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Caldeirão da Bolsa

Mais Valias 2014

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais Valias 2014

por AF2014 » 7/1/2015 16:06

pata-hari Escreveu:Os bancos não são obrigados a fornecer nem uma nem outra informação. Informam porque podem e oferecem esse serviço ao cliente. Quanto ao englobamento, são situações relativamente raras e que exigem algum cuidado na preparação da informação que é mais complexa. Por isso, pedem aos clientes para os informarem que irão optar pelo englobamento durante o mês de Janeiro do ano em causa. Ou seja, estás em boa altura de pedir que este ano de 2015 te seja fornecida essa informação :)


Caro pata-hari, obrigado pela informação. :wink: Continuo, no entanto, sem perceber por que motivo é que as declarações são diferentes caso opte pelo englobamento ou pela tributação autónoma das mais-valias. Os dados não são os mesmos?!

Ainda não decidi o que fazer, pois o meu eventual interesse em englobar todos os rendimentos que obtive é a possibilidade de deduzir as menos-valias de 2014 às mais-valias que possa vir a realizar nos dois anos seguintes (em 2014 tive menos-valias bastante superiores às mais-valias).

Provavelmente, só me decidirei pelo englobamento ou pela tributação autónoma, quando fizer simulações tendo por base uma e outra situação para perceber qual delas será a mais favorável. Mas pelos vistos tenho que me decidir até ao final deste mês!

E quanto aos juros dos depósitos a prazo, também são englobados? Julgo que esta dúvida ficou por esclarecer!
 
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Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 7/1/2015 13:08

Os bancos não são obrigados a fornecer nem uma nem outra informação. Informam porque podem e oferecem esse serviço ao cliente. Quanto ao englobamento, são situações relativamente raras e que exigem algum cuidado na preparação da informação que é mais complexa. Por isso, pedem aos clientes para os informarem que irão optar pelo englobamento durante o mês de Janeiro do ano em causa. Ou seja, estás em boa altura de pedir que este ano de 2015 te seja fornecida essa informação :)
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Re: Mais Valias 2014

por AF2014 » 7/1/2015 12:53

Gostaria de pedir a vossa ajuda para esclarecer as seguintes dúvidas de um principiante nestas andanças:

1.ª Se optar pelo englobamento, porque é que tenho de pedir ao banco onde tenho a minha carteira de títulos que me envie a declaração com a indicação das mais-valias e das menos-valias? As entidades bancárias não são obrigadas a enviar a declaração aos seus clientes, independentemente da opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma?

2.ª Caso opte pelo englobamento, também tenho de pedir ao banco onde tenho simples depósitos a prazo para declarar os rendimentos que se obtiveram com os juros dessas aplicações?

Agradeço, desde já, a informação que me possam prestar a este respeito. :wink:
 
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Re: Mais Valias 2014

por tonirai » 7/1/2015 1:18

PC05 Escreveu:
sete77 Escreveu:Boa Tarde a todos

Nos ano passado como tinha alguns lucros da bolsa e poucos rendimentos de outra ordem, optei pelo englobamento o que me permitiu não pagar irs das mais valias e ainda receber algum.
Contudo tive que pedir declarações a todos os bancos com que trabalho sobre juros, dividendos etc

A minha dúvida é este ano se quiser optar pelo englobamento tenho que solicitar as mesmas declarações?
Se sim o prazo para as poder pedir sem custos associados mantém-se ( penso que o ano passado era final de janeiro)?

Houve alguma alteração na lei do englobamento?

Obrigado


-sim
-sim, em janeiro
-acho q não

Atenção que isto mudou no novo IRS:
Segundo consta, deixa de ser obrigatório o pedido das declarações aos bancos (e sua posterior entrega na repartição das finanças).
Faz parte do novo IRS, mas este ponto tem aplicação retroactiva e aplica-se já aos rendimentos obtidos no ano passado e a declarer este ano.

