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Caldeirão da Bolsa

Mais Valias 2014

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 28/1/2015 17:31

Alex, isso já foi falado em vários lugares. Embora a lei diga que a operação tem que ser realizada no ano de 2014, alguns bancos fazem a declaração pela data de liquidação. Embora tenhas razão e estás de acordo com a lei ao ter vendido no ultimo dia do ano, terás que fazer a declaração e possivelmente mais tarde ir explicar às finanças a razão da discrepância. Por essa razão foi falado que idealmente se deveriam fazer essas operações de modo a que liquidem no ano fiscal que nos interessa para não criar nenhumas discrepâncias entre a realidade e o que documento que o banco produz.
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Re: Mais Valias 2014

por AlexTim » 28/1/2015 11:29

Tenho uma duvida, se alguém me poder esclarecer agradecia imenso.
No ultimo dia de 2014 vendi as acções da pt com perdas avultadas, isto para compensar alguns ganhos que tive e mesmo assim tive uma menos valia ligeira no total, desta maneira evitava pagar mais valias no IRS pois no total de 2014 não apresento mais valias. Recebo a declaração da caixa e não consta a venda da pt, pergunto porquê e obtenho a seguinte resposta: "No que concerne à declaração em assunto, as operações aí relacionadas, têm como base a data-valor das operações e não a data de sessão." ou seja pelo que percebo, fiz a operação no dia 30/12/2014 mas o valor de qualquer operação cai uns 5 dias depois, a minha pergunta é o que vale para as finanças?? quero acreditar que vale as operações realizadas em 2014.

Alguém tem opinião sobre isto para me ajudar??
AlexTim.
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Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 28/1/2015 0:04

Pede a correcção ao banco (mas já agora, confirma antes, os bancos não se costumam enganar em coisas básicas).
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Re: Mais Valias 2014

por claudiocaniggia » 27/1/2015 20:55

pata-hari Escreveu:Claudio, não te mandaram duas declarações, cada uma com metade das acções? seria o lógico. Se cada um tem 50% da conta e as acções não forem nominativas, devem ter assumido que são metade de cada um e feito duas declarações por duas metades das quantidades. Não podem declarar que a conta tem o dobro das acções que efectivamente tem.


Concordo em absoluto.

Faria todo o sentido, mas não foi isso que sucedeu. No meu caso em concreto, três pessoas (cada uma com 33,3% da conta) receberam 3 cartas iguais, cada uma com a mesma mais-valia (a total). :wall:
 
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Re: Mais Valias 2014

por AF2014 » 27/1/2015 18:19

Duas dúvidas a esclarecer por quem tiver paciência para dar explicações a um leigo: :-k

1.º Tendo eu gerado menos-valias com a transacção de acções do BCP superiores ao rendimento que obtive com a venda de direitos no aumento do capital do mesmo banco, terei evitado a tributação de 28% sobre o montante que arrecadei com a alienação dos referidos direitos?

2.º E se as menos-valias tivessem resultado da venda de acções de outro banco que não o BCP?

Agradeço antecipadamente a ajuda que me possam prestar! ;)
 
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Re: Mais Valias 2014

por pcm1979 » 27/1/2015 12:30

Nas declarações para englobamento apenas vem descrito os valores recebidos de juros e dividendos e as respetivas retenções?

O que eu quero ver descrito são as menos valias
 
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Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 27/1/2015 9:24

Parece que agora poderá ser feito o pedido em qualquer altura...

Claudio, não te mandaram duas declarações, cada uma com metade das acções? seria o lógico. Se cada um tem 50% da conta e as acções não forem nominativas, devem ter assumido que são metade de cada um e feito duas declarações por duas metades das quantidades. Não podem declarar que a conta tem o dobro das acções que efectivamente tem.
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Re: Mais Valias 2014

por vsantos69 » 27/1/2015 0:53

tonirai Escreveu:
PC05 Escreveu:
sete77 Escreveu:Boa Tarde a todos

Nos ano passado como tinha alguns lucros da bolsa e poucos rendimentos de outra ordem, optei pelo englobamento o que me permitiu não pagar irs das mais valias e ainda receber algum.
Contudo tive que pedir declarações a todos os bancos com que trabalho sobre juros, dividendos etc

A minha dúvida é este ano se quiser optar pelo englobamento tenho que solicitar as mesmas declarações?
Se sim o prazo para as poder pedir sem custos associados mantém-se ( penso que o ano passado era final de janeiro)?

