PPR para pagar empréstimo da casa
Onelife Escreveu:paulop2009 Escreveu:Ligaram de volta agora mesmo. Dizem quenao podem aplicar a lei pois ainda mão saiu a portaria.
Isto para mim é chinês pq n percebo nada de leis. Mas a conclusao é qpor enquanto não me deixam resgatar nada.
HELP!!!
Acabei de receber uma chamada do BPIDirecto sobre este tema. E a informação é exactamente a mesma. Enquanto não sair a portaria não existem regras sobre de que forma será possível resgatar o PPR.
Portanto, ainda vai demorar...
Peçam para vos colocarem isso por escrito....
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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paulop2009 Escreveu:Ligaram de volta agora mesmo. Dizem quenao podem aplicar a lei pois ainda mão saiu a portaria.
Isto para mim é chinês pq n percebo nada de leis. Mas a conclusao é qpor enquanto não me deixam resgatar nada.
HELP!!!
Portaria? A lei não remete para nenhuma portaria ou regulamentação posterior. Como por exemplo a obrigatoriedade dos combustiveis low cost no OE2013:
2 — Os termos concretos da inclusão de combustíveis líquidos
não aditivados nos postos de abastecimento são objeto
de regulamentação específica a aprovar pelo Governo,
mediante decreto -lei, com a definição das seguintes matérias:
a) Definição do tipo de postos de abastecimento de
combustíveis a abranger;
b) Âmbito de aplicação no tempo;
c) Prazo de implementação;
d) Penalizações por incumprimento
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25201/0004200240.pdf
Obvíamente que é desculpa, o meu gestor de conta referiu que estavam à espera do OE2013, mas parece-me que não há uma linha sobre o tema no OE2013.
Ficou de me dizer algo no prazo maximo de uma semana.
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paulop2009 Escreveu:Ligaram de volta agora mesmo. Dizem quenao podem aplicar a lei pois ainda mão saiu a portaria.
Isto para mim é chinês pq n percebo nada de leis. Mas a conclusao é qpor enquanto não me deixam resgatar nada.
HELP!!!
Acabei de receber uma chamada do BPIDirecto sobre este tema. E a informação é exactamente a mesma. Enquanto não sair a portaria não existem regras sobre de que forma será possível resgatar o PPR.
Portanto, ainda vai demorar...
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paulop2009 Escreveu:Liguei agora p o santander e a menina disse q nao tinha instruções sobre o tema. Ficou de me ligar de volta.
So typical...
Talvez daqui a uns dias já se saiba alguma coisa...
Entra uma lei em vigor e não existem sequer procedimentos para a sua aplicação. Nada de novo, infelizmente.
Segue a tendência e não te armes em herói ao tentar contrariá-la.
Podes tentar, mas o Mercado é um monstro selvagem que provavelmente te irá engolir.
Podes tentar, mas o Mercado é um monstro selvagem que provavelmente te irá engolir.
Aqui vai uma situação humorística
Hoje liguei para o banco em que tenho PPR. Basicamente eles ainda não têm instalado o processo a segir para fazer o levantamento dos PPR para pagar crédito habitação. O tipo ao telefone esforçava-se por me acalmar dizendo "tente ligar novamente no início do próximo ano pois aí já teremos concerteza os processos definidos"...
WTF
O início do próximo ano é AMANHÃ!!!
Hoje liguei para o banco em que tenho PPR. Basicamente eles ainda não têm instalado o processo a segir para fazer o levantamento dos PPR para pagar crédito habitação. O tipo ao telefone esforçava-se por me acalmar dizendo "tente ligar novamente no início do próximo ano pois aí já teremos concerteza os processos definidos"...
WTF
O início do próximo ano é AMANHÃ!!!
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Amigos, amanhã,2af, é o último dia antes de entrar e, vigor esta lei. Até agora não encontrei nenhuma regulamentaçào a esta lei. Se assim continuar, toda a gente pode sacar PPR para pagar credito habitacao.
Alguém sabe se saiu algima regulamentação que me tenha escapado?
Alguém sabe se saiu algima regulamentação que me tenha escapado?
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vitorhenriques Escreveu:Boas,
Há alguma novidade sobre este tema?
Ao consultar o decreto lei fico com uma duvida, posso abater a divida do emprestimo ou só se pode pagar a mensalidade? ou ambas?
