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Caldeirão da Bolsa

BCP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: BCP - Novo Tópico Geral

por pikota » 3/7/2014 12:09

 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por empr » 3/7/2014 12:01

Obrigado a todos,

Julgo que pela vossa analise este ano já não toca nos 0.20.Vi também na plataforma do Totta que alteraram o máximo anual de 0.24 para 0.14. O fecho brutal que verificamos no dia pós direitos a 0.14 deve ser algum indicador! Não estou a ver nenhum institucional a deitar dinheiro fora assim de qlq forma.

Sendo assim, vocês acham que depois de finalizado o AC, que todo indica vai ser um sucesso, a cotação poderá cotar os 0.14?
Sei que ninguém tem uma bola de cristal e que as minhas questões são primárias :lol: Mas era essencial para fazer as minhas contas as vossas opiniões.

Desde já agradeço os vossos comentários,
BN
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por 10000 » 3/7/2014 11:56

Bom dia! Alguem arrisca uma previsão para amanha, ja que vai começar a negociação dos direitos?
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por pedrooa » 3/7/2014 11:43

Bom Dia,

A maior parte das questões relativamente ao AC envolve alguém que já tem acções do BCP. Espero não estar a repetir nenhuma questão anteriormente colocada.
A minha questão é um pouco diferente. Eu nunca tive acções do BCP. Só lá tenho conta por causa das obrigações do FC Porto que terminou em Junho. Fui ao BCP fechar a minha conta e o senhor que me atendeu falou-me no AC e disse que eu teria direito a cerca de 5 mil acções do BCP a 6,5 cêntimos e que depois poderia vendê-las quando quisesse. Disse-me que estando elas a 14 (isto foi Terça-Feira) ganharia cerca de 250 euros.
Isto é mesmo assim? Eu tenho direito às 5 mil acções a 6,5 cêntimos e posso vendê-las logo que queira?

Obrigado.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Resina » 3/7/2014 11:25

pUbLIS Escreveu:Uma dúvida (que julgo ser) rápida..

Se eu, durante o ano fiscal, fizer apenas 2 negócios, dos quais resultaram em..
1ª transação) Mais-valia de 2000€
2ª transação) Menos-valia de 1000€

... aquando da regularização de IRS, terei que entregar 28% de 1.000€ ao fisco, certo?

Abraço

Sim,

Depois de descontadas as comissões de venda se a tua mais valia for de 1.000€ pagas 28%, mas se o teu rendimento for inferior a 7000€ pode-te compensar englobar porque pagarias uma taxa mais baixa...

Abc
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por artista_ » 3/7/2014 10:31

IzNouGud_2014 Escreveu:
investpouco Escreveu:
empr Escreveu:

na minha opiniao, se puderes ficar com os direitos e comprar accoes novas melhor ou entao venderes alguns direitos e com o capital comprares novas accoes,....agora se nao queres investir nada podes vender os direitos.
quanto ao valor no final do ano deverá na minha opiniao atingir os 0,19-0,20


Se queres ir ao AC e não queres investir mais dinheiro podes também vender ações. Dá no mesmo e é mais fácil fazer as contas.

Contrariamente ao investpouco, eu acho que no final do ano o BCP estará nos 0,06 ou 0,07€, o que não quer dizer que no curto prazo não suba!
Qual de nós estará mais perto? no final do ano veremos... ...mas a cotação do BCP a 0,20, representava uma capitalização bolsista ao nível da que tinha na bolsa de 2007 (se não for superior).

Em bolsa o mais importante é seguires as tuas ideias, claro que depois de ouvires as opiniões os outros desde que justificadas (não como os bitaites que eu e o investpouco mandámos - invest, não leves a mal)


Eu também acho mesmo muito difícil que o BCP venha a cotar a 20 cêntimos em algum dia deste ano, mas também não exageres em relação à capitalização bolsista. A 20 cêntimos o BCP valerá um pouco menos de 11 mil milhões de euros, em 2007, nos máximos, o BCP chegou a valer 16/17 mil milhões. Obviamente que o contexto era completamente diferente, a vários níveis, pelo que se chegar este ano aos 20 cêntimos será para mim uma grande surpresa... para além de achar que é uma daquelas ineficiências pontuais do mercado... a não ser que descubram diamantes numa agência do BCP, ou algo do género! 8-)
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por pUbLIS » 3/7/2014 10:25

Uma dúvida (que julgo ser) rápida..

