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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por hrod122 » 27/4/2015 20:12

pata-hari Escreveu:Em duas linhas dado que a cada uma delas corresponde uma mais-valia diferente.

Obrigado. E já agora aproveito para perguntar outra coisa. Ao que soube em 2013 saiu uma Portaria que conduziu os bancos a repartirem as valias por cada titular (obviamente em casos de contitularidade). Antes de 2013 declarava tudo com o meu NIF (1º titular). Em 2013 como eu não fiz vendas, não me afetou. Mas agora na declaração que vou entregar, referente a 2014, estou com dúvidas.
A conta foi aberta em 2010 com os dois titulares desde o início, mas até 2013 o banco emitia em janeiro apenas uma declaração em nome do 1º titular (o que abarcou várias das compras sobre as quais as vendas agora recaem). Relativamente ao ano fiscal de 2014 o banco emitiu duas declarações, com os valores globais, mas indicando "conta/dossier em contitularidade de 50%".
O que faço?
1-desdobro tudo 2 vezes (dividindo por 2 tanto as vendas como as compras);
2-desdobro tudo 2 vezes (mas nas compras antes de 2013 coloco para o 1º titular o valor de aquisição global e para o 2º titular o valor de aquisição a zeros);
3-apresento tudo no 1º titular?
observação: os dois titulares da conta estão incluídos na mesma declaração de IRS (por isso eu sei que no fundo vou pagar exatamente o mesmo, mas gostaria de saber qual o procedimento mais correto).
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 26/4/2015 21:08

Em duas linhas dado que a cada uma delas corresponde uma mais-valia diferente.
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Re: Preenchimento do anexo G

por hrod12 » 25/4/2015 18:28

Alienei em 2014 (de uma só vez) um conjunto de ações que adquiri de forma parcelar em anos anteriores (parte em 2011, em várias transações, e parte em 2012 numa só transação).
A questão é, tendo em conta a indicação na instrução de que "as operações de alienação podem ser declaradas agregando os valores mobiliários por ano de aquisição", como devo fazer o preenchimento do quadro 8?:
Numa só linha (tendo em conta que a alienação foi numa só transação)?
Ou em duas linhas (uma para as aquisições de 2011 e outra para a aquisição de 2012)?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 16/3/2015 11:27

pcm1979 Escreveu:Já agora, tenho outra pequena dúvida. O sistema permite enviar folha de rosto, anexo G e anexo E ? Eu não tenho mais nenhum anexo para entregar, será que o sistema deixa englobar nesse caso?


Penso que sim. Todos os anos tenho entregue apenas folha de rosto + Anexos E, G e H.
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 13/3/2015 22:07

ruicarlov Escreveu:Que NIB é que o BES indica nos fundos? Se calhar é o NIF da entidade gestora dos fundos, e não do banco em si. Tal como o NIF do fundo E.S liquidez ser diferente do NIF do BES ou BEST.Quanto às linhas, porque é que separas a Petrobrás das restantes? Cá para mim ou se soma tudo ou se separa tudo (embora eu seja mais do campo de separar)
Não creio que haja complicações com linhas com o mesmo NIF. Quanto ao número de linhas, penso que se podem sempre acrescentar mais. O que o sistema faz é acrescentar "cópias" do anexo G com as linhas restantes.
Agora com as cotadas portuguesas é melhor separá-las todas, já que nesses casos os NIFs a colocar não serão os do banco, mas sim os das cotadas (pelo menos acho que é como "deve" ser, embora possa funcionar desse modo).




O NIF dos fundos é o mesmo em todos, deve ser da ESAF.

Estou a pensar em separar a Petrobrás porque na declaração do banco ela aparece separada das outras, como se não fosse uma ação. Nesse caso terá que ter o código 4 e não o 1. No invest também separaram, há uma linha com código 4 e outra com código 1. Parece que as cotadas em dólares ficam com o código 4. Ou é por serem ADR's e ETF, não sei ao certo. As ações estrangeiras em euro ficam na mesma linha com o código 1.

Já agora, tenho outra pequena dúvida. O sistema permite enviar folha de rosto, anexo G e anexo E ? Eu não tenho mais nenhum anexo para entregar, será que o sistema deixa englobar nesse caso?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 13/3/2015 17:38

pcm1979 Escreveu:Ok, estava na dúvida se colocaria o NIB do BES ou o NIB que o BES indica nos fundos.

Sim, o NIF do BES é esse. Coloco esse NIF numa linha e somo aí todas as ações estrangeiras que vendi pelo BES? Ou apenas as cotadas em euros? Na Petrobrás aparecem os valores em Euros, mas está como "outros valores mobiliários".

