valias.
Só pode ser bug, não encontro informação nenhuma onde diga que é obrigatório o englobamento.
Na ajuda ao preenchimento também nada refere, diz isto:
Anexo G > Quadro 15
QUADRO 15 - OPÇÃO PELO ENGLOBAMENTO
Destina-se ao exercício da opção pelo englobamento dos rendimentos respeitantes a imóveis recuperados ou objeto de reabilitação, inscritos no quadro 4A, bem como dos rendimentos inscritos nos quadros 6, 8, 9, 12 e 13 que passam a estar sujeitos a tributação às taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS.
Caso assinale o campo 01, optando pelo englobamento dos mencionados rendimentos, fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da categoria G, incluindo os rendimentos a que se referem os quadros 10 e 11B.
Note-se que caso não opte pelo englobamento destes rendimentos (campo 02 do quadro 15), não deve preencher os quadros 10 e 11B.
Também estou com o problema de não aceitar o não englobamento das mais-valias.
Só pode ser bug, não encontro informação nenhuma onde diga que é obrigatório o englobamento.
Na ajuda ao preenchimento também nada refere, diz isto:
Anexo G > Quadro 15
QUADRO 15 - OPÇÃO PELO ENGLOBAMENTO
Destina-se ao exercício da opção pelo englobamento dos rendimentos respeitantes a imóveis recuperados ou objeto de reabilitação, inscritos no quadro 4A, bem como dos rendimentos inscritos nos quadros 6, 8, 9, 12 e 13 que passam a estar sujeitos a tributação às taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS.
Caso assinale o campo 01, optando pelo englobamento dos mencionados rendimentos, fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da categoria G, incluindo os rendimentos a que se referem os quadros 10 e 11B.
Note-se que caso não opte pelo englobamento destes rendimentos (campo 02 do quadro 15), não deve preencher os quadros 10 e 11B.
Re: Mais-valias/ Finanças
nrmmota Escreveu:Boa noites,
Em 2015 fiz operações em bolsas Norte Americanas e somente com acções. O quadro G aparentemente é muito direto quanto a este tipo de execuções, mas para mais/menos valias de rendimentos no estrangeiro preciso de preencher o anexo J. Alguém me sabe dizer em que quadro e com que código é que as declaro? É preciso NIF da corretora? Eu usei Degiro para algumas operações, como faço nessa situação?
Estive a ler o Código do IRS e fiquei sem perceber aonde as declarar. Estou um bocado confuso de momento e portanto deixo aqui estas questões na esperança de que alguém mais sábio nestas andanças me possa responder.
Anexo J: Quadro 9.2 A Código G01
Re: Mais-valias/ Finanças
Brama Escreveu:e-finance Escreveu:A aplicação Modelo3IRS apresenta erro quando seleciono "Não" na opção de "Englobamento", só considera válida se optar pelo "Sim". Suponho que seja bug. Mais alguém com o mesmo problema?
Também estou com o mesmo problema.
Olá a todos,
Tenho exatamente o mesmo problema.
O sistema está a obrigar o engodamento Bug ?
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Re: Mais-valias/ Finanças
e-finance Escreveu:A aplicação Modelo3IRS apresenta erro quando seleciono "Não" na opção de "Englobamento", só considera válida se optar pelo "Sim". Suponho que seja bug. Mais alguém com o mesmo problema?
Também estou com o mesmo problema.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Também estou com o mesmo problema.
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Re: Mais-valias/ Finanças
A aplicação Modelo3IRS apresenta erro quando seleciono "Não" na opção de "Englobamento", só considera válida se optar pelo "Sim". Suponho que seja bug. Mais alguém com o mesmo problema?
Don't run a race that doesn't have a finish line.
Turney Duff
Turney Duff
Re: Mais-valias/ Finanças
Boa noites,
Em 2015 fiz operações em bolsas Norte Americanas e somente com acções. O quadro G aparentemente é muito direto quanto a este tipo de execuções, mas para mais/menos valias de rendimentos no estrangeiro preciso de preencher o anexo J. Alguém me sabe dizer em que quadro e com que código é que as declaro? É preciso NIF da corretora? Eu usei Degiro para algumas operações, como faço nessa situação?
Estive a ler o Código do IRS e fiquei sem perceber aonde as declarar. Estou um bocado confuso de momento e portanto deixo aqui estas questões na esperança de que alguém mais sábio nestas andanças me possa responder.
Em 2015 fiz operações em bolsas Norte Americanas e somente com acções. O quadro G aparentemente é muito direto quanto a este tipo de execuções, mas para mais/menos valias de rendimentos no estrangeiro preciso de preencher o anexo J. Alguém me sabe dizer em que quadro e com que código é que as declaro? É preciso NIF da corretora? Eu usei Degiro para algumas operações, como faço nessa situação?