Visto que, englobando, se tem na mesma que englobar os restantes rendimentos e preencher os respectivos campos na declaração, com o fim dessa obrigatoriedade corre-se o risco de preencher alguma coisa mal, esquecer algum valor, etc... por isso no que me diz respeito (preencho com englobamento o IRS dos meus pais), pedirei na mesma as declarações, para evitar erros.
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Re: Mais Valias 2014

por F.Ferreira1 » 6/1/2015 22:02

Boa noite,

eu tenho uma duvida relativamente á declaração das mais valias relativas a 2014.

O meu problema é que eu moro e trabalho na Alemanha, ou seja a minha residência fiscal é na Alemanha, mas as contas bancárias com as quais fiz as transações estão sediadas em Portugal.
Pelo que sei, terei de declarar as mais valias em Portugal e também na Alemanha. No entanto depois existe um documento para reaver os imposto pagos em Portugal (inclusive os de depósitos a prazo, em que o banco fica logo com os 28% e entrega ao estado). O documento é relativo á chamada dupla tributação.

Será que é mesmo assim como estou a pensar?
E terei de pagar sobre as mais valias que obtive, e só depois o estado me irá devolver à posteriori esse dinheiro?

Desde já o meu obrigado a quem me poder ajudar.

Um abraço,
Fernando Ferreira
 
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Re: Mais Valias 2014

por PC05 » 4/1/2015 19:15

sete77 Escreveu:Boa Tarde a todos

Nos ano passado como tinha alguns lucros da bolsa e poucos rendimentos de outra ordem, optei pelo englobamento o que me permitiu não pagar irs das mais valias e ainda receber algum.
Contudo tive que pedir declarações a todos os bancos com que trabalho sobre juros, dividendos etc

A minha dúvida é este ano se quiser optar pelo englobamento tenho que solicitar as mesmas declarações?
Se sim o prazo para as poder pedir sem custos associados mantém-se ( penso que o ano passado era final de janeiro)?

Houve alguma alteração na lei do englobamento?

Obrigado


-sim
-sim, em janeiro
-acho q não
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Re: Mais Valias 2014

por sete77 » 4/1/2015 19:11

Boa Tarde a todos

Nos ano passado como tinha alguns lucros da bolsa e poucos rendimentos de outra ordem, optei pelo englobamento o que me permitiu não pagar irs das mais valias e ainda receber algum.
Contudo tive que pedir declarações a todos os bancos com que trabalho sobre juros, dividendos etc

A minha dúvida é este ano se quiser optar pelo englobamento tenho que solicitar as mesmas declarações?
Se sim o prazo para as poder pedir sem custos associados mantém-se ( penso que o ano passado era final de janeiro)?

Houve alguma alteração na lei do englobamento?

Obrigado
 
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Re: Mais Valias 2014

por Skud » 2/1/2015 23:25

dosina Escreveu:Hoje caíram na conta resgates de fundos estrangeiros.
resgates foram feitos em 23/12.

esses resgates tiveram mais valia.

acontece que o BEST não fez retenção na fonte de IRS.

aparentemente já aplicou a nova lei, tendo em atenção a data de liquidação.


Olá dosina,

Voltamos à duvida anterior. Se o Banco reportar no modelo 13 (fevereiro de 2015) este teu rendimento de capital (anexo E) como pertencente a 2014 (data de operação - erradamente na minha modesta opinião) e se não queres ter divergências, deves reportá-lo também no teu IRS de 2014. Se o Banco só reportar este rendimento para o ano 2015 (data de liquidação) em fevereiro de 2016, só o deves declarar no IRS de 2015.

Quanto ao fato de eles não terem retido na fonte o IRS....... (não vou comentar) mas...

Deixo de seguida a melhor interpretação do Deutsche Bank e sublinho as partes mais relevantes. Espero que ajude.

"Qual a tributação aplicável aos rendimentos obtidos por titulares de unidades de participação de Fundos de Investimento Mobiliário estrangeiros?

