O anexo j
Re: O anexo j
... eu faço-o há pelo menos 6 anos consecutivos [colocar as mais-valias com títulos estrangeiros no anexo G] e também nunca tive problemas...
PairOfJacks
Re: O anexo j
Joana19 Escreveu:pata-hari Escreveu:Joana, nunca se tem o nif do emitente quando se tratam de empresas estrangeiras (aliás, nem das nacionais). Tem-se sempre metido o nif do agente pagador sem qualquer problema.
Até agora a única conclusão a que cheguei neste post é que sugeres que coloquemos no anexo G as ações estrangeiras porque tu o fazes e até agora não tiveste problemas.
Se tivermos problemas não me parece ser justificação suficiente para dar às finanças.
Joana, se isso foi o que concluíste, no mínimo, sugiro que voltes a ler.
O que acabaste de fazer teve dois efeitos: fazer perder a vontade a qualquer santo de te ajudar (por mim, podes fazer o quiseres), fazer-me questionar se vale a pena perder um instante do meu tempo a voltar a explicar o que já expliquei. Nota bem que NUNCA NINGUÉM se vai responsabilizar pela tua declaração. Só tu. Podes contratar ROCs, TOCs e fiscalistas. O problema é sempre só teu e a diferença está no que irás pagar pela ajuda. As multas são tuas, as explicações são tuas, o dinheiro é teu.
Sugiro portanto que comeces a trabalhar no tema e que decidas como irás resolver o problema. O fórum está cá para quando quiseres partilhar o que sabes, o que aprendeste e as conclusões a que chegaste. O resto, é inutil, sem valor e sem interesse. A única dica que te vou dar é que comeces por olhar para o anexo J e para a info que lá é pedida e que compares com o anexo G e a info que lá é pedida.
Re: O anexo j
BFerraz Escreveu:Joana19 Escreveu:pata-hari Escreveu:Joana, nunca se tem o nif do emitente quando se tratam de empresas estrangeiras (aliás, nem das nacionais). Tem-se sempre metido o nif do agente pagador sem qualquer problema.
Até agora a única conclusão a que cheguei neste post é que sugeres que coloquemos no anexo G as ações estrangeiras porque tu o fazes e até agora não tiveste problemas.
Se tivermos problemas não me parece ser justificação suficiente para dar às finanças.
Espero que ajude Joana19.
https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf
Esse guia parece ser muito bom, obrigado Bferraz
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Re: O anexo j
Joana19 Escreveu:pata-hari Escreveu:Joana, nunca se tem o nif do emitente quando se tratam de empresas estrangeiras (aliás, nem das nacionais). Tem-se sempre metido o nif do agente pagador sem qualquer problema.
Até agora a única conclusão a que cheguei neste post é que sugeres que coloquemos no anexo G as ações estrangeiras porque tu o fazes e até agora não tiveste problemas.
Se tivermos problemas não me parece ser justificação suficiente para dar às finanças.
Espero que ajude Joana19.
https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf
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Re: O anexo j
pata-hari Escreveu:Joana, nunca se tem o nif do emitente quando se tratam de empresas estrangeiras (aliás, nem das nacionais). Tem-se sempre metido o nif do agente pagador sem qualquer problema.
Até agora a única conclusão a que cheguei neste post é que sugeres que coloquemos no anexo G as ações estrangeiras porque tu o fazes e até agora não tiveste problemas.
Se tivermos problemas não me parece ser justificação suficiente para dar às finanças.
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Re: O anexo j
Joana, nunca se tem o nif do emitente quando se tratam de empresas estrangeiras (aliás, nem das nacionais). Tem-se sempre metido o nif do agente pagador sem qualquer problema.
Re: O anexo j
Joana19 Escreveu:No anexo G fala em NIF do emitente.
O emitente julgo ser a empresa da acao.
Nao e' um erro colocar o nif do Banco nesse espaco ?
Se sim, sera' que as financas quando fizeram os anexos assumiram que as accoes estrangeiras estariam noutro local que nao o anexo G ?
Sim, na teoria faz mais sentido por o nif do emitente do que o do intermediário. Por isso é que acho mais correto ações estrangeiras irem para o anexo J (não necessita de NIF do emitente). Mas a maior parte das pessoas tem feito do 1º modo e tem funcionado.
Re: O anexo j
No anexo G fala em NIF do emitente.
