Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 15/11/2016 14:27

 
Mensagens: 307
Registado: 18/6/2016 8:10

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 26/10/2016 12:23

 
Mensagens: 307
Registado: 18/6/2016 8:10

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Beruno » 26/10/2016 10:29

o problema é que a Pharol não tem mais nada, e quer a OI entre em falência, ou os credores fiquem com 90% da empresa, a Pharol desaparece.

e o bando de endividados que gere a Pharol precisa da OI como de pao para a boca.

Portanto esta ultima proposta de troca que fizeram, em que priveligiavam a troca de divida por nova divida com desconto, ao inves de 50/50 entre açoes e divida com desconto, para não perderem o controlo da empresa, claro que não é vantajosa para nós

é a pharol e os acionistas que entraram recentemente na empresa que estão a travar o ressarcimento dos credores.

o chato é que se está a ver que o Brasil está a começar a mostrar sinais de que a sua economia está a retomar, e que o próprio real pode começar a ganhar algum valor novamente, e vermos esta oportunidade de valorização perdida por causa deste bando de bandidos, está-me a deixar frustrado
 
Mensagens: 637
Registado: 10/7/2013 21:39

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 26/10/2016 9:24

 
Mensagens: 307
Registado: 18/6/2016 8:10

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por ptoi » 20/10/2016 19:32

Boa tarde.
Para eventuais interessados coloco aqui a decisāo tomada a 19/10 pelo juíz brasileiro responsável pelo processo de recuperaçāo judicial da OI em resposta a petiçāo do trustee citicorp incidindo aparentemente sobre o direito de participaçāo e voto individual em futura assembleia de credores e as responsabilidades que se mantém com o trustee. Cito "...5- Fls. 97.262/97.264 (Pet. CITICORP TRUSTEE COMPANY LIMETED): A decisão que reconheceu a possibilidade do direito de voz e voto individualmente aos credores bondholders - mediante prévio pedido e autorização do juízo - foi clara e precisa ao tecer suas considerações e fundamentação no tocante à participação direta do credor junto à AGC. No que toca à sua representação através do agente fiduciário - trustee - para os demais atos processuais, não houve qualquer questionamento a esse respeito, devendo assim ser observado, no que couber, os termos da indenture lavrada". Fim de citaçāo.
Espero que perante esta decisāo o Trustee se sinta habilitado a fornecer as informações legais e correctas a todos os obrigacionistas.

A decisāo do juiz pode ser consultada aqui http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=00047DF0627E74AB1AF0BB421ED0E84863E6C505465A1D28 Ponto 5.
 
Mensagens: 6
Registado: 1/7/2016 23:09

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por njmcp » 11/10/2016 15:04

heather Escreveu:podes colocar os links para esses comunicados por favor?


Estão disponíveis no site da CMVM: "-​Carta da PTIF à CMVM relativa à Notice do Trustee dos titulares das Obrigações da PTIF datada de 7 de outubro 10.10.2016"
e em anexo.
Anexos
PTIF_Notice de 7.10.2016.pdf
(166.35 KiB) Transferido 214 Vezes
 
Mensagens: 27
Registado: 3/2/2016 20:41

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 11/10/2016 12:45

podes colocar os links para esses comunicados por favor?
 
Mensagens: 307
Registado: 18/6/2016 8:10

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por njmcp » 10/10/2016 20:23

dan_mac Escreveu:Boas,

Alguem me sabe dizer se ao preenchermos a documentação para pedir a habilitação de credito individualmente no site da Recuperação Judicial deixamos de ser representados pelo Trustee e pasdamos a estar por nossa conta?! É que o prazo termina hoje...
Obg

Cumps,


O prazo apenas termina amanhã (dia 11).
Ficou claro para mim da "notice" de dia 7/out, que não é preciso fazer a habilitação de crédito individualmente para se ter o crédito reconhecido. Já recebi o email do administrador judicial a dizer o mesmo e a notice do trustee refere:
"Noteholders are not required to register their claims directly with the Reorganization Trustee in order to share in any future payments or distributions from the Guarantor in respect of the Notes."
Tenho a declaração do banco comigo (20€ já foram) e não vou enviar, visto que quero que o trustee continue a me representar:
"If Noteholders take this step to have their claims registered individually with the RJ Administrator, they will no longer be represented by the Trustee in respect of the voting on the Plan. Such Noteholders would need to make their own arrangements to attend and vote at the creditors’ meeting, which is expected to be held in Brazil in due course to consider and vote on the RJ Plan."
Além de que o Trustee diz que vai consultar os "Noteholders" sobre as decisões a tomar em futuras assembleias:
"The Trustee intends to seek instructions from Noteholders it represents as to how they wish the Trustee to vote on the Plan"
Também têm esta leitura, ou estou a ver mal?
 
