Mais-valias/ Finanças
Re: Mais-valias/ Finanças
Caros, montando aqui o puzzle das várias opiniões e estando a falar da Degiro que é estrangeira (estive a ver e a carteira de títulos está no Kasbank com sede nos países baixos, as transferências bancarias são feitas pelo deutsche bank portugal, mas penso que isto não importa)
Pelo que diz no anexo J
faz sentido que mesmo que sejam emitentes nacionais se deva preencher o anexo J e não o G, pelo que me está a parecer o que importa não é de onde é a empresa mas sim a carteira de títulos. A titulo de exemplo e a ser assim, negociar com a degiro títulos americanos devesse preencher o anexo J com o codigo de pais dos paises baixos e não dos EUA. O mesmo para emitentes nacionais.
Pelo que diz no anexo J
faz sentido que mesmo que sejam emitentes nacionais se deva preencher o anexo J e não o G, pelo que me está a parecer o que importa não é de onde é a empresa mas sim a carteira de títulos. A titulo de exemplo e a ser assim, negociar com a degiro títulos americanos devesse preencher o anexo J com o codigo de pais dos paises baixos e não dos EUA. O mesmo para emitentes nacionais.
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Re: Mais-valias/ Finanças
zeef Escreveu:Boas People,
Tinha 2 dúvidas na colocação do IRS uma para Fundos de Investimentos e Outra para Açoes.
O meu Banco dos fundos de Investimento é o Best e dizem que enviaram às finanças o modelo 13 e 33.
O meu Banco das açoes é a Degiro e só me enviaram o comprovativo com as menos valias e mais valias e gastos de compra e venda.
No extrato do Best apenas diz o NIF dos fundos portugueses, os fundos estrangeiros colocam entre parêntesis o país de residência dos fundos (sem Nif associado, presumo que deva usar o do Best, pois foi Subscrito/Resgatado através dele)
Para os Fundos :
Colocaria tudo no Anexo G, quadro 9, código G22 ?. Tenho que colocar uma linha por fundo ou posso fazer o somatório de :
Total:
Fundo 1 = (Valor Realizaçao - Valor aquisição) ex 500eur
Fundo 2 = (Valor Realizaçao - Valor aquisição) ex -100eur
Fundo N+1 = ( Valor Realização - Valor aquisição)
Total= ( Fundo 1 + Fundo 2 + Fundo n+1 ) = ( (500) + (-100) + n +1)
E assim no fim colocava só uma linha e se é positivo ou negativa a totalidade de todos os fundos estrangeiros, colocando apenas o NIF do Banco através da qual negociei, que neste caso é o Best. No meu caso é Positivo.
Em relação às açoes:
Posso preencher directamente como me enviado pela Degiro com as menos e mais valias? No meu caso seriam menos valias em açoes. (Já enviei mail à Degiro a perguntar como declaram às finanças, mas ainda não responderam).
Seria no anexo G, quadro 9, código G01-Ações ? colocava só o valor negativo na realização (não consigo colocar o -, mas acho que é bug de software e estão a resolver)
Se me puderem ajudar agradecia porque é a primeria vez
Obrigado,
zeef,
Caro zeef,,
Não sendo expert em finanças e, carecendo de confirmação de alguém credenciado para o efeito, apraz-me dizer-te o seguinte:
Sobre os fundos, colocaria o NIF dos nacionais e os não nacionais colocaria o NIF do IF....
Quanto à segunda questão: Anexo G, quadro 9, código G01-Ações....não há nenhum bug no anexo só tens de colocar o montante da realização e o montante da aquisição, + despesas de encargos,,,esquece os sinais negativos, porque ao colocares o sinal - está tu a criar um bug no sistema...
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Re: Mais-valias/ Finanças
No caso de dividendos sujeitos a dupla tributação dever-se-á preencher o anexo J considerando uma linha por ação ou uma linha para a totalidade das ações referentes a um mesmo país?
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Re: Mais-valias/ Finanças
Boas People,
Tinha 2 dúvidas na colocação do IRS uma para Fundos de Investimentos e Outra para Açoes.
O meu Banco dos fundos de Investimento é o Best e dizem que enviaram às finanças o modelo 13 e 33.
O meu Banco das açoes é a Degiro e só me enviaram o comprovativo com as menos valias e mais valias e gastos de compra e venda.
No extrato do Best apenas diz o NIF dos fundos portugueses, os fundos estrangeiros colocam entre parêntesis o país de residência dos fundos (sem Nif associado, presumo que deva usar o do Best, pois foi Subscrito/Resgatado através dele)
Para os Fundos :
Colocaria tudo no Anexo G, quadro 9, código G22 ?. Tenho que colocar uma linha por fundo ou posso fazer o somatório de :
Total:
Fundo 1 = (Valor Realizaçao - Valor aquisição) ex 500eur
Fundo 2 = (Valor Realizaçao - Valor aquisição) ex -100eur
Fundo N+1 = ( Valor Realização - Valor aquisição)
Total= ( Fundo 1 + Fundo 2 + Fundo n+1 ) = ( (500) + (-100) + n +1)
E assim no fim colocava só uma linha e se é positivo ou negativa a totalidade de todos os fundos estrangeiros, colocando apenas o NIF do Banco através da qual negociei, que neste caso é o Best. No meu caso é Positivo.
