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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por zorro2009 » 31/5/2017 21:06

Boa noite, verifico que o anexo G este ano tem alem do mes e do ano o dia na parte da realização e aquisição.

Eu só apontei o mes e o valor da compra e não o dia, acham que pode haver stress se eu me enganar no dia da compra ?

Obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por OCTAMA » 31/5/2017 19:35

frosasantos Escreveu:Octama, se a diferença for de 400% certamente que verão ao detalhe!
Se for euro para cima euro para baixo têm uma margem de erro para soar o alarme


Volto a reforçar o que disse: Já reportei diferenças na ordens das centenas de milhar de euros entre mim e os valores dos reportados pelos Bancos. Nunca me chamaram.

O principal é que consigas esclarecer tudo com as finanças!

Cps
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Fred_Invest » 31/5/2017 19:25

Octama, se a diferença for de 400% certamente que verão ao detalhe!
Se for euro para cima euro para baixo têm uma margem de erro para soar o alarme
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por OCTAMA » 31/5/2017 19:08

frosasantos Escreveu:Eu tenho registos ao cêntimo da aquisição. E as datas ao minuto. Não posso é considerar como sendo uma venda. Ficarei muitonpenalizado nas possíveis (pouco prováveis!)mais valias.

Agora: na declaração fiscal, a ter de preencher como sendo uma venda, o banco teria de me ter informado da data de aquisição e valor (como aliás fez para as sobrantes e para outras acções do bpi que vendi). Portanto julgo que nem o bankinter considera venda e não comunicou "alienação" mas sim "outras".
Quanto a ter tido azar não acho que seja verdadeiro. Os valores divergem e é por isso que sou chamado. 2 amigos a quem me queixei (os que sabia tb terem bcp e liguei a perguntar) também estão no mesmo barco, e a minha mãe acabou de receber o e-mail da divergência (co titular)
Acho que vou esperar a enchente e lá passar uma tarde (literalmente)!


Os meus anexos G têm sempre diferenças versus o que o Banco envia (que estão mal) e nunca me chamaram....

Como faço 5 Milhões de Euros de Volume de operações/ano....pensas que um funcionários das finanças vês todos os anexos G de todos os contribuintes ao detalhe? :shock: Jamée meu caro...

Cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Fred_Invest » 31/5/2017 19:01

Eu tenho registos ao cêntimo da aquisição. E as datas ao minuto. Não posso é considerar como sendo uma venda. Ficarei muitonpenalizado nas possíveis (pouco prováveis!)mais valias.

Agora: na declaração fiscal, a ter de preencher como sendo uma venda, o banco teria de me ter informado da data de aquisição e valor (como aliás fez para as sobrantes e para outras acções do bpi que vendi). Portanto julgo que nem o bankinter considera venda e não comunicou "alienação" mas sim "outras".
Quanto a ter tido azar não acho que seja verdadeiro. Os valores divergem e é por isso que sou chamado. 2 amigos a quem me queixei (os que sabia tb terem bcp e liguei a perguntar) também estão no mesmo barco, e a minha mãe acabou de receber o e-mail da divergência (co titular)
Acho que vou esperar a enchente e lá passar uma tarde (literalmente)!
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por OCTAMA » 31/5/2017 18:49

frosasantos Escreveu:Ora boas neste tópico,

RSS do BCP.


O Bankinter declarou entradas/saídas/venda com o RSS.

Eu só declarei a venda das sobrantes.

Resultado: toma lá uma divergência.

ligo para as finanças, 10x onde há 11x lá me atendem e não desligam automaticamente, e a srª diz que tem lá declarado muitas mais transações do que eu tenho, não como alienação mas como "outros", ora no G (quadro 9) não há "outras". Esses valores correspondem ao envelope fiscal que o bankinter enviou mas que eu ignorei o RSS e apenas coloquei a venda das sobrantes.

Agora o que fazer, justificar? corrigir? corrigindo cheira-me que tenho de fazer a saída (venda), mas objectivamente o BANKINTER não me manda a data nem os valores de aquisição para aquelas que tenho der a saída! e também não tenho interesse porque acho errado: Gastei 20, eles vendem por 10 e compram as novas por 10, daqui a 10 anos se por um milagre vender por 20 terei uma mais valia "falsa".

