Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

BCP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por epinay » 22/4/2013 8:21

:)
Anexos
image.jpg
image.jpg (41.23 KiB) Visualizado 5258 vezes
 
Mensagens: 677
Registado: 15/2/2012 12:50

por altrio » 22/4/2013 7:40

MarcoAntonio Escreveu:Quando um Banco estoura tens basicamente três conjuntos de hipóteses:

- O risco reflecte-se apenas nos depositantes dessa instituição: por exemplo, garante-se o que é possível com o sistema e/ou estiver previamente estabelecido (por exemplo 100K) e o resto, para os depositantes DESSE BANCO vai ao ar.

- O risco distribui-se por todos os clientes do mesmo tipo de produto: por exemplo, taxam-se os depósitos a a partir de um dado valor e/ou de forma progressiva. Pagam todos os depositantes e pode-se entender que os depositantes estão assim a pagar um seguro (amanhã pode ser o banco e depósito deles, mas assim sabem que grande parte estará sempre preservado);

- O risco reflecte-se por toda a gente, pelo cidadão em geral (pelo contribuinte e pelos não contribuintes dele dependentes): neste caso, para proteger ilimitada e indiscriminadamente os depósitos bancários de uns, pagam todos (no limite, para alguns vai significar ir para o desemprego).



Estou totalmente contra a terceira. Não só é injusta como é contraproducente: penaliza a economia ao mesmo tempo que transmite a mensagem (e funciona efectivamente dessa forma) que os disparates ou erros de gestão de entidades privadas como os Bancos são, em última instância, para serem pagos pelos contribuintes.

Sou favorável à segunda e conseguiria aceitar a primeira (contudo acho preferível manter um significativo nível de segurança nos depósitos, que é o que o segundo método permite). Mas não fico chocado se alguém disser sei lá: eu tenho depósitos no BPI ou não sei onde e não tenho nada que pagar pelos erros de quem depositou no BPN.


A segunda hipótese, que é no fundo um seguro, só faria sentido se houvesse uma avaliação do risco que fizesse com que o prémio a pagar nuns bancos fosse mais alto do que noutros. Caso contrário, todos os depositantes poderiam ir colocar o seu dinheiro no banco que pagasse mais juros, sem se preocupar se aquilo era sustentável ou não. Isto iria seguramente despoletar um disparar das taxas de juro para além da capacidade de reembolso dos bancos.

Penso que é mais sensato não se mexer nisto e a eventual activação do fundo de garantia num banco não afectar os restantes.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman

If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 726
Registado: 11/12/2010 20:34

por Bar38 » 22/4/2013 1:21

MarcoAntonio Escreveu:
bar38 Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:
bar38 Escreveu:Estas a brincar! E as contas correntes de receita e pagamento ?


Porque estaria a brincar? E qual é o teu ponto ao certo? Aliás, esclarece em exacto qual é a tua posição: os depósitos são para cobrir até onde e de que forma?


Um coisa DP outra coisa e' DO tem que haver diferenciação .


Pessoalmente, sou muito bem capaz de concordar com uma diferenciação entre DP e DO.

Mas é só essa a tua questão? Que deve existir uma diferenciação entre DP e DO?


Sim claro.
No caso do Chipre ao que parece marchou tudo DP e DO.
Qualquer pequena e media empresa tem muito facilmente nas suas contas correntes bem mais de 100M€ e agora vão fazer o que? Comprar um cofre.
 
Mensagens: 1366
Registado: 20/6/2011 21:37
Localização: 16

por MarcoAntonio » 22/4/2013 0:46

bar38 Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:
bar38 Escreveu:Estas a brincar! E as contas correntes de receita e pagamento ?


Porque estaria a brincar? E qual é o teu ponto ao certo? Aliás, esclarece em exacto qual é a tua posição: os depósitos são para cobrir até onde e de que forma?


Um coisa DP outra coisa e' DO tem que haver diferenciação .


Pessoalmente, sou muito bem capaz de concordar com uma diferenciação entre DP e DO.

Mas é só essa a tua questão? Que deve existir uma diferenciação entre DP e DO?
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 38172
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Gaia

por AmigosdaBolsa » 22/4/2013 0:46

MarcoAntonio Escreveu:
bar38 Escreveu:Estas a brincar! E as contas correntes de receita e pagamento ?


Porque estaria a brincar? E qual é o teu ponto ao certo? Aliás, esclarece em exacto qual é a tua posição: os depósitos são para cobrir até onde e de que forma?


Marco,

Tenho de te dar uns Parabéns pelo esforço que estás a fazer. Eu não teria tanta paciência.

O problema é de discutir por escrito. Pode ser muito complicado dar a entender os nossos argumentos.

Pelo que me parece as pessoas interpretam os depósitos como um cofre em vez de um "empréstimo" aos Bancos. Que no fundo é isso que é.

Esquecem-se que nem todos os bancos são iguais e como tal têm de colocar nas instituições que consideram seguras.

Se uma empresa (e o bancos é uma empresa também) for à falência acontece o normal. São chamados a intervir os accionistas e os obrigacionistas. Neste caso dos depósitos têm a sorte de estar salvaguardados até 100k.

Relativamente às opções que elegeste considero a mais justa aquela em que apenas pagam os depositantes da instituição que entra em falência. Como já disseste aqui "que culpa tenho eu de teres colocado num banco que oferecia 10%, mas sem garantias?"

Obrigado pelo teu contributo.

:clap:
 
Mensagens: 965
Registado: 25/10/2010 9:57
Localização: 14

por Bar38 » 22/4/2013 0:40

MarcoAntonio Escreveu:
bar38 Escreveu:Estas a brincar! E as contas correntes de receita e pagamento ?


