Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
2/10/2013 15:48
por Elias
TelmoCrisostomo Escreveu:Qual é a percentagem actual de tributação das mais valias?
28%
TelmoCrisostomo Escreveu:A pessoa que me colocou a questão tem uma mais valia este ano de 523€ (e presume que não vá investir mais), sendo que a tributação é apenas para mais valias superiores a 500€ anuais, a questão a que não consegui dar resposta é se são os 523€ que serão tributados ou só os 23€...
Essa questão tem gerado muita controvérsia, sugiro que vejas
este tópico.
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
2/10/2013 12:18
por TelmoCrisostomo
Bom dia,
Desculpem a questão mas relativamente a questões fiscais sou um zero e colocaram-me uma dúvida à qual não sei responder!
Qual é a percentagem actual de tributação das mais valias?
A pessoa que me colocou a questão tem uma mais valia este ano de 523€ (e presume que não vá investir mais), sendo que a tributação é apenas para mais valias superiores a 500€ anuais, a questão a que não consegui dar resposta é se são os 523€ que serão tributados ou só os 23€...
Alguém me pode esclarecer?
Cumptos.
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
1/10/2013 15:23
por habanero04
FATURAS
CONSUMIDORES
3 - É obrigatório a indicação, na fatura, do número de identificação fiscal?
As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite.
10 - Quais os setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal?
•Manutenção e reparação de veículos automóveis;
•Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
•Alojamento e similares;
•Restauração e similares;
•Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
13 - Quais os códigos de Atividades Económicas correspondentes à Secção I, Alojamento, restauração e similares prevista no artigo 3.º n.º 5 do DL 198/2012 de 24 de agosto e no artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para efeitos de comunicação e de benefício fiscal?
Os códigos são:
55 - ALOJAMENTO (não está incluído o aluguer prolongado de habitações - código 68200);
551-Estabelecimentos Hoteleiros;
5511-Estabelecimentos Hoteleiros com Restaurante;
55111-Hotéis com Restaurante;
55112-Pensões com Restaurante;
55113-Estalagens com Restaurante;
55114-Pousadas com Restaurante;
55115-Móteis com Restaurante;
55116-Hotéis-Apartamentos com Restaurante;
55117-Aldeamentos Turísticos com Restaurante;
55118-Apartamentos Turísticos com Restaurante;
55119-Outros Estabelecimentos Hoteleiros com Restaurante;
5512-Estabelecimentos Hoteleiros sem Restaurante;
55121-Hotéis sem Restaurante;
55122-Pensões sem Restaurante;
55123-Apartamentos Turísticos sem Restaurante;
55124-Outros Estabelecimentos Hoteleiros sem Restaurante;
552-Residências para Férias e outros Alojamentos, de curta duração;
55201-Alojamento Mobilado para Turistas (compreende o alojamento não permanente, que inclui moradias turísticas);
55202-Turismo no Espaço Rural;
55203-Colónias e Campos de Férias;
55204-Outros locais de Alojamento de Curta Duração;
553-Parques de Campismo e de Caravanismo (compreende as atividades destinadas a colocar à disposição do campista, caravanista, a título oneroso, locais reconhecidos administrativamente, munidos de instalações sanitárias. Inclui locais de acampamento temporário para tendas ou sacos-cama);
559-Outros locais de Alojamento (compreende as atividades de outros meios de alojamento não incluídos nas posições anteriores como o alojamento em meios móveis, lares para estudantes, dormitórios de escolas, residências universitárias, centros de conferência com possibilidade de alojamento e alimentação, etc.).
