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Caldeirão da Bolsa

BCP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ulisses Pereira » 29/2/2016 15:49

Lion, o Caldeirão não é um fórum para as elites. Para isso há outros fóruns. O Caldeirão é um fórum de massas, daí ser há 11 anos consecutivos, por larga margem, o maior fórum português. E, por isso, temos participantes que sabem muito sobre os mercados, outros que sabem assim assim e outros que pouco sabem. E ninguém aqui é discriminado em função disso, esse é um dos segredos deste espaço. Por isso, não custa nada explicarmos quando assim é solicitado.

Abraço,
Ulisses
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Lion666 » 29/2/2016 15:46

Ulisses Pereira Escreveu:Quando o preço dos títulos da dívida pública sobem no mercado secundário isso pressupões uma taxa de juro implícita a descer. Penso que é este conceito que está aqui em causa na vossa troca de opiniões.

Abraço,
Ulisses


Olá Ulisses,
Isto das yields,bem como capital social e capital próprio,são questões em que as pessoas fazem muita confusão!Mas mesmo com esta tua explicação,simples e muito boa por sinal,mesmo assim há pessoas que não chegam lá,e com razão,pois os mercados são "esquisitos" para quem não os conhece de maneira mais aprofundada,por isso vou tentar ser mais objetivo nas minhas intervenções :wink: .

Cumps.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por rbrandaopereira » 29/2/2016 15:34

Não sou muito entendido em obrigações.
A única informação que dou uma vista de olhos algumas vezes por dia, é aqui:
http://pt.investing.com/rates-bonds/portugal-10-year-bond-yield

Daí eu ter dito "desvalorizar". O que neste caso, é positivo para o mercado.
Quando és o tipo mais inteligente da sala, estás na sala errada.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Lion666 » 29/2/2016 15:32

rbrandaopereira Escreveu:Ah, peço desculpa por não ser entendido. É que sabe, neste fórum nem todos são 'entendidos'.
Passe um bom dia.


Tem razão e peço desculpas,nem todos os que por aqui andam são gestores,apesar que acho que não se é preciso ser um gestor para se perceber de coisas simples dos mercados.
Um bom dia tb,

Cumps.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ulisses Pereira » 29/2/2016 15:29

Quando o preço dos títulos da dívida pública sobem no mercado secundário isso pressupões uma taxa de juro implícita a descer. Penso que é este conceito que está aqui em causa na vossa troca de opiniões.

Abraço,
Ulisses
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Lion666 » 29/2/2016 15:18

Aliás,se estivessem a desvalorizar aí era que o BCP estava tramado :wink: ,aliás só a título de exemplo,pense como funcionam as posições curtas!
Há uma diferença entre estar em queda ou valorizar,neste caso se sobe está a desvalorizar,se desce está a valorizar,para quem as detém!Não sei se estou a fazer me entender,mas se dissesse que estavam a desvalorizar poderia dizer que o BCP está a perder com elas...
Caso alguém consiga explicar melhor sff,é que posso não estar a conseguir exteriorizar o raciocínio da melhor maneira,

Cumps.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por rbrandaopereira » 29/2/2016 15:11

Ah, peço desculpa por não ser entendido. É que sabe, neste fórum nem todos são 'entendidos'.
Passe um bom dia.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Lion666 » 29/2/2016 15:04

rbrandaopereira Escreveu:
Lion666 Escreveu:Boas a todos!
Os títulos da dívida pública estão a valorizar(...)


Creio que quis dizer desvalorizar em vez de valorizar.
Cumps


Quis dizer mesmo a valorizar,mas só os entendidos no assunto sabem o que quero dizer...

Cumps.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por rbrandaopereira » 29/2/2016 14:48

Lion666 Escreveu:Boas a todos!
Os títulos da dívida pública estão a valorizar(...)


