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Re: Bes- entrada do estado

MensagemEnviado: 2/8/2014 1:16
por 50_paus
Artista Romeno Escreveu:
50_paus Escreveu:Pois, a "tal" lei que uns dizem que conta outros dizem que não...
Sem querer ouvir (ler), eu avisei, deve-se pôr sempre stops, etc, há nabos como eu (tipo, o governador do BP) que continuaram a acreditar que o Bes ia dar a volta e retomar o caminho norte...
Ou seja, a ser aplicada a "tal" lei quer dizer o quê? O meu pouco dinheiro que lá esta (para mim uma enormidade infelizmente), desaparece? As minhas acções desaparecem? Ou quando dizem que os accionistas perdem tudo referem-se à diluição das acções? (diluição essa que me parece ja ter sido feita há muito). Tipo, se valia 6MM antes do descalabro e precisasse agora de mais 6MM (regra de 3 simples), não devia ter diluido "so" para metade??

não mesmo em basileia 2 os cp sao só 3mm euros quanto muito para 25% quanto muito...

Re: Bes- entrada do estado

MensagemEnviado: 2/8/2014 0:48
por Artista Romeno
50_paus Escreveu:Pois, a "tal" lei que uns dizem que conta outros dizem que não...
Sem querer ouvir (ler), eu avisei, deve-se pôr sempre stops, etc, há nabos como eu (tipo, o governador do BP) que continuaram a acreditar que o Bes ia dar a volta e retomar o caminho norte...
Ou seja, a ser aplicada a "tal" lei quer dizer o quê? O meu pouco dinheiro que lá esta (para mim uma enormidade infelizmente), desaparece? As minhas acções desaparecem? Ou quando dizem que os accionistas perdem tudo referem-se à diluição das acções? (diluição essa que me parece ja ter sido feita há muito). Tipo, se valia 6MM antes do descalabro e precisasse agora de mais 6MM (regra de 3 simples), não devia ter diluido "so" para metade??

não mesmo em basileia 2 os cp sao só 3mm euros quanto muito para 25% quanto muito...

Re: Bes- entrada do estado

MensagemEnviado: 2/8/2014 0:47
por 50_paus
Pois, a "tal" lei que uns dizem que conta outros dizem que não...
Sem querer ouvir (ler), eu avisei, deve-se pôr sempre stops, etc, há nabos como eu (tipo, o governador do BP) que continuaram a acreditar que o Bes ia dar a volta e retomar o caminho norte...
Ou seja, a ser aplicada a "tal" lei quer dizer o quê? O meu pouco dinheiro que lá esta (para mim uma enormidade infelizmente), desaparece? As minhas acções desaparecem? Ou quando dizem que os accionistas perdem tudo referem-se à diluição das acções? (diluição essa que me parece ja ter sido feita há muito). Tipo, se valia 6MM antes do descalabro e precisasse agora de mais 6MM (regra de 3 simples), não devia ter diluido "so" para metade??

Re: Bes- entrada do estado

MensagemEnviado: 2/8/2014 0:38
por Artista Romeno
Dr Tretas Escreveu:A comunicação social fala como se o processo fosse similar ao que foi feito no BCP e Banif, portanto sem perda total para accionistas e obrigacionistas subordinados. E no entanto a Lei 1/2014 existe, não existe? As regras mudaram, não mudaram?
Enfim, já não percebo nada. E já tive a tentação de comprar obrigações subordinadas, confesso que sim. Mas... manter a distância.

uma jogada dessas só tem 2 resultados possiveis genialidade ou loucura :D

Re: Bes- entrada do estado

MensagemEnviado: 2/8/2014 0:32
por Eurobrexit
Não penso que o estado faça isso.

Acredito que o Estado dê a oportunidade para que os privados que quiserem e possam participem no AC, embora em condições diferentes (a ver vamos).

Algo tipo isto parece-me fazer sentido:

Estado entra com ações preferenciais juro 6/7% - cerca de 1.5B€ - e fica com grande parte do capital, juntamente com COCO's a 8/9% (cerca de 1.5B€) e participação privada preferencial ou não preferencial (quem quiser acompanha).
Não há acionistas com direitos especiais atuais ou futuros.
AC aberto ao publico geral - quem quiser e puder acompanhar, acompanha.

Desta forma o Estado não arrisca muito e quando o Banco estiver em condições de voltar ao mercado sozinho o Estado pode encaixar uma mais valia com as ações preferenciais tal como em Inglaterra com no Lloyds.
Eventualmente para compensar outras perdas recentes!!!

Re: Bes- entrada do estado

MensagemEnviado: 2/8/2014 0:30
por Dr Tretas
A comunicação social fala como se o processo fosse similar ao que foi feito no BCP e Banif, portanto sem perda total para accionistas e obrigacionistas subordinados. E no entanto a Lei 1/2014 existe, não existe? As regras mudaram, não mudaram?
Enfim, já não percebo nada. E já tive a tentação de comprar obrigações subordinadas, confesso que sim. Mas... manter a distância.

Bes- entrada do estado

MensagemEnviado: 2/8/2014 0:25
por 50_paus
Peço desculpa aos mod`s e aos utilizadores inocentes por abrir este topico mas, no topico do Bes anda tudo à porrada, insultos, acusações, etc.
Eu, como muitos outros utilizadores deste forum estão dentro do Bes. Com grandes perdas. O que nos vai realmente acontecer se de facto o estado entrar no Bes? Perdemos mesmo tudo?