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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por rogfergon » 4/5/2015 15:33

Boa tarde,

Já não é para acções essas so no G.

Cumprimentos
fergon
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Investbem » 4/5/2015 15:27

p3droPT Escreveu:
jopsilveira Escreveu:O anexo G1 serve então para quê?


Penso que já nem é utilizado, apenas mais um como tantos outros campos mortos, precisamente por se ter acabado com a isenção de tributação de mais valias no caso de acções detidas durante um certo periodo.


Não! O anexo G1 neste momento são para ações alienadas em 2014, mas que tenham sido adquiridas antes de 1989. Essas continuam a não serem tributadas.
Cordiais cumprimentos
Investbem
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcmarcos74 » 4/5/2015 15:09

ruicarlov Escreveu:
pcmarcos74 Escreveu:Boas,

Obrigado pelo esclarecimento. O valor corresponde ao total das mais-valias que tive em 2014... devo por isso dividir o mesmo? Ou apresento apenas eu mais-valias?

Obrigado


Se a conta está registada com co-titularidade, em princípio deveria dividir por 2. No entanto o banco emitir uma declaração onde atribui tudo a uma pessoa pode significar que tenha sido comunicado às finanças que tudo foi feito em seu nome. Logo não lhe consigo dar uma resposta à prova de bala. Mas se o dinheiro investido nas ações é todo seu e como a declaração refere-se apenas a si, penso que poderá apresentar tudo. Desde que a outra pessoa não declare nada, como é evidente.


Boas,

A Declaração é de registo ou deposito de valores mobiliários, e vem com indicação de 50%. O outro titular (que não entrega o IRS em conjunto comigo) recebeu uma carta idêntica.
O outro documento foi obtido através do site e tem um carácter informativo (informação sobre alienação onerosa de Valores mobiliários)... onde o banco não se responsabiliza pela informação nela contida:

"a emissão do presente documento é efetuada a título meramente informativo, sendo a informação reportada exclusivamente aos movimentos registados na conta de títulos acima identificada e a operações efetuadas no periodo indicado, pelo que poderá ser incompleta por referência aos valores globais relevantes na esfera do(s) respectivos(s) titulares(s). A utilização da informação contida no presente documento é da inteira e exclusiva responsabilidade do respectivo destinatário, não podendo, em circunstância alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade ao banco pela sua utilização para fins que não meramente informativos no ambito da relação contractual estabelecida;"

Não me parece que tenham feito chegar esta informação de mais-valias às finanças mas sim a referente à declaração de registo ou deposito de valores mobiliários. daí talvez seja melhor optar pela divisão pelos 2 co-titulares....
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcm1979 » 4/5/2015 13:54

As despesas de alienação contam para o saldo de menos-valias? é que sem elas nem vale a pena declarar, praticamente não perdi nada.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 4/5/2015 13:49

pcmarcos74 Escreveu:Boas,

Obrigado pelo esclarecimento. O valor corresponde ao total das mais-valias que tive em 2014... devo por isso dividir o mesmo? Ou apresento apenas eu mais-valias?

Obrigado


Se a conta está registada com co-titularidade, em princípio deveria dividir por 2. No entanto o banco emitir uma declaração onde atribui tudo a uma pessoa pode significar que tenha sido comunicado às finanças que tudo foi feito em seu nome. Logo não lhe consigo dar uma resposta à prova de bala. Mas se o dinheiro investido nas ações é todo seu e como a declaração refere-se apenas a si, penso que poderá apresentar tudo. Desde que a outra pessoa não declare nada, como é evidente.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Limonov » 4/5/2015 10:42

No caso da ações, tenho por hábito colocar o nif da empresa negociada. A própria corretora faculta esta informação na declaração anual.

À tua segunda pergunta sobre despesas de aquisição/alienação, só tenho declarado despesas de alienação.

Abraço,

Limonov



Celsius-reloaded Escreveu:
Limonov Escreveu:Pode ser tudo na mesma linha? se sim era um descanso e não vejo motivos para não ser, pelo menos nos CFD em que o NIF é sempre o da corretora.

Limonov



1-Declaro as compras e vendas de acçoes no quadro 8 correto?
2-Se fizer 1000 negocios em 1000 titulos diferentes tenho de colocar todos ou posso colocar o resumo de todos os movimentos numa só linha (conforme mostra a imagem?)
3-Onde declaro os warrants / cfs, etc? è no quadro 8? E quanto devo colocar relativamente aos derivados/warrants, etc ? -474 (resultado) -179 (despesas)?
4-Por mim declarava apenas as linhas resumo....01-accçoes e a 04-outros instrumentos (1ª tabela da imagem). posso?


O NIF não é o da correctora tb nas acções?
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcmarcos74 » 4/5/2015 10:34

ruicarlov Escreveu:
pcmarcos74 Escreveu:Bom dia,

Este ano fui confrontado com uma declaração do Millennium bcp de registo ou Depósito de valores mobiliários, com a indicação de 50% de contitularidade. A conta é conjunta com a minha mãe, apesar de apenas eu fazer movimentos na conta.