Houve alguma alteração na lei do englobamento?

Obrigado


-sim
-sim, em janeiro
-acho q não

Atenção que isto mudou no novo IRS:
Segundo consta, deixa de ser obrigatório o pedido das declarações aos bancos (e sua posterior entrega na repartição das finanças).
Faz parte do novo IRS, mas este ponto tem aplicação retroactiva e aplica-se já aos rendimentos obtidos no ano passado e a declarer este ano.

Visto que, englobando, se tem na mesma que englobar os restantes rendimentos e preencher os respectivos campos na declaração, com o fim dessa obrigatoriedade corre-se o risco de preencher alguma coisa mal, esquecer algum valor, etc... por isso no que me diz respeito (preencho com englobamento o IRS dos meus pais), pedirei na mesma as declarações, para evitar erros.


É verdade que mudou mas não desta forma. A alteração diz que estando o beneficiário dos rendimentos interessado em englobá-los deverá pedir a declaração ao banco onde os obteve sem o limite de 31/01. O pedido continua a ser obrigatório para que náo aconteça exactamente o que referiu (erros).
 
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Re: Mais Valias 2014

por vsantos69 » 27/1/2015 0:49

AF2014 Escreveu:Gostaria de pedir a vossa ajuda para esclarecer as seguintes dúvidas de um principiante nestas andanças:

1.ª Se optar pelo englobamento, porque é que tenho de pedir ao banco onde tenho a minha carteira de títulos que me envie a declaração com a indicação das mais-valias e das menos-valias? As entidades bancárias não são obrigadas a enviar a declaração aos seus clientes, independentemente da opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma?

Os bancos são obrigados a enviar esta declaração - art. 125 do CIRS, mesmo que não tenha sido pedida pois todos as pessoas tem que declarar as mais/menos valias. Só o englobamento com os restantes rendimentos é facultativo (sendo tributados autonomamente).

2.ª Caso opte pelo englobamento, também tenho de pedir ao banco onde tenho simples depósitos a prazo para declarar os rendimentos que se obtiveram com os juros dessas aplicações?

Estas só são emitidas pelo banco se o beneficiário as pedir - art. 119 CIRS.

Agradeço, desde já, a informação que me possam prestar a este respeito. :wink:
 
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Re: Mais Valias 2014

por vsantos69 » 27/1/2015 0:40

techtwix Escreveu:Olá Fernando

Eu tenho um problema similar ao teu, mas no meu caso aplicado a Espanha

Poderias confirmar se realmente é possível a devolucao dos impostos sobre mais valias pagos ao Estado portugues no ano de 2013, 2014, tendo eu residencia fiscal noutro país? Perguntei isto no meu banco e foi-me dito que nao...

Obrigado


Não é bem isso, o que é possível é accionar a convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Espanha e desta forma atenuar a tributação de rendimentos.
 
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Re: Mais Valias 2014

por vsantos69 » 27/1/2015 0:38

vic.tor69879 Escreveu:
F.Ferreira1 Escreveu:Boa noite,

eu tenho uma duvida relativamente á declaração das mais valias relativas a 2014.

O meu problema é que eu moro e trabalho na Alemanha, ou seja a minha residência fiscal é na Alemanha, mas as contas bancárias com as quais fiz as transações estão sediadas em Portugal.
Pelo que sei, terei de declarar as mais valias em Portugal e também na Alemanha. No entanto depois existe um documento para reaver os imposto pagos em Portugal (inclusive os de depósitos a prazo, em que o banco fica logo com os 28% e entrega ao estado). O documento é relativo á chamada dupla tributação.

Será que é mesmo assim como estou a pensar?
E terei de pagar sobre as mais valias que obtive, e só depois o estado me irá devolver à posteriori esse dinheiro?

Desde já o meu obrigado a quem me poder ajudar.

Um abraço,
Fernando Ferreira


Na Alemanha, segundo sei, só é considerado residente (quando sejam estrangeiros com autorização de residência) quem tiver o agregado lá, ou seja, um português a residir na Alemanha e tenha a esposa em PT é considerado não residente para impostos lá.

