Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Enviado: 13/10/2017 22:52
jcpereira1 Escreveu:Se tiver que fazer novo registo, o que se escolhe no tipo de obrigacoes?
PT
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jcpereira1 Escreveu:Se tiver que fazer novo registo, o que se escolhe no tipo de obrigacoes?
gatogato Escreveu:€volution Escreveu:Confirmo, façam um novo registo que recebem um novo e-mail com um código de login e assim já possível agendar a data de assinatura.
Suponho que estás a dizer para ir ao site https://www.credor.oi.com.br/CredorInte ... /Cadastrar e registar tudo de novo? Seria bom, de facto, ter a confirmação da CPA ou da OI sobre isso...
€volution Escreveu:Confirmo, façam um novo registo que recebem um novo e-mail com um código de login e assim já possível agendar a data de assinatura.
InHerSpace Escreveu:jcpereira1 Escreveu:MINUTA DE PROCURAÇÃO PARA CONTITULARES E AUSENTES
[NÃO É NECESSÁRIA A SUA APRESENTAÇÃO NO CASO DE (i) SER ÚNICO TITULAR DA CONTATODOS E PRETENDER COMPARECER PESSOALMENTE NA REUNIÃO PARA ACORDO, EM LISBOA , OU (ii) SENDO CONTITULAR, TODOS OS CONTITULARES INTERVIEREM PESSOALMENTE NA REUNIÃO PARA ACORDO EM LISBOA]
PROCURAÇÃO
[Nome do 1.º Contitular (se aplicável – em alternativa nome do titular único da conta/credor)], natural da freguesia de [●], concelho de [●], [estado civil], [regime de bens], com domicílio em [●], titular do [documento de identificação] número [●], emitido por [●], válido até [●], contribuinte fiscal número [●] e [Nome do 2.º Contitular/3.º Contitular, tantos quanto os existentes (se aplicável)], natural da freguesia de [●], concelho de [●],[estado civil], [regime de bens], com domicílio em [●], titular do [documento de identificação] número [●], emitido por [●], válido até [●], contribuinte fiscal número [●], contitulares da conta de valores mobiliários n.º [●], junto do [Firma do Banco Custodiante], (doravante os “Mandantes”), pela presente constituem seu bastante procurador [Nome do procurador: pode ser ou não contitular da conta, pode ser um terceiro], natural da freguesia de [●], concelho de [●], com domicílio em [●], titular do [documento de identificação] número [●], emitido por [●], válido até [●], contribuinte fiscal número [●], (doravante o “Procurador”), a quem conferem os poderes necessários, incluindo os de substabelecer, para, por si e em nome dos Mandantes e em sua representação, praticar os seguintes atos no âmbito e para efeitos do Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi:
(a) Transigir com a Oi, S.A. - Em Recuperação Judicial, sociedade constituída ao abrigo das leis do Brasil, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2.º andar, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20230-070, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o número 76.535.764/0001-43 (“Oi”) e praticar todos os atos necessários à celebração do termo de acordo;
(b) Outorgar poderes a terceiros para representarem os Mandantes na Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Oi, a realizar-se em primeira convocatória na data de 23 outubro de 2017 e em segunda convocatória na data de 27 de novembro de 2017, com vista à aprovação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, incluindo os poderes especiais e expressos para votar, acordando, discordando, transigindo, firmando compromissos, renunciando a direitos e privilégios ou quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária, nos termos do art. 661, §1º do Código Civil Brasileiro, em nome dos Mandantes, nos termos e condições das declarações ou instruções dos últimos sobre a matéria; e
(c) Em geral, praticar todos e quaisquer atos e pedidos necessários à participação dos Mandantes no Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi.
Ao Procurador são conferidos poderes para praticar negócio consigo mesmo nos termos do artigo 261.º do Código Civil.
[local], [data]
_______________________________________________
[Nome do 1.º Contitular]
_______________________________________________
[Nome do 2.º Contitular]
[ACRESCENTAR SE EXISTIREM OUTROS]”
Esta procuração deve ser autenticada perante notário ou advogado com termo de autenticação
Será que no banco autenticam a procuração? Devem ter advogados capazes de autenticar.
