Mais-valias/ Finanças
Declaração do IRS
Caros amigos,
Li os posts deste tópico e fiquei intrigado com a opinião de caldeireiros reputados que dizem ser possível juntar numa linha as compras e vendas de uma determinada acção ao longo do ano de 2015. Ora, a mim, que me vejo metido nestas andanças pela primeira vez, entra-me pelos olhos dentro, no quadro 9 do anexo G, a ordem das finanças para indicar o dia da compra e o dia da venda das acções. Quer dizer, se eu tiver comprado nos dias 1, 2 e 3 de Março, digamos, 3 lotes de 100 mil acções do BCP, por preços diferentes, e se tiver vendido as 300 mil acções em 3 lotes de 80 mil, 80 mil e 140 mil, em dias diferentes, terei de gastar 5 linhas:
Linha 1; venda de 80 mil contra a compra de 80 mil no 1.º lote de compra
Linha 2: venda de 20 mil contra a compra de 20 mil no 1.º lote e Linha 3: venda de 60 mil contra a compra de 60 mil no 2.º lote de compra
Linha 4: venda de 40 mil contra a compra de 40 mil no 2.º lote de compra e Linha 5: venda de 100 mil contra a compra de 100 mil no terceiro lote de compra.
Ora, isto é de loucos! Nem em Setembro acabo de preencher a declaração, e não tenho propriamente dificuldades com a aritmética. Resulta, por redução ao absurdo, que estou a pensar mal em algum ponto.
Alguém quer confirmar se o louco sou eu ou se é o sistema?
Obrigado e cumprimentos,
Tremal Naik
PS: E falo de compras simples: apenas acções e todas do PSI20. Sim, eu sei ... com estas compras o louco sou eu!
Li os posts deste tópico e fiquei intrigado com a opinião de caldeireiros reputados que dizem ser possível juntar numa linha as compras e vendas de uma determinada acção ao longo do ano de 2015. Ora, a mim, que me vejo metido nestas andanças pela primeira vez, entra-me pelos olhos dentro, no quadro 9 do anexo G, a ordem das finanças para indicar o dia da compra e o dia da venda das acções. Quer dizer, se eu tiver comprado nos dias 1, 2 e 3 de Março, digamos, 3 lotes de 100 mil acções do BCP, por preços diferentes, e se tiver vendido as 300 mil acções em 3 lotes de 80 mil, 80 mil e 140 mil, em dias diferentes, terei de gastar 5 linhas:
Linha 1; venda de 80 mil contra a compra de 80 mil no 1.º lote de compra
Linha 2: venda de 20 mil contra a compra de 20 mil no 1.º lote e Linha 3: venda de 60 mil contra a compra de 60 mil no 2.º lote de compra
Linha 4: venda de 40 mil contra a compra de 40 mil no 2.º lote de compra e Linha 5: venda de 100 mil contra a compra de 100 mil no terceiro lote de compra.
Ora, isto é de loucos! Nem em Setembro acabo de preencher a declaração, e não tenho propriamente dificuldades com a aritmética. Resulta, por redução ao absurdo, que estou a pensar mal em algum ponto.
Alguém quer confirmar se o louco sou eu ou se é o sistema?
Obrigado e cumprimentos,
Tremal Naik
PS: E falo de compras simples: apenas acções e todas do PSI20. Sim, eu sei ... com estas compras o louco sou eu!
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Re: Mais-valias/ Finanças
Boa noite,
Fiz alguns negocios em 2015, coloquei tudo na mesma linha, fiz o total de aquisição, total de realização e total de encargos.
A diferença dá as mais valias que neste caso são positivas, desse valor teria que pagar 28%. para meu espanto o valor na simulação a pagar deu bastante mais. Será que alem dos 28% ainda temos que pagar também alguma sobretaxa??
Fiz alguns negocios em 2015, coloquei tudo na mesma linha, fiz o total de aquisição, total de realização e total de encargos.