56-RESTAURAÇÃO E SIMILARES;
561-Restaurantes (onde se incluem as atividades de restauração em meios móveis);
- não estão incluídos neste CAE:
•Confeção de refeições que não são para consumo imediato (10);
•Comércio de alimentos e de bebidas por máquinas automáticas (47990);
•Atividades dos restaurantes em associação com o fornecimento de alojamento (551);
•Comércio de refeições confecionados por terceiros, que não são para consumo imediato (Secção G);
56101-Restaurantes tipo tradicional (onde se incluem as marisqueiras, restaurantes vegetarianos, macrobióticos e representativos de países estrangeiros);
56102-Restaurantes com lugares ao balcão;
56103-Restaurantes sem serviço de mesa
56104-Restaurantes típicos;
56105-Restaurantes com espaço de dança;
56107-Restaurantes (não especificados, como por exemplo, casas de pasto, venda de alimentação em meios móveis, casas de gelados)
- não inclui:
•Alojamento em carruagens-cama e alimentação associadas à atividade de transporte (49100);
•Atividades desta subclasse em associação com o fornecimento de alojamento (551);
•Alojamento independente em meios móveis (55900);
•Fornecimento de refeições ao domicílio (562);
562-Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições;
5621-Fornecimento de refeições para eventos
- não inclui:
•Fabricação de produtos alimentares perecíveis para revenda (10893);
•Comércio a retalho de produtos alimentares perecíveis (47);
•Fornecimento de refeições com base num contrato (56290);
5629-Outras atividades de serviço de refeições (onde se incluem, nomeadamente, cantinas de empresas, de estabelecimentos públicos e escolares, e messes militares)
563-Estabelecimentos de Bebidas (onde se incluem cafés; cervejarias; bares, tabernas, esplanadas, casas de chá e pastelarias).
- não inclui:
•Comércio de alimentos e bebidas por máquinas automáticas (47990);
•Alimentação e bebidas em carruagem associadas à atividade de transporte (49100);
•Atividades dos bares em associação com o fornecimento de alojamento (551);
56301-Cafés;
56302-Bares;
56303-Pastelarias e casas de chá;
56304-Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo (onde se incluem as tabernas, cervejarias, postos/quiosques de bebidas, roulotes, etc.).
- não inclui:
•Comércio de bebidas por máquinas automáticas (47990);
•Comércio ambulante de bebidas (47990);
56305-Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança (onde se incluem boites; night-clubs; cabarés; discotecas e dancings, com serviço de bebidas)
- não inclui:
•Salas de baile (93294);
16 - Tenho solicitado a emissão de faturas e indicado o meu NIF (número de identificação fiscal). Contudo, sempre que consulto o site e-fatura, não visualizo as minhas faturas. O que devo fazer?
As faturas emitidas durante o mês são comunicadas à AT pelos agentes económicos até dia 25 do mês seguinte ao da emissão.
Assim, a disponibilização da informação por parte da AT, no site e-fatura, das faturas que confiram benefício fiscal para os consumidores finais ocorrerá a partir do final do mês seguinte ao da emissão.
Caso após essa data não se encontrem disponibilizadas as faturas que confiram benefício fiscal, deverá o consumidor final inseri-las no Portal das Finanças (site e-fatura).
17 - Há comerciantes que passam fatura com o NIF 999999990. É legal?