Qual a vossa opinião?
Para mim só se pode pagar a mensalidade.
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tamlut Escreveu:sky_above_you Escreveu:
ok... tens razão... não fui muito feliz no meu comentário mas nunca me passou pela cabeça que um PPR só renda 1% (pensei que seria superior a um depósito a prazo que é onde a maior parte dos portugueses põe os €€...mas sendo assim não percebo é como é que alguém pôs dinheiro num PPR a render a 1% ) por isso achei que devia fazer essa ressalva.
Porque apesar dos PPR renderem pouco,têm um bom beneficio fiscal na altura da subscrição.
Desde há 2 anos ou assim o benefício decresce conforme o escalão de IRS. Só no primeiro e segundo escalão é algo de jeito
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sky_above_you Escreveu:
ok... tens razão... não fui muito feliz no meu comentário mas nunca me passou pela cabeça que um PPR só renda 1% (pensei que seria superior a um depósito a prazo que é onde a maior parte dos portugueses põe os €€...mas sendo assim não percebo é como é que alguém pôs dinheiro num PPR a render a 1% ) por isso achei que devia fazer essa ressalva.
Porque apesar dos PPR renderem pouco,têm um bom beneficio fiscal na altura da subscrição.
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Primvs Escreveu:paulop2009 Escreveu:BYPASS Escreveu:Boas,
estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?
A ser assim, parece-me um óptimo investimento...
Não digam isto muito alto senão "eles" ouvem!
Como a lei está neste momento, diria que sim. A dúvida está na hipótese de se publicar uma regulamentação que ponha algumas fronteiras à lei, tipo "só PPRs feitos há mais de 1 ano" ou "só para pessoas com rendimentos abaixo de XXX"...
Talvez se esperarmos pelo dia 31/dez e até lá não tiver saído nenhuma regulamentação, nesse dia subscreve-se um PPR nalgum banco online para no dia seguinte o desmobilizar para pagar empréstimo...
sounds good
Se deduzir o PPR como beneficio fiscal...é obrigado a mante-lo por 5 anos, ou entao devolve o benificio fiscal majorado de 10%. Alem disso, como impuseram tectos para os benificios fiscais...aquilo que pode deduzir é minimo...
Primvs, a ideia é que com a nova lei isso não acontecesse. Ou seja, poderias levantar o PPR para pagar crédito à habitação da mesma forma que o podes levantar se ficares desempregado de longa duração: sem nenhum impacto fiscal.
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paulop2009 Escreveu:BYPASS Escreveu:Boas,
estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?
A ser assim, parece-me um óptimo investimento...
Não digam isto muito alto senão "eles" ouvem!
Como a lei está neste momento, diria que sim. A dúvida está na hipótese de se publicar uma regulamentação que ponha algumas fronteiras à lei, tipo "só PPRs feitos há mais de 1 ano" ou "só para pessoas com rendimentos abaixo de XXX"...
Talvez se esperarmos pelo dia 31/dez e até lá não tiver saído nenhuma regulamentação, nesse dia subscreve-se um PPR nalgum banco online para no dia seguinte o desmobilizar para pagar empréstimo...
sounds good
Se deduzir o PPR como beneficio fiscal...é obrigado a mante-lo por 5 anos, ou entao devolve o benificio fiscal majorado de 10%. Alem disso, como impuseram tectos para os benificios fiscais...aquilo que pode deduzir é minimo...
É da vida...
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Eu estou "em cima" deste tema e por enquanto não encontrei nenhuma regulamentaçao que altere o que saiu na lei.
Digo isto porque um dos meus medos é que a regulamentação faça com que esta lei se aplique apenas a pessoas com dificuldades financeiras ou a quem a prestação da casa tenha uma proporção elevada do salário, etc. E neste caso não se aplicaria a mim.
Não saindo nenhuma regulamentação, no dia 1 de janeiro vai logo um email para o banco, e no dia 2 de janeiro lá estarei eu com o telefone na mão para fazer "follow-up".
Digo isto porque um dos meus medos é que a regulamentação faça com que esta lei se aplique apenas a pessoas com dificuldades financeiras ou a quem a prestação da casa tenha uma proporção elevada do salário, etc. E neste caso não se aplicaria a mim.
