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Caldeirão da Bolsa

PPR para pagar empréstimo da casa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por paulop2009 » 2/1/2013 21:50

Ja mandei mail ao meu gestor d conta no santander a pedir esclarecimento por escrito.

O que devo fazer caso insistam nesta versão? Reclamação no banco de portugal?
 
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por mais_um » 2/1/2013 18:27

Onelife Escreveu:
paulop2009 Escreveu:Ligaram de volta agora mesmo. Dizem quenao podem aplicar a lei pois ainda mão saiu a portaria.

Isto para mim é chinês pq n percebo nada de leis. Mas a conclusao é qpor enquanto não me deixam resgatar nada.

HELP!!!


Acabei de receber uma chamada do BPIDirecto sobre este tema. E a informação é exactamente a mesma. Enquanto não sair a portaria não existem regras sobre de que forma será possível resgatar o PPR.

Portanto, ainda vai demorar...


Peçam para vos colocarem isso por escrito....
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por mais_um » 2/1/2013 18:11

paulop2009 Escreveu:Ligaram de volta agora mesmo. Dizem quenao podem aplicar a lei pois ainda mão saiu a portaria.

Isto para mim é chinês pq n percebo nada de leis. Mas a conclusao é qpor enquanto não me deixam resgatar nada.

HELP!!!


Portaria? A lei não remete para nenhuma portaria ou regulamentação posterior. Como por exemplo a obrigatoriedade dos combustiveis low cost no OE2013:


2 — Os termos concretos da inclusão de combustíveis líquidos
não aditivados nos postos de abastecimento são objeto
de regulamentação específica a aprovar pelo Governo,
mediante decreto -lei, com a definição das seguintes matérias:
a) Definição do tipo de postos de abastecimento de
combustíveis a abranger;
b) Âmbito de aplicação no tempo;
c) Prazo de implementação;
d) Penalizações por incumprimento

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25201/0004200240.pdf



Obvíamente que é desculpa, o meu gestor de conta referiu que estavam à espera do OE2013, mas parece-me que não há uma linha sobre o tema no OE2013.

Ficou de me dizer algo no prazo maximo de uma semana.
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por Onelife » 2/1/2013 17:34

paulop2009 Escreveu:Ligaram de volta agora mesmo. Dizem quenao podem aplicar a lei pois ainda mão saiu a portaria.

Isto para mim é chinês pq n percebo nada de leis. Mas a conclusao é qpor enquanto não me deixam resgatar nada.

HELP!!!


Acabei de receber uma chamada do BPIDirecto sobre este tema. E a informação é exactamente a mesma. Enquanto não sair a portaria não existem regras sobre de que forma será possível resgatar o PPR.

Portanto, ainda vai demorar...
 
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por paulop2009 » 2/1/2013 17:30

Ligaram de volta agora mesmo. Dizem quenao podem aplicar a lei pois ainda mão saiu a portaria.

Isto para mim é chinês pq n percebo nada de leis. Mas a conclusao é qpor enquanto não me deixam resgatar nada.

HELP!!!
 
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por Blue Epsilon » 2/1/2013 16:12

paulop2009 Escreveu:Liguei agora p o santander e a menina disse q nao tinha instruções sobre o tema. Ficou de me ligar de volta.


So typical...

Talvez daqui a uns dias já se saiba alguma coisa...

Entra uma lei em vigor e não existem sequer procedimentos para a sua aplicação. Nada de novo, infelizmente.
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por paulop2009 » 2/1/2013 16:08

Liguei agora p o santander e a menina disse q nao tinha instruções sobre o tema. Ficou de me ligar de volta.
 
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por Tridion » 2/1/2013 12:25

Alguém tem novidades?
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por paulop2009 » 31/12/2012 16:35

Aqui vai uma situação humorística

Hoje liguei para o banco em que tenho PPR. Basicamente eles ainda não têm instalado o processo a segir para fazer o levantamento dos PPR para pagar crédito habitação. O tipo ao telefone esforçava-se por me acalmar dizendo "tente ligar novamente no início do próximo ano pois aí já teremos concerteza os processos definidos"...


WTF :shock: :shock: :shock:

O início do próximo ano é AMANHÃ!!!
 
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por paulop2009 » 30/12/2012 21:43

Amigos, amanhã,2af, é o último dia antes de entrar e, vigor esta lei. Até agora não encontrei nenhuma regulamentaçào a esta lei. Se assim continuar, toda a gente pode sacar PPR para pagar credito habitacao.

Alguém sabe se saiu algima regulamentação que me tenha escapado?
 
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por mais_um » 26/12/2012 17:00

vitorhenriques Escreveu:Boas,

Há alguma novidade sobre este tema?
Ao consultar o decreto lei fico com uma duvida, posso abater a divida do emprestimo ou só se pode pagar a mensalidade? ou ambas?