Mensagens: 27
Registado: 3/2/2016 20:41

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Pata-Hari » 10/10/2016 17:02

Pois não se sabe e uma das grandes questões é essa.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por dan_mac » 10/10/2016 16:10

Boas,

Alguem me sabe dizer se ao preenchermos a documentação para pedir a habilitação de credito individualmente no site da Recuperação Judicial deixamos de ser representados pelo Trustee e pasdamos a estar por nossa conta?! É que o prazo termina hoje...
Obg

Cumps,
 
Mensagens: 14
Registado: 3/6/2016 15:39

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por ptoi » 8/10/2016 18:11

Coloco em anexo o despacho do juiz brasileiro a reconhecer o direito individual de VOTO,PETIÇÃO Etc aos obrigacionistas da OI Desconheço os motivos pelos quais o Trustee Citicorp se tentou opor a este direito. O entendimento do Citicorp é que os obrigacionistas por si representados terão de pedir habilitação de créditos separadamente para obter esses direitos. Nada disso está escrito no despacho, como nele (despacho) está referido trata-se do direito de através de simples petição poder exercer um direito individual que pelos vistos preocupa o Citicorp. Curiosamente a data do despacho é anterior à da publicação no site da cmvm dos esclarecimentos fornecidos pelo trustee.

Leiam e tirem as vossas conclusões. Cumprimentos
Anexos
TJERJ - consulta - Descrição.pdf
Despacho do juiz.brasileiro.
(90.69 KiB) Transferido 196 Vezes
 
Mensagens: 6
Registado: 1/7/2016 23:09

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por liso » 7/10/2016 19:46

Não há obrigatoriedade de comunicar directamente com o Brasil, o Trustee continuará a representar os obrigacionistas. Segundo percebi, os obrigacionistas que queiram representar-se individualmente deixarão automaticamente de ser representados pelo Trustee e passarão a atuar no processo por sua inteira responsabilidade.

THIS NOTICE IS IMPORTANT AND REQUIRES THE IMMEDIATE ATTENTION OF NOTEHOLDERS. IF NOTEHOLDERS ARE IN ANY DOUBT AS TO THE ACTION THEY SHOULD TAKE, THEY SHOULD SEEK THEIR OWN FINANCIAL AND LEGAL ADVICE IMMEDIATELY FROM THEIR STOCKBROKER, SOLICITOR, ACCOUNTANT OR OTHER INDEPENDENT FINANCIAL OR LEGAL ADVISER.

PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V.
(the Issuer)
INFORMATION NOTICE
to the holders (the Noteholders) of those of the outstanding
€600,000,000 5.625 per cent. Notes due 2016
(ISIN: XS0587805457)
€500,000,000 4.375 per cent. Notes due 2017
(ISIN: XS0215828913)
€250,000,000 5.242 per cent. Notes due 2017
(ISIN: XS0441479804)
€750,000,000 5.875 per cent. Notes due 2018
(ISIN: XS0843939918)
€750,000,000 5.00 per cent. Notes due 2019
(ISIN: XS0462994343)
€1,000,000,000 4.625 per cent. Notes due 2020
(ISIN: XS0927581842)
€500,000,000 4.5 per cent. Notes due 2025
(ISIN: XS0221854200)
€400,000,000 6.25 per cent. Notes due 2016 (the Retail Notes)
(ISIN: PTPTCYOM0008)
(together, the Notes)