A diferença dá as mais valias que neste caso são positivas, desse valor teria que pagar 28%. para meu espanto o valor na simulação a pagar deu bastante mais. Será que alem dos 28% ainda temos que pagar também alguma sobretaxa??
AlexTim.
Re: Mais-valias/ Finanças
fcpfcp Escreveu:jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:
Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?
A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?
Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?
Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento.Os fundos internacionais é que têm a obrigatoriedade de se declarar.
Esse Decreto tem haver como os fundos são tributados ou seja até 30/06/15 o imposto era pago pela entidade que detinha o fundo ou seja a up apresentada diariamente já era liquida de imposto, agora não sobre a mais valia entre a subscrição e o resgate é retido 28% IRS tipo dep.prazo. Informação dada pela Deco.
hmmm...li a tua resposta 3 vezes e não entendo o que dizes:
Exemplo:
Imagina que tenho um fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi a 30-05-2015.
Imagina que tenho outro fundo de investimento internacional que comprei em 2014 e vendi em 30-07-2015.
Pergunta que tenho: Tenho que declarar os dois fundos de investimento no IRS? Ou só o segundo? Eu diria que só o segundo.
Mas acho estranho até ao momento ninguém ter colocado esta dúvida tão importante, pois isto afecta a todos!
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Re: Mais-valias/ Finanças
podes citar essa informação? Acho esta afirmação muito estranha:
Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento
Pata-hari,
não engloba conforme dispõe o artº 22º-A do EBF, do qual transcrevo parte:
"Artigo 22.º-A (*)
Rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo aos seus participantes
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, os rendimentos de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o regime previsto no artigo anterior, são tributados em IRS ou IRC, nos seguintes termos:
...
b) No caso de rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, ou que sejam imputáveis a um estabelecimento estável situado neste território, por retenção na fonte a título definitivo à taxa prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS;"
Ora, sendo tributados a título definitvo não é obrigado a englobar.
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Re: Mais-valias/ Finanças
drTrader Escreveu:Olá Pessoal,
Lá chegou a época do ano na qual é necessário proceder à tarefa dantesca de fazer a declaração de IRS. Contudo tenho algumas dúvidas de como o fazer e preciso da vossa ajuda.
No ano de 2015 abri, a título de experiência, uma conta na degiro e procedi à compra/venda de acções nacionais, compra/venda acções estrangeiras e compra/venda de ETFs (alguns dos quais alavancados). Mas, não sei em que anexo devo declarar as mais/menos-valias. Por aquilo que tenho lido e encontrado, tratando-se de uma corretora estrangeira, a declaração tem de ser feita no anexo J. Estou certo? Por outro lado algumas das ordens foram de acções nacionais, que teriam de ser declaradas no anexo G, mas uma vez que a degiro é Holandesa, declara-se no anexo J certo? Ainda outra dúvida que tenho é relativamente a como declarar os ETFs e dividendos resultantes destes.
Podiam pff darem-me uma ajuda a esclarecer estas dúvidas?
Um abraço e obrigado!
Contabilista!
Vais a uma agencia pagas 20 ou 30 euros e a unica coisa com que tens de te preocupar é entregar todos os papeis, o resto é com ele.
Não percebo qual o gosto que as pessoas têm de andar todos os anos as aranhas sobre onde e o que deve ou não declarar.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Olá Pessoal,
Lá chegou a época do ano na qual é necessário proceder à tarefa dantesca de fazer a declaração de IRS. Contudo tenho algumas dúvidas de como o fazer e preciso da vossa ajuda.
No ano de 2015 abri, a título de experiência, uma conta na degiro e procedi à compra/venda de acções nacionais, compra/venda acções estrangeiras e compra/venda de ETFs (alguns dos quais alavancados). Mas, não sei em que anexo devo declarar as mais/menos-valias. Por aquilo que tenho lido e encontrado, tratando-se de uma corretora estrangeira, a declaração tem de ser feita no anexo J. Estou certo? Por outro lado algumas das ordens foram de acções nacionais, que teriam de ser declaradas no anexo G, mas uma vez que a degiro é Holandesa, declara-se no anexo J certo? Ainda outra dúvida que tenho é relativamente a como declarar os ETFs e dividendos resultantes destes.
