Re: Tributação de mais valias

Muito obrigado pela resposta! Estou esclarecido 

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andre.vez Escreveu:TheMolle Escreveu:Se me permitem a ignorância, gostaria de colocar a seguinte questão:
- no que diz respeito a acções, em caso de mais valias, o seu valor irá alterar o escalão de IRS ou serão apenas deduzidos os 28% dessas mais valias?
Obrigado!
Boas,
Nao tenho a certeza 100% mas penso que se optares pelo englobamento pode altera o escalão. Se não será tributado a 28%. Tens de ver o que melhor se adapta a ti.
TheMolle Escreveu:Pois, esqueci-me de fazer referência a essa situação. A pergunta que coloquei diz respeito ao não englobamento. É a declaração no anexo G!
Como é relativamente ao escalão?
TheMolle Escreveu:Se me permitem a ignorância, gostaria de colocar a seguinte questão:
- no que diz respeito a acções, em caso de mais valias, o seu valor irá alterar o escalão de IRS ou serão apenas deduzidos os 28% dessas mais valias?
Obrigado!
Storgoff Escreveu:As menos-valias mobiliárias só abatem as mais valias da mesma categoria.
Pela interpetação do artr.55º do CIRS as menos-valias imobiliárias abatem directamente aos restantes rendimentos englobados.
De qualquer forma é preciso confirmar esta parte.
tonirai Escreveu:Já agora, no contexto em que foi, penso que no teu post das 15:36 te querias referir a "mobiliárias":Storgoff Escreveu:Se durante esse período englobares mais-valias imobiliárias
tonirai Escreveu:Pelo menos, tenho noção que tendo englobado perdas no ano anterior, ao englobar no ano seguinte mais-valias mobiliárias, aquelas abatem a estas últimas - às imobiliárias abaterão sempre, já que essas são de englobamento obrigatório (nem sabia como eram tratadas essas mais-valias, até agora).
Storgoff Escreveu:Tonirai,
Não confundas mais-valias mobilarias com mais -valias imobiliárias.
Storgoff Escreveu:Se durante esse período englobares mais-valias imobiliárias
tonirai Escreveu:moppie85 Escreveu:PS: se quiseres optar por englobar, tens de te lembrar que são todos os rencimentos de capitais e acções (inclui juros de DPs p.e.) e que tens de pedir declarações a todos os bancos onde obtiveste rendimentos até 31 de Janeiro do ano seguinte.
E penso que este ano se junta a esses rendimentos as mais-valias prediais (rendas), que suponho que, optando pelo englobamento, tenham também de ser englobadas (numa lógica de quando se engloba, são todos os rendimentos).
moppie85 Escreveu:PS: se quiseres optar por englobar, tens de te lembrar que são todos os rencimentos de capitais e acções (inclui juros de DPs p.e.) e que tens de pedir declarações a todos os bancos onde obtiveste rendimentos até 31 de Janeiro do ano seguinte.
nuuuno Escreveu:A minha duvida é : imagine-se que eu tenho novamente menos valias em 2013 e opto pelo englobamento. Em 2014 tenho mais valias. Como é feito este ajuste? Aparecerá pre-preenchido ?
nuuuno Escreveu:relativamente ao englobamento e respectivo abate nos anos futuro, estive a pesquisar e vi esta informação. "Em alguns casos, a opção de englobamento acarreta menos impostos, pois há taxas de IRS inferiores aos 26,5%. O englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias pode compensar quando o rendimento coletável for inferior a 18.375€, caso em que é aplicada uma taxa de imposto até 24,5%.
Quando existe um saldo negativo bolsista, pode igualmente compensar englobar, deduzindo-se a mais-valias que se possam vir a obter nos próximos dois anos. Porém, têm de ser englobados todos os rendimentos de capitais e ações, e autorizar a autoridade fiscal a aceder às contas bancárias."
A minha duvida é : imagine-se que eu tenho novamente menos valias em 2013 e opto pelo englobamento. Em 2014 tenho mais valias. Como é feito este ajuste? Aparecerá pre-preenchido ?
joaoventura Escreveu:moppie85 Escreveu:É relativamente acessivel - tens de viver cá mais de 183 dias num ano fiscal (6 Abril -> 5 Abril).
Sabes como é que isso é controlado?
Obrigado,
João Ventura
joaoventura Escreveu:Portanto, independentemente dos negócios que se abra (e com que dinheiro é que se abriu), o que interessa é declarar a soma dos resultados dos negócios fechados!
joaoventura Escreveu:Pensei que se voltasse a pegar no dinheiro de um negócio fechado para abrir outro negócio, não precisaria declarar. Ou melhor, pensei sempre era que teria só de declarar quando levantasse o dinheiro da corretora para uma conta ordem.. Nunca tive um ano positivo até agora, daí a minha confusão!
tonirai Escreveu:A reter:
É sempre o somatório do ano (negócios fechados) que é tributado (ou não, caso seja negativo).
joaoventura Escreveu:Relativamente a esta questão da definição de "mais-valias", se um sujeito sair de uma acção a ganhar, e entrar noutra com o integral do dinheiro, tem de declarar no IRS esse ganho, apesar de ter entrado noutra posição? Ou seja, se tiver que pagar IRS, terá de pagar com dinheiro "externo" ao dinheiro que tem na conta de acções. Portanto, para um melhor controlo, a toda a venda e posterior compra deveria ser ser sempre retirado os tais 28%, correcto?
João Ventura
moppie85 Escreveu:As menos--valias ou mais-valias só são consideradas como "mais-valias" ou "menos-valias" qd fechas a posição (quando vendes).
moppie85 Escreveu:É relativamente acessivel - tens de viver cá mais de 183 dias num ano fiscal (6 Abril -> 5 Abril).
nuuuno Escreveu:Obrigado.
Moppie85 que vantagens te traz? Por acaso já me falaram nisso (um amigo que vive do poker online) e parece-me relativamente acessivel ter residencia no UK.
Para quem trabalha por conta de outrem é possivel fazer o mesmo?
Dr Tretas Escreveu:Eu, se não fosse o facto de as empresas terem que ter contabilidade organizada e portanto ter que pagar a um parasita de um TOC, criava era uma empresa cuja única actividade seria realizar as minhas transações bolsistas.
Sedeada nos Açores, para pagar menos IRC. Se calhar tenho que tirar um curso de TOC