Não saindo nenhuma regulamentação, no dia 1 de janeiro vai logo um email para o banco, e no dia 2 de janeiro lá estarei eu com o telefone na mão para fazer "follow-up".
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Onelife Escreveu:Alguém tem novidade sobre este tema?
Seria muito interessante caso avance como se tem falado por aqui...
Informei-me ao meu banco (BPI) e não têm ainda informação concreta. Sugeriram ligar de novo em Janeiro...
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Podes tentar, mas o Mercado é um monstro selvagem que provavelmente te irá engolir.
BYPASS Escreveu:Boas,
estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?
A ser assim, parece-me um óptimo investimento...
Não digam isto muito alto senão "eles" ouvem!
Como a lei está neste momento, diria que sim. A dúvida está na hipótese de se publicar uma regulamentação que ponha algumas fronteiras à lei, tipo "só PPRs feitos há mais de 1 ano" ou "só para pessoas com rendimentos abaixo de XXX"...
Talvez se esperarmos pelo dia 31/dez e até lá não tiver saído nenhuma regulamentação, nesse dia subscreve-se um PPR nalgum banco online para no dia seguinte o desmobilizar para pagar empréstimo...
sounds good
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Boas,
estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?
A ser assim, parece-me um óptimo investimento...
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estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?
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Fui contacto pelo banco onde tenho os PPR/E com indicação que só em Janeiro terão os procedimentos, pois a lei só entra em vigor a 1 de Janeiro.
Aguardemos....
Aguardemos....
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Re: feedback dos meus bancos
VIXIUM Escreveu:Boa noite
Não quero desiludir ninguém mas a Lei entra em vigor em Janeiro e entretanto sai o decreto regulamentar a impedir a amortização sem que haja comprovativo da situação económica difícil. Por acaso acham que numa altura destas o governo para ajudar os bancos arranjava um sarilho sem tamanho às seguradoras que faziam os PPRs?
Obrigado,
VIXIUM
A situação economica dificil já estava prevista na lei em vigor:
Artigo 4.º
Reembolso do valor dos planos de poupança
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&cap= ... 1960-01-01
A alteração introduzida permite mobilizar mensalmente o valor da prestação, ou seja os PPR/E vão sendo esvaziados lentamente.
Recordo que sempre foi possivel levantar o dinheiro dos PPR/E, as situações que referidas permitem mobilizar os fundos sem penalizações fiscais.
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Re: feedback dos meus bancos
paulop2009 Escreveu:VIXIUM Escreveu:paulop2009 Escreveu:Ora aqui vai o feedback dos meus bancos acerca deste Decreto Lei
Banco onde tenho o crédito habitação (Caixa Galicia)
- Basta transferir os fundos e informar que é para abater ao empréstimo ou para pagar as prestações.
Banco onde tenho o PPR (Santander)
- Como a lei só entra em vigor em Janeiro, não têm ainda informação que possam divulgar sobre qual o procedimento para utilizar o PPR para este fim.
Alguém teve alguma informação mais conclusiva que esta?
Boa noite
Não quero desiludir ninguém mas a Lei entra em vigor em Janeiro e entretanto sai o decreto regulamentar a impedir a amortização sem que haja comprovativo da situação económica difícil. Por acaso acham que numa altura destas o governo para ajudar os bancos arranjava um sarilho sem tamanho às seguradoras que faziam os PPRs?
Obrigado,
VIXIUM
Pois... agora é que me lixaste... Deves ter razão...
Eu não percebo nada de leis, mas podes explicar onde é que esse decreto regulamentar seria publicado? Quando podemes esperá-lo?
obrigado
Viva
Há-de ser publicado e logo ficarão a saber. Óbvio que no Diário de República. Eu penso que se não publicarem um decreto regulamentar e como está toda a gente farta de PPRs a corrida iria ser em massa. Resultado: as seguradoras responsáveis pelos PPR passariam a ser financiadoras dos bancos. Os PPRs de repente passavam a ser um inflow de dinheiro para os bancos. E a vigorar nos seus balanços. A maioria das seguradoras estoiraria pois não tem condições de liquidez para fazer face a todas as hipotecas parciais/totais que se iriam querer amortizar, sobretudo num espaço de tempo curtíssimo. Impossível não fazer um Decreto com as condições. Caso contrário...uma bomba iria rebentar. Mais uma...
Obrigado.
VIXIUM
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