Por isso, consideremos que sendo casado tem a esposa consigo. Neste caso, a declaração das mais/menos-valias será tributada de acordo com o disposto no artigo 13º da Convenção PT/Alemanha (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... emanha.pdf).

Parece-me que da leitura deste artigo 13º, no seu n.º 4, a tributação é feita no pais da residência (atenção ao que referi quanto ao ser considerado residente na Alemanha), conjugado com o art.º 24º (métodos para eliminar a dupla tributação). Se estivesse na sua situação, mandava um e-mail para a Direção de Serviços de Relações Internacionais da AT - dsri@at.gov.pt que é a entidade que melhor o informará pois são eles que validam estas questões.


F.Ferreira1 Escreveu:Obrigado pelos vossos comentários.

Eu estou na Alemanha a trabalhar já faz quatro anos. No entanto só no ano passado fui mudar a residência fiscal. Nas finanças a minha residência fiscal é na Alemanha.
O único problema é que tenho contas em Portugal, nas quais recebi juros e com as quais eu fiz as transacções em bolsa. Penso que os bancos mandam automaticamente as declarações para as finanças. Daí o meu medo, de que me perguntem pela declaração de impostos.

Mais uma vez, obrigado pelos vossos comentários.

Cumprimentos,
Fernando Ferreira


Como lhe disse, o que interessa é se o estado alemão o considera residente. Já aconteceu haver pessoal que é tributado na alemanha mas como não residentes quando pensavam que estavam a ser tributados como residentes. O que acontece é que, sendo efectivamente (considerado) residente na Alemanha, os rendimentos obtidos em Portugal são também tributáveis lá e havendo obrigação de declarar nos dois lados há então a possibilidade de accionar a convenção.
 
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Re: Mais Valias 2014

por claudiocaniggia » 27/1/2015 0:26

Obrigado pata-hari!

O banco enviou duas declarações iguais para duas pessoas diferentes.

Ou seja, para a "Maria" mandou uma carta a dizer: "Conta em contitularidade de 50%" e depois a operação. E para o "Manel", mesma coisa: "Conta em contitularidade de 50%" e depois a mesma operação operação.

É necessário pedir uma retificação?
 
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Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 26/1/2015 23:15

1.Sim
2. Sim e sim
3: tem que declarar aquele que o banco considerou ter realizado a operação (ou o ordenador ou o titular do património da conta ou os vários titulares em iguais percentagens, dependerá de como a conta está definida) ou terás que pedir ao banco para corrigir a declaração feita se o banco tiver tratado a questão de modo "errado".
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Re: Mais Valias 2014

por claudiocaniggia » 25/1/2015 19:45

Boa Tarde a todos.

Sendo 2014 o 1º ano em que comecei a olhar para as ações com mais atenção tenho três questões sobre este assunto das mais valias.

1 - Se só tiver realizado uma venda em 2014, da qual resultou uma menos valia, tenho na mesma de declarar?

2 - Se tiver uma mais valia na venda de determinada ação e uma menos valia noutra (resultando no total uma menos valia nos investimentos em conjunto) sou obrigado a declarar? Se sim, tenho de englobar para não pagar 28% da mais-valia?

3 - No caso de operações em contas onde existem dois titulares que não apresentam IRS em conjunto, em qual dos dois se deve registar a operação?

Muito obrigado a todos.
 
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Re: Mais Valias 2014

por techtwix » 25/1/2015 10:22

Olá Fernando

Eu tenho um problema similar ao teu, mas no meu caso aplicado a Espanha

Poderias confirmar se realmente é possível a devolucao dos impostos sobre mais valias pagos ao Estado portugues no ano de 2013, 2014, tendo eu residencia fiscal noutro país? Perguntei isto no meu banco e foi-me dito que nao...

Obrigado
 
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Re: Mais Valias 2014

por F.Ferreira1 » 17/1/2015 15:13

Obrigado pelos vossos comentários.