Qual a vossa opinião?


Para mim só se pode pagar a mensalidade.
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por vithenri » 24/12/2012 15:34

Boas,

Há alguma novidade sobre este tema?
Ao consultar o decreto lei fico com uma duvida, posso abater a divida do emprestimo ou só se pode pagar a mensalidade? ou ambas?

Qual a vossa opinião?
Abraço
Henri
 
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por elbmurcs » 19/12/2012 18:55

tamlut Escreveu:
sky_above_you Escreveu:
ok... tens razão... não fui muito feliz no meu comentário mas nunca me passou pela cabeça que um PPR só renda 1% (pensei que seria superior a um depósito a prazo que é onde a maior parte dos portugueses põe os €€...mas sendo assim não percebo é como é que alguém pôs dinheiro num PPR a render a 1% :)) por isso achei que devia fazer essa ressalva.


Porque apesar dos PPR renderem pouco,têm um bom beneficio fiscal na altura da subscrição.


Desde há 2 anos ou assim o benefício decresce conforme o escalão de IRS. Só no primeiro e segundo escalão é algo de jeito
 
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por tamlut » 19/12/2012 18:41

sky_above_you Escreveu:
ok... tens razão... não fui muito feliz no meu comentário mas nunca me passou pela cabeça que um PPR só renda 1% (pensei que seria superior a um depósito a prazo que é onde a maior parte dos portugueses põe os €€...mas sendo assim não percebo é como é que alguém pôs dinheiro num PPR a render a 1% :)) por isso achei que devia fazer essa ressalva.


Porque apesar dos PPR renderem pouco,têm um bom beneficio fiscal na altura da subscrição.
 
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por paulop2009 » 14/12/2012 13:59

Primvs Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
BYPASS Escreveu:Boas,

estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?

A ser assim, parece-me um óptimo investimento...

Não digam isto muito alto senão "eles" ouvem!


Como a lei está neste momento, diria que sim. A dúvida está na hipótese de se publicar uma regulamentação que ponha algumas fronteiras à lei, tipo "só PPRs feitos há mais de 1 ano" ou "só para pessoas com rendimentos abaixo de XXX"...

Talvez se esperarmos pelo dia 31/dez e até lá não tiver saído nenhuma regulamentação, nesse dia subscreve-se um PPR nalgum banco online para no dia seguinte o desmobilizar para pagar empréstimo...

sounds good :lol:


Se deduzir o PPR como beneficio fiscal...é obrigado a mante-lo por 5 anos, ou entao devolve o benificio fiscal majorado de 10%. Alem disso, como impuseram tectos para os benificios fiscais...aquilo que pode deduzir é minimo...


Primvs, a ideia é que com a nova lei isso não acontecesse. Ou seja, poderias levantar o PPR para pagar crédito à habitação da mesma forma que o podes levantar se ficares desempregado de longa duração: sem nenhum impacto fiscal.
 
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por Primvs » 14/12/2012 13:07

paulop2009 Escreveu:
BYPASS Escreveu:Boas,

estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?

A ser assim, parece-me um óptimo investimento...

Não digam isto muito alto senão "eles" ouvem!


Como a lei está neste momento, diria que sim. A dúvida está na hipótese de se publicar uma regulamentação que ponha algumas fronteiras à lei, tipo "só PPRs feitos há mais de 1 ano" ou "só para pessoas com rendimentos abaixo de XXX"...

Talvez se esperarmos pelo dia 31/dez e até lá não tiver saído nenhuma regulamentação, nesse dia subscreve-se um PPR nalgum banco online para no dia seguinte o desmobilizar para pagar empréstimo...

sounds good :lol:


Se deduzir o PPR como beneficio fiscal...é obrigado a mante-lo por 5 anos, ou entao devolve o benificio fiscal majorado de 10%. Alem disso, como impuseram tectos para os benificios fiscais...aquilo que pode deduzir é minimo...
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por paulop2009 » 14/12/2012 11:05

Eu estou "em cima" deste tema e por enquanto não encontrei nenhuma regulamentaçao que altere o que saiu na lei.

Digo isto porque um dos meus medos é que a regulamentação faça com que esta lei se aplique apenas a pessoas com dificuldades financeiras ou a quem a prestação da casa tenha uma proporção elevada do salário, etc. E neste caso não se aplicaria a mim.

Não saindo nenhuma regulamentação, no dia 1 de janeiro vai logo um email para o banco, e no dia 2 de janeiro lá estarei eu com o telefone na mão para fazer "follow-up".
 
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por Blue Epsilon » 13/12/2012 13:19

Onelife Escreveu:Alguém tem novidade sobre este tema?

Seria muito interessante caso avance como se tem falado por aqui...