Podiam pff darem-me uma ajuda a esclarecer estas dúvidas?
Um abraço e obrigado!
Lá chegou a época do ano na qual é necessário proceder à tarefa dantesca de fazer a declaração de IRS. Contudo tenho algumas dúvidas de como o fazer e preciso da vossa ajuda.
No ano de 2015 abri, a título de experiência, uma conta na degiro e procedi à compra/venda de acções nacionais, compra/venda acções estrangeiras e compra/venda de ETFs (alguns dos quais alavancados). Mas, não sei em que anexo devo declarar as mais/menos-valias. Por aquilo que tenho lido e encontrado, tratando-se de uma corretora estrangeira, a declaração tem de ser feita no anexo J. Estou certo? Por outro lado algumas das ordens foram de acções nacionais, que teriam de ser declaradas no anexo G, mas uma vez que a degiro é Holandesa, declara-se no anexo J certo? Ainda outra dúvida que tenho é relativamente a como declarar os ETFs e dividendos resultantes destes.
Podiam pff darem-me uma ajuda a esclarecer estas dúvidas?
Um abraço e obrigado!
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Re: Mais-valias/ Finanças
podes citar essa informação? Acho esta afirmação muito estranha:
Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento
Re: Mais-valias/ Finanças
jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:
Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?
A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?
Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?
Os fundos nacionais não são de declaração obrigatória,só se declara caso queiras fazer o englobamento.Os fundos internacionais é que têm a obrigatoriedade de se declarar.
Esse Decreto tem haver como os fundos são tributados ou seja até 30/06/15 o imposto era pago pela entidade que detinha o fundo ou seja a up apresentada diariamente já era liquida de imposto, agora não sobre a mais valia entre a subscrição e o resgate é retido 28% IRS tipo dep.prazo. Informação dada pela Deco.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Boa tarde, verifiquei que o simulador já permitia colocar valores negativos no anexo G quadro 13
BN
BN
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Re: Mais-valias/ Finanças
OCTAMA Escreveu:jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:
Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?
A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?
Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?
Boa Noite jopsilveira,
O assunto que aborda para mim é sexo dos anjos....sou Contabilista Certificado e pela experiência que os anos me vão dando, uma coisa é certa, ou seja o estado quer arrecadar receita. Portanto posso estar errado, mas essa do englobamento ou não, não pega. Se houve mais valia, haverá imposto! Na MHO!
Quanto à aplicação da lei a meio do ano...faz-me lembrar a retroatividade da lei nas ações à uns anos...ainda hoje correm nos tribunais problemas por causa disso...e posso-lhe dizer que nos casos em que o montante é de largas dezenas ou centenas de milhares de euros a pagar ou não se fizeram recursos para tribunal, mas como está em Portugal, a decisão já pendeu mais que uma vez para qualquer um dos lados...é dedo ao vento juiz a juiz. Pense por si. Ou então confie na resposta de quem lhe atender a chamada na AT.
Cumprimentos
Então basicamente qual a sua resposta relativamente às minhas questões?
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Re: Mais-valias/ Finanças
Já experimentei preencher o Quadro 9 e dizer Não ao englobamento.
Validou, fez a Simulação mas ao Submeter a alteração ocorre um Erro. Porque será?
frugal Escreveu:Oi,
Para declarar no IRS os movimentos de ETF's, qual é o quadro que se deve utilizar?
Não considerando englobamento.
É o 9?
Quadro 9 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Basta preencher este quadro e nada mais?
Muito Obrigado!