Não. Na fatura emitida ao consumidor final deve constar o seu NIF (número de identificação fiscal) se este o exigir, ou não exigindo, esse espaço deve ficar inutilizado, preenchido com tracejado ou com a expressão “consumidor final”, e nunca com o n.º 999999990.
23 - Devo conservar as faturas que conferem benefício fiscal e que não surgem no portal?
Nos termos do disposto no n.º 6 do art. 3º do DL 198/2012, as pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes, que tenham na sua posse, e que não tenham sido comunicados pelos agentes económicos.Nesse caso, devem conservar as faturas que registaram, por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para as exibir à AT, caso tal seja solicitado
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
1/10/2013 15:17
por habanero04
Deves estar com algum problema informático. Eu consigo ver...
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
1/10/2013 14:25
por Elias
Obrigado Pedro e habanero.
Quanto a esta parte:
habanero04 Escreveu:Não sei, mas deve estar alguma coisa nas FAQ do eFactura.
(...)
Isto aparece explicado nas FAQ do site.
Esse foi o primeiro sítio onde fui procurar antes de colocar o post anterior, mas aparece-me isto:
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
1/10/2013 14:21
por habanero04
Elias,
1 - Não precisas dos originais para essas facturas, se lá aparecem é porque deste o NIF. Aliás, acho que para as que o utilizador regista também se podem deitar fora. Eu tenho-as guardado todas, não vá aquilo ir ao ar...
2 - O CAE dos cafés será o mesmo do dos restaurantes? Há muitos cafés que também servem refeições... Não sei, mas deve estar alguma coisa nas FAQ do eFactura.
3 - Penso que só as que dizem consumidor final, acho que as outras hpóteses não são aceites. De qualquer maneira, penso que se podem registar facturas que não tenham o NIF, eu pelo menos já fiz isso a algumas, pelo que não faz sentido as outras com xxxxxxxxx ou 999999999 também não se poderem registar...
Isto aparece explicado nas FAQ do site.
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
1/10/2013 14:17
por pmpcpinto
1 - Penso que as faturas que são lançadas no site pelo contribuinte (sem n.º de contribuinte), têm as mesmas regras que os restante documentos do IRS (4 anos). As restantes não, pois vão mensalmente, por via informática, para as Finanças;
2 - Depende do CAE (55xxx). Por exemplo os estabelecimento de "fast food" dos cinemas, normalmente, têm um CAE que não corresponde à restauração, o que não permite que as faturas tenham benefício fiscal.
3 - As faturas simplificadas têm que ter o número de contribuinte, se o adquirente solicitar, ou o campo do n.º fiscal tem que estar em branco. Penso que nem é legall passar faturas com esses caracteres.
Pedro
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
1/10/2013 13:16
por Elias
Estava a verificar as minhas facturas no site e-fatura e surgiram-me as seguintes dúvidas:
1 - De uma forma geral as facturas aparecem correctamente registadas, mas há uma ou duas situações que estão no site e para as quais não consigo encontrar os originais; isto é grave, quer dizer, tenho de manter os originais na minha posse?
2 - As facturas elegíveis para restauração incluem cafetaria? Quer dizer, vale a pena pedir factura com NIF nos cafés?
3 - Tenho facturas de restauração com a indicação "consumidor final" ou "xxxxxxxxx" ou "999999999" - estas facturas são elegíveis para dedução de IVA?
Obrigado desde já a quem souber ajudar.