Creio que quis dizer desvalorizar em vez de valorizar.
Cumps
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Lion666 » 29/2/2016 14:35

Boas a todos!
Os títulos da dívida pública estão a valorizar,bem como os futuros dos EUA estão a passar a positivo,os mercados norte americanos deverão abrir em alta ligeira,e o mercado europeu parece estar a inverter,sendo assim poderemos ver o BCP encerrar em alta...

Cumps.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Gil Rumor » 29/2/2016 13:54

Novatus Escreveu:Caros foristas gostava que me explicassem como ver os curtos na informação da CMVM. Já consultei o site, mas não consegui encontrar essa informação.
Obrigado pela vossa paciência e bons trades.



Aqui;
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/short ... /index.cfm

e depois escolhe a empresa
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por trend=friend » 29/2/2016 13:54

Novatus Escreveu:Caros foristas gostava que me explicassem como ver os curtos na informação da CMVM. Já consultei o site, mas não consegui encontrar essa informação.
Obrigado pela vossa paciência e bons trades.


No topo, sistemas de difusão de informação
Depois, emitentes, e do lado esquerdo, interesses a descoberto relevantes
Editado pela última vez por trend=friend em 29/2/2016 13:54, num total de 1 vez.
If you want a guarantee, buy a toaster.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por PC05 » 29/2/2016 13:53

Novatus Escreveu:Caros foristas gostava que me explicassem como ver os curtos na informação da CMVM. Já consultei o site, mas não consegui encontrar essa informação.
Obrigado pela vossa paciência e bons trades.


http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/short ... /index.cfm
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Novatus » 29/2/2016 13:47

Caros foristas gostava que me explicassem como ver os curtos na informação da CMVM. Já consultei o site, mas não consegui encontrar essa informação.
Obrigado pela vossa paciência e bons trades.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por maceirafernandesjose » 29/2/2016 13:44

Volume fraco e tendência descendente.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ulisses Pereira » 29/2/2016 11:58

maceira, reitero aquilo que sempre dizemos no Caldeirão: Os trades e opiniões aqui no Caldeirão só têm relevância se vierem acompanhados de argumentos.

Abraço,
Ulisses
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por maceirafernandesjose » 29/2/2016 9:11

Curto a 0,0328 stop a 0,0338. :-k
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por ALGACA » 27/2/2016 19:19

FMI teme que Grécia tenha dificuldades em pagar dívida a partir de fim de Março
LUSA | 27 Fevereiro 2016, 17:42
FMI teme que Grécia tenha dificuldades em pagar dívida a partir de fim de Março Reuters
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FMI teme que Grécia tenha dificuldades em pagar dívida a partir de fim de março
Segundo noticia a revista alemã Der Spiegel, o Fundo Monetário Internacional (FMI) está particularmente preocupado com a disponibilidade de muitos países da União Europeia para dar flexibilidade ao Governo grego no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do terceiro programa de resgate, uma vez que os Estados-membros compreendem os esforços feitos pela Grécia perante os milhares de refugiados que chegam regularmente ao país.

A instituição sediada em Washington teme que isto afete a controversa reforma das pensões e insiste no cumprimento das reformas acordadas, ao mesmo tempo que continua a bloquear o relatório sobre os progressos feitos pelo país, pendente há muito tempo e que poderia levar à participação do FMI no terceiro pacote de resgate helénico.

Os especialistas do FMI lembram que a Grécia se comprometeu a alcançar um excedente orçamental de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e cortes nas pensões.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por amigpinto » 27/2/2016 18:35

frosasantos Escreveu:caro amigpinto,

não vamos transformar este tópico num tópico "fiscal" (bem sei que eu é que comecei!). o meu exemplo foi de merceeiro para se aplicar aos eventuais benefícios do "hedging" do joão.