No facebook estão a falar que é necessário fazer novo registo no site, e que desta vez vem com um login que torna possível fazer o agendamento da assinatura e/ou entrega de documentação.
jcpereira1 Escreveu:MINUTA DE PROCURAÇÃO PARA CONTITULARES E AUSENTES
[NÃO É NECESSÁRIA A SUA APRESENTAÇÃO NO CASO DE (i) SER ÚNICO TITULAR DA CONTATODOS E PRETENDER COMPARECER PESSOALMENTE NA REUNIÃO PARA ACORDO, EM LISBOA , OU (ii) SENDO CONTITULAR, TODOS OS CONTITULARES INTERVIEREM PESSOALMENTE NA REUNIÃO PARA ACORDO EM LISBOA]
PROCURAÇÃO
[Nome do 1.º Contitular (se aplicável – em alternativa nome do titular único da conta/credor)], natural da freguesia de [●], concelho de [●], [estado civil], [regime de bens], com domicílio em [●], titular do [documento de identificação] número [●], emitido por [●], válido até [●], contribuinte fiscal número [●] e [Nome do 2.º Contitular/3.º Contitular, tantos quanto os existentes (se aplicável)], natural da freguesia de [●], concelho de [●],[estado civil], [regime de bens], com domicílio em [●], titular do [documento de identificação] número [●], emitido por [●], válido até [●], contribuinte fiscal número [●], contitulares da conta de valores mobiliários n.º [●], junto do [Firma do Banco Custodiante], (doravante os “Mandantes”), pela presente constituem seu bastante procurador [Nome do procurador: pode ser ou não contitular da conta, pode ser um terceiro], natural da freguesia de [●], concelho de [●], com domicílio em [●], titular do [documento de identificação] número [●], emitido por [●], válido até [●], contribuinte fiscal número [●], (doravante o “Procurador”), a quem conferem os poderes necessários, incluindo os de substabelecer, para, por si e em nome dos Mandantes e em sua representação, praticar os seguintes atos no âmbito e para efeitos do Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi:
(a) Transigir com a Oi, S.A. - Em Recuperação Judicial, sociedade constituída ao abrigo das leis do Brasil, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2.º andar, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20230-070, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o número 76.535.764/0001-43 (“Oi”) e praticar todos os atos necessários à celebração do termo de acordo;
(b) Outorgar poderes a terceiros para representarem os Mandantes na Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Oi, a realizar-se em primeira convocatória na data de 23 outubro de 2017 e em segunda convocatória na data de 27 de novembro de 2017, com vista à aprovação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, incluindo os poderes especiais e expressos para votar, acordando, discordando, transigindo, firmando compromissos, renunciando a direitos e privilégios ou quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária, nos termos do art. 661, §1º do Código Civil Brasileiro, em nome dos Mandantes, nos termos e condições das declarações ou instruções dos últimos sobre a matéria; e
(c) Em geral, praticar todos e quaisquer atos e pedidos necessários à participação dos Mandantes no Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi.
Ao Procurador são conferidos poderes para praticar negócio consigo mesmo nos termos do artigo 261.º do Código Civil.
[local], [data]
_______________________________________________
[Nome do 1.º Contitular]
_______________________________________________
[Nome do 2.º Contitular]
[ACRESCENTAR SE EXISTIREM OUTROS]”
Esta procuração deve ser autenticada perante notário ou advogado com termo de autenticação
€volution Escreveu:Alguém sabe se para a assinatura final do acordo basta um titular da conta? Já vai ser complicado ter que ir para Lisboa, e ser obrigatório ir todos os titulares mais complicado fica, é que não estão a dar outras formas/locais de assinar o acordo.
The Navigator Escreveu:Não quero acreditar que tenhamos todos de ir a Lisboa para assinar um documento. Para emitir a dívida e receber a massa, até pelo telefone, agora para pagar o que devem... há que complicar.
Dá vontade de fazer como os maiores credores.
https://eco.pt/2017/10/13/maiores-credo ... cao-da-oi/
The Navigator Escreveu:Realmente este processo está complicado!!!
Tb já recebi esse email é estranho que no ponto (v) digam:“Confirmada a legitimidade, V.Exa., será alertado por e-mail enviado pela plataforma electrónica de que poderá proceder ao agendamento do acordo na mesma plataforma electrónica. Na data marcada para a realização do acordo, V.Exa deve comparecer com os originais do Cartão de Cidadão ou Passaporte e do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT, caso não o tenha ainda entregue. No caso de não possuir Cartão de Cidadão, é necessária a apresentação de documento com Número de Identificação Fiscal.”
