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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias/ Finanças

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais-valias/ Finanças

por Pata-Hari » 18/5/2016 14:37

Infelizmente acho que é considerado uma alienação, sim. No meu banco também surge reportado como alienação (apesar de ser uma troca).
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Re: Mais-valias/ Finanças

por bragal » 18/5/2016 14:13

Boa tarde, tenho uma duvida em relação a declaração no anexo G, a OPT da Semapa / Portucel, tenho que declarar a venda das acções da Semapa? o que realmente foi efetuada foi apenas a troca mas na declaração do banco aparece no caso da Semapa "Alienação, Reembolso, Liquidação e outras operações a débito" e da Portucel "Subscrição, Aquisição e outras operações a crédito", obrigado.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por investor2 » 18/5/2016 10:21

soso Escreveu:Investor 2, o correcto é fazeres tal como o exemplo.

Cumprimentos bolsistas :wink: .


Muito obrigado! ;)
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por soso » 18/5/2016 9:35

Investor 2, o correcto é fazeres tal como o exemplo.

Cumprimentos bolsistas :wink: .
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Re: Mais-valias/ Finanças

por investor2 » 18/5/2016 8:09

Olá a todos!

Surgiu-me hoje esta dúvida e, quem souber responder, pedia por favor que me ajudasse.

Então é assim: no anexo G temos basicamente 3 colunas fundamentais para o cálculo da mais valia e são elas o valor de aquisição, valor de realização e encargos.

A minha dúvida é saber se no valor de aquisição e se no valor de realização coloco já o valor liquido do encargo de compra e do encargo de venda, respectivamente e, neste caso, a coluna "encargos" é meramente informativa ou se o correcto é fazer conforme o exemplo seguinte:

- Valor de Aquisição: 5x100 = 500 euros
- Valor de Realização: 5x100 = 500 euros
- Encargos: 10 euros

Neste ultimo caso o sistema automaticamente vai fazer uma menos valia de 10 euros.

Obrigado.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por OCTAMA » 17/5/2016 22:26

Stains Escreveu:ou seja no que toca a quem resgata algum dos fundos nacionais (mais ou menos valias) coloca no quadro 10 ? somando o valor das menos com as mais valias? tudo na mesma linha? datas não é preciso colocaR?


Boa Noite,

Sim, mas uma linha para 2015 com a totalidade de negócios iniciados e terminados nesse ano. Data de aquisição a mais antiga e data de realização a mais recente.

O que vem de anos anteriores que é resgatado em 2015, declara-se linha a linha. Na MHO.

Cumprimentos
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por macau5m » 17/5/2016 22:24

Fui a uma repartição de Finanças pedir alguns esclarecimentos e a dado momento pedi esclarecimento sobre englobamento de + valias sobre negócios em CFD.
Fui informado pelo funcionário que não tinham enviado nenhuma relação para a Autoridade Tributária sobre esses rendimentos.
O funcionário muito atencioso ainda me informou que como não tinha lá qualquer valor eu só declarava se quisesse pois eles não iriam investigar coisas que nos dados deles não constam.
Negoceio através da Saxo Bank, Banco Best, e apenas negociei do mercado americano, não deveria uma das entidades, Saxo ou Best ter enviado os rendimentos?
Muito estranho esta situação.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Stains » 17/5/2016 19:29

ou seja no que toca a quem resgata algum dos fundos nacionais (mais ou menos valias) coloca no quadro 10 ? somando o valor das menos com as mais valias? tudo na mesma linha? datas não é preciso colocaR?
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por OCTAMA » 17/5/2016 17:27

Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?[/quote]

Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento.Os fundos internacionais é que têm a obrigatoriedade de se declarar.
Esse Decreto tem haver como os fundos são tributados ou seja até 30/06/15 o imposto era pago pela entidade que detinha o fundo ou seja a up apresentada diariamente já era liquida de imposto, agora não sobre a mais valia entre a subscrição e o resgate é retido 28% IRS tipo dep.prazo. Informação dada pela Deco.[/quote]

hmmm...li a tua resposta 3 vezes e não entendo o que dizes:
Exemplo:
Imagina que tenho um fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi a 30-05-2015.
Imagina que tenho outro fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi em 30-07-2015.
Pergunta que tenho: Tenho que declarar os dois fundos de investimento no IRS? Ou só o segundo? Eu diria que só o segundo.