o caso dos 28% era para o exemplo que expus. comprar/vender/recomprar novamente a um preço inferior num ano (obtendo menos valias maiores do que "estar quieto") e vender no outro a seguir obtendo mais valias "superiores" (calculadas a partir do preço da recompra devido ao FIFO). Caso a taxa de IRS do agregado (calculada bom base no valor de outros rendimentos/categorias + categoria G) seja superior a 28% "compensa" a tributação autonoma, ie, evita-se ser tributado a mais de 28% na categoria G caso se opte pelo englobamento. sendo obvio que no ano das menos valias é melhor o englobamento (para abater a mais valias futuras), só que esse englobamento é para todas as mais valias da categoria, e eu posso perder em acções e ganhar noutro lado na mesma categoria (ex. venda de imoveis). de realçar que as mais valias, no exemplo que usas, serão logo taxadas, mesmo depois de deduzidas as perdas, a 40+% caso englobes sempre . se não englobares não podes "transpor" nada para o(s) anos seguintes.

também temos a dúvida dos 5 anos serem obrigatórios/facultativos, e eu acho (com muita certeza) que são facultativos, ie, segundo o artigo 55º do CIRS (dedução de perdas) pode-se abater nos 5 anos seguintes as menos valias mas não somos obrigados a englobar durante esse período todo. era o que mais faltava termos de ter o dom da previsão do que vamos ou não deixar de ganhar nos próximos 5 anos (seja em que categoria for: a, b, g, etc), mas atenção que me baseio só no artigo e este não menciona nada da obrigatoriedade de permanência num determinado regime de tributação.

para mim o CIRS é claro e taxativo:
para o teu exemplo dos 200k em 2018 depois de já não teres menos valias a abater, o mais favorável é "re-optar" por não englobar (tributação autónoma - 28%) porque o CIRS não diz que és obrigado a englobamento durante os 5 anos, mas sim que "podes reportar" nos 5 anos seguintes.
as aqui é importante estar precavido, se tivesse 100k de menos valias do ano anterior e 300k de possíveis mais valias este ano, acho que é de ponderar vender 100k este ano (englobado abatia aos 100k) e deixava os outros 200k para o próximo ano, assim este ano estaria breakeven (0%) e para o ano era taxado a 28% sobre os 200k(e não à minha taxa sobre 200k se fosse englobado ou 28% sobre 300k se não fosse englobado)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs55.htm

"d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."

bom fim de semana e voltemos ao BCP (se bem que tenho a certeza que este ano, a partir do mês que vem, iremos ter muita malta neste tópico especialmente com esta dúvida).

Uma ultima chamada de atenção a duas coisas que podem ser importantes:
a categoria E(RENDIMENTOS DE CAPITAIS) não é a mesma da Categoria G(onde está a compra/venda de acções), ie, menos valias de acções não "abatem" a mais valias em dividendos ou aplicações financeiras, por exemplo.
a data de venda das ações é importante para determinar o ano fiscal onde fica, já li acontecer (e me aconteceu em 2015) vender a 30 de dezembro e ficarem com data de janeiro do ano seguinte.

Atenção que o que escrevo é apenas a minha interpretação. não tenho qualquer intuito de aconselhar a fazer o que quer que seja pois posso estar errado.
se estiver gostava de ouvir outras opiniões, mas talvez no tópico do IRS.

fonte: CIRS; artigo 10º, 43º e 55º ( e eventualmente outros para onde estes remetem ou de onde são remetidos)


Muito obrigado pela resposta frosasantos. De facto muito elucidativa mesmo.
Portanto, e para concluir, SEMPRE que há menos valias resultantes do somatório de CFDs, acções e instrumentos semelhantes, DEVE-SE englobar esse tipo de rendimentos. Depois de nos anos seguintes atingirmos mais valias que permitam compensar essas menos valias, no ano seguinte a esse em que o saldo ficou nulo (breakeven), já NÃO englobamos e optamos por tributação AUTÓNOMA (Esperemos bem que sejam facultativos esses 5 anos). Concluindo, esta reforma do IRS é benéfica para o investidor.
Já agora uma questão para finalizar, poderá ter efeitos retroactivos, ou seja, as menos valias que eu tive este anos poderem abater às mais valias que eu tive nos anos anteriores, e deste modo receber o dinheiro da tributação autónoma que realizei?

