F.Ferreira1 Escreveu:Sim, eu alterei a morada fiscal para a Alemanha.
Eu respondi para as finanças, através do site e obtive esta resposta:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No seguimento da questão apresentada informa-se que, após análise do sistema, verificamos que está registado como não residente, pelo que tem como obrigação fiscal de apresentar declaração de IRS e nela incluir os rendimentos obtidos em território português, conforme determinado no n.º 2 do artigo 15º do Código do IRS."
Desde já obrigado pela resposta
Abraço
Boa Tarde,
"As regras vigentes até ao final do ano passado definiam que as pessoas que tivessem passado mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) em Portugal eram consideradas nesse ano como residentes fiscais em Portugal. Poderiam ainda ser considerados como residentes fiscais os cidadãos que (mesmo que não tenham residido durante 183 dias em Portugal) no dia 31 de dezembro desse ano tivessem em Portugal uma habitação em condições que faça supor a intenção de a manterem e ocuparem como residência habitual.
Como tal, e sendo consideradas como residentes fiscais, estas pessoas estavam obrigadas a entregar uma declaração de modelo 3, com os rendimentos obtidos durante o ano de 2014, incluindo também os rendimentos obtidos no estrangeiro, mesmo que já tivessem sido tributados no país estrangeiro.
Uma pessoa que em 1 de agosto passa a trabalhar e residir no estrangeiro
– Nas regras vigentes até ao final de 2014, a situação deste contribuinte seria apurada da seguinte forma:
Este cidadão seria considerado pela totalidade do ano, residente fiscal, pelo que teria de entregar uma declaração modelo 3 com os rendimentos obtidos durante o ano,
incluído os que veio a obter no estrangeiro.
-Pelas novas regras em vigor desde 2015, a situação deste contribuinte seria a apurada da seguinte forma:
O contribuinte passa a ser considerado residente fiscal no período que vai de 1 de janeiro a 31 de julho e, simultaneamente, não-residente de 1 de agosto até final do ano de 2015.
Este contribuinte terá de entregar a declaração de IRS, modelo3, relativa ao período em que foi considerado como residente fiscal em Portugal. Aqui, “
deverá declarar todos os rendimentos obtidos nesse período, incluindo aqueles que tenham sido obtidos fora do território nacional”, explicou ao Saldo Positivo, Ana Cristina Silva da OTOC.
Mas há mais: se no período em que o contribuinte foi considerado como não residente fiscal em Portugal, o contribuinte tiver auferido rendimentos no nosso país que não foram sujeitos a taxas liberatórias, “então terá de entregar outra modelo 3, como não-residente fiscal onde incluirá esses rendimentos. Nesta declaração não devem constar rendimentos que o contribuinte tenha obtido no estrangeiro”, avança consultora da OTOC."
Cumprimentos