Re: Mais-valias/ Finanças
Bom dia amigos
Só para informar que com a nova versão que o portal colocou para download (dia 12) já é possível colocar valores negativos nos campos relativos a warrants e cfds (13002 e 13003)
Abraços
Só para informar que com a nova versão que o portal colocou para download (dia 12) já é possível colocar valores negativos nos campos relativos a warrants e cfds (13002 e 13003)
Abraços
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Re: Mais-valias/ Finanças
Oi,
Para declarar no IRS os movimentos de ETF's, qual é o quadro que se deve utilizar?
Não considerando englobamento.
É o 9?
Quadro 9 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Basta preencher este quadro e nada mais?
Muito Obrigado!
Para declarar no IRS os movimentos de ETF's, qual é o quadro que se deve utilizar?
Não considerando englobamento.
É o 9?
Quadro 9 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
Basta preencher este quadro e nada mais?
Muito Obrigado!
Re: Mais-valias/ Finanças
[/quote]
Boa Noite Zeef,
Nunca li nenhuma instrução em contrário sobre a forma de declarar. Fundos estrangeiros anexo J, sim ok. Mas se estiveres com dúvidas liga 707 206 707 ou e-balcão.
Cumprimentos[/quote]
Já liguei e ainda percebem menos que eu.
Vou fazer como me sugeriste.
Obrigado octama
Boa Noite Zeef,
Nunca li nenhuma instrução em contrário sobre a forma de declarar. Fundos estrangeiros anexo J, sim ok. Mas se estiveres com dúvidas liga 707 206 707 ou e-balcão.
Cumprimentos[/quote]
Já liguei e ainda percebem menos que eu.
Vou fazer como me sugeriste.
Obrigado octama
Re: Mais-valias/ Finanças
jopsilveira Escreveu:Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:
Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?
A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?
Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?
Boa Noite jopsilveira,
O assunto que aborda para mim é sexo dos anjos....sou Contabilista Certificado e pela experiência que os anos me vão dando, uma coisa é certa, ou seja o estado quer arrecadar receita. Portanto posso estar errado, mas essa do englobamento ou não, não pega. Se houve mais valia, haverá imposto! Na MHO!
Quanto à aplicação da lei a meio do ano...faz-me lembrar a retroatividade da lei nas ações à uns anos...ainda hoje correm nos tribunais problemas por causa disso...e posso-lhe dizer que nos casos em que o montante é de largas dezenas ou centenas de milhares de euros a pagar ou não se fizeram recursos para tribunal, mas como está em Portugal, a decisão já pendeu mais que uma vez para qualquer um dos lados...é dedo ao vento juiz a juiz. Pense por si. Ou então confie na resposta de quem lhe atender a chamada na AT.
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
zeef Escreveu:
Boa Tarde Zeef,
Sim G01.
Cumprimentos[/quote]
Nas açoes estou Esclarecido
Nos fundos é que fiquei com dúvidas.. como tenho mais de 50 subscrições e resgates, teria que adicionar muitas linhas. Com uma linha dava mesmo jeito. Acho que vou meter como sugeriste.
Costumas entregar assim e nunca tiveste problemas?[/quote]
Boa Noite Zeef,
Nunca li nenhuma instrução em contrário sobre a forma de declarar. Fundos estrangeiros anexo J, sim ok. Mas se estiveres com dúvidas liga 707 206 707 ou e-balcão.
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
Dúvidas relativas à indicação de fundos de investimento no IRS:
Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?
A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?
Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?
Indicação de vendas de fundos de investimento nacionais são só obrigatórias caso se opte pelo englobamento.
Para quem não escolher o englobamento, a indicação de vendas de fundo nacionais é opcional. Certo?
A venda de fundos de investimento internacionais é obrigatório, caso não se escolher o englobamento. Certo?
Qual o impacto aqui da data 1 de Julho de 2015, em que saiu o Decreto-Lei n.º 7/2015?
Signfica que só é obrigatório indicar os fundos vendidos após 1 de Julho de 2015, ignorando-se os anteriores?
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Re: Mais-valias/ Finanças
[/quote]
Boa Tarde Zeef,
Sim G01.