Na declaração de mais valias, disponível no site do banco, aparece apenas o meu nome/NIF.

Dúvidas:
- Devo dividir os valores por 2? Ou apenas eu devo apresentar os mesmos?
- Tenho a venda de uma acções adquiridas em 2008, devo preencher as mesmas no anexo G1?

Obrigado,


Verificou se o valor que aparece nessa declaração corresponde ao total das mais valias que teve durante o ano, ou já representa só metade desse valor? Quando tive uma conta conjunta com rendimentos de depósitos a prazo, a declaração do banco mencionava apenas a minha metade do rendimento, daí eu perguntar isto.

Quanto à questão das ações de 2008, no seguimento do meu post anterior essas operações devem ser declaradas no anexo G1.


Boas,

Obrigado pelo esclarecimento. O valor corresponde ao total das mais-valias que tive em 2014... devo por isso dividir o mesmo? Ou apresento apenas eu mais-valias?

Obrigado
Editado pela última vez por pcmarcos74 em 4/5/2015 12:35, num total de 1 vez.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 4/5/2015 10:21

pcmarcos74 Escreveu:Bom dia,

Este ano fui confrontado com uma declaração do Millennium bcp de registo ou Depósito de valores mobiliários, com a indicação de 50% de contitularidade. A conta é conjunta com a minha mãe, apesar de apenas eu fazer movimentos na conta.

Na declaração de mais valias, disponível no site do banco, aparece apenas o meu nome/NIF.

Dúvidas:
- Devo dividir os valores por 2? Ou apenas eu devo apresentar os mesmos?
- Tenho a venda de uma acções adquiridas em 2008, devo preencher as mesmas no anexo G1?

Obrigado,


Verificou se o valor que aparece nessa declaração corresponde ao total das mais valias que teve durante o ano, ou já representa só metade desse valor? Quando tive uma conta conjunta com rendimentos de depósitos a prazo, a declaração do banco mencionava apenas a minha metade do rendimento, daí eu perguntar isto.

Quanto à questão das ações de 2008, no seguimento do meu post anterior essas operações devem ser declaradas no anexo G1.
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Re: Preenchimento do anexo G

por pcmarcos74 » 4/5/2015 9:58

Bom dia,

Este ano fui confrontado com uma declaração do Millennium bcp de registo ou Depósito de valores mobiliários, com a indicação de 50% de contitularidade. A conta é conjunta com a minha mãe, apesar de apenas eu fazer movimentos na conta.

Na declaração de mais valias, disponível no site do banco, aparece apenas o meu nome/NIF.

Dúvidas:
- Devo dividir os valores por 2? Ou apenas eu devo apresentar os mesmos?
- Tenho a venda de uma acções adquiridas em 2008, devo preencher as mesmas no anexo G1?

Obrigado,
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 4/5/2015 9:55

p3droPT Escreveu:Penso que já nem é utilizado, apenas mais um como tantos outros campos mortos, precisamente por se ter acabado com a isenção de tributação de mais valias no caso de acções detidas durante um certo periodo.


O anexo G1 continua a existir pois a isenção de mais-valias nas ações ainda é aplicável a quem comprou as suas ações há vários anos (penso que antes de 2009). Devem existir várias pessoas que detém ações desse e de anos anteriores, logo quando venderem as suas ações, será neste anexo que declararão as operações de compra/venda respetivas.
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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 4/5/2015 9:48

Obrigado tonirai e rogfergon, de facto desconhecia. Ainda assim, quando fizer a entrega do IRS irei de qualquer forma a uma repartição com a respetiva declaração, é que com as finanças é melhor não correr riscos, usar uma espécie de redundância e se for preciso, entregar mais papéis do que menos.

Bons negócios.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por rogfergon » 4/5/2015 0:36

Boa noite

Aqui está um link

http://economiafinancas.com/2015/irs-20 ... ndimentos/

cumprimentos
fergon
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por tonirai » 3/5/2015 23:38

BFerraz Escreveu:
tonirai, onde posso encontrar essa informação? O ano passado pedi a declaração ao banco em Janeiro e depois na altura em que fiz o IRS fui às finanças entregar a declaração pedida. Não preciso ir entregar este ano?

Google, há muitas notícias que o referiam há uns meses atrás (procurei informar-me no início do ano).
Algumas deverão ter links para algo mais oficial.
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Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 3/5/2015 22:03

tonirai Escreveu:
rogfergon Escreveu:Boa noite,
Ja li toda a informação, acções é no anexo G.
Uma outra questão, se eu optar pelo englobamento das acções, no anexo E basta colocar os rendimentos dos depositos a prazo agora já nao tenho de pedir a declaração ao banco até final de janeiro certo?

Cumprimentos
Fergon

Segundo sei, tens na mesma de pedí-la, mas penso que já não tem prazo para tal;
E também já não é para entregar na repartição, é para cada um guardar e apresentar caso seja chamado para verificações.


tonirai, onde posso encontrar essa informação? O ano passado pedi a declaração ao banco em Janeiro e depois na altura em que fiz o IRS fui às finanças entregar a declaração pedida. Não preciso ir entregar este ano?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por tonirai » 3/5/2015 16:46

rogfergon Escreveu:Boa noite,
Ja li toda a informação, acções é no anexo G.
Uma outra questão, se eu optar pelo englobamento das acções, no anexo E basta colocar os rendimentos dos depositos a prazo agora já nao tenho de pedir a declaração ao banco até final de janeiro certo?

