Se ajudar, no meu caso recebo de subsídio de alimentação multiplicando o número de dias úteis desde o último vencimento, pelo valor diário do subsídio. Excepto no mês em que recebo o subsídio de férias, onde me descontam o número de dias de férias que me é atribuido para o corrente ano. Trabalho no privado. Até acho justa e lógica esta forma de pagamento. Talvez porque já me tenha habituado a ela...
Nyk Escreveu:Pois, mas é isso que não acontece, não entendo se é legal me pagarem sempre mensalmente 22 dias de subsidio de refeição ou não!'
És funcionário publico e pagam-te todos os meses 22 dias de subsidio de refeição? mesmo quando estás de férias?