Mas acho estranho até ao momento ninguém ter colocado esta dúvida tão importante, pois isto afecta a todos![/quote]
Tens de declarar os 2 fundos.Os fundos internacionais tens sempre de declarar, isso das datas(antes de 30/06/15 e depois de 01/07/15), tem só haver com fundos nacionais.[/quote]

Boa Tarde,

O Quadro 11, onde está essa menção das datas é para fundos imobiliários nacionais, ou seja, não são fundos de ações. Fundos de ações - Quadro 10.

Cumprimentos
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por OCTAMA » 17/5/2016 17:22

np40af Escreveu:
pata-hari Escreveu:Pois parece que é mesmo isso. Neste momento os fundos nacionais são tributados à saída pela taxa liberatória. Logo, não dão azo a nova tributação a não ser via englobamento...


Ou seja, se eu tiver menos valias em fundos de acções e mais valias em activos negociados directamente(acções, CFDs, etc), não posso contabilizar as menos valias dos fundos?


Boa tarde,

Tanto quanto sei o resgate de fundos nacionais é posto no quadro 10, onde é opcional o englobamento. Portanto, se não optar por englobamento a menos valia será tida em conta no apuramento global da categoria G.

Cumprimentos
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por OCTAMA » 17/5/2016 17:14

OCTAMA Escreveu:Boa Tarde,

Gostaria de partilhar o fato de que o simulador de IRS da última versão está a dar erros de cálculo de imposto que a anterior versão não apresentava, nomeadamente:

- Mais valias em venda de imóveis - conta com 100% da mais valia e não 50%;
- Nas mais menos valias de bolsa - apura as mais menos valias de bolsa da seguinte forma: (Mais menos Valia + Despesas e Encargos) X 28%, ou seja, as despesa e encargos são rendimento a somar às mais menos valias...

Uma aberração!

Já comuniquei esta situação à AT, mas sabe-se lá os reembolsos que vão sair daqui...

Aconselho a todos usarem excel ou máq. calcular para verificarem o cálculo de IRS versus simulador da AT.

Cumprimentos


Boa tarde,

Situação já corrigida nos simuladores.

Cumprimentos
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por eduardino » 17/5/2016 16:54

TTM62 Escreveu:Ou seja, é para que as despesas de transacção sejam omitidas pelos contribuintes!!!

A mim também me está a acontecer o mesmo.

Brincadeira, né!!!

Na versão 2.3 de 12/05/2016 não me dá esse erro.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por fcpfcp » 17/5/2016 0:33

jopsilveira Escreveu:
fcpfcp Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:

Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?

A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?

Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?


Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento.Os fundos internacionais é que têm a obrigatoriedade de se declarar.
Esse Decreto tem haver como os fundos são tributados ou seja até 30/06/15 o imposto era pago pela entidade que detinha o fundo ou seja a up apresentada diariamente já era liquida de imposto, agora não sobre a mais valia entre a subscrição e o resgate é retido 28% IRS tipo dep.prazo. Informação dada pela Deco.


hmmm...li a tua resposta 3 vezes e não entendo o que dizes:
Exemplo:
Imagina que tenho um fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi a 30-05-2015.
Imagina que tenho outro fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi em 30-07-2015.
Pergunta que tenho: Tenho que declarar os dois fundos de investimento no IRS? Ou só o segundo? Eu diria que só o segundo.

Mas acho estranho até ao momento ninguém ter colocado esta dúvida tão importante, pois isto afecta a todos!

Tens de declarar os 2 fundos.Os fundos internacionais tens sempre de declarar, isso das datas(antes de 30/06/15 e depois de 01/07/15), tem só haver com fundos nacionais.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Pata-Hari » 16/5/2016 20:55

Joao, a resposta é simples: algum deles teve retenção na fonte? os que tiverem tido, não são de declaração obrigatória. (acho que nenhum teve, certo?)
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Re: Mais-valias/ Finanças

por jopsilveira » 16/5/2016 20:26

fcpfcp Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:

Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?