Os rendimentos (resgate de unidades de participação e distribuição de rendimentos pelo fundo), obtidos por sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação de Fundos de Investimento Mobiliário estrangeiros, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, residentes em território português, encontram-se sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, na medida em que se encontrem a ser pagos por agente pagador, residente em território português, que aja por conta da entidade devedora ou do titular dos rendimentos, ou no âmbito de uma relação jurídica de mandato, estabelecida com a entidade devedora ou com o titular dos rendimentos, podendo o titular dos rendimentos optar pelo respectivo englobamento na sua matéria colectável.

Tratando-se de rendimentos devidos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em território constante da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis (cfr. Lista publicada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro), os rendimentos encontram-se sujeitos a tributação em Portugal, por retenção na fonte, à taxa de 35%.

Caso tais rendimentos não tenham sido objecto de retenção na fonte em Portugal, por não terem sido pagos ou colocados à disposição do titular dos rendimentos por agente pagador, residente em território português, são tributados autonomamente, à taxa especial de 28%, podendo o titular dos rendimentos optar pelo respectivo englobamento na sua matéria colectável.

Os rendimentos (resgate de unidades de participação e distribuição de rendimentos pelo fundo), obtidos por sujeitos passivos de IRC residentes em território português, ou que sejam imputáveis a estabelecimento estável de entidade não residente situado neste território, não se encontram sujeitos a retenção na fonte, devendo os mesmos ser incluídos no resultado tributável e sujeitos a tributação, em sede de IRC, no período a que respeitem.

Os titulares de rendimentos de fonte estrangeira, sujeitos passivos de IRS e de IRC residentes em território português, poderão ter direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional, nos termos previstos no Código do IRS e do IRC.

Abraço
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Re: Mais Valias 2014

por dosina » 2/1/2015 22:28

Hoje caíram na conta resgates de fundos estrangeiros.
resgates foram feitos em 23/12.

esses resgates tiveram mais valia.

acontece que o BEST não fez retenção na fonte de IRS.

aparentemente já aplicou a nova lei, tendo em atenção a data de liquidação.
 
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Re: Mais Valias 2014

por Skud » 2/1/2015 3:20

pata-hari Escreveu:
Skud Escreveu:
É verdade, eu também. Mas a questão é o no final de ano. Se a operação for contabilizada com data de 2 de Janeiro (data da liquidação) pelo banco, o entendimento da AT é a data de liquidação. No IVA é a data da fatura que dá origem ao imposto, nas operações financeiras é a data de liquidação. Agora se compras a 10 de Janeiro e vendes a 20 de Janeiro, deixa de ser relevante a data de liquidação.
É nesta lógica que as declarações permitem teres Rendimentos realizados em anos anteriores, mas efetivamente auferidos no anos seguintes (data de pagamento) e só os declarares quando os receberes.
O ato de venda e compra neste caso não dá rendimento, o que dá rendimento é ato de pagamento e recebimento (data de liquidação).

Acrescento ainda que basta ver o mesmo tópico de irs 2013 do caldeirão em que a mesma dúvida surge e.... consultem p.f.
viewtopic.php?f=3&t=82883#p1082089

E ainda as instruções da portaria (penso que não foram alteradas - estão pintadas a amarelo por mim) no anexo que deixo.

Por fim, o próprio fisco, no modelo 13 que as instituições financeiras entregam à AT com as operações efetuadas por cada cliente, instrui aquelas instituições para assim fazerem.

Abraço



Skud, mas esse artigo refere-se a rendimentos de capitais e não a mais-valias. Aliás, como podes ver pela data da declaração no parágrafo seguinte. Nas mais valias a data relevante segundo a lei, é a da operação.