Grande Abraço e Força BCP!
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Fred_Invest » 27/2/2016 16:33

caro amigpinto,

não vamos transformar este tópico num tópico "fiscal" (bem sei que eu é que comecei!). o meu exemplo foi de merceeiro para se aplicar aos eventuais benefícios do "hedging" do joão.

o caso dos 28% era para o exemplo que expus. comprar/vender/recomprar novamente a um preço inferior num ano (obtendo menos valias maiores do que "estar quieto") e vender no outro a seguir obtendo mais valias "superiores" (calculadas a partir do preço da recompra devido ao FIFO). Caso a taxa de IRS do agregado (calculada bom base no valor de outros rendimentos/categorias + categoria G) seja superior a 28% "compensa" a tributação autonoma, ie, evita-se ser tributado a mais de 28% na categoria G caso se opte pelo englobamento. sendo obvio que no ano das menos valias é melhor o englobamento (para abater a mais valias futuras), só que esse englobamento é para todas as mais valias da categoria, e eu posso perder em acções e ganhar noutro lado na mesma categoria (ex. venda de imoveis). de realçar que as mais valias, no exemplo que usas, serão logo taxadas, mesmo depois de deduzidas as perdas, a 40+% caso englobes sempre . se não englobares não podes "transpor" nada para o(s) anos seguintes.

também temos a dúvida dos 5 anos serem obrigatórios/facultativos, e eu acho (com muita certeza) que são facultativos, ie, segundo o artigo 55º do CIRS (dedução de perdas) pode-se abater nos 5 anos seguintes as menos valias mas não somos obrigados a englobar durante esse período todo. era o que mais faltava termos de ter o dom da previsão do que vamos ou não deixar de ganhar nos próximos 5 anos (seja em que categoria for: a, b, g, etc), mas atenção que me baseio só no artigo e este não menciona nada da obrigatoriedade de permanência num determinado regime de tributação.

para mim o CIRS é claro e taxativo:
para o teu exemplo dos 200k em 2018 depois de já não teres menos valias a abater, o mais favorável é "re-optar" por não englobar (tributação autónoma - 28%) porque o CIRS não diz que és obrigado a englobamento durante os 5 anos, mas sim que "podes reportar" nos 5 anos seguintes.
as aqui é importante estar precavido, se tivesse 100k de menos valias do ano anterior e 300k de possíveis mais valias este ano, acho que é de ponderar vender 100k este ano (englobado abatia aos 100k) e deixava os outros 200k para o próximo ano, assim este ano estaria breakeven (0%) e para o ano era taxado a 28% sobre os 200k(e não à minha taxa sobre 200k se fosse englobado ou 28% sobre 300k se não fosse englobado)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs55.htm

"d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."

bom fim de semana e voltemos ao BCP (se bem que tenho a certeza que este ano, a partir do mês que vem, iremos ter muita malta neste tópico especialmente com esta dúvida).

Uma ultima chamada de atenção a duas coisas que podem ser importantes:
a categoria E(RENDIMENTOS DE CAPITAIS) não é a mesma da Categoria G(onde está a compra/venda de acções), ie, menos valias de acções não "abatem" a mais valias em dividendos ou aplicações financeiras, por exemplo.
a data de venda das ações é importante para determinar o ano fiscal onde fica, já li acontecer (e me aconteceu em 2015) vender a 30 de dezembro e ficarem com data de janeiro do ano seguinte.

Atenção que o que escrevo é apenas a minha interpretação. não tenho qualquer intuito de aconselhar a fazer o que quer que seja pois posso estar errado.
se estiver gostava de ouvir outras opiniões, mas talvez no tópico do IRS.

fonte: CIRS; artigo 10º, 43º e 55º ( e eventualmente outros para onde estes remetem ou de onde são remetidos)
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por joao73 » 27/2/2016 14:44

amigpinto Escreveu:
joao73 Escreveu:- Agora imaginemos que em 2018 tenho 200.000 euros de mais valias. Como já não tenho menos-valias para contrabalançar terei que pagar imposto como é óbvio! Mas quanto? Tributação autónoma de 28%? (De certeza que não afectará a minha taxa do IRS) Não tenho a certeza... É que ainda me encontro naquele período de 5 anos... Apesar de estar englobado por categoria, não pagarei imposto na proporção do meu escalão? Quanto pagarei então em 2018, 56.000 euros ou mais?