Agora fiquei com mais uma dúvida. Eu negociei ações do BES em ambos os bancos e já somei os valores, vou colocar apenas numa linha. Não faz confusão ter três linhas com o NIF do BES? (uma com as ações do BES, outra com as ações estrangeiras e outra com a Petrobrás)


EDIT: Preciso de 17 linhas no anexo G, mas ele só tem 12 linhas. Posso juntar as portuguesas compradas no mesmo banco numa linha só? e colocar o NIF do banco?


Que NIB é que o BES indica nos fundos? Se calhar é o NIF da entidade gestora dos fundos, e não do banco em si. Tal como o NIF do fundo E.S liquidez ser diferente do NIF do BES ou BEST.

Quanto às linhas, porque é que separas a Petrobrás das restantes? Cá para mim ou se soma tudo ou se separa tudo (embora eu seja mais do campo de separar)
Não creio que haja complicações com linhas com o mesmo NIF. Quanto ao número de linhas, penso que se podem sempre acrescentar mais. O que o sistema faz é acrescentar "cópias" do anexo G com as linhas restantes.
Agora com as cotadas portuguesas é melhor separá-las todas, já que nesses casos os NIFs a colocar não serão os do banco, mas sim os das cotadas (pelo menos acho que é como "deve" ser, embora possa funcionar desse modo).
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 12/3/2015 18:10

ruicarlov Escreveu:Quanto ao BES, basta olhar para qualquer carta que lhe tenham enviado que aparece lá certamente o NIF deles. Aquele que vi nos documentos da CMVM foi 500 852 367


Ok, estava na dúvida se colocaria o NIB do BES ou o NIB que o BES indica nos fundos.

Sim, o NIF do BES é esse. Coloco esse NIF numa linha e somo aí todas as ações estrangeiras que vendi pelo BES? Ou apenas as cotadas em euros? Na Petrobrás aparecem os valores em Euros, mas está como "outros valores mobiliários".

Agora fiquei com mais uma dúvida. Eu negociei ações do BES em ambos os bancos e já somei os valores, vou colocar apenas numa linha. Não faz confusão ter três linhas com o NIF do BES? (uma com as ações do BES, outra com as ações estrangeiras e outra com a Petrobrás)


EDIT: Preciso de 17 linhas no anexo G, mas ele só tem 12 linhas. Posso juntar as portuguesas compradas no mesmo banco numa linha só? e colocar o NIF do banco?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 12/3/2015 16:32

pcm1979 Escreveu:Tenho algumas dúvidas, seja no preenchimento do anexo G como no anexo E.

Sobre o anexo E:
- Com essa treta de BES/NB, tenho a informação dos fundos em separado. Portanto, a minha dúvida é a seguinte: No mesmo fundo obtive ganhos no BES e perdas no NB. Devo "somar tudo"? Ou seja, o que perdi no NB é abatido no saldo de ganhos no BES? e o que subscrevi ainda em 2014, devo somar no valor total de subscrições desse fundo ou devo esquecê-lo?

Sobre a anexo G:

- Na declaração do invest referente a ações tenho tudo descriminado por NIF da empresa. No BES não tenho. :wall: Como saber o NIF da Impresa, EDP Renováveis, Bankia e Petrobrás? Ou nas estrangeiras soma-se tudo e coloca-se o NIF do banco? Se sim, qual o NIF do BES?


Para as empresas estrangeiras há duas hipóteses. A que a pata disse, que é a mais simples e normalmente funciona, ou então colocar esses rendimentos no anexo J, respeitantes aos rendimentos obtidos do estrangeiro (onde não é necessário colocar NIFs de empresas).
Para encontrar os NIFs o melhor é procurar pelas empresas no site da CMVM. Ao contrário do que eu esperava, a EDP Renováveis está sediada em Espanha, e tem um número fiscal espanhol, pelo que parece que deverá considerada como estrangeira. A Impresa SGPS parece que tem o NIF 502 437 464
Quanto ao BES, basta olhar para qualquer carta que lhe tenham enviado que aparece lá certamente o NIF deles. Aquele que vi nos documentos da CMVM foi 500 852 367
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 12/3/2015 16:23

pata-hari Escreveu:Não sendo das finanças e correndo o risco de teres que ir lá explicar o que fizeste, eu trataria da primeira questão como sendo só uma - que é efectivamente a realidade.

Quando não te dão o nif da empresa, usa o do banco depositário. Sempre fiz assim e nunca me aborreceram com essa.


Não expliquei bem. O BES indicou os NIF's das portuguesas. Só não indica nada relativamente às empresas estrangeiras (EDP Renováveis, Bankia e Petrobrás), ou seja, não dizem o NIF do banco depositário, nem sequer as somou. Ao contrário do invest que colocou as portuguesas uma por uma, depois colocou mais duas linhas: uma com código 04 e outra com código 01. Quantias relativamente grandes. :-k Não obtive mais valias em fundos estrangeiros, por isso não percebo o que seja esse 04.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 12/3/2015 14:24

Não sendo das finanças e correndo o risco de teres que ir lá explicar o que fizeste, eu trataria da primeira questão como sendo só uma - que é efectivamente a realidade.