Olá Pata

Não sei se percebi bem o que querias dizer e se te referes ao PDF anexo (Portaria n.º 415/2012- a entregar pelas Instituições Financeiras sobre o nosso IRS -
de 17 de dezembro ).
Mas aqui vai a minha explicação:

A declaração modelo 13 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sendo de entrega obrigatória pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que devem comunicar à administração fiscal, com referência a cada sujeito passivo, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
De entre os elementos disponibilizados através desta declaração destaca -se a incluída sob o código 08 do campo 13, o qual aglutina operações de natureza diversa
como é o caso das alienações, resgates e reembolsos de outros valores mobiliários.

Considerando que as alienações (vendas) de valores mobiliários (ações, obrigações, etc) geram incrementos patrimoniais (mais ou menos valias, enquanto que os resgates e reembolsos (fundos de investimento, títulos, tais como obrigações, etc levados até à maturidade - sem serem vendidos) produzem rendimentos de capitais, introduzem -se no texto das instruções da declaração modelo 13 para o ano de 2012 e seguintes, dois novos códigos
no campo 13 que permitam distinguir aquelas operações, ...

Assim temos que no campo 12 ...

Campo 12 – Indique a data da operação. No caso de se tratar de valores mobiliários (ações, obrigações, etc) a data da operação corresponde à data da liquidação sempre que haja lugar a liquidação (isto serve tanto para incrementos como rendimentos de capital). No caso de se tratar de operações relativas a instrumentos financeiros derivados (CDF, futuros, forex, etc) a data da operação corresponde à data em que o resultado foi apurado (normalmente a data da operação).

Vou de seguida elucidar com casos práticos passados comigo:

1) Em 2013 comprei Obrigações do Tesouro a 80% do Valor nominal. Pouco antes de atingirem a Maturidade o meu gestor do BPI chamou-me e disse-me que era do entendimento do departamento legal do Banco que:
a) se levasse as OT até à maturidade, iriam ser considerados Rendimentos de Capital (100%-80%, pois não existia venda) - Reembolso ao par.
b) se vendesse (alienação) em bolsa as OT , iriam ser considerados Incrementos de Capital (103%-80%), ou seja mais valias e não teria de preencher o anexo E, mas sim o G (mais valias).

Parece-me correto, o entendimento do Banco BPI de acordo com a portaria.

2) A minha conta no Banco LJ Carregosa sempre fez a compensação (liquidação) das minhas compras e vendas de ações no final do dia das operações em bolsa, neste sentido, o RESUMO em PDF que eles me mandam no final do Ano e a entrega que eles fazem ás Finanças no âmbito desta Portaria a data relevante é a da operação de transação (pois coincide com a data de liquidação - compensação no próprio dia).

Mais informo que este Banco expressa no seu resumo do IRS todos os anos que as mais e menos valias de capitais, independentemente da sua origem ser estrangeira ou nacional devem ser incluídas no anexo G, pois o seu reporte separado (isto é, mais ou menos valias nacionais no anexo G e mais ou menos valias estrangeiras no anexo J) não permite a consolidação das duas e a respectiva tributação pelo total do saldo global total, ferindo indubitavelmente o ESPÍRITO DA LEI DO CÓDIGO DO IRS.
Isto passou-se comigo, pois um ano tive saldo positivo no mercado internacional (100€ por ex.) e muito negativo no nacional (-500 € por ex.) e no preenchimento da declaração se mete-se separado ia pagar mais valias!!!
Telefonei para o apoio ao Cliente da AT e expus a situação e referi à Senhora que a LEI diz taxativamente que eu tenho de ser tributado pelo saldo global das mais e menos valias e que iria englobar tudo no anexo G. Até hoje, nunca tive problemas relativamente a este aspecto.

