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MensagemEnviado: 2/11/2012 14:50
por jcms
Luis19 Escreveu:Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?

E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?


Desde ontem que já pagas IRS a 28%.

MensagemEnviado: 2/11/2012 12:43
por Luis19
Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?

E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?

MensagemEnviado: 30/10/2012 16:54
por nahoot
Penso que isso era publico.
26,5% este ano, quando saisse a lei e 28% para o ano, com o orçamento de estado.

Re: Aumento das taxas de IRS

MensagemEnviado: 30/10/2012 16:44
por moppie85
fproenca Escreveu:Ontem à tarde foi publicado de "mansinho" o:

Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária


Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:

4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.


Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!


Sempre pela calada :) Tipico deste pais

Aumento das taxas de IRS

MensagemEnviado: 30/10/2012 13:35
por fproenca
Ontem à tarde foi publicado de "mansinho" o:

Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária


Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:

4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.


Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!