Trata-se de uma dúvida importante e cuja resposta será porventura muito importante para vários membros deste fórum, pois imagino que infelizmente, pelo menos uma parta dos membros deverá ter menos valias com o BCP em 2015, e algumas delas bastante avultadas...

Boa noite,

28% das mais valias se não estivesses no englobamento.

Como te encontras em 2018 afecto pelo englobamento vais ser tributado pela taxa do teu escalão, que pode ser superior ou inferior a 28%. No entanto com uma mais valia de 200.000 euro, isto quer dizer que este valor vai sumar aos outros rendimentos, vais estar no escalão maximo, que em 2018 deve andar pelos 40 a 48 %.
No entanto também não é provável que ganhes 200.000 num só ano, e se tal acontecer, podes sempre fazer hedging para fechar a posição ou parte dela no ano seguinte. Assim consegues repartir a mais valia e reduzir o escalão.

Espero ter ajudado


Obrigado pela explicação João73
Só não percebo porque é que sou tributado por esse escalão de IRS se o englobamento é apenas das mais/menos valias de bens mobiliários e como tal não engloba com os restantes rendimentos... Tens a certeza?
Já agora, além do método que falaste também há quem abra uma conta no banco (até ao fim desse período de 5 anos) juntamente com um familiar (pai, mãe, irmão, esposa....) que será o 1º titular, sendo que as mais valias serão taxadas a 28% porque estarão afectas a essa pessoa... Que achas?
E já agora outra questão, se não englobar não consigo transportar menos valia nenhuma? Nem para o ano seguinte?

Abraço e Obrigado

P.S.: não sei porque dizes que é improvável ganhar 200.000 euros... tudo depende do tamasnho da carteira de títulos :) (no entanto o valor foi apenas exemplificativo...)


Se não englobar és não consegues deduzir as menos valias no próximos anos.

Em relação às contas de familiares acabou em 2014.
A AT descubro essa lacuna e acabou com ela em 2015.
Permitia que tivesse por exemplo uma mais valia de 100.000 euros. Vendia à esposa fora da bolsa ações de forma a criar uma menos valia de 100.000 euros. Assim na declaração de irs a mais valia do marido seria abatida na menos valia da esposa. A partir de 2015 isso não é possível. No entanto a esposa ia criar sempre no futuro uma mais valia quadro fecha se a posição, que teria que ser fechada quando tivesse menos valias nos anos futuros. No entanto ainda é possível fazer esta jogada, tem que ser é feita vendas fora da bolsa mais de que uma vez.

Um abraço.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por amigpinto » 27/2/2016 13:52

joao73 Escreveu:- Agora imaginemos que em 2018 tenho 200.000 euros de mais valias. Como já não tenho menos-valias para contrabalançar terei que pagar imposto como é óbvio! Mas quanto? Tributação autónoma de 28%? (De certeza que não afectará a minha taxa do IRS) Não tenho a certeza... É que ainda me encontro naquele período de 5 anos... Apesar de estar englobado por categoria, não pagarei imposto na proporção do meu escalão? Quanto pagarei então em 2018, 56.000 euros ou mais?

Trata-se de uma dúvida importante e cuja resposta será porventura muito importante para vários membros deste fórum, pois imagino que infelizmente, pelo menos uma parta dos membros deverá ter menos valias com o BCP em 2015, e algumas delas bastante avultadas...

Boa noite,

28% das mais valias se não estivesses no englobamento.

