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Caldeirão da Bolsa

Ajuda IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Ajuda IRS

por Skud » 29/5/2015 16:33

pata-hari Escreveu:Não vejo onde é que esteja escrito na lei e no que citaste que o que é relevante é a data de liquidação.

Skud, por vezes não te sentes estranho em seres o único a achar algo quando todas as outras pessoas, muitas delas profissionais, discordam de ti? conheces aquela anedota do tipo que é o único na auto-estrada a guiar num dado sentido?


Sim, é verdade que sinto. E tenho consciência disso. E não quero ser teimoso só por ser. Quanto ao serem profissionais e eu não? Ai já não tou tão certo.

Agora vamos por partes:

Data de liquidação: Alguns meses atrás quando falei nela no fórum, TODOS eram contra. Neste momento ... penso que já não é o caso e vários Bancos também mudaram de opinião. (Razão antes do tempo!)

Imposto sobre o Rendimento: Anexo J e G e E e inclusão de despesas de compra e venda. Ver a confusão instalada e o modo diferenciado como fazem o reporte os diferentes operadores financeiros.

Mas eu não vou mais insistir no tema para "eu não me sentir tão sozinho" e "estarmos todos em sintonia".

Abraço
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Re: Ajuda IRS

por Pata-Hari » 29/5/2015 13:57

Não vejo onde é que esteja escrito na lei e no que citaste que o que é relevante é a data de liquidação.

Skud, por vezes não te sentes estranho em seres o único a achar algo quando todas as outras pessoas, muitas delas profissionais, discordam de ti? conheces aquela anedota do tipo que é o único na auto-estrada a guiar num dado sentido?
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Re: Ajuda IRS

por Skud » 26/5/2015 19:33

pata-hari Escreveu:Curiosamente, o guia do fisco do BPI considera que a data relevante é do acto e não da liquidação financeira e faz bater certo as declarações que emite (existe uma app com o guia do fisco para iphone).



Olá mais uma vez,

Sou cliente BPI também Pata;)

Vou-me repetir, mas desta vez vou por a lei!

O IVA a data relevante é o ACTO, no IRS a data relevante é a do RECEBIMENTO (liquidação financeira).

Onde está na lei: CIRS: Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro Última alteração Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Preâmbulo do CIRS (espírito da lei - ajuda os tribunais a resolverem casos de dúvidas nos artigos do próprio código) ponto 5:

"5 - Na construção do conceito de rendimento tributável, contrapõe-se a conceção da fonte, que leva a tributar o fluxo regular de rendimentos ligados às categorias tradicionais da distribuição funcional (rendimento-produto) à conceção de acréscimo patrimonial, que alarga a base da incidência a todo o aumento do poder aquisitivo, incluindo nela as mais-valias e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos (rendimento-acréscimo).
Em termos práticos, a principal diferença entre as duas conceções reside precisamente no tratamento fiscal das mais-valias, que, não sendo ganhos decorrentes da participação na atividade produtiva, são pela primeira excluídas da incidência do imposto. Ora, razões de justiça recomendam a tributação das mais-valias, que constituem acréscimos de poderes aquisitivos obtidos sem esforço ou por acaso da sorte e que, aliás, tendem a concentrar-se nos escalões elevados de rendimento.
Á luz dos modernos princípios fiscais, e em particular do princípio da capacidade contributiva, a conceção do acréscimo patrimonial, que conduz a uma definição compreensiva do rendimento tributável, mostra-se superior à visão mais restritiva baseada na fonte do rendimento. E, embora o conceito extensivo de rendimento não seja uma componente essencial do modelo unitário, o certo é que este apela para uma conceção de rendimento tão ampla quanto possível."

Discordo da opinião da BIG e do BPI.

Mesmo nos Rendimentos da Categoria A, é assim que se faz:

Ano do Acto que dá Origem ao Rendimento: 2013
Ano do Recebimento desse Rendimento: 2014

DECLARAÇÕES DE IRS:

Declaração de IRS 2013 (entregue em 2014): Zero rendimento
Declaração de IRS 2014 (entregue em 2015): Valor do Recebimento (tem que se preencher o campo referente ao ano da origem do rendimento, mas só agora se pode declarar).

Abraço

Tá aqui o Código em anexo
Anexos
cirs.pdf
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Re: Ajuda IRS

por Skud » 26/5/2015 19:23

[
Editado pela última vez por Skud em 26/5/2015 19:35, num total de 1 vez.
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Re: Ajuda IRS

por Skud » 26/5/2015 16:37

pata-hari Escreveu:
LEI e as normas da modelo 13 (lei também) dizem taxativamente que é a data de liquidação


Skud, onde é que diz isso na lei?


Boa tarde,

Já expus aqui no fórum, mas aqui está novamente:

Portaria n.º 415/2012
de 17 de dezembro
(ver parte a Amarelo se não querem ler tudo)

Melhor ainda, aqui está a parte relevante para o caso:


Campo 12 – Indique a data da operação. No caso de se tratar de valores
mobiliários a data da operação corresponde à data da liquidação
sempre que haja lugar a liquidação.
No caso de se tratar de
operações relativas a instrumentos financeiros derivados a data da
operação corresponde à data em que o resultado foi apurado.