Se eu, durante o ano fiscal, fizer apenas 2 negócios, dos quais resultaram em..
1ª transação) Mais-valia de 2000€
2ª transação) Menos-valia de 1000€

... aquando da regularização de IRS, terei que entregar 28% de 1.000€ ao fisco, certo?

Abraço
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por brunoktm » 3/7/2014 10:20

Resina Escreveu:
brunoktm Escreveu:boas caro colega
Deixa-me ver se percebi bem suponhamos que este ano tinha 85 mil euros de lucro nas acções eles iam-me tributar sobre os 85000 euros 48% ???

Boas,

Se for por tributação autónoma pagas 28% simplesmente...
Se quiseres englobar os rendimentos pagas 48% de acordo com esse escalão... Irias englobar os rendimentos da Categoria G na Categoria A (Trab Dependentes) e B (Trab Independentes). Só te compensa englobar quando tens menos valia porque podes utilizar o saldo negativo para o ano futuro, para anular nas possíveis mais valias dos 3 anos seguintes ou caso o rendimento seja inferior ao escalão abaixo dos 28,5%...
Sendo um ganho de capital, acções, dividendos, w's, etc... é tudo rendimentos da categoria G...

Abc


Pronto obrigado :) é que com este aumento de capital do BPC com previsões futuristas de 0,20 cêntimos nunca se sabe a enormidade dos lucros ...

PS: espero que sejam esses que apostam nas previsões dos 20 cêntimos que estejam certos e não os que apostam nos 6 cêntimos :wall:
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Resina » 3/7/2014 10:03

brunoktm Escreveu:boas caro colega
Deixa-me ver se percebi bem suponhamos que este ano tinha 85 mil euros de lucro nas acções eles iam-me tributar sobre os 85000 euros 48% ???

Boas,

Se for por tributação autónoma pagas 28% simplesmente...
Se quiseres englobar os rendimentos pagas 48% de acordo com esse escalão... Irias englobar os rendimentos da Categoria G na Categoria A (Trab Dependentes) e B (Trab Independentes). Só te compensa englobar quando tens menos valia porque podes utilizar o saldo negativo para o ano futuro, para anular nas possíveis mais valias dos 3 anos seguintes ou caso o rendimento seja inferior ao escalão abaixo dos 28,5%...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por brunoktm » 3/7/2014 9:54

Resina Escreveu:
zuribatos Escreveu:Um colega meu informou-me que a tributação sobre os direitos é a 43%... Isto não está fácil tomar uma decisão em consciencia.
Alguem me confirma, qual das versoes é a correta?


Desculpe-me, mas o seu colega ou está (provavelmente) certo ou está com toda a certeza errado. Vou explicar, resumidamente. Há pouco falei em taxas autónomas, mas para ser rigoroso, devo falar de taxas especiais. Num caso ou noutro refiro-me sempre às que estão previstas no art.º 72.º CIRS, em particular à prevista no seu n.º 4 - é 28%. Conjugando este artigo com aquele para que o próprio remete relativo à incidência objectiva de imposto (art.º 10.º, em causa o n.º 2, e ainda que tenha dúvidas sobre qual das alíneas a que há-de recorrer para considerar o facto tributário, reparará que todas as únicas onde se admitirá dúvida estão abrangidas pelo artigo 72/4. Daí, das duas uma: ou paga 28% da mais-valia como imposto ou então (só se andar distraído nestas questões, e por isso pode arriscar-se a estar certo!) aceitará englobar (cfr. 22/3/b e 72/8 CIRS) as mais-valias e, nesse caso, poderá chegar até ao último escalão do art.68.º CIRS (agora 48%), dependendo do montante das mais-valias e dos restantes rendimentos englobados. Já expliquei atrás como se há-de determinar de que lado está a vantagem.

