Elias Escreveu:No caso de dividendos pagos por acções europeias e que tenham sido alvo de dupla tributação, o que é que o pequeno investidor pode fazer?
É necessário englobar?
Lê o seguinte:
Otimize os seus impostos
Data da publicação: 21fev2013
http://www.deco.proteste.pt/investe/oti ... 000444.htm
Com o aumento da tributação sobre os produtos financeiros, o englobamento é uma opção viável para alguns investidores. Conheça outras opções para reduzir os impostos a pagar.
Não há investimentos que o possam ajudar na redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2012. As opções que poderiam ter um impacto positivo no saldo do IRS, cuja época de entrega de declarações começa em março, tinham de ser executadas até ao final do ano passado. Agora, apenas o preenchimento adequado pode minimizar o efeito fiscal no seu agregado.
Algumas famílias conseguirão uma grande redução do imposto a pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira ou uma boa devolução de IRS se escolherem englobar os seus rendimentos. No entanto, salvo raras exceções, como verá mais adiante, essa vantagem resume-se aos agregados com os rendimentos a declarar mais baixos.
Dividendos nacionais
Dividendos internacionais
Juros de depósitos ou obrigações
Mais-valias
PPR
Fundos
Rendimentos prediais
Incentivo à reabilitação urbana
Dividendos nacionais pela metade
Os dividendos recebidos durante 2012 não têm de ser declarados pelos investidores à autoridade fiscal, pois já foram tributados de forma autónoma na altura do recebimento. O seu intermediário financeiro reteve 25% ou 26,5% do valor bruto. Esta diferença prende-se com a alteração legislativa no final do mês de outubro que agravou a tributação dos rendimentos de capitais.
Embora não seja obrigado a declarar, pode ter um incentivo a fazê-lo: se conseguir reduzir a fatura fiscal através do englobamento dos dividendos aos restantes rendimentos. De facto, com vista a diminuir o impacto da dupla tributação económica (os dividendos advêm dos lucros da empresa sobre os quais já foram pagos IRC) apenas terá de incluir metade dos dividendos brutos recebidos de empresas nacionais. Esse facto faz toda a diferença: se só recebeu dividendos portugueses, compensa englobá-los, independentemente do escalão de rendimentos.
Se recebeu 400 euros de dividendos brutos em abril de 2012, por exemplo, não teve qualquer outro rendimento de capitais e alcançou um rendimento coletável de 30 mil euros no ano passado, pagará apenas 71 euros de IRS, ao invés de 100 euros no caso de optar por não englobar esses dividendos de ações.
Todavia, se optar pelo englobamento dos dividendos, terá de selecionar o englobamento da totalidade dos restantes rendimentos de capitais e mais-valias obtidas. Isso pode, no entanto, eliminar o ganho fiscal com a opção de englobamento para quem tenha rendimentos superiores.
Receba parte do imposto pago
Há outra dupla tributação nos dividendos: a dupla tributação internacional. Os dividendos recebidos de empresas estrangeiras são taxados na entidade fiscal do país de origem (o nível varia de país para país) e depois pelo fisco em Portugal. A taxa de retenção na fonte aplicada por cá para estes casos é igual à das empresas nacionais: 25% até 30 de outubro e 26,5% no resto do ano de 2012. Em 2013, a taxa a aplicar será de 28 por cento.
Por exemplo, um investidor que recebeu 250 euros de dividendos da France Télécom, pagou 62,50 euros em França (25% de taxa de imposto) e o mesmo montante em Portugal, pois os dividendos foram pagos antes do final de outubro. No total, metade dos dividendos foi consumida pelos impostos.
O mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional serve para compensar os contribuintes por esta tributação adicional de que são alvo. Para tal, declare na entrega do modelo 3 de IRS os dividendos recebidos e acione a opção de crédito de imposto por dupla tributação internacional. As contas não são fáceis, mas cabe ao fisco fazê-las. O montante máximo a receber de crédito de imposto é o imposto pago lá fora e depende da sua taxa média de IRS e do peso dos dividendos no total dos rendimentos obtidos em 2012.