Quando não te dão o nif da empresa, usa o do banco depositário. Sempre fiz assim e nunca me aborreceram com essa.
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 12/3/2015 13:17

Tenho algumas dúvidas, seja no preenchimento do anexo G como no anexo E.

Sobre o anexo E:
- Com essa treta de BES/NB, tenho a informação dos fundos em separado. Portanto, a minha dúvida é a seguinte: No mesmo fundo obtive ganhos no BES e perdas no NB. Devo "somar tudo"? Ou seja, o que perdi no NB é abatido no saldo de ganhos no BES? e o que subscrevi ainda em 2014, devo somar no valor total de subscrições desse fundo ou devo esquecê-lo?

Sobre a anexo G:

- Na declaração do invest referente a ações tenho tudo descriminado por NIF da empresa. No BES não tenho. :wall: Como saber o NIF da Impresa, EDP Renováveis, Bankia e Petrobrás? Ou nas estrangeiras soma-se tudo e coloca-se o NIF do banco? Se sim, qual o NIF do BES?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Cem pt » 10/3/2015 0:44

Patinha amiga!

Muito obrigado pela tua informação, afinal uma dúvida que me tem atravessado meses a fio tinha uma resposta bem simples.

Em relação ao domicílio fiscal, sim, está tudo tratado e alterado há muito tempo com o Fisco português, esses bem podem esperar sentados até ao meu regresso ao retângulo à beira-mar plantado!

Beijinhos.
O autor não assume responsabilidades por acções tomadas por quem quer que seja nem providencia conselhos de investimento. O autor não faz promessas nem oferece garantias nem sugestões, limita-se a transmitir a sua opinião pessoal. Cada um assume os seus riscos, incluindo os que possam resultar em perdas.


Citações que me assentam bem:


Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill

Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager

No soy monedita de oro pa caerle bien a todos - Hugo Chávez


O day trader trabalha para se ajustar ao mercado. O mercado trabalha para o trend trader! - Jay Brown / Commodity Research Bureau
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 9/3/2015 23:03

Podes e deves. É lá que deves impostos, não cá. A única coisa que deves ter assegurado é que informaste o fisco tuga que não resides fiscalmente cá. isso poupar-te-à a aborrecimentos e explicações.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Cem pt » 9/3/2015 17:33

Caros amigos:

Se houver por aqui alguma alma caridosa que conheça este assunto e me puder esclarecer fico-lhe agradecido.

A minha questão é a seguinte:

A) Sou um cidadão português a viver e a trabalhar no estrangeiro com residência fiscal também lá fora nesse país, de natureza extra-comunitária, ao longo de todo o ano de 2014;
B) Obtive mais-valias ao longo do ano de 2014 num Banco domiciliado em Portugal.

Pergunta: No cenário acima indicado posso, em alternativa a declarar as mais-valias do Anexo G em Portugal, declarar apenas as mais-valias em causa no país estrangeiro onde possuo o domicílio fiscal?

Antecipadamente agradecido pela resposta que obtiver.
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Citações que me assentam bem:


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Re: Preenchimento do anexo G

por Jorge Fr. » 9/3/2015 14:26

FHSMONTEIRO Escreveu:
Diacono Escreveu:
FHSMONTEIRO Escreveu:Então é unânime que contam as despesas de compra e as despesas de venda?

Ligarei para as finanças brevemente para ver qual a versão que transmitem.


Coloquei a questão à AT que respondeu: "São consideradas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação"


OK
Este ano vai tudo, despesas de compra e venda!

Entra tudo! Liguei para AT e também disseram-me o mesmo!


Já agora, as despesas com aquisição, vão colocar no campo das despesas com a alienação, ou vão enfiar no valor de aquisição das ações?

abraço
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Jorge Fr. » 9/3/2015 14:06

Vou enfiar tudo também, reparem no meu caso.

Se contabilizar as comissões de compra+venda+Imposto de selo, acabo o ano com menos valias a rondar os 100 euros, sendo esta a variação real dos meus fundos no final do ano, contabilizando todas as minhas transações.

se não entrarem nas minhas contas as comissões de compra e imposto de selo, aos olhos da AT tenho mais valias a rondar os 250 euros.

Ou seja, para além de ter tido menos valias, ainda teria de pagar ao estado sobre umas virtuais mais valias de 250 euros. Não há lógica.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por FHSMONTEIRO » 6/3/2015 1:03

Diacono Escreveu:
FHSMONTEIRO Escreveu:Então é unânime que contam as despesas de compra e as despesas de venda?

