Mais valias de ações
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Mais valias de ações
Fui informado de que os titulares de um dossier de títulos passam a ser solidários em termos das Finanças, a partir do ano de 2012.
Explico: as ações detidas por um dos títulares no dossier de títulos são para efeitos fiscais da posse dos dois titulares (se forem dois na conta).
Por exemplo, se algum quiser englobar os dividendos como rendimentos de IRS, só o pode fazer em 50% dos valores.
A minha dúvida está na declaração das mais valias daqui para a frente. Quando se preenche o IRS deve-se indicar o preço de compra e o preço de venda. Só que haverá casos em que as ações foram compradas em nome de outro títular mas que se encontram no dossier de títulos partilhado pelos titulares.
Como se faz prova perante as Finanças (AT) de que as ações eram nossas quando na altura quem as comprou foi outra pessoa?
Como vos parece que este potencial problema se resolverá?
Explico: as ações detidas por um dos títulares no dossier de títulos são para efeitos fiscais da posse dos dois titulares (se forem dois na conta).
Por exemplo, se algum quiser englobar os dividendos como rendimentos de IRS, só o pode fazer em 50% dos valores.
A minha dúvida está na declaração das mais valias daqui para a frente. Quando se preenche o IRS deve-se indicar o preço de compra e o preço de venda. Só que haverá casos em que as ações foram compradas em nome de outro títular mas que se encontram no dossier de títulos partilhado pelos titulares.
Como se faz prova perante as Finanças (AT) de que as ações eram nossas quando na altura quem as comprou foi outra pessoa?
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