Mas não referem onde. Espero que não seja apenas em Lisboa, dado que eles dizem o site http://www.cpassociados.pt/ Parceria com escritórios
Porto, Faro, Espanha (Madrid), Cabo Verde (Sal), Angola (Luanda), Brasil (S. Paulo e Fortaleza) e China (Xangai)
Outra chatice é o facto do BEST não enviar os certificados diretamente para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L. como é indicado na minuta. Retiraram essa parte do certificado e enviaram-nos para os clientes.
Conclusão, ainda não chegou cá nada, desde o primeiro dia que foi tratado.
Alguém já conseguiu ligar hoje com os números (+351) 213 864 466 / 472 ? Um está constantemente ocupado o outro segue para mensagem.
“Confirmada a legitimidade, V.Exa., será alertado por e-mail enviado pela plataforma electrónica de que poderá proceder ao agendamento do acordo na mesma plataforma electrónica. Na data marcada para a realização do acordo, V.Exa deve comparecer com os originais do Cartão de Cidadão ou Passaporte e do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT, caso não o tenha ainda entregue. No caso de não possuir Cartão de Cidadão, é necessária a apresentação de documento com Número de Identificação Fiscal.”
gatogato Escreveu:Agora ao tentar fazer login na plataforma dá-me uma mensagem diferente, diz "Não foi possível acessar o sistema. Login Inválido."
InHerSpace Escreveu:VirtualInvestor Escreveu:many4511 Escreveu:Recebi hoje o e-mail com as instruções das minutas. Sabem até quando podemos enviar os dados pedidos nas minutas por carta registada?
E depois, a assinatura do acordo tem que ser presencial ou pode ser através de um procurador?
Dado que tem de estar tudo assinada dia 19 (proxima quinta-feira) e ainda se tem de marcar na plataforma a hora e data de assinatura.... diria rápidamente, porém segundo os "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS", no seu ponto 7 diz o seguinte "Todavia, com vista a agilizar o processo, a Oi aceita que o Credor apresente, para efeitos de agendamento da celebração do Acordo, simples extrato de conta que evidencie a atual titularidade de Obrigações PTIF. Neste caso, o Certificado terá de ser entregue aquando da celebração do Acordo.". Recomendo que fales para a CPA e envies com o acordo deles, por email, extrato de conta e assim só tem de entregar tudo no momento da assinatura.
Quanto ao procurador o ponto 11 dos "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS" diz "No caso de as Obrigações PTIF serem detidas em contas detidas por diversos titulares, a antecipação do pagamento oferecida pela Oi aos Credores será feita de uma só vez, independentemente da quantidade de contitulares. Será necessária a intervenção de todos os contitulares no acordo a celebrar no âmbito do programa, pessoalmente, ou com procuração para o efeito." Depreendo daqui que poderá ser feita a assinatura por alguém com procuração para o efeito, mas mais uma vez recomendo confirmar tudo com a CPA.
Como se faz uma procuração? Isso não implica ter que ir a um notário?
Alguém tem uma minuta para uma procuração?
VirtualInvestor Escreveu:many4511 Escreveu:Recebi hoje o e-mail com as instruções das minutas. Sabem até quando podemos enviar os dados pedidos nas minutas por carta registada?
E depois, a assinatura do acordo tem que ser presencial ou pode ser através de um procurador?
Dado que tem de estar tudo assinada dia 19 (proxima quinta-feira) e ainda se tem de marcar na plataforma a hora e data de assinatura.... diria rápidamente, porém segundo os "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS", no seu ponto 7 diz o seguinte "Todavia, com vista a agilizar o processo, a Oi aceita que o Credor apresente, para efeitos de agendamento da celebração do Acordo, simples extrato de conta que evidencie a atual titularidade de Obrigações PTIF. Neste caso, o Certificado terá de ser entregue aquando da celebração do Acordo.". Recomendo que fales para a CPA e envies com o acordo deles, por email, extrato de conta e assim só tem de entregar tudo no momento da assinatura.
Quanto ao procurador o ponto 11 dos "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS" diz "No caso de as Obrigações PTIF serem detidas em contas detidas por diversos titulares, a antecipação do pagamento oferecida pela Oi aos Credores será feita de uma só vez, independentemente da quantidade de contitulares. Será necessária a intervenção de todos os contitulares no acordo a celebrar no âmbito do programa, pessoalmente, ou com procuração para o efeito." Depreendo daqui que poderá ser feita a assinatura por alguém com procuração para o efeito, mas mais uma vez recomendo confirmar tudo com a CPA.