
Obrigado. Também acho o mais justo mas há muito pouca infromação.
Um curioso... Escreveu:mnfv Escreveu:Alguém sabe esta?
É uma despesa como qualquer outra relativa à fração arrendada e deve ser declarada no anexo F, tal como o IMI, esgotos (taxa autárquicas), ou qualquer outra despesa de manutenção, conservação ou despesa de condomínio.