Cumprimentos[/quote]
Nas açoes estou Esclarecido
Nos fundos é que fiquei com dúvidas.. como tenho mais de 50 subscrições e resgates, teria que adicionar muitas linhas. Com uma linha dava mesmo jeito. Acho que vou meter como sugeriste.
Costumas entregar assim e nunca tiveste problemas?
Boa Tarde Zeef,
Sim G01.
Cumprimentos[/quote]
Nas açoes estou Esclarecido
Nos fundos é que fiquei com dúvidas.. como tenho mais de 50 subscrições e resgates, teria que adicionar muitas linhas. Com uma linha dava mesmo jeito. Acho que vou meter como sugeriste.
Costumas entregar assim e nunca tiveste problemas?
Re: Mais-valias/ Finanças
Resposta do Best para a declaração de fundos Portugueses e estrangeiros:
Na sequência do seu contacto de 12-05-2016, informamos que:
Tendo em conta a sua exposição, para fundos nacionais, sendo o BEST a entidade que tem a custódia/distribuição dos fundos, pode indicar o NIF do Banco Best no Anexo G da declaração modelo 3 do IRS. Para rendimentos/mais-valias com origem em fundos estrangeiros, os mesmos devem ser declarados no anexo J. Neste caso, não é necessário a indicação do NIF e apenas necessita de indicar o código do País do Fundo.
De notar que, caso tenha sido alvo de retenção na fonte em Portugal à taxa liberatória, só tem que declarar caso tenha optado pelo englobamento. Neste caso, nos campos relativos à retenção em Portugal deve ser indicado o NIF do Banco Best (505149060).
Na sequência do seu contacto de 12-05-2016, informamos que:
Tendo em conta a sua exposição, para fundos nacionais, sendo o BEST a entidade que tem a custódia/distribuição dos fundos, pode indicar o NIF do Banco Best no Anexo G da declaração modelo 3 do IRS. Para rendimentos/mais-valias com origem em fundos estrangeiros, os mesmos devem ser declarados no anexo J. Neste caso, não é necessário a indicação do NIF e apenas necessita de indicar o código do País do Fundo.
De notar que, caso tenha sido alvo de retenção na fonte em Portugal à taxa liberatória, só tem que declarar caso tenha optado pelo englobamento. Neste caso, nos campos relativos à retenção em Portugal deve ser indicado o NIF do Banco Best (505149060).
Re: Mais-valias/ Finanças
silva_39 Escreveu:ricardmag Escreveu:Só por curiosidade, alguém da segunda fase já viu a sua declararão validada?
Ia perguntar o mesmo! Submeti a minha dia 2 e até agora aguarda validação, estranho nos outros anos era 2 dias para validar....
Submetida no domingo e até agora nada. Nem mail, nem portal das finanças.
Quando a esmola é muita, o pobre desconfia.
Re: Mais-valias/ Finanças
Olá a todos. Peço a vossa colaboração.
Estou com duvidas no preenchimento da declaração de IRS?
No ano passado (2015) possuía Obrigações do Banco, que foram convertidas em acções (tendo obtido perdas neste produto).
Será que alguém me pode ajudar, de como devo preencher o anexo G.
Qual o campo ou campos a preencher? E como preencher?
Desde já o meu obrigado.
Estou com duvidas no preenchimento da declaração de IRS?
No ano passado (2015) possuía Obrigações do Banco, que foram convertidas em acções (tendo obtido perdas neste produto).
Será que alguém me pode ajudar, de como devo preencher o anexo G.
Qual o campo ou campos a preencher? E como preencher?
Desde já o meu obrigado.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Também submeti dia 2 e ainda nada ...
Talvez seja para dizer que cumprem o prazo dos 25 dias para emitir reembolso, que penso que só começa a contar depois de validada
Talvez seja para dizer que cumprem o prazo dos 25 dias para emitir reembolso, que penso que só começa a contar depois de validada
"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
Re: Mais-valias/ Finanças
ricardmag Escreveu:Só por curiosidade, alguém da segunda fase já viu a sua declararão validada?