Um forista perguntava ainda atrás se as mais-valias sobre acções detidas há mais de 12 meses não pagavam imposto. Neste momento, já não há exclusão da tributação nesses termos. Isso vigorou até 26 de julho de 2010. Ou seja, apenas os factos tributários constituídos até àquela data, desde que as acções tivessem sido detidas por período superior a 12 meses, estavam excluídos da incidência objectiva do imposto. O facto tributário apenas se constitui com a venda e é um facto instantâneo! Ora as vendas ocorridas depois daquela data já estão sob incidência do novo regime e, como tal, ficam sujeitas a imposto nos termos da lei.
Não há dúvidas!

Pelo que concluo se não englobar e vender os direitos estes são taxados a 28%. Finalmente estou esclarecido?

Boas,

Se optares pela tributação "dita normal" pagas 28%, se englobares depende do teu escalão de Irs, talvez ele esteja no escalão dos 40.000€ a 80.000€.... Mas 43% nem faz sentido nenhum esse valor...

Rendimento Taxa aplicável
até 7000 euros 14.50%
+ 7000 até 20 000 28.50%
+ 20 000 até 40 000 37%
+ 40 000 até 80 000 45%
+ 80 000 48%

Abc



boas caro colega
Deixa-me ver se percebi bem suponhamos que este ano tinha 85 mil euros de lucro nas acções eles iam-me tributar sobre os 85000 euros 48% ???
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por zuribatos » 3/7/2014 9:49

Obrigado por me terem esclarecido.

Bom dia de negocios a todos
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Resina » 3/7/2014 9:45

zuribatos Escreveu:Um colega meu informou-me que a tributação sobre os direitos é a 43%... Isto não está fácil tomar uma decisão em consciencia.
Alguem me confirma, qual das versoes é a correta?


Desculpe-me, mas o seu colega ou está (provavelmente) certo ou está com toda a certeza errado. Vou explicar, resumidamente. Há pouco falei em taxas autónomas, mas para ser rigoroso, devo falar de taxas especiais. Num caso ou noutro refiro-me sempre às que estão previstas no art.º 72.º CIRS, em particular à prevista no seu n.º 4 - é 28%. Conjugando este artigo com aquele para que o próprio remete relativo à incidência objectiva de imposto (art.º 10.º, em causa o n.º 2, e ainda que tenha dúvidas sobre qual das alíneas a que há-de recorrer para considerar o facto tributário, reparará que todas as únicas onde se admitirá dúvida estão abrangidas pelo artigo 72/4. Daí, das duas uma: ou paga 28% da mais-valia como imposto ou então (só se andar distraído nestas questões, e por isso pode arriscar-se a estar certo!) aceitará englobar (cfr. 22/3/b e 72/8 CIRS) as mais-valias e, nesse caso, poderá chegar até ao último escalão do art.68.º CIRS (agora 48%), dependendo do montante das mais-valias e dos restantes rendimentos englobados. Já expliquei atrás como se há-de determinar de que lado está a vantagem.

Um forista perguntava ainda atrás se as mais-valias sobre acções detidas há mais de 12 meses não pagavam imposto. Neste momento, já não há exclusão da tributação nesses termos. Isso vigorou até 26 de julho de 2010. Ou seja, apenas os factos tributários constituídos até àquela data, desde que as acções tivessem sido detidas por período superior a 12 meses, estavam excluídos da incidência objectiva do imposto. O facto tributário apenas se constitui com a venda e é um facto instantâneo! Ora as vendas ocorridas depois daquela data já estão sob incidência do novo regime e, como tal, ficam sujeitas a imposto nos termos da lei.
Não há dúvidas!

Pelo que concluo se não englobar e vender os direitos estes são taxados a 28%. Finalmente estou esclarecido?

Boas,

Se optares pela tributação "dita normal" pagas 28%, se englobares depende do teu escalão de Irs, talvez ele esteja no escalão dos 40.000€ a 80.000€.... Mas 43% nem faz sentido nenhum esse valor...

Rendimento Taxa aplicável
até 7000 euros 14.50%
+ 7000 até 20 000 28.50%
+ 20 000 até 40 000 37%
+ 40 000 até 80 000 45%
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Resina » 3/7/2014 9:44

zuribatos Escreveu:Um colega meu informou-me que a tributação sobre os direitos é a 43%... Isto não está fácil tomar uma decisão em consciencia.
Alguem me confirma, qual das versoes é a correta?