3) No banco BCP, já ocorreram situações em que na compra e venda de ações a data de liquidação é diferente da data de transação e neste caso temos que estar atentos se o Banco faz o reporte à AT como manda a LEI pela data de liquidação ou pela data da operação. NORMALMENTE as DATAS que aparecem nos RESUMOS para o IRS enviados pelos Bancos (em geral) coincidem com as enviadas à AT. Se as datas declaradas pelo Banco e pelo Contribuinte COINCIDIREM não existe qualquer problema, sejam elas quais forem, pois não à divergência no cruzamento informático.
Mas se o Banco enviar à AT no modelo 13 as mais ou menos valias pela data de liquidação e houver uma operação do ano N que só foi liquidada no ano N+1 e houver divergência porque o Contribuinte a declarou no ano N, cabe ao contribuinte CORRIGIR a DECLARAÇÃO, porque a data de LIQUIDAÇÃO é a correta.

4) Há alguns anos atrás fiz uma peritagem para um tribunal e recebi uma notificação do mesmo para entregar um recibo verde ao Instituto de Gestão Financeira para me pagarem o meu trabalho. Enviei o Recibo. No ano N+1 tive que preencher a Declaração em Maio e ainda não me tinham pago!!! Meu dilema, vou pagar imposto de algo que ainda não recebi e me vi forçado a enviar o Recibo (prova de quitação) antes de receber. Vou à Loja do Cidadão cá do sítio e a resposta da Funcionária da AT (sim, pois o estado iria pagar-me!!! e o Recibo pertencia ao ano N!!! Minha resposta à Funcionária: E se o valor do recibo fosse de DEZ MILHÕES DE EUROS E EU NÃO TIVER OS DOIS MILHÕES PARA PAGAR O IMPOSTO?!!! A funcionária não respondeu. Saí e dirigi-me à AT - departamento de Apoio aos contribuintes. Coloquei o problema e a resposta da colega, ao especialista do IRS lá no departamento. Ele começou-se a rir e disse-me que só tinha de declarar quando EFETIVAMENTE RECEBESSE. É este o espírito da LEI e não à nada que diga o contrário. O registro documental de uma operação em que efetivamente não recebestes não se sobrepõe ao momento do recebimento. Assim fiz, e só no ano seguinte reportei o recibo. Não houve qualquer divergência. Atualmente como os recibos são eletrônicos até pode haver, mas fazes a prova do não recebimento e a declaração tem de ser aceite.

5) Por fim gostaria de esclarecer a importância da DATA de LIQUIDAÇÃO para o RENDIMENTO SINGULAR (IRS) com um exercício teórico:
Vamos supor que um Banco se põe a COMPRAR em bolsa determinado título (não vem ao caso o porquê) e todos nós que os temos em carteira o vendemos no DIA D.
No final do dia o Banco abre falência e não paga a operação. A bolsa que é responsável pela compensação (é para isso que ela existe também, através da câmara de compensação de que é responsável) não consegue pagar e entra em falência também). Pergunta: Como querem que o vosso intermediário financeiro faça o reporte ás Finanças? Pelos registros da operação ou pela DATA da LIQUIDAÇÃO?

Abraço

PS: Junto anexo da Declararão de IRS 2014 e instruções de preenchimento (Portaria n.º 276/2014 de 26 de dezembro)
Anexos
Modelo 3-IRS_2014.pdf
(801.07 KiB) Transferido 132 Vezes
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Re: Mais Valias 2014

por PC05 » 1/1/2015 17:01

pcm1979 Escreveu:Resumindo e concluindo: Tenho que contactar os dois bancos explicando que vou optar pelo englobamento? Ou seja, só dessa forma é que as declarações serão feitas tendo isso em conta?


Sim, a declaração de rendimentos de capitais para efeito de englobamento tem que ser pedida em janeiro aos bancos onde recebeste juros ou +/- valias.

http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/en ... 851?page=2
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Re: Mais Valias 2014

por pcm1979 » 1/1/2015 16:45

Resumindo e concluindo: Tenho que contactar os dois bancos explicando que vou optar pelo englobamento? Ou seja, só dessa forma é que as declarações serão feitas tendo isso em conta?
 