Enviado:
12/9/2013 19:54
por Automech
Eheheh, realmente agora que reli parece o pedido de um subsiodependente.
Queria dizer dedução de parte do IVA. Vou corrigir
Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
12/9/2013 19:50
por Storgoff
AutoMech Escreveu:Alguém sabe onde posso ler a transposição para lei do beneficio pelas facturas de oficina ? Queria ler em detalhe porque um dias destes tenho de mudar de pneus e não sei se isto estará abrangido (penso que dependerá do CAE* do estabelecimento e não do serviço, mas por via das dúvidas será melhor ler).
Por momentos fiquei a pensar que estavas a falar da lei do beneficio.
Até pensei que produzias aí umas pipas de vinho do Porto

Re: Novas regras de facturação para 2013

Enviado:
12/9/2013 19:38
por Automech
Alguém sabe onde posso ler a transposição para lei da dedução de parte do IVA das facturas de oficina ? Queria ler em detalhe porque um dias destes tenho de mudar de pneus e não sei se isto estará abrangido (penso que dependerá do CAE* do estabelecimento e não do serviço, mas por via das dúvidas será melhor ler).

Enviado:
12/3/2013 16:42
por alexandre7ias
tonirai Escreveu:alexandre7ias Escreveu:Caro José António de Azevedo Pereira e no caso de maquinas automáticas onde com alguma frequência tomo café como faço; tiro foto e envio?
Se alguém souber também pode ajudar!
V – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURA POR MEIOS DIVERSOS
(Artigo 40.º, nºs 5, 6 e 7 do CIVA)
11. Cumprimento da obrigação mediante a emissão de documentos
Nas prestações de serviços de transporte, de estacionamento, de portagens e de entradas em espetáculos, a obrigação de emissão de fatura a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com a emissão do respetivo bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador, comprovativo do pagamento.
12. Cumprimento da obrigação mediante o registo das operações
Nas transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura, a obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com o registo das operações.
13. Outras situações
De harmonia com o disposto no número 6 do artigo 40.º, o Ministro das Finanças pode declarar aplicáveis os meios referidos nos pontos anteriores a outras categorias de sujeitos passivos que forneçam a consumidores finais serviços caraterizados pela sua uniformidade, frequência e valor limitado.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... _ver2_.pdfMas nesse caso o consumidor fica privado de deduzir o que gastar nas máquinas de vending. Ou será que este caso, embora tenha a ver com restauração/artigos de café, não se enquadre na nova lei?
Essas máquinas de venda automática não se enquadram no conceito de atividade de restauração/café que dão direito ao benefício fiscal, ou seja, têm um CAE diferente daquele que dá direito ao referido beneficio.
http://forum.autohoje.com/off-topic/114 ... as-12.htmlOu seja, e resumindo, essas máquinas estão obrigadas a ter um mecanismo interno de contabilização de artigos/vendas, nomeadamente para posterior contagem de valor a tributar;
No entanto, por serem um serviço com um código de actividade (CAE) diferente dos que são elegíveis, não "dão descontos".
Mas o consumidor não tem sempre direito a ter factura?
Isto independentemente de ela servir ou não para efeitos de recuperação no IRS.

Enviado:
12/3/2013 15:43
por tonirai
alexandre7ias Escreveu:Caro José António de Azevedo Pereira e no caso de maquinas automáticas onde com alguma frequência tomo café como faço; tiro foto e envio?
Se alguém souber também pode ajudar!
V – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURA POR MEIOS DIVERSOS
(Artigo 40.º, nºs 5, 6 e 7 do CIVA)
11. Cumprimento da obrigação mediante a emissão de documentos
Nas prestações de serviços de transporte, de estacionamento, de portagens e de entradas em espetáculos, a obrigação de emissão de fatura a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com a emissão do respetivo bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador, comprovativo do pagamento.
12. Cumprimento da obrigação mediante o registo das operações
Nas transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura, a obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida com o registo das operações.
13. Outras situações
De harmonia com o disposto no número 6 do artigo 40.º, o Ministro das Finanças pode declarar aplicáveis os meios referidos nos pontos anteriores a outras categorias de sujeitos passivos que forneçam a consumidores finais serviços caraterizados pela sua uniformidade, frequência e valor limitado.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... _ver2_.pdfMas nesse caso o consumidor fica privado de deduzir o que gastar nas máquinas de vending. Ou será que este caso, embora tenha a ver com restauração/artigos de café, não se enquadre na nova lei?
Essas máquinas de venda automática não se enquadram no conceito de atividade de restauração/café que dão direito ao benefício fiscal, ou seja, têm um CAE diferente daquele que dá direito ao referido beneficio.
http://forum.autohoje.com/off-topic/114 ... as-12.html
Ou seja, e resumindo, essas máquinas estão obrigadas a ter um mecanismo interno de contabilização de artigos/vendas, nomeadamente para posterior contagem de valor a tributar;
No entanto, por serem um serviço com um código de actividade (CAE) diferente dos que são elegíveis, não "dão descontos".