Abraço
Anexos
declaração modelo 13 Portaria 415 2012 Bancos.pdf
(198.36 KiB) Transferido 81 Vezes
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Re: Ajuda IRS

por Pata-Hari » 25/5/2015 22:42

Curiosamente, o guia do fisco do BPI considera que a data relevante é do acto e não da liquidação financeira e faz bater certo as declarações que emite (existe uma app com o guia do fisco para iphone).
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Re: Ajuda IRS

por manatasimao » 25/5/2015 20:10

Boa tarde

Agradeço os comentários. Fui as Finanças e informaram-me que não existe nenhuma lei ou directriz que aponte para a data da operação ou a data de liquidação. Compreenderam a minha situação e propuseram-me a enviar a declaração com as menos valias registadas a 30 de Dezembro e ao mesmo tempo fazer um pedido de informação vinculativo. Quando for detectada a diferença terei que justificar o meu procedimento. Considero isto um pouco vago, mas mesmo nas Finanças não obtive nada de concreto.
 
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Re: Ajuda IRS

por jrnabolsa » 25/5/2015 19:03

Boa tarde. Alguém me sabe dizer se o resgate de um fundo tem de ser declarado no IRS. Obrigado
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Re: Ajuda IRS

por Pata-Hari » 25/5/2015 14:07

LEI e as normas da modelo 13 (lei também) dizem taxativamente que é a data de liquidação


Skud, onde é que diz isso na lei?
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Re: Ajuda IRS

por Skud » 21/5/2015 20:06

manatasimao Escreveu:Bom dia

Agradeço ajuda em relação ao seguinte tema:
......
Pergunto se o que conta para efeitos fiscais é a data da operação ou a data de liquidação ? Faz mais sentido a primeira.


Boa tarde,
Porque é que faz mais sentido a primeira?!!
Recebe Rendimento (dinheiro) na primeira? Ou é na data de liquidação que recebe o dinheiro?

IRS OU IRC : IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS EFETIVAMENTE RECEBIDO NUM PERÍODO DE TEMPO (ANO CIVIL).

Se a Delloite o diz está errado, pois a LEI e as normas da modelo 13 (lei também) dizem taxativamente que é a data de liquidação. Exceto para warrants e outros derivados que só têm normalmente a data de operação (coincide com a liquidação).

Bons negócios
Abraço

Também já aconselhei que os rollovers de títulos não se devem fazer nos ÚLTIMOS dias do Ano. Quem quer reportar uma perda por que é que espera pelo último dia?
Se vender no início de Dezembro ou em Novembro não tem o mesmo resultado?
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Re: Ajuda IRS

por tonirai » 20/5/2015 13:26

jcms Escreveu:Data de liquidação.

GodinhoD Escreveu:trade date vs value date

Data de liquidação claro..

Não segundo o guia fiscal deloitte/Big 2014 - ver logo o ponto 1.:

1. Devo considerar como data de venda a data da operação (em que o ativo é
efetivamente transmitido) ou a data de liquidação (i.e., recebimento da
contraprestação financeira)?

Deverá ser considerada a data da operação (i.e. o momento da prática dos atos).

https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf

(Nota: também sempre fui pela data de liquidação, e acho até melhor, para evitar confusões desnecessárias...)
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Re: Ajuda IRS

por GodinhoD » 20/5/2015 11:11

trade date vs value date

Data de liquidação claro..
 
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Re: Ajuda IRS

por jcms » 20/5/2015 10:59

manatasimao Escreveu:Bom dia

Agradeço ajuda em relação ao seguinte tema:

Em Julho de 2014 vendi direitos do BCP que me deram mais valias de 5.000 eur. No dia 30 de Dezembro do mesmo ano vendi acções do BCP com menos valias de 6.000 eur. Para meu espanto no extracto de mais valias para o anexo G do IRS apenas aparece inscrito a mais valia realizada em Julho. No banco (também BCP) informaram-me que a minha venda a 30 de Dezembro foi apenas liquidada a 02 de Janeiro,não aparecendo por isso os referidos valores no extrato de 2014.
Pergunto se o que conta para efeitos fiscais é a data da operação ou a data de liquidação ? Faz mais sentido a primeira.
Grato pela ajuda.


Data de liquidação.
 
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Ajuda IRS

por manatasimao » 20/5/2015 10:09

Bom dia

Agradeço ajuda em relação ao seguinte tema:

Em Julho de 2014 vendi direitos do BCP que me deram mais valias de 5.000 eur. No dia 30 de Dezembro do mesmo ano vendi acções do BCP com menos valias de 6.000 eur. Para meu espanto no extracto de mais valias para o anexo G do IRS apenas aparece inscrito a mais valia realizada em Julho. No banco (também BCP) informaram-me que a minha venda a 30 de Dezembro foi apenas liquidada a 02 de Janeiro,não aparecendo por isso os referidos valores no extrato de 2014.
Pergunto se o que conta para efeitos fiscais é a data da operação ou a data de liquidação ? Faz mais sentido a primeira.
Grato pela ajuda.
 
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