Em relação às açoes:
Posso preencher directamente como me enviado pela Degiro com as menos e mais valias? No meu caso seriam menos valias em açoes. (Já enviei mail à Degiro a perguntar como declaram às finanças, mas ainda não responderam).
Seria no anexo G, quadro 9, código G01-Ações ? colocava só o valor negativo na realização (não consigo colocar o -, mas acho que é bug de software e estão a resolver)
Se me puderem ajudar agradecia porque é a primeria vez
Obrigado,
zeef,
Tinha 2 dúvidas na colocação do IRS uma para Fundos de Investimentos e Outra para Açoes.
O meu Banco dos fundos de Investimento é o Best e dizem que enviaram às finanças o modelo 13 e 33.
O meu Banco das açoes é a Degiro e só me enviaram o comprovativo com as menos valias e mais valias e gastos de compra e venda.
No extrato do Best apenas diz o NIF dos fundos portugueses, os fundos estrangeiros colocam entre parêntesis o país de residência dos fundos (sem Nif associado, presumo que deva usar o do Best, pois foi Subscrito/Resgatado através dele)
Para os Fundos :
Colocaria tudo no Anexo G, quadro 9, código G22 ?. Tenho que colocar uma linha por fundo ou posso fazer o somatório de :
Total:
Fundo 1 = (Valor Realizaçao - Valor aquisição) ex 500eur
Fundo 2 = (Valor Realizaçao - Valor aquisição) ex -100eur
Fundo N+1 = ( Valor Realização - Valor aquisição)
Total= ( Fundo 1 + Fundo 2 + Fundo n+1 ) = ( (500) + (-100) + n +1)
E assim no fim colocava só uma linha e se é positivo ou negativa a totalidade de todos os fundos estrangeiros, colocando apenas o NIF do Banco através da qual negociei, que neste caso é o Best. No meu caso é Positivo.
Em relação às açoes:
Posso preencher directamente como me enviado pela Degiro com as menos e mais valias? No meu caso seriam menos valias em açoes. (Já enviei mail à Degiro a perguntar como declaram às finanças, mas ainda não responderam).
Seria no anexo G, quadro 9, código G01-Ações ? colocava só o valor negativo na realização (não consigo colocar o -, mas acho que é bug de software e estão a resolver)
Se me puderem ajudar agradecia porque é a primeria vez
Obrigado,
zeef,
Re: Mais-valias/ Finanças
Obrigado pelos esclarecimentos. Um amigo disse-me que este ano as despesas com a compra de acções também é para declarar?
Obrigado.
Obrigado.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Ferry63 Escreveu:Desejava que alguém que tenha conta no BiG me esclarecesse. Recebi a declaração para o IRS em que o número de acções compradas são superiores às vendas de 2015. Na declaração de IRS devo colocar todas as compras e vendas realizadas em 2015 ou apenas os valores da compra e venda do mesmo número de acções compradas e vendidas. Exemplo: Em 2015, comprei 20 000 acções BCP por 700€ e vendi 10 000 por 360€. No IRS terei de colocar no quadro da Aquisição 700€ ou 350€?
Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Ferry63
Faço-te a pergunta de outra forma: e depois quando venderes o resto declaras o quê???
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Re: Mais-valias/ Finanças
Ferry63, no quadro 9 do anexo G não colocas numero de acções mas sim valores em € logo se colocares tudo nas compras vai-te dar uma menos valia que na verdade não é porque até tiveste mais valia de 10 euros.
Não sendo expert nem nada que se pareça, eu colocaria o valor de compra de 10 000 acções
Não sendo expert nem nada que se pareça, eu colocaria o valor de compra de 10 000 acções
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Re: Mais-valias/ Finanças
Desejava que alguém que tenha conta no BiG me esclarecesse. Recebi a declaração para o IRS em que o número de acções compradas são superiores às vendas de 2015. Na declaração de IRS devo colocar todas as compras e vendas realizadas em 2015 ou apenas os valores da compra e venda do mesmo número de acções compradas e vendidas. Exemplo: Em 2015, comprei 20 000 acções BCP por 700€ e vendi 10 000 por 360€. No IRS terei de colocar no quadro da Aquisição 700€ ou 350€?
Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Ferry63
Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Ferry63
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Re: Mais-valias/ Finanças
Zeferr Escreveu:Rascacielos Escreveu:pata-hari Escreveu:Sim, nas vendas não tens retenção. Nos dividendos, terás.
pata-hari,,
Se reparares os dividendos já estavam excluídos desta discussão a duvida que a malta tem colocado é sobre ações
De qualquer forma obrigada,,,
Correto Rascacielos estamos a falar de ações, se tens ações numa IF fora de portugal, não tens rendimentos obtidos em território nacional, mas sim fora, logo anexo J.
OK,,,não insisto mais, só não sei onde vais buscar o valor retido no pais emitente para declarar no anexo J ??? mas isto sou eu a pensar para mim
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Re: Mais-valias/ Finanças
Rascacielos Escreveu:pata-hari Escreveu:Sim, nas vendas não tens retenção. Nos dividendos, terás.
pata-hari,,
Se reparares os dividendos já estavam excluídos desta discussão a duvida que a malta tem colocado é sobre ações
De qualquer forma obrigada,,,
Correto Rascacielos estamos a falar de ações, se tens ações numa IF fora de portugal, não tens rendimentos obtidos em território nacional, mas sim fora, logo anexo J.
Re: Mais-valias/ Finanças
pata-hari Escreveu:Sim, nas vendas não tens retenção. Nos dividendos, terás.
pata-hari,,
Se reparares os dividendos já estavam excluídos desta discussão a duvida que a malta tem colocado é sobre ações
De qualquer forma obrigada,,,
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Re: Mais-valias/ Finanças
Sim, nas vendas não tens retenção. Nos dividendos, terás.
Re: Mais-valias/ Finanças
pata-hari Escreveu:Errado. O país em causa tributa-te automaticamente pela taxa "habitual" ou a taxa do acordo de dupla tributação caso exista.
Se nas instruções diz "Destina-se a declarar os rendimentos obtidos [u]fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português, não sei qual a dúvida.
Negativo! dou um exemplo: compro 100 ações da Arcelormittal no AEX e vendo as mesmas, seja com IF nacional ou não, não me é retido qualquer imposto no momento da transação na holanda , não estou a falar de taxas tobim como esxiste em frança
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Re: Mais-valias/ Finanças
Errado. O país em causa tributa-te automaticamente pela taxa "habitual" ou a taxa do acordo de dupla tributação caso exista.
Se nas instruções diz "Destina-se a declarar os rendimentos obtidos [u]fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português, não sei qual a dúvida.
Se nas instruções diz "Destina-se a declarar os rendimentos obtidos [u]fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português, não sei qual a dúvida.
Re: Mais-valias/ Finanças
Zeferr Escreveu:Rascacielos Escreveu:pata-hari Escreveu:Eu usei sempre o J para rendimentos pagos no estrangeiro. Por exemplo, acções que tenho depositadas fora em bancos estrangeiros e que pagam dividendos lá fora. Os campos estão formatados exactamente para descrever o movimento lá fora, com os impostos já retidos lá fora.
Não se está a falar de dividendos, porque essa parte está clara...eu penso haver alguma confusão mas posso estar enganado para mim seja o IF nacional ou não as transações de açoes são declaradas no anego G
Continuo a dizer que é a minha interpretação, mas penso que esta opinião não será a mais correta volto a colocar as instruções do anexo J.
"INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO J
Destina-se a declarar os rendimentos obtidos [u]fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português.
Passo explicar o meu ponto de vista: dividendos são, como é sabido, tributados (imposto retido) automaticamente no pais emitente, certo? existe lá um campo no anexo J para colocar o imposto retido, certo? quando falamos de ações, não há qualquer imposto retido no pais emitente, seja do pais A, B, C, ou D, independentemente do IF ser nacional ou não!! pelo que, não vejo como se enquadra esta premissa no anexo J
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Re: Mais-valias/ Finanças
Rascacielos Escreveu:pata-hari Escreveu:Eu usei sempre o J para rendimentos pagos no estrangeiro. Por exemplo, acções que tenho depositadas fora em bancos estrangeiros e que pagam dividendos lá fora. Os campos estão formatados exactamente para descrever o movimento lá fora, com os impostos já retidos lá fora.
Não se está a falar de dividendos, porque essa parte está clara...eu penso haver alguma confusão mas posso estar enganado para mim seja o IF nacional ou não as transações de açoes são declaradas no anego G
Continuo a dizer que é a minha interpretação, mas penso que esta opinião não será a mais correta volto a colocar as instruções do anexo J.
"INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO J
Destina-se a declarar os rendimentos obtidos [u]fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português.
Re: Mais-valias/ Finanças
pata-hari Escreveu:Eu usei sempre o J para rendimentos pagos no estrangeiro. Por exemplo, acções que tenho depositadas fora em bancos estrangeiros e que pagam dividendos lá fora. Os campos estão formatados exactamente para descrever o movimento lá fora, com os impostos já retidos lá fora.
