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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 25/5/2015 11:32

A dispensa de apresentar declaração de IRS com rendimentos baixos é válida apenas quando há apenas rendimentos por contra de outrém ou pensões. Havendo operações em bolsa é necessário entregar o IRS, embora não vá pagar nada (visto serem menos-valias). É até capaz de ser melhor optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais da sua mãe se ela continua a deter algumas ações partilhadas consigo. Se por acaso conseguir mais-valias com ações nos próximos 2 anos pode abater as menos-valias desse ano para assegurar que a sua mãe não pagará irs devido a essas mais-valias.
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Re: Preenchimento do anexo G

por skidline » 25/5/2015 11:20

Bom dia a todos.

Preciso urgentemente da vossa ajuda!
A minha situação é a seguinte:

Durante o ano 2014 transacionei ações! Mas apenas obtive menos valias!
A minha conta é partilhada com a minha mãe e só agora que fui ao banco, me disseram que tinha algumas ações que eram partilhadas com ela.

Disseram-me, que mesmo com menos valias ela era obrigada a declarar no IRS.

O que acontece é que os rendimentos da minha mãe são tão baixos que ela não necessita de fazer IRS! Como faço agora?
- Ele tem de fazer IRS, declarar os rendimentos dela e preencher o anexo G?
- Ou só necessita de preencher o Anexo G e submeter o IRS apenas com as mais valias?

Quem me puder responder com detalhe agradeço imenso.

Obrigada!
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Ragas » 25/5/2015 10:36

Duvida:

Comprei umas acções da REN à 4/5 anos... Quando comprei tinha a minha carteira de titulos no BCP.
Eu nem sei em que ano nem mês comprei as acções.

Entretanto "transferi" a minha carteira de titulos para a CGD...
-
Acontece que as vendi este ano.

Como é que vou preencher o ano se nao sei o ano nem o mês que comprei as acções.... ( nem sei quanto gastei em comissões na altura da compra).

Alguem pode ajudar ? obrigado.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 24/5/2015 21:17

furyo Escreveu:O problema é que apenas comprei por isso nem menos valias tenho para declarar... entretanto a declaração que já tinha entregue foi dada como certa o que não quer dizer que não venha a pagar multa na mesma.
Alguma sugestão?
Obrigado


O mês ainda não acabou, acho que podes entregar online uma nova declaração que apaga a anterior. Eu tentava.
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Re: Preenchimento do anexo G

por furyo » 24/5/2015 20:25

O problema é que apenas comprei por isso nem menos valias tenho para declarar... entretanto a declaração que já tinha entregue foi dada como certa o que não quer dizer que não venha a pagar multa na mesma.
Alguma sugestão?
Obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por PairOfJacks » 23/5/2015 16:16

Mesmo tendo gerado menos-valias as operações devem ser declaradas... se quiseres podes englobar as mesmas e durante dois anos às mais-valias que eventualmente vieres a ter são deduzidas essas menos valias para apurar o tributável. Se optares por englobar, terás que declarar eventuais juros recebidos e sujeitos a tributação autónoma para que sejam também englobados. Para este efeito tens que contactar o(s) IF e pedir estes dados para posterior (eventual) apresentação junto das finanças.
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Re: Preenchimento do anexo G

por furyo » 23/5/2015 15:45

Boa tarde a todos,

Uma dúvida.
Embora tenha realizado operações em bolsa, não tenho mais valias a declarar. Recebi dividendos mas pelo que percebo a minha taxa de irs é superior aos 28% da taxa liberatória.
Acontece que só me dei conta desta situação durante a semana passada enquanto preenchia a declaração de IRS.

Alguma coisa a fazer para evitar a multa de atraso na entrega da declaração?


Obrigado!
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 23/5/2015 12:12

pata-hari Escreveu:Eu diria que é isso que o rapaz diz, apesar de discordar. Nota que, por essa ordem de ideias, a EDP renovaveis, é espanhola.