A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?

Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?


Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento.Os fundos internacionais é que têm a obrigatoriedade de se declarar.
Esse Decreto tem haver como os fundos são tributados ou seja até 30/06/15 o imposto era pago pela entidade que detinha o fundo ou seja a up apresentada diariamente já era liquida de imposto, agora não sobre a mais valia entre a subscrição e o resgate é retido 28% IRS tipo dep.prazo. Informação dada pela Deco.


hmmm...li a tua resposta 3 vezes e não entendo o que dizes:
Exemplo:
Imagina que tenho um fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi a 30-05-2015.
Imagina que tenho outro fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi em 30-07-2015.
Pergunta que tenho: Tenho que declarar os dois fundos de investimento no IRS? Ou só o segundo? Eu diria que só o segundo.

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Re: Mais-valias/ Finanças

por AAA_ » 16/5/2016 18:05

pata-hari Escreveu:Pois parece que é mesmo isso. Neste momento os fundos nacionais são tributados à saída pela taxa liberatória. Logo, não dão azo a nova tributação a não ser via englobamento...


Ou seja, se eu tiver menos valias em fundos de acções e mais valias em activos negociados directamente(acções, CFDs, etc), não posso contabilizar as menos valias dos fundos?
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por TTM62 » 16/5/2016 18:00

Ou seja, é para que as despesas de transacção sejam omitidas pelos contribuintes!!!

A mim também me está a acontecer o mesmo.

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Re: Mais-valias/ Finanças

por OCTAMA » 16/5/2016 17:01

Boa Tarde,

Gostaria de partilhar o fato de que o simulador de IRS da última versão está a dar erros de cálculo de imposto que a anterior versão não apresentava, nomeadamente:

- Mais valias em venda de imóveis - conta com 100% da mais valia e não 50%;
- Nas mais menos valias de bolsa - apura as mais menos valias de bolsa da seguinte forma: (Mais menos Valia + Despesas e Encargos) X 28%, ou seja, as despesa e encargos são rendimento a somar às mais menos valias...

Uma aberração!

Já comuniquei esta situação à AT, mas sabe-se lá os reembolsos que vão sair daqui...

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Re: Mais-valias/ Finanças

por OCTAMA » 16/5/2016 12:52

jopsilveira Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:

Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?

A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?

Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?


Boa Noite jopsilveira,

O assunto que aborda para mim é sexo dos anjos....sou Contabilista Certificado e pela experiência que os anos me vão dando, uma coisa é certa, ou seja o estado quer arrecadar receita. Portanto posso estar errado, mas essa do englobamento ou não, não pega. Se houve mais valia, haverá imposto! Na MHO!

Quanto à aplicação da lei a meio do ano...faz-me lembrar a retroatividade da lei nas ações à uns anos...ainda hoje correm nos tribunais problemas por causa disso...e posso-lhe dizer que nos casos em que o montante é de largas dezenas ou centenas de milhares de euros a pagar ou não se fizeram recursos para tribunal, mas como está em Portugal, a decisão já pendeu mais que uma vez para qualquer um dos lados...é dedo ao vento juiz a juiz. Pense por si. Ou então confie na resposta de quem lhe atender a chamada na AT.

Cumprimentos


Então basicamente qual a sua resposta relativamente às minhas questões?


Boa Tarde jopsilveira,

Pessoalmente, iria por somente as situações ocorridas a partir de 01/07....e a AT que venha dizer o contrário.

Nos mails que estão a ser escritos antes deste percebe-se o seguinte:
- Fundos Nacionais são opcionais a sua declaração na Mod 3, pois já são tributados à taxa liberatória (o que elimina a preocupação do problema da data para algumas pessoas);
- Fundos internacionais são obrigatoriamente declarados para serem taxados pelas suas mais menos valias, mas o englobamento com os restantes rendimentos é opcional.