Como te encontras em 2018 afecto pelo englobamento vais ser tributado pela taxa do teu escalão, que pode ser superior ou inferior a 28%. No entanto com uma mais valia de 200.000 euro, isto quer dizer que este valor vai sumar aos outros rendimentos, vais estar no escalão maximo, que em 2018 deve andar pelos 40 a 48 %.
No entanto também não é provável que ganhes 200.000 num só ano, e se tal acontecer, podes sempre fazer hedging para fechar a posição ou parte dela no ano seguinte. Assim consegues repartir a mais valia e reduzir o escalão.

Espero ter ajudado


Obrigado pela explicação João73
Só não percebo porque é que sou tributado por esse escalão de IRS se o englobamento é apenas das mais/menos valias de bens mobiliários e como tal não engloba com os restantes rendimentos... Tens a certeza?
Já agora, além do método que falaste também há quem abra uma conta no banco (até ao fim desse período de 5 anos) juntamente com um familiar (pai, mãe, irmão, esposa....) que será o 1º titular, sendo que as mais valias serão taxadas a 28% porque estarão afectas a essa pessoa... Que achas?
E já agora outra questão, se não englobar não consigo transportar menos valia nenhuma? Nem para o ano seguinte?

Abraço e Obrigado

P.S.: não sei porque dizes que é improvável ganhar 200.000 euros... tudo depende do tamanho da carteira de títulos :) (no entanto o valor foi apenas exemplificativo...)
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por joao73 » 27/2/2016 4:01

- Agora imaginemos que em 2018 tenho 200.000 euros de mais valias. Como já não tenho menos-valias para contrabalançar terei que pagar imposto como é óbvio! Mas quanto? Tributação autónoma de 28%? (De certeza que não afectará a minha taxa do IRS) Não tenho a certeza... É que ainda me encontro naquele período de 5 anos... Apesar de estar englobado por categoria, não pagarei imposto na proporção do meu escalão? Quanto pagarei então em 2018, 56.000 euros ou mais?

Trata-se de uma dúvida importante e cuja resposta será porventura muito importante para vários membros deste fórum, pois imagino que infelizmente, pelo menos uma parta dos membros deverá ter menos valias com o BCP em 2015, e algumas delas bastante avultadas...[/quote]

Boa noite,

28% das mais valias se não estivesses no englobamento.

Como te encontras em 2018 afecto pelo englobamento vais ser tributado pela taxa do teu escalão, que pode ser superior ou inferior a 28%. No entanto com uma mais valia de 200.000 euro, isto quer dizer que este valor vai sumar aos outros rendimentos, vais estar no escalão maximo, que em 2018 deve andar pelos 40 a 48 %.
No entanto também não é provável que ganhes 200.000 num só ano, e se tal acontecer, podes sempre fazer hedging para fechar a posição ou parte dela no ano seguinte. Assim consegues repartir a mais valia e reduzir o escalão.

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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por amigpinto » 27/2/2016 2:17

frosasantos Escreveu:
artista_ Escreveu:
frosasantos Escreveu:artista,

pelo menos para efeitos fiscais interessa. ie, por exemplo e com números gordos, se tenho 100 acções a 10, stop a 5 e reentro a 2,5 e só no próximo ano fiscal as vendo a 10, este ano tenho menos valias e nada acontece fiscalmente, mas no ano que vem tenho mais valias de 7,5 por acção ao contrário de 0 (caso não tivesse stopado e reentrado), portanto se ao invés do stop tivesse entrado curto a 5 e fechado a 2,5, neste exemplo, as únicas mais valias seriam as da posição curta (e não teria menos valias). esses 28% no longo podem fazer toda a diferença.
espero que esteja perceptível e certo, caso contrário "flame away".