Eu estou na Alemanha a trabalhar já faz quatro anos. No entanto só no ano passado fui mudar a residência fiscal. Nas finanças a minha residência fiscal é na Alemanha.
O único problema é que tenho contas em Portugal, nas quais recebi juros e com as quais eu fiz as transacções em bolsa. Penso que os bancos mandam automaticamente as declarações para as finanças. Daí o meu medo, de que me perguntem pela declaração de impostos.

Mais uma vez, obrigado pelos vossos comentários.

Cumprimentos,
Fernando Ferreira
 
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Re: Mais Valias 2014

por vic.tor69879 » 8/1/2015 23:48

F.Ferreira1 Escreveu:Boa noite,

eu tenho uma duvida relativamente á declaração das mais valias relativas a 2014.

O meu problema é que eu moro e trabalho na Alemanha, ou seja a minha residência fiscal é na Alemanha, mas as contas bancárias com as quais fiz as transações estão sediadas em Portugal.
Pelo que sei, terei de declarar as mais valias em Portugal e também na Alemanha. No entanto depois existe um documento para reaver os imposto pagos em Portugal (inclusive os de depósitos a prazo, em que o banco fica logo com os 28% e entrega ao estado). O documento é relativo á chamada dupla tributação.

Será que é mesmo assim como estou a pensar?
E terei de pagar sobre as mais valias que obtive, e só depois o estado me irá devolver à posteriori esse dinheiro?

Desde já o meu obrigado a quem me poder ajudar.

Um abraço,
Fernando Ferreira


Na Alemanha, segundo sei, só é considerado residente (quando sejam estrangeiros com autorização de residência) quem tiver o agregado lá, ou seja, um português a residir na Alemanha e tenha a esposa em PT é considerado não residente para impostos lá.

Por isso, consideremos que sendo casado tem a esposa consigo. Neste caso, a declaração das mais/menos-valias será tributada de acordo com o disposto no artigo 13º da Convenção PT/Alemanha (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... emanha.pdf).

Parece-me que da leitura deste artigo 13º, no seu n.º 4, a tributação é feita no pais da residência (atenção ao que referi quanto ao ser considerado residente na Alemanha), conjugado com o art.º 24º (métodos para eliminar a dupla tributação). Se estivesse na sua situação, mandava um e-mail para a Direção de Serviços de Relações Internacionais da AT - dsri@at.gov.pt que é a entidade que melhor o informará pois são eles que validam estas questões.
 
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Re: Mais Valias 2014

por pcm1979 » 8/1/2015 18:37

tonirai Escreveu:
pcm1979 Escreveu:
Agora fiquei com uma dúvida. O meu irmão recebeu uns juros na CGD, ele era o primeiro titular da conta e eu era o terceiro. :roll: Também tenho que pedir esse? :-k

Normalmente, sim. Esses rendimentos contam em partes iguais para cada titular, pelo que se quiseres englobar, tens de ter a declaração da tua parte.
(No ano passado, as declarações dos meus pais traziam os juros de depósitos divididos em 2, cada metade na declaração de cada um deles).


Já não temos conta na CGD, que grande seca ter que ir lá... :wall:
 
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Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 8/1/2015 15:55

Não entendo porque razão haverias de declarar o que quer que fosse em Portugal. Não faz sentido. Se fosse ao contrário, no anexo J declararias o que te pode ter sido retido na Alemanha- Na Alemanha deve haver exactamente o procedimento equivalente.
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Re: Mais Valias 2014

por F.Ferreira1 » 8/1/2015 11:05

F.Ferreira1 Escreveu:Boa noite,

eu tenho uma duvida relativamente á declaração das mais valias relativas a 2014.

O meu problema é que eu moro e trabalho na Alemanha, ou seja a minha residência fiscal é na Alemanha, mas as contas bancárias com as quais fiz as transações estão sediadas em Portugal.
Pelo que sei, terei de declarar as mais valias em Portugal e também na Alemanha. No entanto depois existe um documento para reaver os imposto pagos em Portugal (inclusive os de depósitos a prazo, em que o banco fica logo com os 28% e entrega ao estado). O documento é relativo á chamada dupla tributação.

Será que é mesmo assim como estou a pensar?
E terei de pagar sobre as mais valias que obtive, e só depois o estado me irá devolver à posteriori esse dinheiro?

Desde já o meu obrigado a quem me poder ajudar.