Desculpe-me, mas o seu colega ou está (provavelmente) certo ou está com toda a certeza errado. Vou explicar, resumidamente. Há pouco falei em taxas autónomas, mas para ser rigoroso, devo falar de taxas especiais. Num caso ou noutro refiro-me sempre às que estão previstas no art.º 72.º CIRS, em particular à prevista no seu n.º 4 - é 28%. Conjugando este artigo com aquele para que o próprio remete relativo à incidência objectiva de imposto (art.º 10.º, em causa o n.º 2, e ainda que tenha dúvidas sobre qual das alíneas a que há-de recorrer para considerar o facto tributário, reparará que todas as únicas onde se admitirá dúvida estão abrangidas pelo artigo 72/4. Daí, das duas uma: ou paga 28% da mais-valia como imposto ou então (só se andar distraído nestas questões, e por isso pode arriscar-se a estar certo!) aceitará englobar (cfr. 22/3/b e 72/8 CIRS) as mais-valias e, nesse caso, poderá chegar até ao último escalão do art.68.º CIRS (agora 48%), dependendo do montante das mais-valias e dos restantes rendimentos englobados. Já expliquei atrás como se há-de determinar de que lado está a vantagem.

Um forista perguntava ainda atrás se as mais-valias sobre acções detidas há mais de 12 meses não pagavam imposto. Neste momento, já não há exclusão da tributação nesses termos. Isso vigorou até 26 de julho de 2010. Ou seja, apenas os factos tributários constituídos até àquela data, desde que as acções tivessem sido detidas por período superior a 12 meses, estavam excluídos da incidência objectiva do imposto. O facto tributário apenas se constitui com a venda e é um facto instantâneo! Ora as vendas ocorridas depois daquela data já estão sob incidência do novo regime e, como tal, ficam sujeitas a imposto nos termos da lei.
Não há dúvidas!

Pelo que concluo se não englobar e vender os direitos estes são taxados a 28%. Finalmente estou esclarecido?

Boas,

Se optares pela tributação "dita normal" pagas 28%, se englobares depende do teu escalão de Irs, talvez ele esteja no escalão dos 40.000€ a 80.000€.... Mas 43% nem faz sentido nenhum esse valor...

Rendimento Taxa aplicável
até 7000 euros 14.50%
+ 7000 até 20 000 28.50%
+ 20 000 até 40 000 37%
+ 40 000 até 80 000 45%
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Editado pela última vez por Resina em 3/7/2014 9:50, num total de 1 vez.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por zuribatos » 3/7/2014 9:04

Um colega meu informou-me que a tributação sobre os direitos é a 43%... Isto não está fácil tomar uma decisão em consciencia.
Alguem me confirma, qual das versoes é a correta?[/quote]

Desculpe-me, mas o seu colega ou está (provavelmente) certo ou está com toda a certeza errado. Vou explicar, resumidamente. Há pouco falei em taxas autónomas, mas para ser rigoroso, devo falar de taxas especiais. Num caso ou noutro refiro-me sempre às que estão previstas no art.º 72.º CIRS, em particular à prevista no seu n.º 4 - é 28%. Conjugando este artigo com aquele para que o próprio remete relativo à incidência objectiva de imposto (art.º 10.º, em causa o n.º 2, e ainda que tenha dúvidas sobre qual das alíneas a que há-de recorrer para considerar o facto tributário, reparará que todas as únicas onde se admitirá dúvida estão abrangidas pelo artigo 72/4. Daí, das duas uma: ou paga 28% da mais-valia como imposto ou então (só se andar distraído nestas questões, e por isso pode arriscar-se a estar certo!) aceitará englobar (cfr. 22/3/b e 72/8 CIRS) as mais-valias e, nesse caso, poderá chegar até ao último escalão do art.68.º CIRS (agora 48%), dependendo do montante das mais-valias e dos restantes rendimentos englobados. Já expliquei atrás como se há-de determinar de que lado está a vantagem.