Sinceramente acho que depois do euro-born ter colocado este link muitas das dúvidas desaparecem. Já fazia assim, já perguntei a vários Toc's e a "entendidos" na matéria e toda a gente faz essa mesma distinção entre anexo G e J. Deixo o link mais uma vez.

https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 22/5/2015 22:15

Eu diria que é isso que o rapaz diz, apesar de discordar. Nota que, por essa ordem de ideias, a EDP renovaveis, é espanhola.
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Re: Preenchimento do anexo G

por hugob0ss » 22/5/2015 21:03

e-finance Escreveu:Alienação de ações de empresas cotadas no estrangeiro
http://www.tsf.pt/Programas/programa.as ... id=4556441

A conclusão a que cheguei é que por exemplo EDP Renováveis é no anexo G, mas Mota-Engil África é no J, é isto?

Cumprimentos.
O mercado tem sempre razão, a não ser que esteja obviamente errado.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por PAFS » 21/5/2015 14:29

ruicarlov Escreveu:
PAFS Escreveu:-Na "Declaração referente ao Registo e Depósitos de Valores Mobiliários" aparece uma operação de subscrição e resgate de unidades de participação (UPs) num fundo tendo obtido uma mais valia de 15,86€.
Só que depois existe numa outra folha referente a "Declaração Anual de Rendimentos" e passo a citar: "...para os efeitos previstos no artº 119º do CIRS e no artigo 22º, nº2 do estatuto dos beneficios fiscais que durante o ano em referência...os pagamentos e retenções seguintes:
Tipo de rendimento: Rendimentos de UPs de fundos de investimento
Rendimento liquido: 15,86€ (ou seja o mesmo da mais valia)
Imposto suportado pelo fundo (artº22 EBF): 10;57 (Não faço a mínima ideia para que serve este valor)
A minha dúvida é se declaro este valor (15,86€) no anexo G ou no anexo E ou se nos dois.


O seu familiar vai optar pelo englobamento de rendimentos de capitais? É que se não vai optar por isso os fundos não são para aqui chamados. Se optar pelo englobamento, então as mais-valias com fundos são declaradas no anexo E, quadro 4B, com o código E4.


Caro ruicarlov, obrigado pelo seu esclarecimento, faz todo o sentido, quem me provocou dúvidas foi o facto do banco ter colocado o mesmo valor em duas declarações completamente distintas, agora só espero que não dê problemas quando for para validar a declaração do IRS.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por PAFS » 21/5/2015 14:21

Dr Tretas Escreveu:
PAFS Escreveu:Vou preencher o IRS de um familiar e tenho 2 dúvidas:

-Como proceder em relação à OPT de acções da "sonaecom" por "zon optimus" ? (Penso que tenho que declarar como venda as da sonaecom sendo que as da zon ainda estão em carteira)
(...)

Agradeço a quem me possa esclarecer estas minhas dúvidas.


De fundos não percebo nada. Em relação à OPT, o que eu faria é declarar a venda da Sonaecom à cotação no dia da troca. O custo de aquisição da Zon será o desse dia, também, quando for vendida. Mas o melhor seria perguntar ao vosso banco exactamente o que eles declararam às finaças, senão depois vai haver divergências na declaração de IRS.


Caro Dr Tretas, obrigado pela sua ajuda em relação à OPT e que vai de encontro à minha ideia.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 21/5/2015 10:07

PAFS Escreveu:-Na "Declaração referente ao Registo e Depósitos de Valores Mobiliários" aparece uma operação de subscrição e resgate de unidades de participação (UPs) num fundo tendo obtido uma mais valia de 15,86€.
Só que depois existe numa outra folha referente a "Declaração Anual de Rendimentos" e passo a citar: "...para os efeitos previstos no artº 119º do CIRS e no artigo 22º, nº2 do estatuto dos beneficios fiscais que durante o ano em referência...os pagamentos e retenções seguintes:
Tipo de rendimento: Rendimentos de UPs de fundos de investimento
Rendimento liquido: 15,86€ (ou seja o mesmo da mais valia)
Imposto suportado pelo fundo (artº22 EBF): 10;57 (Não faço a mínima ideia para que serve este valor)
A minha dúvida é se declaro este valor (15,86€) no anexo G ou no anexo E ou se nos dois.


O seu familiar vai optar pelo englobamento de rendimentos de capitais? É que se não vai optar por isso os fundos não são para aqui chamados. Se optar pelo englobamento, então as mais-valias com fundos são declaradas no anexo E, quadro 4B, com o código E4.
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Re: Preenchimento do anexo G

por pikota » 21/5/2015 9:22

Se puderem, agradeço que me retirem a seguinte dúvida em relação ao preenchimento do quadro 8 do ano G.