O emitente julgo ser a empresa da acao.
Nao e' um erro colocar o nif do Banco nesse espaco ?
Se sim, sera' que as financas quando fizeram os anexos assumiram que as accoes estrangeiras estariam noutro local que nao o anexo G ?
O emitente julgo ser a empresa da acao.
Nao e' um erro colocar o nif do Banco nesse espaco ?
Se sim, sera' que as financas quando fizeram os anexos assumiram que as accoes estrangeiras estariam noutro local que nao o anexo G ?
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Re: O anexo j
Ok Pata, obrigado pelo esclarecimento.
Bom fim de semana,
Limonov
Bom fim de semana,
Limonov
pata-hari Escreveu:É exactamente isso, Limonov. Se tivesses feitos os CFDs numa corretora estrangeira, noutro país, aí sim, meterias no J.
A liberdade que há no capitalismo é a do cão preso de dia e solto à noite.
Fonte - Espólio, Autor - Silva , Agostinho
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Re: O anexo j
É exactamente isso, Limonov. Se tivesses feitos os CFDs numa corretora estrangeira, noutro país, aí sim, meterias no J.
Re: O anexo j
Os CFD sobre ações ou índices estrangeiros não podem ser considerados para efeitos de declaração de IRS no anexo J, correto?
Ainda que a sua base estejam ativos não nacionais, o CFD é um derivado colocado à disposição por uma corretora nacional e como tal vai para o anexo G, estou a pensar bem?
Saúde,
Limonov
Ainda que a sua base estejam ativos não nacionais, o CFD é um derivado colocado à disposição por uma corretora nacional e como tal vai para o anexo G, estou a pensar bem?
Saúde,
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Re: O anexo j
Bom documento. Ainda bem que o BEST se preocupa com a fiscalidade e a confusão que provoca nos clientes
Mas lá está, mais-valias de ações internacionais são apresentadas como indo para o anexo J.
Declarar no anexo G com o NIF do intermediário pode ser mais simples e tem sido aceite até agora, mas continuo na minha que em teoria o anexo J é o mais correto.
Mas lá está, mais-valias de ações internacionais são apresentadas como indo para o anexo J.
Declarar no anexo G com o NIF do intermediário pode ser mais simples e tem sido aceite até agora, mas continuo na minha que em teoria o anexo J é o mais correto.
Re: O anexo j
Mas sobre anexos e o tema fiscal em questão aqui está a papinha toda em apenas 155 páginas
https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/b ... fiscal.pdf
https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/b ... fiscal.pdf
Por uma Politica Solidária a Migração, abaixo os muros da intolerância
Re: O anexo j
Agradeço a ambos a resposta.
Vou pelo que me parece correto e mais simples que é preencher o anexo G. Se existirem discrepâncias lá terei de ir justificar o que fiz.
Vamos lá ver!!
Vou pelo que me parece correto e mais simples que é preencher o anexo G. Se existirem discrepâncias lá terei de ir justificar o que fiz.
Vamos lá ver!!
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Re: O anexo j
O anexo J é para rendimentos recebidos no estrangeiro, o que não é o caso. O tratamento do G é automático e o do J não é. Não há razão para complicar algo que é simples.
Re: O anexo j
ZeNovato Escreveu:Boa noite a todos,
Sou um leitor diário do fórum mas nunca tinha participado diretamente. Por força das circunstancias decidi fazê-lo agora pois como este ano vou preencher pela primeira vez o IRS com mais valias e dividendos de ETF surgiram-me umas duvidas que coloco abaixo.
Em seguimento deste tópico gostava de saber onde incluir mais valias e dividendos pagos por ETF americanos mas através de uma corretora com sede em Lisboa e matriculada na CRCL (que parto do principio ser considerada nacional).
Eu já preenchi o anexo G com tudo direito mas não inclui os dividendos por considerar que são recebidos líquidos. Vi que existem muitas duvidas em relação aos anexos G e J.
Alguém me consegue ajudar??
Se a corretora fez retenção aos dividendos de 15% (EUA) mais os 28% (PT), então nesse caso pode considerá-los líquidos e não precisam de ser declarados no IRS (a não se que queira optar pelo englobamento, mas isso é outra história).
O que muita gente tem feito a respeito das mais-valias é declará-las no anexo G, colocando o NIF da correctora intermediária. Penso que colocar no anexo J é igualmente correto e aceite, logo cada um faz como entender.