Ligarei para as finanças brevemente para ver qual a versão que transmitem.


Coloquei a questão à AT que respondeu: "São consideradas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação"


OK
Este ano vai tudo, despesas de compra e venda!

Entra tudo! Liguei para AT e também disseram-me o mesmo!
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 5/3/2015 20:53

Estou aqui rodeado de contas :lol: e já cheguei à conclusão de que os ADR brasileiros não estão incluídos nesse anexo G preenchido que o banco me enviou.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por tonirai » 5/3/2015 20:09

pcm1979 Escreveu:Outra dúvida: Posso optar pelo englobamento no Anexo G e "esquecer" de declarar o resto? Ou seja, manter os dividendos, juros de depósitos e mais-valias de fundos portugueses já taxados de forma deliberatória?

Não podes.
Para englobar, tens de englobar tudo.
Vai deixar de ser assim, mas só para o ano (aí, poderás fazer o que sugeres).
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Re: Preenchimento do anexo G

por Diacono » 5/3/2015 20:00

FHSMONTEIRO Escreveu:Então é unânime que contam as despesas de compra e as despesas de venda?

Ligarei para as finanças brevemente para ver qual a versão que transmitem.


Coloquei a questão à AT que respondeu: "São consideradas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação"
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 5/3/2015 19:44

Ajudou bastante. O código 01 refere-se a ações, o código 04 refere-se a outros valores mobiliários. Falta-me saber o que é uma coisa e outra, mas suponho isto:

Ações: - Ações europeias não-portuguesas, ações americanas, ADR's brasileiros, irlandês, japonês e grego, ETF's (nacionais e estrangeiros)

Outros valores mobiliários: Fundos internacionais.


Será assim? :-k

Outra dúvida: Posso optar pelo englobamento no Anexo G e "esquecer" de declarar o resto? Ou seja, manter os dividendos, juros de depósitos e mais-valias de fundos portugueses já taxados de forma deliberatória?
Editado pela última vez por pcm1979 em 5/3/2015 20:16, num total de 2 vezes.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por tonirai » 5/3/2015 19:12

pcm1979 Escreveu:Há coisas neste país que não lembram ao diabo. O anexo G disponível no site das finanças é de 2009 :wall: : https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de ... d3AnxG.pdf

Um dos meus bancos enviou-me um extrato demonstrando como deve ficar preenchido o anexo G. Seria assim se apenas tivesse comprado títulos com eles. :wall:
Nesse anexo G preenchido aparecem uma cotada do psi20 em cada linha(verifiquei isso ao somar os valores). Depois há duas linhas com valores maiores, que imagino serem as estrangeiras, ou etf's. Numa tem o código 01, noutra tem o código 04. Alguém dá uma ajuda para tentar decifrar o que é uma coisa e o que é outra? :-k

Procuraste mal (nem sempre o google é o melhor amigo) - indo a os seus serviços-->obter-->modelos e formulários-->IRS-->anexo G, tem o de 2013:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf

Espero que isto ajude (tem instruções no final).
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 5/3/2015 18:52

Há coisas neste país que não lembram ao diabo. O anexo G disponível no site das finanças é de 2009 :wall: : https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de ... d3AnxG.pdf

Um dos meus bancos enviou-me um extrato demonstrando como deve ficar preenchido o anexo G. Seria assim se apenas tivesse comprado títulos com eles. :wall:
Nesse anexo G preenchido aparecem uma cotada do psi20 em cada linha(verifiquei isso ao somar os valores). Depois há duas linhas com valores maiores, que imagino serem as estrangeiras, ou etf's. Numa tem o código 01, noutra tem o código 04. Alguém dá uma ajuda para tentar decifrar o que é uma coisa e o que é outra? :-k
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 5/3/2015 15:08

pcm1979 Escreveu:Ontem nas finanças disseram-me que o anexo E não está à venda, que só entrega via internet. É verdade? :-k Estou a pensar em pagar a alguma empresa para preencher a minha declaração, porque a confusão é muita, a minha experiência é nenhuma e o NB só me complicou a vida. :roll: Mas para pagar tenho que entregar em papel, certo? ou pode ser online?


Pelo que li, apenas os anexos B, C, D, I e L obrigam a entregar pela internet. Anexo E deve ser possível entregar em papel.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Limonov » 5/3/2015 12:39

Meus caros,

Em 2014 negociei CFD e ouro (via XAUUSD) pela primeira vez. As mais e menos valias destes instrumentos são declarados da mesma forma e no mesmo anexo que as ações?

Abraço,

Limonov
A liberdade que há no capitalismo é a do cão preso de dia e solto à noite.
Fonte - Espólio, Autor - Silva , Agostinho
 
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