Mas nesse caso que apresentas, à partida até é melhor usar o stop do que fazer hedging com uma posição curta, se bem que agora não tenho tempo para verificar bem a situação fiscal... à partida, sendo o resultado final igual a situação fiscal também o deveria ser, mesmo que os acertos só fossem feitos em anos diferentes!


este exemplo só funciona em caso de mudança de ano fiscal e foi só para tentar encontrar uma vantagem para um peq investidor fazer o tal "hedging".
2016-compras 100 accoes a 10, vendes a 5, reentras a 2,5. igual a menos valias. Se no IRS optas por trib. autonoma as menos valias não passam para o ano seguinte, se optas por englobamento todos os rendimentos dessa categoria serão englobados ao teu o que pode-te levar a um escalão muito acima dos 28%, mas aí podes "passar" prejuízos para os anos seguintes.
2017-vendes a 10. Para o fisco tu compraste a 2,5 e vendeste a 10, logo com uma mais valia de 7,5 por acção e aqui já não podes ir buscar a menos valia do ano anterior a menos que tivesses optado pelo englobamento (só vantajoso para quem paga menos do que 28% de IRS)

se em vez de as venderes a 5 em 2016 optares por entrar curto a 5 até aos 2,5 (assumir que com uma posição semelhante), continuas com a posição longa a 10 por acção e só és tributado no lucro do negócio curto. e aqui é que se no ano(s) seguinte a cotação recuperar e venderes a posição longa a 10, para o fisco tu compraste a 10 e vendeste a 10.

quanto à situação fiscal; se optares por tributação autónoma tenho praticamente a certeza que não é igual (tributação autónoma de 28% nas mais valias todas do ano). se optares por englobamento aí sim podes reportar prejuízos para os anos seguintes. não sei quantos são (Acho que eram 2 e passaram a 5) e se não és "obrigado" a optar por englobamento nos xxx anos seguintes. e tenho ideia que nem as diferentes categorias interferem, ie, pode-se agora optar por englobamento numa categoria e tributação autónoma noutra (ex. capitais vs prediais), e acho que isto antes não se podia, basicamente antigamente englobar seria para todos os rendimentos independentemente da categoria.

dito isto, eu tenho este problema, com as minhas brincadeiras do compra e vende, as acções que tenho agora foram as "compradas" mais baratas (FIFO) portanto o meu valor "médio" não chega uma vez que quando as vender ao valor médio (se isto subir) o estado vai considerar que realizei mais valias, isto apesar de neste momento as ter com menos valias (2015). a menos que opte pelo englobamento o que não me convém por causa de outros rendimentos que tenho na mesma categoria.

não sei se estou certo mas é a ideia que tenho. peço desculpa pelo "de-rail" do tópico.


não altero o que escrevi, encontrei alguma informação, a mais simples está aqui (presumo que igual aos guias fiscais)
http://www.economias.pt/como-declarar-a ... es-no-irs/
http://expresso.sapo.pt/economia/2015-1 ... endimentos



Boa noite frosasantos e restantes membros do Fórum

Mas que grande explicação e algo confusa. Deixa me sintetizar e porventura corrigir...
A grande novidade relativa à reforma do IRS, reside no facto de a opção pelo englobamento poder ser efectuada por categoria de rendimentos, ao contrário das regras de 2014 em que a opção pelo englobamento obrigava a incluir todos os rendimentos tributados a taxas fixas. Ora isto veio permitir o reporte das menos-valias para os cinco anos seguintes, sendo para isso necessário que se opte pelo englobamento (até 2014, as menos-valias eram reportadas para os dois anos seguintes tal como referiste e bem). Assim, caso um contribuinte apure uma menos-valia líquida em 2015, poderá optar pelo seu englobamento, assegurando que (i) este saldo poderá ser abatido às eventuais mais-valias dos cinco anos seguintes e (ii) mantém inalterada a taxa do IRS aplicável aos demais rendimentos do ano. E como tal não percebo porque referiste que quem "tem um escalão acima de 28%" sai prejudicado se englobar... Se foram menos-valias, o rendimento é negativo e como tal, mesmo antes desta alteração não terias qualquer problema, a não ser que nos 2 anos seguintes tivesses mais valias valias superiores às menos valias deste ano...

A minha dúvida prende-se no entanto com o seguinte e espero que tu ou outro membro do fórum me possam responder com elevada certeza.

