Storgoff Escreveu:Não me parece que as questões políticas sejam para aqui chamadas.
Se na ficha do produto é indicado que há garantia total do capital investido fazendo até parte de legislação publicada pelo governo, então numa perspectiva contratual o estado não poderá alterar retroactivamente essa situação.
Que eu saiba ainda vivemos num estado de direito apesar de ás vezes parecer que não.
Não estamos propriamente perante um instrumento de dívida (títulos negociáveis e com cotação em mercado) mas sim um produto de poupança lançado pelo estado.
É que se tudo são instrumentos de dívida então um simples depósito a prazo não foge a isso.
Um depósito é tão simplesmente um empréstimo que o cliente faz à instituição bancária.
Até digo mais , tenho mais garantias que seja pago o capital destes certificados num cenário de brutal catástrofe financeira do país do que os depósitos abaixo dos 100k.
Numa situação de hecatombe, com falência de bancos eu queria ver onde é que esse FGD tinha recursos para cobrir as perdas nos depósitos.
O FGD é mais um calmante colectivo do que uma garantia real.
Voltando ao tema, parece-me que a preocupação levantada à volta dos certificados é um falso problema.
A exposição do estado a este produto será sempre uma ínfima parte da sua dívida total o que numa situação de catástrofe financeira daria sempre capacidade ao tesouro de salvaguardar este produto.
Aliás, se analisarmos o produto com alguma atenção verificamos que no fundo ele já tem descontado um pequeno haircut.
Para quem investir agora nos ditos certificados pelo período dos 5 anos terá um rendibilidade substancialmente inferior aquela que teria se investisse neste momento em obrigações do tesouro a 5 anos.
Depois ainda há mais um detalhe muito importante.
Como este produto só poderá ser subscrito por pessoas singulares com NIF, significa que grosso modo 28% dos juros pagos serão novamente recuperados pelo estado por via do IRS (taxa liberatória).
No fundo o haircut implícito já é generoso.