Informei-me ao meu banco (BPI) e não têm ainda informação concreta. Sugeriram ligar de novo em Janeiro...
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Podes tentar, mas o Mercado é um monstro selvagem que provavelmente te irá engolir.
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por Onelife » 13/12/2012 11:42

Alguém tem novidade sobre este tema?

Seria muito interessante caso avance como se tem falado por aqui...
 
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por paulop2009 » 29/11/2012 11:22

BYPASS Escreveu:Boas,

estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?

A ser assim, parece-me um óptimo investimento...

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Como a lei está neste momento, diria que sim. A dúvida está na hipótese de se publicar uma regulamentação que ponha algumas fronteiras à lei, tipo "só PPRs feitos há mais de 1 ano" ou "só para pessoas com rendimentos abaixo de XXX"...

Talvez se esperarmos pelo dia 31/dez e até lá não tiver saído nenhuma regulamentação, nesse dia subscreve-se um PPR nalgum banco online para no dia seguinte o desmobilizar para pagar empréstimo...

sounds good :lol:
 
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por BYPASS » 29/11/2012 11:12

Boas,

estou com uma dúvida, se fizer o PPR este ano, deduzo com beneficio fiscal no IRS de 2012.
E posso dar ordem de resgate para 1 de Janeiro de 2013 e beneficio na prestação mensal da casa. É correcto?

A ser assim, parece-me um óptimo investimento...

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por paulop2009 » 15/11/2012 16:56

mais_um Escreveu:Fui contacto pelo banco onde tenho os PPR/E com indicação que só em Janeiro terão os procedimentos, pois a lei só entra em vigor a 1 de Janeiro.

Aguardemos....


com fé!

:)
 
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por mais_um » 15/11/2012 16:51

Fui contacto pelo banco onde tenho os PPR/E com indicação que só em Janeiro terão os procedimentos, pois a lei só entra em vigor a 1 de Janeiro.

Aguardemos....
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Re: feedback dos meus bancos

por mais_um » 14/11/2012 11:29

VIXIUM Escreveu:Boa noite
Não quero desiludir ninguém mas a Lei entra em vigor em Janeiro e entretanto sai o decreto regulamentar a impedir a amortização sem que haja comprovativo da situação económica difícil. Por acaso acham que numa altura destas o governo para ajudar os bancos arranjava um sarilho sem tamanho às seguradoras que faziam os PPRs?
Obrigado,
VIXIUM


A situação economica dificil já estava prevista na lei em vigor:

Artigo 4.º
Reembolso do valor dos planos de poupança
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:

a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;

c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;

d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;

http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&cap= ... 1960-01-01



A alteração introduzida permite mobilizar mensalmente o valor da prestação, ou seja os PPR/E vão sendo esvaziados lentamente.

Recordo que sempre foi possivel levantar o dinheiro dos PPR/E, as situações que referidas permitem mobilizar os fundos sem penalizações fiscais.
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Re: feedback dos meus bancos

por VIXIUM » 14/11/2012 11:15

paulop2009 Escreveu:
VIXIUM Escreveu:
paulop2009 Escreveu:Ora aqui vai o feedback dos meus bancos acerca deste Decreto Lei

Banco onde tenho o crédito habitação (Caixa Galicia)
- Basta transferir os fundos e informar que é para abater ao empréstimo ou para pagar as prestações.

Banco onde tenho o PPR (Santander)
- Como a lei só entra em vigor em Janeiro, não têm ainda informação que possam divulgar sobre qual o procedimento para utilizar o PPR para este fim.

Alguém teve alguma informação mais conclusiva que esta?


Boa noite
Não quero desiludir ninguém mas a Lei entra em vigor em Janeiro e entretanto sai o decreto regulamentar a impedir a amortização sem que haja comprovativo da situação económica difícil. Por acaso acham que numa altura destas o governo para ajudar os bancos arranjava um sarilho sem tamanho às seguradoras que faziam os PPRs?
Obrigado,
VIXIUM


Pois... agora é que me lixaste... Deves ter razão...
Eu não percebo nada de leis, mas podes explicar onde é que esse decreto regulamentar seria publicado? Quando podemes esperá-lo?

obrigado


Viva
Há-de ser publicado e logo ficarão a saber. Óbvio que no Diário de República. Eu penso que se não publicarem um decreto regulamentar e como está toda a gente farta de PPRs a corrida iria ser em massa. Resultado: as seguradoras responsáveis pelos PPR passariam a ser financiadoras dos bancos. Os PPRs de repente passavam a ser um inflow de dinheiro para os bancos. E a vigorar nos seus balanços. A maioria das seguradoras estoiraria pois não tem condições de liquidez para fazer face a todas as hipotecas parciais/totais que se iriam querer amortizar, sobretudo num espaço de tempo curtíssimo. Impossível não fazer um Decreto com as condições. Caso contrário...uma bomba iria rebentar. Mais uma...
Obrigado.
VIXIUM
 
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