Re: SII - Sistema de Indemnização aos Investidores

Elias Escreveu:É de 1999.
Epa, então era mesmo desconhecimento meu

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Elias Escreveu:É de 1999.
tiagopt Escreveu:Isto levanta-me algumas questões: por que raio hei-de eu perder títulos que estavam apenas a ser guardados por uma entidade no momento da sua falência? Se o banif falisse as obrigações da EDP continuariam válidas, porque necessitaria eu de uma compensação?
Estou a pagar uma comissão de guarda e incorro em riscos de falência do emitente e do depositante? Assim prefiro guardá-las eu, em papel! Ou, pelo menos, ter essa opção!
E se alugar um cofre no banco, meter lá duas barras de ouro e este falir? Perco o direito a reaver os meus bens? Ou este mecanismo também me compensaria?
Elias Escreveu:Pois é Tiago, és capaz de ter razão
Do site da CMVM:
12. No caso de falência de um banco os produtos financeiros complexos estão cobertos pelo SII?
As situações têm que ser analisadas casuisticamente. O SII não cobre eventos de crédito relacionados com entidades emitentes de produtos financeiros complexos ou dos demais instrumentos financeiros.
A proteção oferecida pelo SII inclui os seguintes instrumentos financeiros: ações, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros. Garante também o dinheiro entregue ao intermediário financeiro destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. É o caso, por exemplo, de uma conta numa corretora.