Que sirva de alerta a quem está também neste barco do RSS do BCP

sugestões?!


Boa tarde,

Tiveste azar. A tua declaração foi revista no anexo G....muitas não o são!

Se houve alienação somente das que sobraram, e o banco não tem esse dados (preço de aquisição) e não te lembras do valor de aquisição pré RSS e que já podem ser muito antigas.....o que fazer? Que preço colocaste? Zero? Só se declara operações que terminaram com venda e geraram uma mais ou menos valia. Mais nada! A categoria outros títulos é utilizada para a venda dos direitos, por exemplo....em que o preço de entrada é zero. Ações que sobraram para mim seriam colocadas em "ações"...agora o preço, se não te lembras sugiro ires a uma repartição e dizeres isso mesmo e chegarem a um consenso. A não ser que peças extratos de operações anos para trás e pagar por isso até lá chegares....

Nota: Apesar da folha das mais menos valias emitida pelos Bancos não ser vinculativa, é por elas que a AT se guia....se os Bancos têm registos errados ou incompletos o contribuinte que se amanhe com a AT :mrgreen: . Mas também quem anda nisto da Bolsa convém ter uma folha de excel com as operações, não vá o diabo tecê-las....isto fala um gajo que produz por exemplo num dos Bancos que usa anualmente 10 folhas A4 de operações, e onde não há totalizadores nas folhas enviadas pelos Bancos (EX: BCP).... :shock:

Cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 31/5/2017 18:25

Se fosse eu justificava sem corrigir que penso que é o correto.
Não vendeste nem compraste nada além da venda das restantes.
Ajudei um amigo a preencher e não houve divergência, ele trabalha com o santander.

Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G

por Fred_Invest » 31/5/2017 17:56

Ora boas neste tópico,

RSS do BCP.


O Bankinter declarou entradas/saídas/venda com o RSS.

Eu só declarei a venda das sobrantes.

Resultado: toma lá uma divergência.

ligo para as finanças, 10x onde há 11x lá me atendem e não desligam automaticamente, e a srª diz que tem lá declarado muitas mais transações do que eu tenho, não como alienação mas como "outros", ora no G (quadro 9) não há "outras". Esses valores correspondem ao envelope fiscal que o bankinter enviou mas que eu ignorei o RSS e apenas coloquei a venda das sobrantes.

Agora o que fazer, justificar? corrigir? corrigindo cheira-me que tenho de fazer a saída (venda), mas objectivamente o BANKINTER não me manda a data nem os valores de aquisição para aquelas que tenho der a saída! e também não tenho interesse porque acho errado: Gastei 20, eles vendem por 10 e compram as novas por 10, daqui a 10 anos se por um milagre vender por 20 terei uma mais valia "falsa".

Que sirva de alerta a quem está também neste barco do RSS do BCP

sugestões?!
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Nashna » 22/5/2017 10:23

Boa noite,
Em primeiro lugar desejava saudar todo o Forum do Caldeirão de Bolsa o qual tenho seguido ao longo dos anos procurando não só perceber melhor o funcionamento dos mercados como ainda descobrir, nas mais diversas opiniões, um raciocínio critico que me ajude a tomar decisões relativamente aos (poucos) negócios que vou fazendo em bolsa. A minha não participação activa deve-se ao facto de ser um pequeno investidor, não ter os conhecimentos necessários para achar que posso contribuir para o debate, e sobretudo ter muito pouco tempo para seguir de perto os acontecimentos diários em bolsa.

O que me traz hoje ao Forum tem a ver com uma dúvida que não consegui resolver junto do meu banco, mas penso poder obter esclarecimento junto do Forum e desde já agradeço toda a amabilidade e atenção.