No caso do nosso exemplo, se o investidor teve um rendimento bruto de 10 mil euros em 2012, será ressarcido em 28,85 euros. Se obteve um rendimento bruto de 20 mil receberá 43,77 euros e acima dos 37 500 euros receberá a totalidade do montante pago lá fora (62,50 euros).
No caso dos dividendos recebidos de empresas estrangeiras, a sua totalidade é considerada no caso de englobamento. Se optar por englobar os dividendos nacionais, terá também de englobar os recebidos de entidades com sede no estrangeiro, assim como os outros rendimentos de capitais e mais-valias.
Englobar juros compensa pouco
Os juros de depósitos ou de obrigações (como as Obrigações do Tesouro) estiveram, durante o ano de 2012, sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 25% ou 26,5%, consoante foram pagos antes ou depois de 30 de outubro de 2012. Não é obrigado declarar os juros recebidos, a não ser que opte por englobá-los aos restantes rendimentos. A escolha depende da sua taxa marginal de imposto. Se for inferior à taxa de retenção na fonte, compensa o englobamento.
Se tiver um rendimento coletável (incluindo dividendos e mais-valias a englobar) acima dos 18 375 euros (em regra, um vencimento bruto mensal um pouco acima dos 1600 euros), não compensa englobar pois a sua taxa marginal de imposto será igual ou superior a 35,5 por cento.
Caso opte pelo englobamento, terá de englobar todos os restantes rendimentos de capitais e mais-valias, além de ter de dar permissão ao fisco para que ele possa aceder às suas contas bancárias para confirmar que todos os rendimentos de capitais foram declarados com vista ao englobamento.
Obrigatório declarar mais-valias
Os contribuintes são obrigados a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas com ações, obrigações e outros títulos de dívida. O resultado líquido apurado das operações efetuadas em 2012 será então tributado: à taxa autónoma de 26,5% ou à sua taxa marginal de imposto, no caso de optar por englobar estes rendimentos aos restantes.
Tal como nos juros, o raciocínio é o mesmo: se tiver um rendimento coletável (incluindo dividendos e mais-valias a englobar) superior a 18?375 euros, não compensa englobar, pois ainda pagaria mais do que já lhe foi retido. Se o rendimento do ano for inferior, o englobamento pode compensar, pois a taxa de imposto é inferior. No entanto, terá de englobar todos os restantes rendimentos de capitais e mais-valias e autorizar a autoridade fiscal a aceder às suas contas bancárias.
Para o cálculo da mais-valia de ações, obrigações e outros títulos de dívida, deve incluir os custos com a venda dos instrumentos financeiro (como a comissão de corretagem ou a comissão de bolsa), porque são considerados pelas Finanças no apuramento do saldo. Os encargos com a compra dos títulos não são tidos em conta.
Para salvaguardar o interesse dos pequenos investidores, quem apresente mais-valias líquidas até 500 euros está isento de pagar imposto. No entanto, no caso de ter obtido 501 euros de mais-valias, pagará um imposto sobre a totalidade do montante. Em nossa opinião, esta é uma clara injustiça que não respeita a proporcionalidade dos impostos. Em todo o caso, no IRS do próximo ano, este benefício deixará de existir.
No caso de o apuramento se saldar numa menos-valia líquida, não terá de pagar imposto mas também não a poderá deduzir aos rendimentos das outras categorias. O que poderá fazer é, optando pelo englobamento, deduzi-la a mais-valias que possa vir a obter nos próximos dois anos. Na nossa opinião, a restrição de ser apenas dois anos é limitativa e desincentivadora ao investimento no mercado de capitais.
Caso tenha prejuízos bolsistas, é possível declará-los agora e abater essas menos-valias nas declarações dos próximos dois anos. Porém, essa opção pelo englobamento não é líquida que seja proveitosa para quem tenha rendimentos mais elevados. É necessário que tenha mais-valias para as poder abater durante os próximos dois anos. É uma decisão difícil, pois não é fácil estimar se obterá ganhos bolsistas no próximo biénio. Em caso de dúvida, não englobe se a sua taxa marginal de imposto superar os 26,5 por cento.