Re: O anexo j
Boa noite a todos,
Sou um leitor diário do fórum mas nunca tinha participado diretamente. Por força das circunstancias decidi fazê-lo agora pois como este ano vou preencher pela primeira vez o IRS com mais valias e dividendos de ETF surgiram-me umas duvidas que coloco abaixo.
Em seguimento deste tópico gostava de saber onde incluir mais valias e dividendos pagos por ETF americanos mas através de uma corretora com sede em Lisboa e matriculada na CRCL (que parto do principio ser considerada nacional).
Eu já preenchi o anexo G com tudo direito mas não inclui os dividendos por considerar que são recebidos líquidos. Vi que existem muitas duvidas em relação aos anexos G e J.
Alguém me consegue ajudar??
Sou um leitor diário do fórum mas nunca tinha participado diretamente. Por força das circunstancias decidi fazê-lo agora pois como este ano vou preencher pela primeira vez o IRS com mais valias e dividendos de ETF surgiram-me umas duvidas que coloco abaixo.
Em seguimento deste tópico gostava de saber onde incluir mais valias e dividendos pagos por ETF americanos mas através de uma corretora com sede em Lisboa e matriculada na CRCL (que parto do principio ser considerada nacional).
Eu já preenchi o anexo G com tudo direito mas não inclui os dividendos por considerar que são recebidos líquidos. Vi que existem muitas duvidas em relação aos anexos G e J.
Alguém me consegue ajudar??
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Re: O anexo j
fil2014 Escreveu:obrigado pela resposta e já agora outra questão, tenho algumas obrigações do continente que vencem para o ano, tenho que as declarar no anexo E?
Repito
ruicarlov Escreveu:Obrigações só de declaram quando quando há venda/reembolso.
Re: O anexo j
obrigado pela resposta e já agora outra questão, tenho algumas obrigações do continente que vencem para o ano, tenho que as declarar no anexo E?
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Re: O anexo j
fil2014 Escreveu:Bom dia, tenho algumas questões que não estão directamente relacionadas com este tópico, mas como não encontrei nenhum adequado vou colocá-las aqui, esperando que alguma alma caridosa me esclareça.
Em relação à declaração de irs o seguinte:
-eu posso apresentar os juros e dividendos ganhos em obrigações e ações para depois poder ir buscar algum? se sim, como e em que parte da declaração os coloco?
- quando subscrevo obrigações posso declarar esse valor?
obrigado
Se tiver um nível de rendimentos baixo (rendimento coletável inferior a 7000€), pode optar pelo englobamento para ir "buscar algum". Juros e dividendos (e respetivas retenções na fonte) são declarados no anexo E.
Obrigações só de declaram quando quando há venda/reembolso. No ano em que se subscrevem não se declara nada.
Re: O anexo j
Bom dia, tenho algumas questões que não estão directamente relacionadas com este tópico, mas como não encontrei nenhum adequado vou colocá-las aqui, esperando que alguma alma caridosa me esclareça.
Em relação à declaração de irs o seguinte:
-eu posso apresentar os juros e dividendos ganhos em obrigações e ações para depois poder ir buscar algum? se sim, como e em que parte da declaração os coloco?
- quando subscrevo obrigações posso declarar esse valor?
obrigado
Em relação à declaração de irs o seguinte:
-eu posso apresentar os juros e dividendos ganhos em obrigações e ações para depois poder ir buscar algum? se sim, como e em que parte da declaração os coloco?
- quando subscrevo obrigações posso declarar esse valor?
obrigado
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Re: O anexo j
pata-hari Escreveu:NirSup Escreveu:luma60 Escreveu:Olá boa tarde
Aínda que não seja para este ano e sim para o próximo, se nada se alterar como se declaram dividendos e ações distribuídos pelo banco sabadel. Os dividendos foram devidamente tributados. Mas as ações que foram vendidas posteriormente? Obrigada
Cara luma60,
No caso das acções estarem depositadas numa instituição finanaceira em Portugal (como suponho), o que te aconselho é preencheres a tua Declaração de IRS, nomeadamente o Anexo G e ou o Anexo J, se aplicável, de acordo com o declarado ao Fisco pela instituição financeira, depositária das acções.