Aquando do RSS do BCP foram-me automaticamente vendidas 53 acções sobrantes. Na altura nem me apercebi que isso acontecera, porém, para efeitos de IRS conheço a data da alienação (9.11.2016) tal como o valor a que foram vendidas (1.36 euros) uma vez que esses elementos constam na declaração fiscal de 2016, enviada pelo banco. Para colocar o preço de aquisição destas 53 acções devo ir ao lote mais antigo recolher o seu custo e inscrevê-lo como decorre do anexo G. Acontece que este lote, de 2000 acções, é de Fevereiro de 2008 e entretanto aconteceram 3 aumentos de capital os quais subscrevi: 2011,2012,2014. Em todos os aumentos de capital a cada 1000 acções correspondiam 1000 direitos, o que gerou em 2011 um total de 112 novas acções - portanto, fiquei com 2224 acções, em 2012 cada 1000 direitos gerava um total de 1734 novas acções - fiquei com 3856 acções, e em 2014 cada 1000 direitos gerando um total de 1750 novas acções - fiquei com 6748 acções. Se tivesse vendido todas estas 6748 acções em 2016 penso que o preço de aquisição correcto a preencher no anexo G corresponderia ao custo do lote adquirido em 2008 de 2000 acções. Deste modo, não me parece que proporcionalmente deva inscrever no preço de aquisição a que se refere a alienação das 53 acções sobrantes (aquando do RSS) o custo de 53 acções do lote de 2000 adquiridas em 2008 mas sim a proporção correspondente. Ora, as 53 acções alienadas visivelmente não chegam a 1% das 6748 acções, e o valor a que chego de acções que devo inscrever como preço de aquisição proporcional ao lote de 2000 adquirido em 2008 é o de 16 acções.

Pelo desculpa pela apresentação longa e a matemática rudimentar mas não tenho outro modo de me tentar fazer entender. Gostaria de obter alguma opinião se o meu pensamento está correcto ou não.

Muito obrigado.
Com os melhores cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por lambii » 22/5/2017 0:16

Boa noite,

Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?

É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.

Obrigado,
lambii
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por marijon2 » 21/5/2017 22:49

Sim porque embora sejam do mesmo grupo, são entidades bancárias diferentes.
Maria João
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por mig » 21/5/2017 21:53

Marijon2 Escreveu:
mig Escreveu:Muito Boa Noite a todos...

Em relação ao preenchimento do anexo G tenho uma situação caricata à qual gostaria de pedir uma orientação.

Tenho ações do BCP que adquiri através do BCP (parte delas compradas em 2008, outras em 2010 e posteriormente no aumento de capital em 2014) que sofreram o rss e transformaram-se numas míseras 200 e tal ações. Do rss cerca de 15 foram vendidas automaticamente.
Entretanto no ano de 2016 até ao final de Junho fui adquirindo e alienando por varias vezes, mais ações do BCP, mas desta vez através do Activobank.
Depois disso aderi à Degiro e continuei na onda das ações do BCP, fazendo também uma serie de compras e vendas através desta corretora.

Agora tenho duvidas de como colocar as ações no preenchimento do anexo G. Visto que as ações são sempre da mesma cotada - BCP, considero as compras e vendas totais das 3 entidades ou faço a separação por corretora?

Neste momento só possuo as 200 e tais ações no BCP que correspondem às primeiras compras. Tendo em conta a regra FIFO, fico na dúvida se estas primeiras compradas através do BCP são consideradas como vendidas através dos negócios realizados logo a seguir, neste caso através do activobank ou então como foram adquiridas em corretoras diferentes, são consideradas à parte apesar de serem da mesma cotada?

Agradecia alguma orientação neste sentido.

cumprimentos


Olá, mig

Deves aplicar a regra FIFO banco a banco, portanto, se as primeiras 200 foram adquiriras num banco diferente do AB7 e da CARREGOSA, só as declaras quando forem efectivamente vendidas. Eu faço sempre assim porque os bancos mandam para o fisco o modelo 13, com as operações de compra e venda.

Teoricamente no entanto não faz muito sentido porque não estamos a aplicar a regra FIFO na verdadeira acepção da palavra, mas tenho declarado sempre assim. Aliás mesmo sendo chamada por causa da famosas " divergências", a conferência nas finanças é feita por entidade bancária e não por acção.

Espero ter ajudado.