PPR escapam ao aumento fiscal
A subida generalizada de tributação sobre os investimentos não alcançou os planos de poupança-reforma (PPR). Nesse sentido, os nossos analistas voltaram a recomendar PPR (ver análise). As Escolhas Acertadas são o PPR SGF Garantido, o PPR Património Reforma Conservador e o Espírito Santo PPR.
Caso tenha subscrito ou reforçado um PPR (ou Certificado de Reforma) durante 2012, saiba que pode usufruir de um benefício fiscal igual a 20% das entregas efetuadas. No entanto, o benefício efetivo será, no máximo, de 100 euros.
No caso de ter efetuado um resgate total ou parcial de um PPR ou de um plano de poupança em ações (PPA), saiba que não é necessário declarar caso o tenha feito dentro das condições legais. Já se o resgate for sob a forma de renda, é considerado como um rendimento de pensões e terá de o declarar no anexo A na parte correspondente aos rendimentos obtidos (o capital investido não é taxado). Neste caso, a tributação depende da sua taxa marginal de imposto.
Lembramos que atualmente já pode usar o saldo do PPR para pagar as prestações do crédito à habitação própria e permanente (saber mais).
Não precisa declarar fundos nacionais
Os rendimentos e mais-valias relativos aos fundos de investimento não terão de ser declarados nem englobados. Nos fundos nacionais, o próprio fundo é que é taxado (e beneficia de um regime mais favorável do que os particulares), por isso o valor das unidades de participação já vem deduzido dos impostos. Nos internacionais, a tributação é feita ao investidor, em regra o intermediário financeiro faz a retenção dos ganhos à taxa de 28% (25% ou 26,5% no que respeita aos rendimentos de 2012). Essa retenção é o valor de imposto final a pagar, no caso de não optar pelo englobamento. Tal como nas ações ou nos juros, pode compensar englobar a quem tenha um rendimento coletável inferior a 18375 euros. No entanto, tenha em atenção que o regime mais favorável dos fundos de investimento nacionais poderá enviesar estas contas.
Para ter uma ideia mais concreta, peça ao seu banco os dados com a retenção de todos os rendimentos financeiros e mais-valias obtidas e aproveite para simular na aplicação informática IRX, que disponibilizamos aos nossos associados. No caso dos fundos sediados no estrangeiro, se esta retenção na fonte não tiver sido efetuada, confira com o seu intermediário pois nesse caso poderá ter de declarar.
Deduza aos rendimentos prediais
Os rendimentos prediais são englobados aos de outras categorias e tributados em função das taxas de IRS. No entanto, aos rendimentos brutos poderá deduzir algumas despesas. No caso de ser senhorio, pode deduzir os encargos com a manutenção e conservação de imóveis, como pinturas, manutenção de elevadores, reparações diversas, gastos com porteiros e limpezas, seguros, segurança ou quotas de condomínio. Excluem-se, contudo, as obras que alterem a estrutura do prédio, como a construção de mais uma divisão. Pode ainda deduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis.
Além destas deduções específicas, o proprietário pode ainda deduzir à coleta 15% das despesas com juros e amortizações, caso tenha recorrido ao crédito para adquirir a casa e se esta for a habitação própria e permanente do inquilino. A dedução tem um limite de 591 euros. Para este limite, contribuem também as despesas com juros da sua habitação própria e permanente. Este limite foi reduzido face ao que se verificou para os rendimentos obtidos em 2011.
A partir de 2013 existirá a opção de os rendimentos prediais serem tributados de forma autónoma à taxa de 28%, mas atualmente essa opção não está disponível para os rendimentos obtidos em 2012.
Aproveite o incentivo à reabilitação
Se a sua casa está localizada numa área de reabilitação urbana ou as rendas que recebe são passíveis de atualização faseada nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano, pode deduzir à coleta 30% dos encargos com a reabilitação do imóvel, até 500 euros. Neste caso, os senhorios devem ainda optar pela tributação autónoma de 5% ao invés de os englobarem. Pergunte na sua câmara municipal para descobrir se o edifício está localizado numa área de reabilitação urbana.