Este ano vou ter de declarar no IRS a compra de acções e a venda dos direitos do BCP, recebi do banco uma carta com a informação da compra do BCP e com a venda dos direitos, a minha questão é devo preencher a compra e venda na mesma linha ou em linhas separadas?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 21/5/2015 0:11

PAFS Escreveu:Vou preencher o IRS de um familiar e tenho 2 dúvidas:

-Como proceder em relação à OPT de acções da "sonaecom" por "zon optimus" ? (Penso que tenho que declarar como venda as da sonaecom sendo que as da zon ainda estão em carteira)
(...)

Agradeço a quem me possa esclarecer estas minhas dúvidas.


De fundos não percebo nada. Em relação à OPT, o que eu faria é declarar a venda da Sonaecom à cotação no dia da troca. O custo de aquisição da Zon será o desse dia, também, quando for vendida. Mas o melhor seria perguntar ao vosso banco exactamente o que eles declararam às finaças, senão depois vai haver divergências na declaração de IRS.
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Re: Preenchimento do anexo G

por PAFS » 20/5/2015 23:38

PAFS Escreveu:Vou preencher o IRS de um familiar e tenho 2 dúvidas:

-Como proceder em relação à OPT de acções da "sonaecom" por "zon optimus" ? (Penso que tenho que declarar como venda as da sonaecom sendo que as da zon ainda estão em carteira)

-Na "Declaração referente ao Registo e Depósitos de Valores Mobiliários" aparece uma operação de subscrição e resgate de unidades de participação (UPs) num fundo tendo obtido uma mais valia de 15,86€.
Só que depois existe numa outra folha referente a "Declaração Anual de Rendimentos" e passo a citar: "...para os efeitos previstos no artº 119º do CIRS e no artigo 22º, nº2 do estatuto dos beneficios fiscais que durante o ano em referência...os pagamentos e retenções seguintes:
Tipo de rendimento: Rendimentos de UPs de fundos de investimento
Rendimento liquido: 15,86€ (ou seja o mesmo da mais valia)
Imposto suportado pelo fundo (artº22 EBF): 10;57 (Não faço a mínima ideia para que serve este valor)
A minha dúvida é se declaro este valor (15,86€) no anexo G ou no anexo E ou se nos dois.

Agradeço a quem me possa esclarecer estas minhas dúvidas.


Preciso de ajuda para estas dúvidas.
Agradecido.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por marijon2 » 20/5/2015 23:33

Boa noite

Já alguém tem a declaração liquidada ou "com divergências "? 8-)
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Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 20/5/2015 19:01

JMPRodrigues Escreveu:Boa tarde. Ao validar a declaração de IRS, apresenta o erro no Anexo G quadro 8 erro G303 para o numero de linha indicado, por favor indique o titular, a entidade emitente, o codigo, o ano o mês, etc. Ora acontece que está tudo preenchido. 1 linha 801 sujeito passivo A entidade emitente, está tudo preenchido. Mas não consigo validar nem simular nem submeter enquanto a declaração apresentar erros de preenchimento. no meu entender o quadro 8 do anexo G está bem preenchido, está conforme a declaração emitida pelo banco. O que pode ser ? O que pode estar a acontecer ? Agradeço desde já uma resposta e apresento os m/ cumprimentos. Obrigado


Que estranho. Faz mas é uma cópia dessa linha e depois apaga a original.
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Re: Preenchimento do anexo G

por JMPRodrigues » 20/5/2015 15:24

Boa tarde. Ao validar a declaração de IRS, apresenta o erro no Anexo G quadro 8 erro G303 para o numero de linha indicado, por favor indique o titular, a entidade emitente, o codigo, o ano o mês, etc. Ora acontece que está tudo preenchido. 1 linha 801 sujeito passivo A entidade emitente, está tudo preenchido. Mas não consigo validar nem simular nem submeter enquanto a declaração apresentar erros de preenchimento. no meu entender o quadro 8 do anexo G está bem preenchido, está conforme a declaração emitida pelo banco. O que pode ser ? O que pode estar a acontecer ? Agradeço desde já uma resposta e apresento os m/ cumprimentos. Obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por jguerreiro.network » 19/5/2015 22:31

Dr Tretas, agradeço pelo exemplo prático e pela explicação :D. Penso ter entendido!