Cumprimentos
Fergon

Segundo sei, tens na mesma de pedí-la, mas penso que já não tem prazo para tal;
E também já não é para entregar na repartição, é para cada um guardar e apresentar caso seja chamado para verificações.
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Re: Preenchimento do anexo G

por MVP » 3/5/2015 16:25

jopsilveira Escreveu:O anexo G1 serve então para quê?


Penso que já nem é utilizado, apenas mais um como tantos outros campos mortos, precisamente por se ter acabado com a isenção de tributação de mais valias no caso de acções detidas durante um certo periodo.
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Re: Preenchimento do anexo G

por jopsilveira » 3/5/2015 14:10

O anexo G1 serve então para quê?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por rogfergon » 2/5/2015 23:45

Boa noite,
Ja li toda a informação, acções é no anexo G.
Uma outra questão, se eu optar pelo englobamento das acções, no anexo E basta colocar os rendimentos dos depositos a prazo agora já nao tenho de pedir a declaração ao banco até final de janeiro certo?

Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G

por jopsilveira » 2/5/2015 20:24

rogfergon Escreveu:Boa Noite
Vendi em 2014 acções da Sonae Capital, do BCP e da Sonae SGPS que detinha desde 2008. Devo declarar no anexo G1?

Obrigado


Já agora, qual a diferença do anexo G e G1?
O anexo G1 nem devia existir, porque as mais-valias são sempre tributadas, independentemente do tempo que se tem as acções em carteira.
Ou estou enganado?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Sr_SNiper » 2/5/2015 0:11

hugoooo Escreveu:Duas dúvidas relativas a obrigações, se me puderem ajudar:

- em 2013 adquiri uma obrigação italiana a 105,45%, com maturidade em 2017
- em 2014 a empresa italiana exerceu a call option,
- para além dos juros do cupão, recebi um extra relativo ao call premium (cerca de 2 pontos percentuais) considerado como juros pelo meu Banco, o qual reteve os 28% sobre esse montante
- e recebi os 100% da obrigação, decorrentes da call option.

Pergunta 1- posso registar uma menos valia, dado que comprei a obrigação a 105,45%, e recebi os 100% após ter sido exercida a call option?
Pergunta 2 - em caso afirmativo na pergunta 1, esta menos valia é registada no anexo G?

Obrigado!

Sim, menos valia e rwgistas como de uma simples acao se trata se
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Re: Preenchimento do anexo G

por rogfergon » 2/5/2015 0:09

Boa Noite
Vendi em 2014 acções da Sonae Capital, do BCP e da Sonae SGPS que detinha desde 2008. Devo declarar no anexo G1?

Obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Paulotex » 1/5/2015 18:21

Boa tarde
Vendi em 2014 acções da Portugal Telecom que detinha desde o ano 2001. Tenho que declarar essa venda np anexo G ou no anexo G1?

Obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por acess2 » 1/5/2015 17:46

Boa tarde, tenho algumas ações do BCP, em julho, no aumento de capital, recebi direitos e como não estava na disposição de gastar mais dinheiro, optei por vende-los.
Ao preencher o anexo G verifico que não tenho qualquer valor de aquisição, apenas o valor de venda. Devo declarar “zero” no valor de aquisição?
Teoricamente estes direitos teriam um valor de 8 centimos já que as ações abriram no mercado com uma desvalorização de 8 centimos precisamente no dia em que estes direitos entraram em comercialização.
Vou ter que dar 28% do valor da venda dos direitos que neste caso é entendido pelo estado como 100% lucro já que me foram “oferecidos”, mas na prática não é verdade pois sofri a desvalorização da ação.
Alguem pode informar-me como devo declarar esta situação no anexo G?
Declaro o valor de venda sem qualquer valor de custo?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por GervasioLopes » 1/5/2015 16:49

Alguém já declarou mais valias através da BTP (Best trading pro), qual o nif que coloco?

Fui ao site e não há declaração fiscal para o ano de 2014... :?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por hugoooo » 1/5/2015 16:23

Duas dúvidas relativas a obrigações, se me puderem ajudar:

- em 2013 adquiri uma obrigação italiana a 105,45%, com maturidade em 2017
- em 2014 a empresa italiana exerceu a call option,
- para além dos juros do cupão, recebi um extra relativo ao call premium (cerca de 2 pontos percentuais) considerado como juros pelo meu Banco, o qual reteve os 28% sobre esse montante
- e recebi os 100% da obrigação, decorrentes da call option.

Pergunta 1- posso registar uma menos valia, dado que comprei a obrigação a 105,45%, e recebi os 100% após ter sido exercida a call option?
Pergunta 2 - em caso afirmativo na pergunta 1, esta menos valia é registada no anexo G?

Obrigado!
 
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