Um forista perguntava ainda atrás se as mais-valias sobre acções detidas há mais de 12 meses não pagavam imposto. Neste momento, já não há exclusão da tributação nesses termos. Isso vigorou até 26 de julho de 2010. Ou seja, apenas os factos tributários constituídos até àquela data, desde que as acções tivessem sido detidas por período superior a 12 meses, estavam excluídos da incidência objectiva do imposto. O facto tributário apenas se constitui com a venda e é um facto instantâneo! Ora as vendas ocorridas depois daquela data já estão sob incidência do novo regime e, como tal, ficam sujeitas a imposto nos termos da lei.
Não há dúvidas![/quote][/quote]

Pelo que concluo se não englobar e vender os direitos estes são taxados a 28%. Finalmente estou esclarecido?
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por IzNouGud » 3/7/2014 0:20

investpouco Escreveu:
empr Escreveu:

na minha opiniao, se puderes ficar com os direitos e comprar accoes novas melhor ou entao venderes alguns direitos e com o capital comprares novas accoes,....agora se nao queres investir nada podes vender os direitos.
quanto ao valor no final do ano deverá na minha opiniao atingir os 0,19-0,20


Se queres ir ao AC e não queres investir mais dinheiro podes também vender ações. Dá no mesmo e é mais fácil fazer as contas.

Contrariamente ao investpouco, eu acho que no final do ano o BCP estará nos 0,06 ou 0,07€, o que não quer dizer que no curto prazo não suba!
Qual de nós estará mais perto? no final do ano veremos... ...mas a cotação do BCP a 0,20, representava uma capitalização bolsista ao nível da que tinha na bolsa de 2007 (se não for superior).

Em bolsa o mais importante é seguires as tuas ideias, claro que depois de ouvires as opiniões os outros desde que justificadas (não como os bitaites que eu e o investpouco mandámos - invest, não leves a mal)
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por investpouco » 2/7/2014 22:43

empr Escreveu:
IzNouGud_2014 Escreveu:
luislobs Escreveu:Impressionante a força demonstrada pelo Bcp...



Esta afirmação num dia em que a ação desce 6% deixa-me confuso... se não tivesse força o que teria acontecido?
De qualquer modo esta queda, era o esperado. Se na sexta feira estiver neste patamar despacho os direitos satisfeito...


Boa noite amigos,

Agradeço a vossa ajudo nos meus cálculos

No meu caso em concreto tenho três lotes que totalizam 58932 ações a um preço medio de 0.2081.
Se vender os meus direitos ao preço actual:1,75*(0,132-0,065)=0,11725, fico com um preço médio de 0.1237 por ação, já descontado os 28% do IRS dos direitos, correto????

Direitos 6909,777
IRS -1934,73756
S/IRS 4975,040
TOTAL 7.288,16 €
V/AÇOES 0,1237 €

Por favor confirmem se estou certo!!!

O que aconselham . Vendo os direitos.... ? Se vender os direitos que estimativas é que fazem relativamente ao valor dos mesmos.
Mais importante ainda...!!!|Será que depois de acabado o processo de AC a ação tem potencial de subida no médio prazo(final do ano) até aos 0.20
Sou inexperiente nos mercados e principalmente em AC :oh: .

Agradeço a vossa ajuda. Obrigado
BN

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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por empr » 2/7/2014 21:57

IzNouGud_2014 Escreveu:
luislobs Escreveu:Impressionante a força demonstrada pelo Bcp...



Esta afirmação num dia em que a ação desce 6% deixa-me confuso... se não tivesse força o que teria acontecido?
De qualquer modo esta queda, era o esperado. Se na sexta feira estiver neste patamar despacho os direitos satisfeito...


Boa noite amigos,

Agradeço a vossa ajudo nos meus cálculos

No meu caso em concreto tenho três lotes que totalizam 58932 ações a um preço medio de 0.2081.
Se vender os meus direitos ao preço actual:1,75*(0,132-0,065)=0,11725, fico com um preço médio de 0.1237 por ação, já descontado os 28% do IRS dos direitos, correto????

Direitos 6909,777
IRS -1934,73756
S/IRS 4975,040
TOTAL 7.288,16 €
V/AÇOES 0,1237 €

Por favor confirmem se estou certo!!!

