SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
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Re: SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
Elias Escreveu:É de 1999.
Epa, então era mesmo desconhecimento meu

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Re: SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
Por exemplo, se alguém tiver 1 obrigação da PT de valor nominal de 50.000 EUR, que para simplificar está ao par, no caso de falência do intermediário financeiro, o SII, só cobre até 25.000 EUR? Leva-se uma especie de haircut de 50%, não devido ao emitente, mas devido ao depositário? Não dá para transferir para outro intermediário financeiro, o valor total dos activos, independentemente do valor total? Soube que existiram clientes do BPP, que transferiram a carteira de fundos que tinham para outras instituições e assim evitaram resgatar os fundos e como os montantes não chegaram a entrar nas respectivas contas á ordem, não se sujeitaram a ficar sem esse dinheiro.
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Re: SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
tiagopt Escreveu:Isto levanta-me algumas questões: por que raio hei-de eu perder títulos que estavam apenas a ser guardados por uma entidade no momento da sua falência? Se o banif falisse as obrigações da EDP continuariam válidas, porque necessitaria eu de uma compensação?
Estou a pagar uma comissão de guarda e incorro em riscos de falência do emitente e do depositante? Assim prefiro guardá-las eu, em papel! Ou, pelo menos, ter essa opção!
E se alugar um cofre no banco, meter lá duas barras de ouro e este falir? Perco o direito a reaver os meus bens? Ou este mecanismo também me compensaria?
Os bancos e corretoras não dão nossos títulos como colaterais para as operações deles, como fazem com os depósitos? Senão porque havemos de os perder em caso da falência da entidade que os guarda?
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Re: SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
Elias Escreveu:Pois é Tiago, és capaz de ter razão
Do site da CMVM:
12. No caso de falência de um banco os produtos financeiros complexos estão cobertos pelo SII?
As situações têm que ser analisadas casuisticamente. O SII não cobre eventos de crédito relacionados com entidades emitentes de produtos financeiros complexos ou dos demais instrumentos financeiros.
De qualquer maneira parece-me uma iniciativa interessante, suponho que seja algo recente. Mas o melhor mesmo é não precisar de recorrer a este serviço

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Re: SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
Pois é Tiago, és capaz de ter razão
Do site da CMVM:
12. No caso de falência de um banco os produtos financeiros complexos estão cobertos pelo SII?
As situações têm que ser analisadas casuisticamente. O SII não cobre eventos de crédito relacionados com entidades emitentes de produtos financeiros complexos ou dos demais instrumentos financeiros.
Do site da CMVM:
12. No caso de falência de um banco os produtos financeiros complexos estão cobertos pelo SII?
As situações têm que ser analisadas casuisticamente. O SII não cobre eventos de crédito relacionados com entidades emitentes de produtos financeiros complexos ou dos demais instrumentos financeiros.
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Re: SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
Respondendo aqui à questão do tópico do banif, parece-me que uma compensação em caso de haircut está fora de questão
Aliás, pelo que entendi nem que o banif fosse à falência pagavam o valor das obrigações, muito menos das acções. Só o fariam se as obrigações fossem, por exemplo, da EDP e estivessem depositadas no banif aquando da falência. Isto até aos 25 mil euros!
Isto levanta-me algumas questões: por que raio hei-de eu perder títulos que estavam apenas a ser guardados por uma entidade no momento da sua falência? Se o banif falisse as obrigações da EDP continuariam válidas, porque necessitaria eu de uma compensação?
Estou a pagar uma comissão de guarda e incorro em riscos de falência do emitente e do depositante? Assim prefiro guardá-las eu, em papel! Ou, pelo menos, ter essa opção!
E se alugar um cofre no banco, meter lá duas barras de ouro e este falir? Perco o direito a reaver os meus bens? Ou este mecanismo também me compensaria?

Isto levanta-me algumas questões: por que raio hei-de eu perder títulos que estavam apenas a ser guardados por uma entidade no momento da sua falência? Se o banif falisse as obrigações da EDP continuariam válidas, porque necessitaria eu de uma compensação?
Estou a pagar uma comissão de guarda e incorro em riscos de falência do emitente e do depositante? Assim prefiro guardá-las eu, em papel! Ou, pelo menos, ter essa opção!
E se alugar um cofre no banco, meter lá duas barras de ouro e este falir? Perco o direito a reaver os meus bens? Ou este mecanismo também me compensaria?
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SII - Sistema de Indemnização aos Investidores
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Este assunto já foi mencionado em vários outros tópicos mas creio que é preferível haver um tópico próprio.
Antes de mais: o que é o SII?
Mais informação em:
http://www.cmvm.pt/cmvm/apoio%20ao%20in ... dores.aspx
http://www.deco.proteste.pt/investe/sis ... 669840.htm
Este assunto já foi mencionado em vários outros tópicos mas creio que é preferível haver um tópico próprio.
Antes de mais: o que é o SII?
A proteção oferecida pelo SII inclui os seguintes instrumentos financeiros: ações, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros. Garante também o dinheiro entregue ao intermediário financeiro destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. É o caso, por exemplo, de uma conta numa corretora.
Mais informação em:
http://www.cmvm.pt/cmvm/apoio%20ao%20in ... dores.aspx
http://www.deco.proteste.pt/investe/sis ... 669840.htm
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