Um abraço,
Fernando Ferreira



Nao tem ninguem na mesma situacao, e que saiba como se deve proceder nestes casos?
 
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Declaração anual de rendas

por tonirai » 8/1/2015 10:53

Segundo está a ser veiculado, as modificações do IRS deste ano obrigam, a quem recebe rendas e as declara como rendimentos prediais (anexo F), a entregar até 31 de Janeiro uma "declaração anual de rendas".

Ora já percorri o site das Finanças e não encontro local para proceder ao acto... encontro uma secção em entregar-->declarações-->IMI, chamada "PARTICIPAÇÃO DE RENDAS (ANO 2014)", mas a mesma diz não encontrar a participação referente a 2013...?!

Algum TOC por aqui informado sobre o método de proceder, se o mesmo ainda não está implementado, etc?
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Re: Mais Valias 2014

por tonirai » 8/1/2015 10:45

pcm1979 Escreveu:
Agora fiquei com uma dúvida. O meu irmão recebeu uns juros na CGD, ele era o primeiro titular da conta e eu era o terceiro. :roll: Também tenho que pedir esse? :-k

Normalmente, sim. Esses rendimentos contam em partes iguais para cada titular, pelo que se quiseres englobar, tens de ter a declaração da tua parte.
(No ano passado, as declarações dos meus pais traziam os juros de depósitos divididos em 2, cada metade na declaração de cada um deles).
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Re: Mais Valias 2014

por pcm1979 » 7/1/2015 17:01

pata-hari Escreveu: incluindo DPs, sim.


Agora fiquei com uma dúvida. O meu irmão recebeu uns juros na CGD, ele era o primeiro titular da conta e eu era o terceiro. :roll: Também tenho que pedir esse? :-k
 
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Re: Mais Valias 2014

por tonirai » 7/1/2015 17:00

AF2014 Escreveu:Gostaria de pedir a vossa ajuda para esclarecer as seguintes dúvidas de um principiante nestas andanças:

1.ª Se optar pelo englobamento, porque é que tenho de pedir ao banco onde tenho a minha carteira de títulos que me envie a declaração com a indicação das mais-valias e das menos-valias? As entidades bancárias não são obrigadas a enviar a declaração aos seus clientes, independentemente da opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma?

2.ª Caso opte pelo englobamento, também tenho de pedir ao banco onde tenho simples depósitos a prazo para declarar os rendimentos que se obtiveram com os juros dessas aplicações?

Agradeço, desde já, a informação que me possam prestar a este respeito. :wink:

Quando fazes o IRS "normal", não incluis os itens que já tiveram tributação autónoma - estes já foram tributados, à taxa autónoma. Assunto encerrado;

Quando optas por englobamento, basicamente estás a dizer ao fisco "quero que todos os meus rendimentos sejam tributados mediante a taxa do meu escalão".
O primeiro ponto a saber é esse mesmo - optar por englobamento implica englobar todos os rendimentos que se teve.

Daí surge a obrigação (que este ano deixa de ser obrigação, mas pode ser uma necessidade para o contribuinte, de modo a auxiliá-lo no correcto preenchimento) de pedir a dita declaração a todos os intermediários onde se possua rendimentos.

Portanto se tiveres por exemplo depósitos a prazo num banco, dividendos de acções noutro banco, e certificados do tesouro do IGCP... tens de pedir a declaração aos 3.

Depois, todos esses rendimentos serão recalculados, juntando aos teus rendimentos normais e daí sairá a taxa a pagar e respectivo valor de imposto;
A esse valor abate o que já pagaste em taxas autónomas.

O englobamento só compensa quando os rendimentos normais são baixos, ou quando se quer reportar para os 2 anos seguintes as menos-valias que se tenha tido.
Mas só simulando é que se pode concluir se compensará ou não.
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Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 7/1/2015 16:31

Olha, acabo de ter a info que pelo menos no BPI, que deixou de haver o prazo de janeiro para pedido das declarações de englobamento. Podes pedir mais tarde,

Se englobares, terás que incluir todos rendimentos, incluindo DPs, sim.

E os dados não são os mesmos. Numa declaração "normal" apenas constam mais-valias e não constam nenhuns dos outros rendimentos retidos na fonte. AS declarações para englobamento são muito mais complexas.
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