O que aconselham . Vendo os direitos.... ? Se vender os direitos que estimativas é que fazem relativamente ao valor dos mesmos.
Mais importante ainda...!!!|Será que depois de acabado o processo de AC a ação tem potencial de subida no médio prazo(final do ano) até aos 0.20
Sou inexperiente nos mercados e principalmente em AC :oh: .

Agradeço a vossa ajuda. Obrigado
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por STRESSZERO » 2/7/2014 21:49

TcoutinhoZ Escreveu:Stresszero, muito obrigado :)


E agora, alguma alma caridosa.. se me pudesse explicar uma coisa agradecia..

as acções estavam a 0,19 dia 30.. porqeq houve uma correcçao no dia seguinte? porqeq se soma o valor da acção agora aos direitos?
Se alguém me pudesse explicar resumidamente, como se eu fosse muito burro, em qeq consiste afinal este processo de AC agradecia imenso. O valor do banco total mantém-se ou não se mantém? em nenhum lado na net explica este processo de forma simples para leigos, e eu não gosto de ficar na ignorância..

Não vos chatearei tão cedo, prometo :P


O valor da diferença da cotação do dia 30 para o dia 01 foi convertido em direitos, direitos esses que vão ser transacionados em bolsa para quem os adquirir/manter poder ir ao AC.
Com esse direitos em posse será possível dar uma ordem ao banco ou corretora e convertê-los em ações à proporção já conhecida.
Em relação ao valor do banco, é obvio que o banco fica a valer mais uma vez que dá-se a entrada de 2.250 milhões de euros no capital do banco.
Espero ter ajudado um pouco. :wink:

Bons negócios!
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por TcoutinhoZ » 2/7/2014 21:36

Stresszero, muito obrigado :)


E agora, alguma alma caridosa.. se me pudesse explicar uma coisa agradecia..

as acções estavam a 0,19 dia 30.. porqeq houve uma correcçao no dia seguinte? porqeq se soma o valor da acção agora aos direitos?
Se alguém me pudesse explicar resumidamente, como se eu fosse muito burro, em qeq consiste afinal este processo de AC agradecia imenso. O valor do banco total mantém-se ou não se mantém? em nenhum lado na net explica este processo de forma simples para leigos, e eu não gosto de ficar na ignorância..

Não vos chatearei tão cedo, prometo :P
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por STRESSZERO » 2/7/2014 21:27

TcoutinhoZ Escreveu:Pessoal,


Se vender os direitos logo no dia 4 posso utilizar esse dinheiro para comprar acções (ao valor de mercado), ou o dinheiro da venda dos direitos só fica disponível no fim deste processo todo de AC (dia 28)?

Abraço


É logo na veia, fica disponível imediatamente após a venda.

Bons negócios!
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por General Patton » 2/7/2014 21:10

zuribatos Escreveu:
IzNouGud_2014 Escreveu:
zuribatos Escreveu:Boa tarde a todos. Tenho acompanhado o vosso forum e penso que me por aqui alguem me poderia esclarecer algumas duvidas.
1 - Como são tributadas as mais valias.
2 ~Como são tributados os direitos.
3- Existe algum valor minimo até ao qual está isenta a declaração de mais valias (por exemplo se tiver 5 euros de mais valias, tem de se declarar?)


Obrigada


A maioria destas perguntas está respondida não muito longe...
1- as mais valias são tributadas a 28%. Se tiveres mais-valias e menos-valias podes subtrair as menos-valias.
2- as mais valias dos direitos são tributadas como as mais valias das ações, com preço de compra a 0€. É lógico pois vão diminuir a mais valia da ação em igual valor.
3- não há minimo Se tiveres 1€ de mais-valias tens que dar 28 cêntimos ao tio Passos. Mesmo as menos-valias têm que se declarar, claro que neste caso não pagas IRS.


Um colega meu informou-me que a tributação sobre os direitos é a 43%... Isto não está fácil tomar uma decisão em consciencia.
Alguem me confirma, qual das versoes é a correta?