Estive a ler o Código do IRS e fiquei sem perceber aonde as declarar. Estou um bocado confuso de momento e portanto deixo aqui estas questões na esperança de que alguém mais sábio nestas andanças me possa responder.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Boa Noite,
O anexo G só fica disponível em Maio no programa das finanças? Queria ver se já aparecia algo relativo às mais e menos valias de 2015, e se o banco enviou tudo automaticamente paras as finanças ou se vou ter que ser eu a incluir.
Para entrega do irs em conjunto o prazo mantem-se correto?
Cumprimentos,
zeef,
O anexo G só fica disponível em Maio no programa das finanças? Queria ver se já aparecia algo relativo às mais e menos valias de 2015, e se o banco enviou tudo automaticamente paras as finanças ou se vou ter que ser eu a incluir.
Para entrega do irs em conjunto o prazo mantem-se correto?
Cumprimentos,
zeef,
Re: Mais-valias/ Finanças
BM Escreveu:ricardmag Escreveu:Outra duvida em relação a dividendos de empresas portuguesas.
Uma vez que já foi cobrado imposto e não se pretende englobar sou obrigado a declarar no anexo E os dividendos recebidos?
Sim? Não? É no anexo E que se declara?
Obrigado, cumprimentos.
Caro ricardmag,
Os dividendos são tributados à taxa liberatória de 28% como, por exemplo, os juros de DP.
Caso não opte pelo englobamento não precisa declarar.
Se optar pelo englobamento (caso tenha menos valias em 2015), deve declarar no anexo E, quadro 4B salvo erro. Neste caso também tem que declarar todos os juros obtidos no ano.
O caro BM já disse tudo, mas deixo aqui um link
http://saldopositivo.cgd.pt/como-declar ... tos-irs/2/
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Re: Mais-valias/ Finanças
Caro BM, tal como eu deduzi que fosse.
Mais uma vez obrigado pela confirmação.
Cumprimentos
Mais uma vez obrigado pela confirmação.
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
ricardmag Escreveu:Outra duvida em relação a dividendos de empresas portuguesas.
Uma vez que já foi cobrado imposto e não se pretende englobar sou obrigado a declarar no anexo E os dividendos recebidos?
Sim? Não? É no anexo E que se declara?
Obrigado, cumprimentos.
Caro ricardmag,
Os dividendos são tributados à taxa liberatória de 28% como, por exemplo, os juros de DP.
Caso não opte pelo englobamento não precisa declarar.
Se optar pelo englobamento (caso tenha menos valias em 2015), deve declarar no anexo E, quadro 4B salvo erro. Neste caso também tem que declarar todos os juros obtidos no ano.
BM
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Re: Mais-valias/ Finanças
[quote="ricardmag"]Rascacielos, mais uma vez obrigado mas o guia não responde ás minhas questões.
Quanto à questão da lucia_né, sim é isso ...
Obrigada
Quanto à questão da lucia_né, sim é isso ...
Obrigada
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Re: Mais-valias/ Finanças
Rascacielos, mais uma vez obrigado mas o guia não responde ás minhas questões.
Quanto à questão da lucia_né, sim é isso ...
Quanto à questão da lucia_né, sim é isso ...
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Re: Mais-valias/ Finanças
ricardmag Escreveu:Outra duvida em relação a dividendos de empresas portuguesas.
Uma vez que já foi cobrado imposto e não se pretende englobar sou obrigado a declarar no anexo E os dividendos recebidos?
Sim? Não? É no anexo E que se declara?
Obrigado, cumprimentos.
Boas ricardmag,
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Re: Mais-valias/ Finanças
Boa tarde!
Em 2015 não fiz nenhum resgate de FI, mas caso faça durante 2016, em 2017 tenho de submeter o IRS só em maio?
Em 2015 não fiz nenhum resgate de FI, mas caso faça durante 2016, em 2017 tenho de submeter o IRS só em maio?
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Re: Mais-valias/ Finanças
Outra duvida em relação a dividendos de empresas portuguesas.
Uma vez que já foi cobrado imposto e não se pretende englobar sou obrigado a declarar no anexo E os dividendos recebidos?
Sim? Não? É no anexo E que se declara?
Obrigado, cumprimentos.
Uma vez que já foi cobrado imposto e não se pretende englobar sou obrigado a declarar no anexo E os dividendos recebidos?
Sim? Não? É no anexo E que se declara?
Obrigado, cumprimentos.
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