O que acontece na seguinte situação:

- Em 2015 tive 100.000 euros de menos-valias em acções e CFDs. Opto pelo englobamento desta categoria de rendimentos para que possa abater esse montante às mais valias dos 5 anos seguintes.
- Entretanto em 2016 tive 50.000 euros de mais-valias e como tal não paguei imposto nenhum.
- Em 2017 tive outros 50.000 euros em mais-valias e também não pagarei imposto pois tinha ainda saldo negativo que fica a partir deste ponto saldado (Até aqui tudo bem...!)
- Agora imaginemos que em 2018 tenho 200.000 euros de mais valias. Como já não tenho menos-valias para contrabalançar terei que pagar imposto como é óbvio! Mas quanto? Tributação autónoma de 28%? (De certeza que não afectará a minha taxa do IRS) Não tenho a certeza... É que ainda me encontro naquele período de 5 anos... Apesar de estar englobado por categoria, não pagarei imposto na proporção do meu escalão? Quanto pagarei então em 2018, 56.000 euros ou mais?

Trata-se de uma dúvida importante e cuja resposta será porventura muito importante para vários membros deste fórum, pois imagino que infelizmente, pelo menos uma parta dos membros deverá ter menos valias com o BCP em 2015, e algumas delas bastante avultadas...
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por artista_ » 26/2/2016 21:40

joao73 Escreveu:Neste momento uso o Montepiotrader e faço hedging com cfds e com a mesma conta.


Ok, se usas CFD's entras curto para protegeres posições longas... qual é a diferença entre isso e fechar a posição e voltar a abrir?!

Excluído possíveis vantagens fiscais, tal como sugeriu o frosasantos pode haver situações em que isso acontece... o raciocínio dele está muito à frente para eu o acompanhar, mas admito que possa haver situações em que em termos fiscais possa haver vantagens em usar o hedging... mas sem ser estas não estou a ver!

joao73 Escreveu:Eu também gosto de trocar opiniões, porque é assim que desenvolvemos e melhoramos. O problema é que tu não trocas opiniões, simplesmente estas aqui para por tudo e todos em causa.


Isso não é de todo verdade, eu não digo nada sem dar argumentos, é uma questão de os rebater, no fundo é o eu faço, é o que todos fazemos... na questão anterior, por exemplo, continuo a não perceber qual a vantagem de usar CFD's em relação a stops, ou fechos de posições... e não me parece que já o tenhas explicado convincentemente!

joao73 Escreveu:Mas isso não interessa para nada, o importante é que o BCP siga o seu caminho e termos um plano bem definido em relação ao mesmo. Neste momento entrei com o capital estipulado e agora aguardo serenamente o desenvolvimento do BCP.
Hoje tivemos mais uma excelente descida dos juros da divida portuguesa, e espero que continue a descer até aos 2.5%. O BCP reagiu muito bem no toque dos 0.03 e o mais importante os curtos não aproveitaram o momento para fazer cair a mínimos (0.027), valor que eu tanto aguardava para entrar com 30% do capital. Os curtos continuam sem fechar a suas posições, que para mim é uma excelente noticia, (porque vai ter que acontecer mais tarde ou mais cedo). Os states estão a reagir muito bem e tudo indica que podemos estar num falso Bear (mas aqui temos um problema com a traquineta do Bogos, que tudo vai fazer para o sp500 entrar em bear, e isso é mau se acontecer.... (estou a brincar.... espero que o Bogos tenha o maior sucesso, porque merece.) Temos o Costa que passou de besta a bestial, com um governo que começa a dar alguma credibilidade ao mercado. São algumas situação que poderiam contradizer a AT, conjuntamente com a AF e AC, e espero que com a ajuda delas que o BCP fure os 0.0348-0.035, e deste

No entanto e para que não fique nenhuma duvida, e pela AT o BCP encontra-se descendente em todos os prazos.

Um abraço,

João


Neste particular, ainda bem que o BCP não caiu ainda mais, em termos de AT não teve mudanças significativas mas estaria bem pior se não tivesse tido estes dias de recuperação e continuado a cair
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