issued by the Issuer under its €7,500,000,000 Euro Medium Term Note Programme
and guaranteed by
Oi S.A.
(the Guarantor)
Reference is made to the Trust Deed dated 17 December 1998 (as amended and/or supplemented and/or restated from time to time in relation to the Notes) (the Trust Deed) and constituting the Notes. Capitalised terms not defined herein shall have the meanings given to them in the Trust Deed.
This notice is given by Citicorp Trustee Company Limited in its capacity as trustee for the Noteholders (the Trustee).
Noteholders are referred to the Trustee’s previous notices for further information in relation to the Notes and the proceedings with the Court of the State of Rio de Janeiro (the Court) for judicial reorganisation of the Guarantor and the Issuer (among other companies) (the Proceedings) and in particular to the Trustee’s notice to Noteholders dated 8 September 2016, in which the Trustee informed Noteholders that, in connection with the Proceedings, on 6 September 2016 a Judicial Reorganization Plan (the RJ Plan) was filed by the Guarantor and its associated companies.

Important update on creditor voting process
Notice is hereby given to Noteholders that the judge responsible for the Proceedings, Fernando Cesar Ferreira Viana, has ordered that Noteholders wishing to vote individually on the Plan, and not through the Trustee, should be entitled to do so (the Order). The Order has been made following petitions filed by the judicial administrator appointed in respect of the Guarantor (the RJ Administrator) and a Noteholder (such petitions were opposed by the Trustee).
The Trustee is currently considering what action (if any) it will take as a result of the Order. In any event, the Trustee will provide further information to the Noteholders in due course, as it becomes available. The Trustee’s current understanding of the implications of the Order is as follows:
• The Order means that any Noteholder will be entitled to file documentation directly with the RJ Administrator to evidence their holding of the Notes and have their claim registered by the RJ Administrator in order for that Noteholder to be able to vote on the RJ Plan.
• If Noteholders take this step to have their claims registered individually with the RJ Administrator, they will no longer be represented by the Trustee in respect of the voting on the Plan. Such Noteholders would need to make their own arrangements to attend and vote at the creditors’ meeting, which is expected to be held in Brazil in due course to consider and vote on the RJ Plan. The Trustee will not be able to help such Noteholders with the process of registering their claims with the RJ Administrator, nor will the Trustee be able to cast votes on their behalf at the creditors’ meeting.
• Noteholders are not required to register their claims directly with the Reorganization Trustee in order to share in any future payments or distributions from the Guarantor in respect of the Notes. In addition, if Noteholders do not register their claims individually with the Reorganization Trustee, subject to any further orders of the Brazilian court and any applicable practical limitations, it is anticipated that the Trustee would continue to represent such Noteholders at the creditors’ meeting. The Trustee intends to seek instructions from Noteholders it represents as to how they wish the Trustee to vote on the Plan (and further details of this voting process will be sent to Noteholders at the relevant time).
• If Noteholders do wish to register their claims directly with the Reorganization Trustee, there is currently no deadline by which such claims need to be registered. The Trustee currently has no information as to the process or documentation which Noteholders will need to follow and submit in order to achieve this registration, as this will be a matter for the RJ Administrator (although the Guarantor has published some information on this process – please see the link below to the Q&A document published on 5 October 2016 by the Guarantor). The Trustee will not be able to help Noteholders with this process, but will pass on further information on these points to Noteholders once it receives it.
Q&A published by the Guarantor
On 5 October 2016, the Guarantor published a series of questions and answers for Noteholders in relation to the Proceedings. This is intended to address many of the questions which Noteholders may have in relation to (among other things) what actions they need to take in respect of the Proceedings. This Q&A document is available (in both English and Portuguese) from the website of the Guarantor: http://www.recjud.com.br/default_pt.asp ... 0&conta=28
Noteholders who wish to contact the Trustee should do so using the following email address: PTIFRestructuring@allenovery.com.
The above communication is made without prejudice to any and all of the Trustee's rights under the Terms and Conditions of the Notes and the relevant transaction documents (including but not limited to the Trust Deed), all of which are expressly reserved.
This notice has been provided to Noteholders for information only and the Trustee makes no representation as to the accuracy or completeness thereof and cannot accept any liability for any loss caused by any inaccuracy herein. The Trustee expresses no opinion as to any action Noteholders should take in relation to the above. The Trustee makes no recommendations and gives no investment advice herein or as to the Notes generally. Noteholders should take and rely on their own legal, financial and/or other professional advice and may not rely on advice provided to the Trustee, statements as to the legal position included in notices relating to the Notes issued by the Trustee or otherwise or the views of the Trustee expressed herein or otherwise.