Ola Marijon2,

obrigado pela resposta....

assim sendo vou fazer a inserção das compras e vendas em separado.
No entanto, há aqui um pormenor que não mencionei. Fiz download da declaração anual de "Registo ou Depósito de Valores Mobiliários" tanto no site do Millennium BCP como no site do Activobank e as declarações são iguais. Quer num banco como no outro tenho 2 capítulos, um para os movimentos do BCP e outro para os movimentos do ActivoBank. Apesar de pertencerem ao mesmo universo BCP, têm NIFs diferentes, portanto tendo em conta o seu raciocínio, devo na mesma declarar em separado?

Cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por marijon2 » 21/5/2017 9:58

mig Escreveu:Muito Boa Noite a todos...

Em relação ao preenchimento do anexo G tenho uma situação caricata à qual gostaria de pedir uma orientação.

Tenho ações do BCP que adquiri através do BCP (parte delas compradas em 2008, outras em 2010 e posteriormente no aumento de capital em 2014) que sofreram o rss e transformaram-se numas míseras 200 e tal ações. Do rss cerca de 15 foram vendidas automaticamente.
Entretanto no ano de 2016 até ao final de Junho fui adquirindo e alienando por varias vezes, mais ações do BCP, mas desta vez através do Activobank.
Depois disso aderi à Degiro e continuei na onda das ações do BCP, fazendo também uma serie de compras e vendas através desta corretora.

Agora tenho duvidas de como colocar as ações no preenchimento do anexo G. Visto que as ações são sempre da mesma cotada - BCP, considero as compras e vendas totais das 3 entidades ou faço a separação por corretora?

Neste momento só possuo as 200 e tais ações no BCP que correspondem às primeiras compras. Tendo em conta a regra FIFO, fico na dúvida se estas primeiras compradas através do BCP são consideradas como vendidas através dos negócios realizados logo a seguir, neste caso através do activobank ou então como foram adquiridas em corretoras diferentes, são consideradas à parte apesar de serem da mesma cotada?

Agradecia alguma orientação neste sentido.

cumprimentos


Olá, mig

Deves aplicar a regra FIFO banco a banco, portanto, se as primeiras 200 foram adquiriras num banco diferente do AB7 e da CARREGOSA, só as declaras quando forem efectivamente vendidas. Eu faço sempre assim porque os bancos mandam para o fisco o modelo 13, com as operações de compra e venda.

Teoricamente no entanto não faz muito sentido porque não estamos a aplicar a regra FIFO na verdadeira acepção da palavra, mas tenho declarado sempre assim. Aliás mesmo sendo chamada por causa da famosas " divergências", a conferência nas finanças é feita por entidade bancária e não por acção.

Espero ter ajudado.
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Re: Preenchimento do anexo G

por mig » 21/5/2017 1:23

Muito Boa Noite a todos...

Em relação ao preenchimento do anexo G tenho uma situação caricata à qual gostaria de pedir uma orientação.

Tenho ações do BCP que adquiri através do BCP (parte delas compradas em 2008, outras em 2010 e posteriormente no aumento de capital em 2014) que sofreram o rss e transformaram-se numas míseras 200 e tal ações. Do rss cerca de 15 foram vendidas automaticamente.
Entretanto no ano de 2016 até ao final de Junho fui adquirindo e alienando por varias vezes, mais ações do BCP, mas desta vez através do Activobank.
Depois disso aderi à Degiro e continuei na onda das ações do BCP, fazendo também uma serie de compras e vendas através desta corretora.

Agora tenho duvidas de como colocar as ações no preenchimento do anexo G. Visto que as ações são sempre da mesma cotada - BCP, considero as compras e vendas totais das 3 entidades ou faço a separação por corretora?

Neste momento só possuo as 200 e tais ações no BCP que correspondem às primeiras compras. Tendo em conta a regra FIFO, fico na dúvida se estas primeiras compradas através do BCP são consideradas como vendidas através dos negócios realizados logo a seguir, neste caso através do activobank ou então como foram adquiridas em corretoras diferentes, são consideradas à parte apesar de serem da mesma cotada?