Desculpe-me, mas o seu colega ou está (provavelmente) certo ou está com toda a certeza errado. Vou explicar, resumidamente. Há pouco falei em taxas autónomas, mas para ser rigoroso, devo falar de taxas especiais. Num caso ou noutro refiro-me sempre às que estão previstas no art.º 72.º CIRS, em particular à prevista no seu n.º 4 - é 28%. Conjugando este artigo com aquele para que o próprio remete relativo à incidência objectiva de imposto (art.º 10.º, em causa o n.º 2, e ainda que tenha dúvidas sobre qual das alíneas a que há-de recorrer para considerar o facto tributário, reparará que todas as únicas onde se admitirá dúvida estão abrangidas pelo artigo 72/4. Daí, das duas uma: ou paga 28% da mais-valia como imposto ou então (só se andar distraído nestas questões, e por isso pode arriscar-se a estar certo!) aceitará englobar (cfr. 22/3/b e 72/8 CIRS) as mais-valias e, nesse caso, poderá chegar até ao último escalão do art.68.º CIRS (agora 48%), dependendo do montante das mais-valias e dos restantes rendimentos englobados. Já expliquei atrás como se há-de determinar de que lado está a vantagem.

Um forista perguntava ainda atrás se as mais-valias sobre acções detidas há mais de 12 meses não pagavam imposto. Neste momento, já não há exclusão da tributação nesses termos. Isso vigorou até 26 de julho de 2010. Ou seja, apenas os factos tributários constituídos até àquela data, desde que as acções tivessem sido detidas por período superior a 12 meses, estavam excluídos da incidência objectiva do imposto. O facto tributário apenas se constitui com a venda e é um facto instantâneo! Ora as vendas ocorridas depois daquela data já estão sob incidência do novo regime e, como tal, ficam sujeitas a imposto nos termos da lei.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por TcoutinhoZ » 2/7/2014 21:09

Pessoal,


Se vender os direitos logo no dia 4 posso utilizar esse dinheiro para comprar acções (ao valor de mercado), ou o dinheiro da venda dos direitos só fica disponível no fim deste processo todo de AC (dia 28)?

Abraço
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Senior2000 » 2/7/2014 19:54

O A.C. está completamente FEITO.

Pf, não sejam Taxistas...
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Andre vez » 2/7/2014 19:50

Obrigada[/quote]

A maioria destas perguntas está respondida não muito longe...
1- as mais valias são tributadas a 28%. Se tiveres mais-valias e menos-valias podes subtrair as menos-valias.
2- as mais valias dos direitos são tributadas como as mais valias das ações, com preço de compra a 0€. É lógico pois vão diminuir a mais valia da ação em igual valor.
3- não há minimo Se tiveres 1€ de mais-valias tens que dar 28 cêntimos ao tio Passos. Mesmo as menos-valias têm que se declarar, claro que neste caso não pagas IRS.[/quote]

Boa tarde

Então vamos supor que tenho 100.000 direitos e que ao preço p.e de 0.10€ vendo-os todos e fico com 10.000€.
Tenho que pagar 28% sobre os 10.000€ -ou seja - 2800€ é isso?[/quote]


è isso mesmo :wink:[/quote]


Boa tarde,

Isto é mesmo assim? Pressupõe se que os direitos custaram zero para efeitos fiscais? Parece me MAL mas não tenho a certeza sobre este assunto.
Abraço
André
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por nmprc » 2/7/2014 19:34

Possivelmente foi para o dissuadir a vender.

Ontem, depois de vender as minhas ações, fui contactado pelo meu gerente de conta do BCP (onde tinha as ações) para me convencer a ir ao AC.
Fiquei sem saber se isso indica que o AC vai ser um falhanço (têm tantas dúvidas que tentam apanhar todos os que puderem) ou um sucesso (estão prevenidos e tentam impedir que os acionistas fujam).[/quote]

O teu Gerente de conta é diferente do meu.

A essa mesma questão, disse-me que o BCP não deu qualquer indicação.

Também fui contactado hoje pela minha gestora de conta do BCP.

Considero um procedimento perfeitamente normal, os balcões têm objectivos como qualquer actividade comercial - não tem nada a ver com sucesso ou insucesso do AC

Se calhar fostes recebido/contatado pelo Porteiro :mrgreen:[/quote]
 
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