Cumprimentos
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Pata-Hari » 16/5/2016 12:29

Pois parece que é mesmo isso. Neste momento os fundos nacionais são tributados à saída pela taxa liberatória. Logo, não dão azo a nova tributação a não ser via englobamento...
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Re: Mais-valias/ Finanças

por fcpfcp » 16/5/2016 11:50

Sergon Escreveu:
podes citar essa informação? Acho esta afirmação muito estranha:

Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento


Pata-hari,
não engloba conforme dispõe o artº 22º-A do EBF, do qual transcrevo parte:
"Artigo 22.º-A (*)
Rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo aos seus participantes

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, os rendimentos de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o regime previsto no artigo anterior, são tributados em IRS ou IRC, nos seguintes termos:
...
b) No caso de rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, ou que sejam imputáveis a um estabelecimento estável situado neste território, por retenção na fonte a título definitivo à taxa prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS;"

Ora, sendo tributados a título definitvo não é obrigado a englobar.


Pedia que ma ajudasse na interpretação de: "... sendo tributados a titulo definitivo não é obrigado a englobar",ora podias trocar por miúdos,visto ser um leigo na matéria.Obrigado
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por fcpfcp » 16/5/2016 11:40

jopsilveira Escreveu:
fcpfcp Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:

Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?

A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?

Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?


Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento.Os fundos internacionais é que têm a obrigatoriedade de se declarar.
Esse Decreto tem haver como os fundos são tributados ou seja até 30/06/15 o imposto era pago pela entidade que detinha o fundo ou seja a up apresentada diariamente já era liquida de imposto, agora não sobre a mais valia entre a subscrição e o resgate é retido 28% IRS tipo dep.prazo. Informação dada pela Deco.


hmmm...li a tua resposta 3 vezes e não entendo o que dizes:
Exemplo:
Imagina que tenho um fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi a 30-05-2015.
Imagina que tenho outro fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi em 30-07-2015.
Pergunta que tenho: Tenho que declarar os dois fundos de investimento no IRS? Ou só o segundo? Eu diria que só o segundo.

Mas acho estranho até ao momento ninguém ter colocado esta dúvida tão importante, pois isto afecta a todos!

Tens que obrigatoriamente de declarar, visto serem fundos internacionais.Nos nacionais é que podes optar por declarar ou não conforme queiras fazer o englobamento dos mesmos ou não.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por paulosantinhoamado » 16/5/2016 9:35

AlexTim Escreveu:Boa noite,
Fiz alguns negocios em 2015, coloquei tudo na mesma linha, fiz o total de aquisição, total de realização e total de encargos.
A diferença dá as mais valias que neste caso são positivas, desse valor teria que pagar 28%. para meu espanto o valor na simulação a pagar deu bastante mais. Será que alem dos 28% ainda temos que pagar também alguma sobretaxa??




Na minha simulação tambem verifiquei que o valor a pagar seria bem superior aos 28%, aliás seria mais perto de 50. Alguma coisa está mal no simulador, tando que fui simulando outras operações e os valores da simulação não alteravam proporcionalmente...



Em relação a colocar tudo na mesma linha... Este ano até é necessário colocar o dia dos movimentos, o que nos obriga a mais trabalho e mais linhas temos que preencher mesmo que sendo dos mesmos meses !!
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Dialmedia » 16/5/2016 9:05

É possível juntar tudo na mesma linha desde que tenha o mesmo ano de compra, aliás se abrirem a ajuda de preenchimento desse quadro é essa a instrução que lá consta.
 
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Re: Declaração do IRS

por tonirai » 16/5/2016 0:51

TremalNaik Escreveu:Alguém quer confirmar se o louco sou eu ou se é o sistema?

Confirmo... o louco és tu :lol:
(Seja porque te metes em BCP, ou porque lês opinião de caldeireiros reputados e não a tens em conta).


No caso descrito:
Data aquisição: 1 de Março;
Quantidade: 300 mil;
Preço: média da aquisição --> (100 mil * X + 100 mil * Y + 100 mil * Z) / 300 mil

Data alienação: Dia da última dessas vendas;
Quantidade: 300 mil;
Preço: média da alienação --> (80 mil * Q + 80 mil * W + 140 mil * E) / 300 mil
Despesas: soma dos custos da compra e da venda
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