Citicorp Trustee Company Limited
7 October 2016
 
Mensagens: 9
Registado: 24/6/2016 0:53

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por njmcp » 7/10/2016 19:35

Já não era sem tempo a CMVM se pronunciar, mas fiquei na mesma.
A questão 7 que é a que interessa para aqui refere:
7. Enquanto detentor de Obrigações ("Notes") emitidas pela Portugal Telecom International Finance B.V. é necessário efetuar uma reclamação de créditos?
Nesta data, e de acordo com a informação disponível, as autoridades brasileiras ainda não proferiram uma decisão sobre se os detentores de Obrigações emitidas pela PTIF ("Notes") terão que apresentar individual e formalmente a reclamação de créditos ou se o processo será desencadeado apenas pelo Trustee. A resposta a esta questão está dependente da decisão do tribunal a um requerimento apresentado pelos administradores judiciais (ver respostas às questões 5 e 6).
O site do Administrador Judicial do Grupo Oi informa nas suas FAQ [questão 14] que "Os bondholders/obrigacionistas, na Recuperação Judicial da OI, são representados por Trustee. É com este Trustee que devem ser esclarecidas as dúvidas quanto aos créditos individuais de cada credor.".
Independentemente da decisão que o tribunal venha a tomar sobre esta matéria e da data em que essa decisão venha a ser tomada, não há, à presente, informação sobre o impacto que a mesma terá no decurso do prazo estabelecido para a apresentação formal da reclamação de créditos ou da divergência de créditos (de 11/10/2016).


Ou seja, numa situação limite o tribunal pode dizer que a habilitação individual de créditos era obrigatória e a data era o 11 de Outubro.
Não me parece razoável mas pode acontecer.

Depois de tudo o que li, ouvir a DECO e o banco, acabei por ir pedir a referida declaração de posse, e deixar de me fiar na virgem.
Acho que as hipóteses de isto ter alguma utilidade são quase nulas, mas pronto, já está.
 
Mensagens: 27
Registado: 3/2/2016 20:41

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Pata-Hari » 7/10/2016 15:05

Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 6/10/2016 8:03

a mim parece-me que no site deles esta bem claro q nao ha nada a fazer. mesmo no brasil nao entendo como a justica podera decidir a posteriori, findo o prazo, pelo contrario. se fosse necessario reclamar eles teriam de fazer um comunicado na cmvm como fizeram tantos. honestamente a mim nao me aptece gastar mais nestas obrigacoes...
 
Mensagens: 307
Registado: 18/6/2016 8:10

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Artista Romeno » 5/10/2016 23:18

é verdade que a OI gera um nível de EBITDA-CAPEX, positivo,assumindo carga financeira 0, mas há que dizer que esta história é uma telenovela, que pode ainda estar longe do seu termino :idea:
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 5385
Registado: 4/4/2014 18:06
Localização: Iberia

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por njmcp » 5/10/2016 22:58

Ok, então o ponto 14, juntamente com o email "individual" do trustee pode ser visto como uma garantia de habitação de créditos, é isso?
14) Sou bondholder/obrigacionista e não identifiquei meu nome na lista de credores. Preciso apresentar Habilitação de crédito?
Não. Os bondholders/obrigacionistas, na Recuperação Judicial da OI, são representados por Trustee. É com este Trustee que devem ser esclarecidas as dúvidas quanto aos créditos individuais de cada credor.


É que por outro lado, os escritórios de advocacia, nomeadamente aquele em baixo, "vendem" outra argumentação.
Não consigo preencher com facilidade habilitação de créditos, mas no meu caso, com os honorários lá iriam mais de 10% do investimento. Continuo a perguntar, persistindo todas estas dúvidas, para que servem os trustees?