Enviado:
12/3/2013 15:37
por pmpcpinto
Em 1 de maio, entra em vigor o novo "Regime de Bens em Circulação" - OE2013.
Basicamente, passa pela comunicação dos documentos de transporte às Finanças, e ao contrário do que estava inicialmente previsto, penso que pode ser feito num prazo posterior ao transporte.
Vamos ver se não vai parar o país.
Pedro

Enviado:
12/3/2013 15:32
por alexandre7ias
Quico Escreveu:Recebi um simpático e-mail das finanças a anunciar que têm em seu poder as facturas que me foram emitidas durante o mês de Janeiro! Encantador.
Estamos a ser controlados como cordeirinhos obedientes, o cerco aperta-se... and we love it!
Fantástico! Qual Big Brother?! Qual 1984?!
Estão a ver para que serve a diabolização do "neo-liberalismo"? Tem as costas largas por alguma coisa...

Já pode consultar no site e-fatura (
www.portaldasfinanças.gov.pt), as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
.
Caro José António de Azevedo Pereira e no caso de maquinas automáticas onde com alguma frequência tomo café como faço; tiro foto e envio?
Se alguém souber também pode ajudar!

Enviado:
12/3/2013 15:14
por Quico
Recebi um simpático e-mail das finanças a anunciar que têm em seu poder as facturas que me foram emitidas durante o mês de Janeiro! Encantador.
Estamos a ser controlados como cordeirinhos obedientes, o cerco aperta-se... and we love it!
Fantástico! Qual Big Brother?! Qual 1984?!
Estão a ver para que serve a diabolização do "neo-liberalismo"? Tem as costas largas por alguma coisa...


Enviado:
12/3/2013 14:57
por tonirai
futriber1 Escreveu:Tenho faturas de Janeiro com o meu NIF, que não aparecem no sistema. Devo esperar ou colocá-las eu?
Deve-se esperar sempre até depois do dia 25 do mês seguinte das respectivas faturas;
Sendo essas de Janeiro, se não apareceram até 25 de Fevereiro, podem ser introduzidas.

Enviado:
12/3/2013 14:46
por futriber
MarcoAntonio Escreveu:Reiposto Escreveu:Eu peço fatura ao almoço todos os dias as de Janeiro já se encontram registadas no site das finanças as de Fevereiro ainda nem uma eu sei que o programa tem de ser descarregado ou enviado até ao dia 8 do mês seguinte mas começo a achar estranho tanta demora, será normal é que só não estão registadas no mês de Fevereiro as do mesmo restaurante

A data foi alterada para 25 do mês seguinte (pelo menos foi a informação que me passou um TOC, espero que esteja correcta).

Tenho faturas de Janeiro com o meu NIF, que não aparecem no sistema. Devo esperar ou colocá-las eu?

Enviado:
11/3/2013 22:34
por MarcoAntonio
Reiposto Escreveu:Eu peço fatura ao almoço todos os dias as de Janeiro já se encontram registadas no site das finanças as de Fevereiro ainda nem uma eu sei que o programa tem de ser descarregado ou enviado até ao dia 8 do mês seguinte mas começo a achar estranho tanta demora, será normal é que só não estão registadas no mês de Fevereiro as do mesmo restaurante

A data foi alterada para 25 do mês seguinte (pelo menos foi a informação que me passou um TOC, espero que esteja correcta).


Enviado:
11/3/2013 22:31
por Reiposto
Eu peço fatura ao almoço todos os dias as de Janeiro já se encontram registadas no site das finanças as de Fevereiro ainda nem uma eu sei que o programa tem de ser descarregado ou enviado até ao dia 8 do mês seguinte mas começo a achar estranho tanta demora, será normal é que só não estão registadas no mês de Fevereiro as do mesmo restaurante


Enviado:
28/2/2013 13:01
por jumpinho
Penso q a verdadeira "revolução" ainda está para vir...
Em maio com a obrigatoriedade de comunicação prévia ao fisco de todo e qualquer bem em circulação.
Vai ser de gritos...
" Ó Manel arranca dai ca pedra já, cu gaijo tá parado..."
" Na posso, a Tina tá sem internéti e das finanxas na atendem, diz que tá ócupado!"