Ia perguntar o mesmo! Submeti a minha dia 2 e até agora aguarda validação, estranho nos outros anos era 2 dias para validar....
A paciência é a chave do negocio
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Re: Mais-valias/ Finanças
Boa Tarde Zeef,
Operações com Fundos de investimento detidos lá fora - Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20. Sim, pode ser agregado respeitando o que já disse acima.
Também não custa nada ler as instruções...
Cumprimentos[/quote]
Obrigado,
Disseste para os fundos colocar em Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20- Incrementos Patrimonias de opção de englobamento. Mas isto não implica englobamento? ja vi a posteriori que podemos escolher englobar ou não este quadro
Posso colocar aqui também então as açoes que comprei e vendi, tendo menos valias, pela degiro, inserindo uma nova linha e colocando o código G01, com o código da fonte 528 - Paises Baixos, e fazer a tua sugestão de somar tudo que me disseste? Assim nem preciso do NIF da Degiro entao..
Tentei fazer a simulaçao e diz que a simulação nao está disponivel para rendimentos obtidos no estrangeiro. Tambem te acontece?
Onde estão as instruções para que possa ler? Na ajuda por temas do programa do irs nao me aparece nada. já tou a ser chatinho [/quote]
Boa Noite Zeef,
Não é possível fazer simulações quando existe o anexo J. Vê-se isso se fizeres simulação sem esse anexo, no botão de explicação da simulação (em cima à direita).
Quando falei em instruções referia-me a carregar no botão "ajuda" quando se está em determinado quadro, aparece a explicação para esse preenchimento...ou se quiserem googlar o nome do anexo aparece as instruções no pdf do anexo em papel do site das finanças. Sempre é melhor que telefonar ou e-balcão...
Cumprimentos[/quote]
Quando coloquei no anexo G já deu para ter uma ideia, no J deve ser parecido o resultado, já que a tributaçao é similar.
Em relação as açoes concordas em colocar como referi no G01 ?[/quote]
Boa Tarde Zeef,
Sim G01.
Cumprimentos
Operações com Fundos de investimento detidos lá fora - Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20. Sim, pode ser agregado respeitando o que já disse acima.
Também não custa nada ler as instruções...
Cumprimentos[/quote]
Obrigado,
Disseste para os fundos colocar em Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20- Incrementos Patrimonias de opção de englobamento. Mas isto não implica englobamento? ja vi a posteriori que podemos escolher englobar ou não este quadro
Posso colocar aqui também então as açoes que comprei e vendi, tendo menos valias, pela degiro, inserindo uma nova linha e colocando o código G01, com o código da fonte 528 - Paises Baixos, e fazer a tua sugestão de somar tudo que me disseste? Assim nem preciso do NIF da Degiro entao..
Tentei fazer a simulaçao e diz que a simulação nao está disponivel para rendimentos obtidos no estrangeiro. Tambem te acontece?
Onde estão as instruções para que possa ler? Na ajuda por temas do programa do irs nao me aparece nada. já tou a ser chatinho [/quote]
Boa Noite Zeef,
Não é possível fazer simulações quando existe o anexo J. Vê-se isso se fizeres simulação sem esse anexo, no botão de explicação da simulação (em cima à direita).
Quando falei em instruções referia-me a carregar no botão "ajuda" quando se está em determinado quadro, aparece a explicação para esse preenchimento...ou se quiserem googlar o nome do anexo aparece as instruções no pdf do anexo em papel do site das finanças. Sempre é melhor que telefonar ou e-balcão...
Cumprimentos[/quote]
Quando coloquei no anexo G já deu para ter uma ideia, no J deve ser parecido o resultado, já que a tributaçao é similar.
Em relação as açoes concordas em colocar como referi no G01 ?[/quote]
Boa Tarde Zeef,
Sim G01.
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
Só por curiosidade, alguém da segunda fase já viu a sua declararão validada?
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