Procurando esmiuçar os pontos apresentados pelo escritório em baixo:
https://www.candeias.pt/portal/?id=551316
Ora, são 4 os argumentos para se concluir que os credores devem, INDIVIDUALMENTE reclamar os seus créditos. Esses argumentos resultam, aliás, da última comunicação que o próprio CITICORP remeteu aos obrigacionistas (ontem).
i). O CITICORP reconhece, nessa comunicação, que há uma discrepância de valores entre o que consta da lista de créditos apresentada pela administração do GRUPO Oi e o que consta nas listagens de obrigacionistas da CITICORP. Portanto, ou o GRUPO OI está errado ou a CITICORP está errada. Porque não se sabe quem está errado assim como não se sabe se o credito do credor obrigacionista, em particular, está ou não na listagem de um ou de outro, o melhor mesmo é o credor obrigacionista apresentar, em seu nome, a sua reclamação de créditos. Assim terá a certeza absoluta que o seu crédito ficará a constar da lista.

Pode ser importante, mas não sei se será essencial. Que parte das obrigações emitidas podem estar de fora deste bolo?

ii). O Administrador Judicial considera que cada obrigacionista tem o direito e deve apresentar a sua reclamação de créditos. O CITICORP não considera isso. Por isso, o CITICORP apresentou uma petição ao tribunal sobre isto, a 13 de setembro. Ora, o credor obrigacionista ignora qual será a posição definitiva do tribunal sobre isto. Aliás, até se ignora que essa decisão venha em tempo útil. Por isso, será sempre uma boa prática seguir o que entende o Administrador Judicial do que o TRUSTEE, propriamente dito, e, consequentemente, apresentar a reclamação de créditos.
Este ponto ii) vem contra o referido na FAQ14 pelo administrador judicial, correto?

iii) A reclamação de créditos em nome do próprio credor permite a este individualizar o seu crédito e, consequentemente, assegurar o exercício do direito de voto na Assembleia de Credores. Só este solução permite ao credor obrigacionista exercer as opções de reembolso que entender melhor adequadas para si.
Não me importo de ser representado pelo trustee. Suponho que procure a melhor solução para quem representa.

iv). Por fim, apesar de o CITICORP considerar que não é necessária a reclamação de créditos, na parte final da sua comunicação vem dizer que não se responsabiliza pelo teor dessa comunicação, e que os obrigacionistas devem procurar aconselhamento legal porque o CITICORP não se responsabiliza pelas informações que presta….
O próprio administrador judicial diz que é o trustee quem deve apresentar a habilitação de créditos, porque o trustee deve ser chamado para aqui. Quanto muito o trustee devia confirmar que as obrigações do obrigacionista XX estão a ser representadas por si, mas aqui pressupõe-se que é a totalidade das "PT 6.25% 26JUL16".
 
Mensagens: 27
Registado: 3/2/2016 20:41

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por €volution » 5/10/2016 21:42

pata-hari Escreveu:Fizeste save da página para quê? achas que a deco te vai ressarcir se estiverem errados e se tiverem dito um disparate?

Eu entendi que o heather fez save à pagina do administrador judicial http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/duvidas/ ponto 14.

Eu próprio e para ficar com algo em meu poder enviei também ao adm. judicial um mail a questionar isso e a resposta foi igual já aqui mencionada.
______________________________________________________________________________________________________________________________
Imagem
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 144
Registado: 23/5/2016 18:01

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Pata-Hari » 5/10/2016 17:47

Fizeste save da página para quê? achas que a deco te vai ressarcir se estiverem errados e se tiverem dito um disparate?
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por heather » 5/10/2016 12:01

eu telefonei pro banco e a declaracao custa 15 euro. pagar mais? entretanto no site da deco dizem que temos de fazer prova de ter as obrigacoes na data de vencimento mas tenho ideia de ter lido noutro lado que era no dia do pedido de recuperacao judicial. no site deles deixaram bem claro que nao ha que fazer nada. fiz savepage 'a pagina nao vao dar o dito por nao dito
 
Mensagens: 307
Registado: 18/6/2016 8:10

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por njmcp » 5/10/2016 11:49

Aqui a confusão e incoerência da informação fornecida, levam a que os ditos leigos tenham de recorrer a escritórios de advogados para terem a certeza que os seus direitos estão a ser garantidos. Com os custos associados (alguns fixos), sobretudo relevantes no caso de se tratarem de pequenos valores de investimento.
Porque complicar algo que deveria ser tão simples?
As notícias e pareceres vindos dos escritórios de advogados também não serão a informação mais credível, considerando o benefício que retiram daí. Não devia a CMVM ou outra autoridade se pronunciar acerca disto?