Cumprimentos,
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 19/5/2015 9:54

euro-born Escreveu:Vejam o documento disponível neste link: https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf

Sobre Mais-valias, rendimentos de capitais e afins.

Excelente trabalho do BIG & Deloitte


Excelente ajuda. Tanto se fala de onde se devem colocar as ações estrangeiras, etc., aqui está tudo chapado. Só não aborda mesmo a questão de colocar a totalidade ou apenas 50% dos dividendos caso se opte pelo englobamento. :)
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por PAFS » 19/5/2015 0:49

Vou preencher o IRS de um familiar e tenho 2 dúvidas:

-Como proceder em relação à OPT de acções da "sonaecom" por "zon optimus" ? (Penso que tenho que declarar como venda as da sonaecom sendo que as da zon ainda estão em carteira)

-Na "Declaração referente ao Registo e Depósitos de Valores Mobiliários" aparece uma operação de subscrição e resgate de unidades de participação (UPs) num fundo tendo obtido uma mais valia de 15,86€.
Só que depois existe numa outra folha referente a "Declaração Anual de Rendimentos" e passo a citar: "...para os efeitos previstos no artº 119º do CIRS e no artigo 22º, nº2 do estatuto dos beneficios fiscais que durante o ano em referência...os pagamentos e retenções seguintes:
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A minha dúvida é se declaro este valor (15,86€) no anexo G ou no anexo E ou se nos dois.

Agradeço a quem me possa esclarecer estas minhas dúvidas.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por e-finance » 19/5/2015 0:33

Alienação de ações de empresas cotadas no estrangeiro
http://www.tsf.pt/Programas/programa.as ... id=4556441
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Re: Preenchimento do anexo G

por Eurobrexit » 19/5/2015 0:08

Vejam o documento disponível neste link: https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaF ... te_BiG.pdf

Sobre Mais-valias, rendimentos de capitais e afins.

Excelente trabalho do BIG & Deloitte
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 18/5/2015 23:40

jguerreiro.network Escreveu:Dr Tretas, muito obrigado pela resposta.

Não percebi bem a questão da dedução mínima de 273,15€. Estas a dizer que esse valor compensa os rendimentos do anexo E que fossem apurados para pagar imposto? Mas esses rendimentos não foram já tributados a 28%?

Em relação às despesas tenho me adiantado e já atingi o limite dos 250€ :P.

Mais uma vez obrigado!!

Cumprimentos,


É o seguinte: mesmo quando não se apresenta nenhuma despesa (de saúde, educação, etc...), há sempre uma dedução à colecta que é automática, varia todos os anos. Para 2014 é 213,75 €, digamos que é uma abébia que o estado concede, um desconto no imposto a pagar.

Por exemplo, digamos que um certo bolseiro de doutoramento tem uns certificados do tesouro que renderam juros brutos de 500€ em 2014. O Estado já cobrou, por retenção na fonte, 28% (140€), ou seja, o bolseiro só recebeu um juro líquido de 360€. Ora, imaginemos que, ao contrário de muitos dos seus colegas, este bolseiro tem umas noções de fiscalidade e resolve preencher o IRS (que para ele é opcional pois a bolsa está isenta de IRS e os juros são de englobamento opcional), englobando o seu rendimento de 500€ no anexo E e declarando ao estado que já cobrou 140€ por retenção na fonte.

O cálculo do IRS é assim:
500€ de rendimento está no escalão mais baixo, taxa de 14,5%. O bolseiro é um tipo extremamente pobre aos olhos do Estado, apesar de ter rendimentos reais de 12000€ :mrgreen: . A colecta (imposto) é 72,5€. Como este valor é inferior à abébia de 213,75€, não há imposto a pagar. No entanto, o estado já lá tem os tais 140€, que portanto irão ser devolvidos ao contribuinte.

Assim sendo, o bolseiro irá ficar com a totalidade dos 500€ de juro, ficando isento dos 28%. Se não tivesse preenchido o IRS com englobamento, só tinha recebido 360€, como o comum dos contribuintes.
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