JorgeNevada Escreveu:Olá a todos
Estou com uma dúvida relativa à minha "plataforma" de investimento que é a Caixa Geral de Depósitos, que uso por ser o meu banco.
Comecei a negociar há pouco tempo, e neste momento tenho 3 posições abertas. Quero dar ordens de venda com um STOP com para acautelar eventuais derrapagens acentuadas das cotações. Esta operação é em teoria muito simples, mas a minha plataforma não é nada amiga do utlizador, por isso peço a quem tenha experiencia que me possa dar uma dica.
Vou dar 2 exemplos práticos (realizei estas operações à pouco, com o mercado fechado)
Comprei ALTRI dia 2 de Janeiro a 2.267€. Hj quero dar uma ordem de venda com preço de disparo (STOP) nos 2.235 (um pouco abaixo do suporte).
Comprei BANIF hoje a 0.0115€. Quero dar uma ordem de venda com preço de disparo (STOP) nos 0.0117€.
O primeiro alarme é que, ao dar estas ordens deixo de puder vender estas posições sem antes cancelar esta ordem condicionada, mas até aqui vai ser aguentando.
O meu grande receio é que o BANIF desapareceu da minha carteira. Não sei qual é o significado disto e estou com receio que quando o mercado abrir amanha a minha posição seja vendida pelo preço de mercado actual, ou pior, pelo preço limite que defini.
Alguém me pode ajudar a esclarecer esta situação?
Boas,
Não conheço a plataforma da CGD, mas diria que se o BANIF desapareceu da tua carteira, é porque já foi vendido. Confirma na tua conta à ordem. Caso não tenha sido vendido, podes sempre cancelar essa ordem de venda com stop loss, e dar outra com stop superior.
Cumps.