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Re: Mais Valias 2014

por PC05 » 1/1/2015 16:32

pcm1979 Escreveu:
PC05 Escreveu:Aqui tens uma explicação + detalhada https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/b ... fiscal.pdf


"Sempre que obtenha mais-valias de ações internacionais, o titular
encontra-se obrigado à apresentação do Anexo J juntamente com a sua
Declaração de Rendimentos"

:oh: Se o saldo das ações internacionais é negativo, porque razão declarar separado das outras? :-s

Se não sou obrigado a apresentar a declaração, mais vale ficar quieto... :evil:


Sobre esse assunto, dá um olhadela neste artigo da deco (principalmente na parte final) https://www.deco.proteste.pt/investe/acoes-s33290.htm
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Re: Mais Valias 2014

por pcm1979 » 1/1/2015 16:05

PC05 Escreveu:Aqui tens uma explicação + detalhada https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/b ... fiscal.pdf


"Sempre que obtenha mais-valias de ações internacionais, o titular
encontra-se obrigado à apresentação do Anexo J juntamente com a sua
Declaração de Rendimentos"

:oh: Se o saldo das ações internacionais é negativo, porque razão declarar separado das outras? :-s

Se não sou obrigado a apresentar a declaração, mais vale ficar quieto... :evil:
 
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Re: Mais Valias 2014

por PC05 » 1/1/2015 15:47

pcm1979 Escreveu:
PC05 Escreveu:1) Se tens muitos movimentos podes agregar por ano de aquisição e empresa/contraparte (p. ex. se em 2014 vendeste bcp em que parte das ações foram compradas em 2013, apresentas 2 linhas de saldo agregado, caso contrário, se apenas tens compras bcp de 2014, o resultado é uma linha agregada para esta contraparte). A soma global (anual) de todas as vendas é assumida automaticamente.


1) Só comecei a negociar ações em 2014, mas foi através de dois bancos diferentes. Ao todo foram 36 cotadas, somando ações e ETF's :mrgreen: Portanto mesmo assim não cabe. Então coloco tudo no campo 801(somo os valores das declarações dos dois bancos)?

3) Li nesse site que indicaste (saldo positivo) que em caso de englobamento é preciso colocar as mais e menos valias de fundos, por isso é que pergunto se é preciso incluí-los no campo 8.

"Segundo o Guia Fiscal da Deco, para a maioria das pessoas o englobamento não é vantajoso, pois obriga a englobar as mais-valias mobiliárias e outros rendimentos de capitais, como juros de depósitos e fundos de investimento, o que faz aumentar o bolo dos rendimentos.

Read more: http://saldopositivo.cgd.pt/como-declar ... z3NZw0qloe"

4) Só espero que os bancos enviem as declarações com tudo em ordem e em EUROS, porque senão vai ser uma trabalheira converter os dólares. :wall:



-Eu já juntei tudo em apenas uma linha e não tive qq problema. O total é que não pode falhar em relação ao que o banco envia às finanças.

-Eu não negoceio fundos, no entanto, as notas do anexo G para o quadro 8 : https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de ... od3AnxG.pd referem que não deves incluir obrigações e outros títulos de divida nele. Essa inf. entra no anexo E - rendimento de capitais. Aqui tens uma explicação + detalhada https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/b ... fiscal.pdf

- A não ser que as menos valias sejam reduzidas, regra geral, o englobamento é mais vantajoso e é a única forma de faze-las transitar para o saldo dos 2 anos seguintes e eventualmente recupera-las.

Podes pedir a declaração ao banco/s para rendimentos de capitais (anexo E) em janeiro e na altura de submeter o irs simulas as duas versões (com e sem englobamento) e decides por qual optar.
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Re: Mais Valias 2014

por pcm1979 » 1/1/2015 14:58

PC05 Escreveu:1) Se tens muitos movimentos podes agregar por ano de aquisição e empresa/contraparte (p. ex. se em 2014 vendeste bcp em que parte das ações foram compradas em 2013, apresentas 2 linhas de saldo agregado, caso contrário, se apenas tens compras bcp de 2014, o resultado é uma linha agregada para esta contraparte). A soma global (anual) de todas as vendas é assumida automaticamente.