Cara Pata Hari.
E não só, mesmo que tenha as ações depositadas numa IF portuguesa mas essa entidade pague os dividendos, fora do território nacional, que é o caso da EDPR, que paga em espanha, vai para o anexo J esses dividendos, ou como no meu caso que tinha umas ações da Orange, que paga em França.
Cumps,
BN
Re: Mais-valias/ Finanças
pata-hari Escreveu:Eu usei sempre o J para rendimentos pagos no estrangeiro. Por exemplo, acções que tenho depositadas fora em bancos estrangeiros e que pagam dividendos lá fora. Os campos estão formatados exactamente para descrever o movimento lá fora, com os impostos já retidos lá fora.
Não se está a falar de dividendos, porque essa parte está clara...eu penso haver alguma confusão mas posso estar enganado para mim seja o IF nacional ou não as transações de açoes são declaradas no anego G
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Re: Mais-valias/ Finanças
ricardmag Escreveu:Caro Zeferr, então emitentes nacionais negociados com IF estrangeiro é no J?
Por exemplo, negociar CTT com a Degiro que é estrangeira.
Correto, continua a dizer que é a minha interpretação.
Re: Mais-valias/ Finanças
Eu usei sempre o J para rendimentos pagos no estrangeiro. Por exemplo, acções que tenho depositadas fora em bancos estrangeiros e que pagam dividendos lá fora. Os campos estão formatados exactamente para descrever o movimento lá fora, com os impostos já retidos lá fora.
Re: Mais-valias/ Finanças
Caro Zeferr, então emitentes nacionais negociados com IF estrangeiro é no J?
Por exemplo, negociar CTT com a Degiro que é estrangeira.
Por exemplo, negociar CTT com a Degiro que é estrangeira.
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Re: Mais-valias/ Finanças
BFerraz Escreveu:ricardmag Escreveu:Estou agora a pensar e talvez tenha feito asneira na minha declaração.
Negociando com a Degiro, mesmo sendo acções nacionais, vai para o anexo J?
Na minha opinião não, ações nacionais vão para o G. As ações estrangeiras é que coloco no J. Apesar de perceber o ponto de vista de quem coloca as ações nacionais no G, ao longo dos anos procurei e perguntei e para mim devem ser no J. Eu tenho para aqui um ficheiro pdf do Big a dar esclarecimentos e é por lá que me guio, pena é ter mudado tudo este ano a nível de códigos. Eu não cliente Big, mas deviam emitir um documento assim todos os anos, claro e fácil de entender.
https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf
Na minha opinião, está errado essa forma de declarar, senão vejamos o que diz o anexo J:
"INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO J
Destina-se a declarar os rendimentos obtidos [u]fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português.
Os documentos originais comprovativos dos rendimentos e do correspondente imposto pago no estrangeiro, emitidos pela autoridade fiscal do(s) Estado(s) de onde são provenientes os rendimentos, bem como, se for caso disso, o(s) comprovativo(s) da natureza pública daqueles, devem ser conservados para que possam ser disponibilizados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sempre que esta os solicite.
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO J
Os sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no ano a que respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português."
Ou seja se eu estou em portugal e adquiro ações, não interessa a origem das ações, através de uma IF residente é no anexo G, se tenho uma IF fora de Portugal devo declara no J. Esta é a minha interpretação das instruções de preenchimento, mas não o dono da verdade e a AT gosta de nos confundir.
Abraço
BN
Re: Mais-valias/ Finanças
A questão que se está a colocar é caso a corretora seja estrangeira.
Caro BFerraz, então na tua opinião, mesmo sendo corretora estrangeira, emitentes nacionais é no anexo G?
Caro BFerraz, então na tua opinião, mesmo sendo corretora estrangeira, emitentes nacionais é no anexo G?
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Re: Mais-valias/ Finanças
ricardmag Escreveu:Estou agora a pensar e talvez tenha feito asneira na minha declaração.
Negociando com a Degiro, mesmo sendo acções nacionais, vai para o anexo J?
Na minha opinião não, ações nacionais vão para o G. As ações estrangeiras é que coloco no J. Apesar de perceber o ponto de vista de quem coloca as ações nacionais no G, ao longo dos anos procurei e perguntei e para mim devem ser no J. Eu tenho para aqui um ficheiro pdf do Big a dar esclarecimentos e é por lá que me guio, pena é ter mudado tudo este ano a nível de códigos. Eu não cliente Big, mas deviam emitir um documento assim todos os anos, claro e fácil de entender.
https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf
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Re: Mais-valias/ Finanças
Estou agora a pensar e talvez tenha feito asneira na minha declaração.
Negociando com a Degiro, mesmo sendo acções nacionais, vai para o anexo J?
Negociando com a Degiro, mesmo sendo acções nacionais, vai para o anexo J?
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