Eu não me importo que seja o trustee a me representar nas assembleias de credores, só quero ter a certeza que a minha dívida é reconhecida na recuperação judicial.
De acordo com o referido no email: "Em atenção ao seu contato, informamos que o credor subscritor de títulos obrigacionistas não precisa apresentar habilitação de seu crédito; ele já está representado na recuperação judicial pelo Trustee, o qual deverá esclarecer quaisquer dúvidas que o credor eventualmente tenha a respeito do seu crédito."
Devo confiar no "trustee" para a assembleia de credores, e sendo este o caso, não terei de fazer nada ou enviar qualquer documentação?

Cumprimentos,
Nuno Pereira
 
Mensagens: 27
Registado: 3/2/2016 20:41

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Costalini » 5/10/2016 11:06




pelo que me parece, acho que o ideal é mesmo enviar tudo para a a PWC, para o administrador judicial da Oi...sobretudo depois de ler este paragrafo da noticia do Negocios..:
Portugal Telecom. Ricardo Marques Candeias, da Candeias e Associados, realça que "apesar de o Citicorp considerar que não é necessária a reclamação de créditos, na parte final da sua comunicação vem dizer que não se responsabiliza pelo teor dessa comunicação, e que os obrigacionistas devem procurar aconselhamento legal porque o Citicorp não se responsabiliza pelas informações que presta".


lendo isto e lendo o artigo da PROTESTE INVEST https://www.deco.proteste.pt/investe/ob ... 127254.htm
 
Mensagens: 6
Registado: 9/11/2015 15:47


Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por €volution » 4/10/2016 18:35

Isto não é fácil, quando os entendidos têm dúvidas fará os leigos como eu :lol: .

Pelas últimos dados que obtive e que pude perceber, a entidade responsável pela recuperação judicial informa no site e também a quem os questionou por e-mail de que não é necessário como revela o mail enviado ao

Prezado Sr. Manuel do Vale, bom dia.

Em atenção ao seu contato, esclarecemos que o credor subscritor de títulos obrigacionistas deve se dirigir ao Trustee ou instituição financeira perante a qual adquiriram os títulos para questionar seus créditos. Caberá ao Trustee (e não ao detentor individual do título) apresentar habilitações ou divergências ao Administrador Judicial.

Ressaltamos que esta orientação decorre do fato de o Trustee representar os detentores dos títulos na recuperação judicial.


mas entretanto o administrador judicial terá, ele próprio, apresentado requerimento ao tribunal pedindo que os credores sejam obrigados a preencher individualmente os formulários de habilitação, existindo aqui uma contradição.

Pelos visto acho que afinal o Trustee das obrigações PT 6.25% 26JUL16 é o Citicorp Trustee Company Limited, que nos representa e consta da lista de credores pag (118)
Imagem

A Citicorp enviou um comunicado no dia 23 SET no qual também informava os obrigacionistas do seguinte:

O administrador considera que esta petição não é adequado e não deve ser necessário no contexto do Notes e da escritura. Assim, advogados brasileiros do administrador entrou com uma petição no Tribunal em 13 de Setembro de 2016, opondo-se à petição apresentada pelo administrador Reorganização na medida em que se aplicava às Notas e explicando as razões para tal oposição. O administrador irá manter Noteholders avaliadas do resultado de tais pedidos e, em particular, se o seu advogado brasileiro aconselhar o administrador que Noteholders individuais não necessitam de efectuar qualquer acção, a fim de ser considerado como credores do processo.


Agora persistem as tais dúvidas envia-se ou não.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 144
Registado: 23/5/2016 18:01

Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds

por Costalini » 4/10/2016 13:36

pata-hari Escreveu:Eu acho que a grande questão é entender se, ao registar individualmente, isso não significa perder o "direito" a ser representado pelo trustee. Ou seja, tenho que me representar sozinho nas assembleias, etc....


pois....nao pensei nesse cenario...
 
Mensagens: 6
Registado: 9/11/2015 15:47

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], dm222, IX Hispana, JoeP, karaya75, m-m, OCTAMA, PAULOJOAO, peterteam2, Phil2014, VALHALLA e 455 visitantes