
a mim o que me interessa diretamente é o banco nao poder aumentar o spread (artº 28ºA)no caso de separação ou fim da união de facto.
É que no meu caso, tirar a outra titular custava-me aumentar o spread de 0,25 para 5,5% sem poder fazer nada, dado tratar-se de uma alteração contratual.
DL:http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=17275
a exoneração de um titular sempre foi uma operação corrente na banca, sujeita a análise de risco é claro.
Felizmente no meu caso a questão não se coloca, dado os rendimentos serem só meus
É que no meu caso, tirar a outra titular custava-me aumentar o spread de 0,25 para 5,5% sem poder fazer nada, dado tratar-se de uma alteração contratual.
DL:http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=17275
a exoneração de um titular sempre foi uma operação corrente na banca, sujeita a análise de risco é claro.
Felizmente no meu caso a questão não se coloca, dado os rendimentos serem só meus
