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MensagemEnviado: 30/4/2013 22:29
por MatildeSerrano
Atenção que vais ter que declarar TODOS os restantes rendimentos de capitais, o que significa que a tua possível menos-valia se poderá tornar numa mais-valia...

Re: Mais valias

MensagemEnviado: 30/4/2013 21:17
por marijon2
plajul Escreveu:Gostava de me dirigir ao sr Ulisses fazendo-lhe a seguinte questão.
Tive menos valias em 2011 e fiz englobamento quando entreguei irs de 2012.No ano passado (2012) já tive mais valias e penso voltar a fazer este ano englobamento.
Agora as perguntas.
1- tenho de fazer englobamento este ano,pensando saber que aquele tem a duração de 2 anos?
2- Se tiver a duração desses 2 anos, até quando posso vender para que as possíveis mais valias sejam englobadas na entrega de 2014?
É que ouvi dizer que se tem de vender um pouco antes do dia 31 de Dezembro, penso até que só conta até dia 15.
Será isto verdade?
Caro Ulisses desculpe estar a incomoda-lo.
cumprimentos
Ps. Quem me souber dar estas respostas também lhes agradeço


Olá, plajul

Tens que fazer englobamento durante 3 anos: 2012, 2013 e 2014

Em relação à altura em que vendes, conta sempre o dia 31 de Dezembro, mas os Bancos às vezes não fazem a contabilidade bem feita e vendas muito próximas de 31 de Dezembro só as contabilizam em Janeiro... mas rigorosamente eu contabilizo-as na data devida

Espero ter ajudado

Maria João :) :)

MensagemEnviado: 30/4/2013 14:14
por PC05
sem2006 Escreveu:Existe alguma vantagem em fazer o englobamento, quando se teve menos valias? Se sim, quais?


A vantagem é poderes englobar as menos valias nos 2 anos seguintes e assim teres a possíbilidade de recupera-las com possíveis mais valias feitas nesses 2 anos (ou 1 ano, caso optes apenas por englobar no ano seguinte).

MensagemEnviado: 30/4/2013 14:06
por sem2006
Existe alguma vantagem em fazer o englobamento, quando se teve menos valias? Se sim, quais?

Re: Mais valias

MensagemEnviado: 30/4/2013 14:00
por Sinner
plajul Escreveu:1- tenho de fazer englobamento este ano,pensando saber que aquele tem a duração de 2 anos?
2- Se tiver a duração desses 2 anos, até quando posso vender para que as possíveis mais valias sejam englobadas na entrega de 2014?

Ponto 1 a resposta é não.
Ponto 2 legalmente, 31 de dezembro 23H, 59M e 59S, tecnicamente até ao fecho da última sessão bolsista do ano.

MensagemEnviado: 30/4/2013 12:23
por Ulisses Pereira
Caro plajul,

Está a dirigir-se à pessoa errada :) Tem aqui no fórum imensas pessoas que dominam esse assunto. Questões fiscais passam-me completamente ao lado. Não é má vontade é mesmo porque não as domino e eu gosto é de escrever/falar do que sei.

Um abraço,
Ulisses

Mais valias

MensagemEnviado: 30/4/2013 11:49
por plajul
Gostava de me dirigir ao sr Ulisses fazendo-lhe a seguinte questão.
Tive menos valias em 2011 e fiz englobamento quando entreguei irs de 2012.No ano passado (2012) já tive mais valias e penso voltar a fazer este ano englobamento.
Agora as perguntas.
1- tenho de fazer englobamento este ano,pensando saber que aquele tem a duração de 2 anos?
2- Se tiver a duração desses 2 anos, até quando posso vender para que as possíveis mais valias sejam englobadas na entrega de 2014?
É que ouvi dizer que se tem de vender um pouco antes do dia 31 de Dezembro, penso até que só conta até dia 15.
Será isto verdade?
Caro Ulisses desculpe estar a incomoda-lo.
cumprimentos
Ps. Quem me souber dar estas respostas também lhes agradeço