O sistema informático do Fisco vai fazer o controlo cruzado (varrimento) da declaração do banco/instituição financeira com a tua declaração. Se houver alguma divergência, esta será automaticamente detectada e serás notificada para explicares/sanares a divergência (mesmo que não haja lugar a qualquer rectificação no montante do imposto liquidado ou a liquidar).
A existir uma divergência, o processamento do reembolso, se houver lugar a ele, vai demorar mais uns mesistos. O que não é muito agradável.
Continuação de frutuosos trades
Luma, a razão de ser deste tópico é exactamente argumentar que exactamente nesse teu caso só tens que usar o G e que não há razão para usar o J e tentar perceber de onde vem a ideia de que o J é para outras situações que não as de rendimentos postos à disposição no estrangeiro.
Caro pata-hari,
Acontece que os bancos, melhor dizendo, alguns funcionários dos bancos não primam pelo rigor e pela competência com consequências desagradáveis para os seus clientes. Uma amiga minha recebeu a tal declaração do banco (por sinal um banco espanhol) onde declarava que parte dos valores/mais-valias tinham origem nas Ilhas Cayman. O NIF da entidade emitente estava em branco.
Na dúvida e porque teve possibilidades de saber isso, conseguiu ter acesso à Declaração do banco ao Fisco. Na Declaração do banco ao Fisco era indicado como sendo um rendimento posto à disposição do seu titular em Portugal pelo banco, indicando como entidade emitente o NIF do banco.
Se ela não tivesse tido esse cuidado, ia ser confrontada com uma notificação de divergência e o DESEJADO reembolso só daqui a uns meses era depositado na sua conta.
Portanto, nestes casos todo o cuidado é pouco.
Mais importante que preencher o Anexo G ou o Anexo J o que conta é dizer a cara com a careta. E que lixe o rigor dos conceitos.
Bons negócios!
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: O anexo j
NirSup Escreveu:luma60 Escreveu:Olá boa tarde
Aínda que não seja para este ano e sim para o próximo, se nada se alterar como se declaram dividendos e ações distribuídos pelo banco sabadel. Os dividendos foram devidamente tributados. Mas as ações que foram vendidas posteriormente? Obrigada
Cara luma60,
No caso das acções estarem depositadas numa instituição finanaceira em Portugal (como suponho), o que te aconselho é preencheres a tua Declaração de IRS, nomeadamente o Anexo G e ou o Anexo J, se aplicável, de acordo com o declarado ao Fisco pela instituição financeira, depositária das acções.
O sistema informático do Fisco vai fazer o controlo cruzado (varrimento) da declaração do banco/instituição financeira com a tua declaração. Se houver alguma divergência, esta será automaticamente detectada e serás notificada para explicares/sanares a divergência (mesmo que não haja lugar a qualquer rectificação no montante do imposto liquidado ou a liquidar).
A existir uma divergência, o processamento do reembolso, se houver lugar a ele, vai demorar mais uns mesistos. O que não é muito agradável.
Continuação de frutuosos trades
Luma, a razão de ser deste tópico é exactamente argumentar que exactamente nesse teu caso só tens que usar o G e que não há razão para usar o J e tentar perceber de onde vem a ideia de que o J é para outras situações que não as de rendimentos postos à disposição no estrangeiro.
Re: O anexo j
luma60 Escreveu:Muito obrigada Nirsup. É a ideia que eu tenho que deve ser declarada no anexo G, uma vez que foram transacionadas através de instituição portuguesa. Contudo põe-se-me a dúvida é no valor de aquisição, que foram a custo zero, já que se tratou de pagamento de dividendos em ações e não sei se o sistema irá permitir esse tal custo zero.
Cara lema60,
Julgo que o sistema informático (e é bom perceber que isto funciona tudo sem intervenção humana) não deve dar erro desde que a soma/diferença dos valores de venda e de compra dê um valor positivo ou negativo. Mas terás de escrever, obrigatoriamente, €0,00 para o sistema reconhecer este valor. De outra forma não o reconhece. Por aquilo que sei de informática não se podem somar registos vazios. Dá erro. A não ser que o programa assuma o zero por defeito.
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: O anexo j
Muito obrigada Nirsup. É a ideia que eu tenho que deve ser declarada no anexo G, uma vez que foram transacionadas através de instituição portuguesa. Contudo põe-se-me a dúvida é no valor de aquisição, que foram a custo zero, já que se tratou de pagamento de dividendos em ações e não sei se o sistema irá permitir esse tal custo zero.
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