Agradecia alguma orientação neste sentido.

cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por F.Ferreira1 » 10/4/2017 17:27

Pois, isso é que vai ser mais dificil. Como estou a viver na Alemanha, só por telefone ou Email. E encontrar alguém que compreenda a situação.
Para mim tambem nao faz sentido nenhum ter de fazer a declaração de rendimentos em Portugal... e vou colocar o que? os meus rendimentos tambem na Alemanha? que confusão... :roll:
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por OCTAMA » 10/4/2017 17:14

F.Ferreira1 Escreveu:Sim, eu alterei a morada fiscal para a Alemanha.
Eu respondi para as finanças, através do site e obtive esta resposta:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No seguimento da questão apresentada informa-se que, após análise do sistema, verificamos que está registado como não residente, pelo que tem como obrigação fiscal de apresentar declaração de IRS e nela incluir os rendimentos obtidos em território português, conforme determinado no n.º 2 do artigo 15º do Código do IRS."

Desde já obrigado pela resposta
Abraço


Boa Tarde,

"As regras vigentes até ao final do ano passado definiam que as pessoas que tivessem passado mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) em Portugal eram consideradas nesse ano como residentes fiscais em Portugal. Poderiam ainda ser considerados como residentes fiscais os cidadãos que (mesmo que não tenham residido durante 183 dias em Portugal) no dia 31 de dezembro desse ano tivessem em Portugal uma habitação em condições que faça supor a intenção de a manterem e ocuparem como residência habitual.
Como tal, e sendo consideradas como residentes fiscais, estas pessoas estavam obrigadas a entregar uma declaração de modelo 3, com os rendimentos obtidos durante o ano de 2014, incluindo também os rendimentos obtidos no estrangeiro, mesmo que já tivessem sido tributados no país estrangeiro.

Uma pessoa que em 1 de agosto passa a trabalhar e residir no estrangeiro

– Nas regras vigentes até ao final de 2014, a situação deste contribuinte seria apurada da seguinte forma:

Este cidadão seria considerado pela totalidade do ano, residente fiscal, pelo que teria de entregar uma declaração modelo 3 com os rendimentos obtidos durante o ano, incluído os que veio a obter no estrangeiro.

-Pelas novas regras em vigor desde 2015, a situação deste contribuinte seria a apurada da seguinte forma:

O contribuinte passa a ser considerado residente fiscal no período que vai de 1 de janeiro a 31 de julho e, simultaneamente, não-residente de 1 de agosto até final do ano de 2015.

Este contribuinte terá de entregar a declaração de IRS, modelo3, relativa ao período em que foi considerado como residente fiscal em Portugal. Aqui, “deverá declarar todos os rendimentos obtidos nesse período, incluindo aqueles que tenham sido obtidos fora do território nacional”, explicou ao Saldo Positivo, Ana Cristina Silva da OTOC.

Mas há mais: se no período em que o contribuinte foi considerado como não residente fiscal em Portugal, o contribuinte tiver auferido rendimentos no nosso país que não foram sujeitos a taxas liberatórias, “então terá de entregar outra modelo 3, como não-residente fiscal onde incluirá esses rendimentos. Nesta declaração não devem constar rendimentos que o contribuinte tenha obtido no estrangeiro”, avança consultora da OTOC."

Cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 10/4/2017 17:12

Isso não me faz nenhum sentido.... não consegues ver isso com algum fiscalista que te confirme a necessidade de entrega cá...?
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Re: Preenchimento do anexo G

por F.Ferreira1 » 10/4/2017 16:54

Sim, eu alterei a morada fiscal para a Alemanha.
Eu respondi para as finanças, através do site e obtive esta resposta:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No seguimento da questão apresentada informa-se que, após análise do sistema, verificamos que está registado como não residente, pelo que tem como obrigação fiscal de apresentar declaração de IRS e nela incluir os rendimentos obtidos em território português, conforme determinado no n.º 2 do artigo 15º do Código do IRS."

Desde já obrigado pela resposta
Abraço
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 10/4/2017 16:28

F.Ferreira1 Escreveu:
Cem pt Escreveu:Caros amigos:

Se houver por aqui alguma alma caridosa que conheça este assunto e me puder esclarecer fico-lhe agradecido.