1) Só comecei a negociar ações em 2014, mas foi através de dois bancos diferentes. Ao todo foram 36 cotadas, somando ações e ETF's :mrgreen: Portanto mesmo assim não cabe. Então coloco tudo no campo 801(somo os valores das declarações dos dois bancos)?

3) Li nesse site que indicaste (saldo positivo) que em caso de englobamento é preciso colocar as mais e menos valias de fundos, por isso é que pergunto se é preciso incluí-los no campo 8.

"Segundo o Guia Fiscal da Deco, para a maioria das pessoas o englobamento não é vantajoso, pois obriga a englobar as mais-valias mobiliárias e outros rendimentos de capitais, como juros de depósitos e fundos de investimento, o que faz aumentar o bolo dos rendimentos.

Read more: http://saldopositivo.cgd.pt/como-declar ... z3NZw0qloe"

4) Só espero que os bancos enviem as declarações com tudo em ordem e em EUROS, porque senão vai ser uma trabalheira converter os dólares. :wall:
 
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Re: Mais Valias 2014

por PC05 » 1/1/2015 14:27

pcm1979 Escreveu:
PC05 Escreveu:A única forma de fazer transitar as -valias para os próximos 2 anos e assim recupera-las com futuras + valias é declarar e optar pelo englobamento.


"A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações."

Questão nº1: Esta frase é muito linda, mas não explica se é para colocar no campo 801, na SOMA ou nesses dois campos.

Questão nº2: Quanto ao poder descontar as menos valias de 2014 nas mais valias de 2015, a administração fiscal faz isso automaticamente? é que não encontrei nenhum campo para colocar as menos valias de anos anteriores. :-k

Questão nº3: Ao optar pelo englobamento, terei que declarar também as mais e menos valias dos fundos que resgatei? Em caso afirmativo, no mesmo campo 8?


1) Se tens muitos movimentos podes agregar por ano de aquisição e empresa/contraparte (p. ex. se em 2014 vendeste bcp em que parte das ações foram compradas em 2013, apresentas 2 linhas de saldo agregado, caso contrário, se apenas tens compras bcp de 2014, o resultado é uma linha agregada para esta contraparte). A soma global (anual) de todas as vendas é assumida automaticamente.

2) A transição de menos valias é automática (aparece mais tarde na demonstração de liquidação de irs como perdas a reportar).

3) http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/ ... imento.pdf
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Re: Mais Valias 2014

por pcm1979 » 1/1/2015 13:15

PC05 Escreveu:A única forma de fazer transitar as -valias para os próximos 2 anos e assim recupera-las com futuras + valias é declarar e optar pelo englobamento.


"A declaração global será obrigatória quando o número de campos deste quadro 8 se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações."

Questão nº1: Esta frase é muito linda, mas não explica se é para colocar no campo 801, na SOMA ou nesses dois campos.

Questão nº2: Quanto ao poder descontar as menos valias de 2014 nas mais valias de 2015, a administração fiscal faz isso automaticamente? é que não encontrei nenhum campo para colocar as menos valias de anos anteriores. :-k

Questão nº3: Ao optar pelo englobamento, terei que declarar também as mais e menos valias dos fundos que resgatei? Em caso afirmativo, no mesmo campo 8?
 
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Re: Mais Valias 2014

por Ferraria » 31/12/2014 23:24

PC05 Escreveu:
Ferraria Escreveu:boa noite

Comprei acções em Setembro 2014, ainda as mantenho, logo passarão para 2015. Em termos de IRS tenho que declarar alguma coisa? a compra? ou apenas quando as vender?

Obrigado. Bom ano.


Só declaras no ano seguinte ao da venda.



ok. obrigado.
 