A minha questão é a seguinte:

A) Sou um cidadão português a viver e a trabalhar no estrangeiro com residência fiscal também lá fora nesse país, de natureza extra-comunitária, ao longo de todo o ano de 2014;
B) Obtive mais-valias ao longo do ano de 2014 num Banco domiciliado em Portugal.

Pergunta: No cenário acima indicado posso, em alternativa a declarar as mais-valias do Anexo G em Portugal, declarar apenas as mais-valias em causa no país estrangeiro onde possuo o domicílio fiscal?

Antecipadamente agradecido pela resposta que obtiver.


Eu estou na mesma situação.
Eu estou a viver na Alemanha desde 2011 e é aqui que faço a minha declaração de rendimentos.
No entanto, há dias recebi uma carta das finanças a dizer que eu não entreguei a declaração de rendimentos referente ao ano de 2015!!
Tenho de declarar alguma coisa em Portugal?
Alguem numa situação semelhante?

Abraços


Foste ao fisco dizer e informar que não vivias cá? se não foste, tiveste rendimentos reportados pelos bancos e não declaraste nada, é natural que o fisco se questione.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Ranger » 10/4/2017 9:40

Alguém que me possa esclarecer/ajudar nesta situação? Muito obrigado

Em 2007 Recebi de herança um terreno para construção avaliado em 15.000€ mas, com usufruto dos meus Pais não podendo eu vender nem fazer nada enquanto eles fossem vivos.

Entretanto em 2012 os meus Pais renunciaram ao usufruto do terreno podendo eu a partir de 2012 vender o terreno que nessa altura foi avaliado e registado por 22.000€.

O terreno foi vendido no inicio de 2016 por 30.000€ e estava avaliado por 24.000€ estando eu a pagar IMT sobre os 24.000€.

Pergunto qual o valor que uso para o cálculo da mais valia para a declaração se o de 2016, o de 2012 ou o de 2007 e já agora qual o coeficiente, isto é de que ano? Muito obrigado pela vossa ajuda.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por F.Ferreira1 » 9/4/2017 18:27

Cem pt Escreveu:Caros amigos:

Se houver por aqui alguma alma caridosa que conheça este assunto e me puder esclarecer fico-lhe agradecido.

A minha questão é a seguinte:

A) Sou um cidadão português a viver e a trabalhar no estrangeiro com residência fiscal também lá fora nesse país, de natureza extra-comunitária, ao longo de todo o ano de 2014;
B) Obtive mais-valias ao longo do ano de 2014 num Banco domiciliado em Portugal.

Pergunta: No cenário acima indicado posso, em alternativa a declarar as mais-valias do Anexo G em Portugal, declarar apenas as mais-valias em causa no país estrangeiro onde possuo o domicílio fiscal?

Antecipadamente agradecido pela resposta que obtiver.


Eu estou na mesma situação.
Eu estou a viver na Alemanha desde 2011 e é aqui que faço a minha declaração de rendimentos.
No entanto, há dias recebi uma carta das finanças a dizer que eu não entreguei a declaração de rendimentos referente ao ano de 2015!!
Tenho de declarar alguma coisa em Portugal?
Alguem numa situação semelhante?

Abraços
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Laribau » 8/4/2017 21:05

Já alguém tentou optar pelo englobamento do anexo J? Dá-me sistematicamente erro. Só aceita se não preencher o campo respetivo. Caso coloque SIm ou Não, dá sempre erro.

:shock:
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 8/4/2017 19:17

Sim
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Re: Preenchimento do anexo G

por rocheiro » 8/4/2017 13:33

bom dia :)

ricardmag estou a aguardar tua aprovação :)





bom fim de semana.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por rocheiro » 6/4/2017 22:45

bem ao ver os meus rascunhos dos anos anteriores descobri as ultimas compras/vendas

09/05/2014 25000 acçoes 5705,00
28/07/2014 43750 acçoes 2843,75

sendo preço de compra das mais antigas será 0,2282
50*0,2282 =11,41 valor aquisiçao



estarei correcto ? uma vez mais obrigado
 
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