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Re: Mais Valias 2014

por PC05 » 31/12/2014 21:31

Ferraria Escreveu:boa noite

Comprei acções em Setembro 2014, ainda as mantenho, logo passarão para 2015. Em termos de IRS tenho que declarar alguma coisa? a compra? ou apenas quando as vender?

Obrigado. Bom ano.


Só declaras no ano seguinte ao da venda.
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Re: Mais Valias 2014

por Ferraria » 31/12/2014 21:23

boa noite

Comprei acções em Setembro 2014, ainda as mantenho, logo passarão para 2015. Em termos de IRS tenho que declarar alguma coisa? a compra? ou apenas quando as vender?

Obrigado. Bom ano.
 
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Re: Mais Valias 2014

por Pata-Hari » 31/12/2014 20:25

Skud Escreveu:
É verdade, eu também. Mas a questão é o no final de ano. Se a operação for contabilizada com data de 2 de Janeiro (data da liquidação) pelo banco, o entendimento da AT é a data de liquidação. No IVA é a data da fatura que dá origem ao imposto, nas operações financeiras é a data de liquidação. Agora se compras a 10 de Janeiro e vendes a 20 de Janeiro, deixa de ser relevante a data de liquidação.
É nesta lógica que as declarações permitem teres Rendimentos realizados em anos anteriores, mas efetivamente auferidos no anos seguintes (data de pagamento) e só os declarares quando os receberes.
O ato de venda e compra neste caso não dá rendimento, o que dá rendimento é ato de pagamento e recebimento (data de liquidação).

Acrescento ainda que basta ver o mesmo tópico de irs 2013 do caldeirão em que a mesma dúvida surge e.... consultem p.f.
viewtopic.php?f=3&t=82883#p1082089

E ainda as instruções da portaria (penso que não foram alteradas - estão pintadas a amarelo por mim) no anexo que deixo.

Por fim, o próprio fisco, no modelo 13 que as instituições financeiras entregam à AT com as operações efetuadas por cada cliente, instrui aquelas instituições para assim fazerem.

Abraço



Skud, mas esse artigo refere-se a rendimentos de capitais e não a mais-valias. Aliás, como podes ver pela data da declaração no parágrafo seguinte. Nas mais valias a data relevante segundo a lei, é a da operação.
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Re: Mais Valias 2014

por ricardmag » 31/12/2014 18:30

PC05 Escreveu:
ricardmag Escreveu:Boas, se alguém me pudesse tirar uma duvida agradecia.

Um amigo meu tem apenas mais valias de dividendos de empresas portuguesas. Se não for com englobamento ele é obrigado a declarar no anexo E? Qual o período de entrega online? O primeiro ou o segundo?

Cumprimentos


A minha opinião é que não. Depois, havendo apenas os anexos A e H a submeter estes serão entregues na 1ª fase.


Obrigado pela disponibilidade PC05, era o que eu pensava.
É o que faz mais sentido uma vez que o imposto é deduzido pela entidade pagadora e não se vai optar pelo englobamento.
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Re: Mais Valias 2014

por PC05 » 31/12/2014 15:46

carf2007 Escreveu:Só para informar que vendi as ações no dia 30 e hoje 31 quando peço a listagem de mais valias do ano de 2014, aparecem as vendas do dia 30.
Agora não sei se o banco envia algum documento para efeitos de IRS ou se posso fazer algum download...
Banco Millennium BCP.

Bom ano!!!


Antes de Maio vais ter disponível um pdf com os movimentos todos de 2014 (incluindo 31/12). Todos os anos eles disponibilizam duas versões, uma por data liq. e outra por data da operação. Eu costumo guiar-me pela ultima.
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Re: Mais Valias 2014

por carf2007 » 31/12/2014 15:29

Só para informar que vendi as ações no dia 30 e hoje 31 quando peço a listagem de mais valias do ano de 2014, aparecem as vendas do dia 30.
Agora não sei se o banco envia algum documento para efeitos de IRS ou se posso fazer algum download...
Banco Millennium BCP.

Bom ano!!!
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