Porque estaria a brincar? E qual é o teu ponto ao certo? Aliás, esclarece em exacto qual é a tua posição: os depósitos são para cobrir até onde e de que forma?


Um coisa DP outra coisa e' DO tem que haver diferenciação .
 
Mensagens: 1366
Registado: 20/6/2011 21:37
Localização: 16

por MarcoAntonio » 22/4/2013 0:29

bar38 Escreveu:Estas a brincar! E as contas correntes de receita e pagamento ?


Porque estaria a brincar? E qual é o teu ponto ao certo? Aliás, esclarece em exacto qual é a tua posição: os depósitos são para cobrir até onde e de que forma?
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 38172
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Gaia

por Bar38 » 22/4/2013 0:25

MarcoAntonio Escreveu:
bar38 Escreveu:E as empresas???


As empresas são parte dos depositantes, qual é a questão?


Estas a brincar! E as contas correntes de receita e pagamento ?
 
Mensagens: 1366
Registado: 20/6/2011 21:37
Localização: 16

por MarcoAntonio » 22/4/2013 0:20

bar38 Escreveu:E as empresas???


As empresas são parte dos depositantes, qual é a questão?
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 38172
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Gaia

por Bar38 » 22/4/2013 0:19

MarcoAntonio Escreveu:
bar38 Escreveu:Então mas não será esse o trabalho dos reguladores não permitir que isso aconteça.


O trabalho dos reguladores é prevenir que isso aconteça, não impede que aconteça, ora essa!

Sim, podemos falar de que se pode reforçar a componente da prevenção e acho que se não todos, quase todos concordamos nessa parte. O que de resto já foi coberto no debate...


E as empresas???
 
Mensagens: 1366
Registado: 20/6/2011 21:37
Localização: 16

por MarcoAntonio » 22/4/2013 0:15

bar38 Escreveu:Então mas não será esse o trabalho dos reguladores não permitir que isso aconteça.


O trabalho dos reguladores é prevenir que isso aconteça, não impede que aconteça, ora essa!

Sim, podemos falar de que se pode reforçar a componente da prevenção e acho que se não todos, quase todos concordamos nessa parte. O que de resto já foi coberto no debate...
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 38172
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Gaia

por Investbem » 22/4/2013 0:11

Drecksack Escreveu:
Ivo Duarte Escreveu:, mas sim no património dos mais ricos. Não considero que quem tenha 100k num banco se possa considerar rico, se tiveres em conta que essas podem ser as poupanças, de toda uma vida, de uma família da classe média que perspectiva, por exemplo, a compra de uma casa que custa bem mais do isso…


E porquê é que quem tenha mais de 100k deve ser prejudicado, face a quem tenha 100k ?

Eu tenho bastante mais de 100k e não estou a ver a razão pela qual eu terei que ser prejudicado face a outros.

:shock:


Com a informação existente nos dias de hoje, quem tem valores mais elevados que 100K e receio que o pior possa acontecer, é uma questão de de dividir por várias conta com o maximo de 100K em cada. O que alias está a ser aconselhado por muitos gestores de conta!
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1842
Registado: 29/11/2007 3:56
Localização: wwwww

por Bar38 » 22/4/2013 0:08

MarcoAntonio Escreveu:Está boa essa, sublinhas uma parte e retiras o bold da secção que se sobrepõe a essa e que é a verdadeiramente relevante para o que se esteve a discutir: o que se faz na situação limite em que a instituição não tem capacidade para satisfazer os depósitos:


No que respeita a risco de crédito, que está relacionado com uma eventual possibilidade de a instituição não ter capacidade para cumprir as suas obrigações de reembolso do capital aplicado e respectivo juro corrido, há que ter em atenção que os montantes aplicados em depósitos bancários estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até ao montante máximo fixado por lei (ver Garantia de Depósitos).



Então mas não será esse o trabalho dos reguladores não permitir que isso aconteça .
E atenção que não se esta apenas a falar de DP e DO dos particulares ,e as empresas? Como e' que ficam no meio de isto tudo.
 
Mensagens: 1366
Registado: 20/6/2011 21:37
Localização: 16

por MarcoAntonio » 21/4/2013 23:58

WaBu Escreveu:
Marco, não tenho dúvidas que o banco, nesse caso, deve falir. O risco tem de ficar circunscrito ao universo de credores/investidores, accionistas, obrigacionistas... mas jamais pode chegar aos depositantes.



Se não chega aos depositantes, então estás também tu a dizer que a cobertura dos depósitos deve passar dos actuais 100K para uma cobertura total.

:shock:

Já pensaste bem nas várias consequências disso? Desde a quem tu vais fazer pagar (para cobrir indiscriminadamente as contas bancárias) até ao facto de estares a promover de forma ilimitada a irresponsabilidade do lado do depositante (que não precisa então de se preocupar onde mete o dinheiro)?
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 38172
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Gaia

por Elias » 21/4/2013 23:51

WaBu Escreveu:
Marco, não tenho dúvidas que o banco, nesse caso, deve falir. O risco tem de ficar circunscrito ao universo de credores/investidores, accionistas, obrigacionistas... mas jamais pode chegar aos depositantes. Isso equivale em termos práticos ao mesmo que toda a outra via da tributação sobre rendimentos e consumos, fazendo injustamente o justo pagar pelo pecador. Falamos de instituições privadas com lucros privados e, como tal, o risco também só pode circular dentro da esfera de quem beneficia desse negócio. Por isso, depósitos à ordem jamais poderiam ser submetidos ao tiro feroz desse imposto.


Pois é, mas se o dinheiro dos credores / accionistas / obrigacionistas não for suficiente, onde vais buscar o resto: aos depositantes ou aos contribuintes?
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por Elias » 21/4/2013 23:50

WaBu Escreveu:Será que existe hoje ainda quem guarde os rendimentos no colchão?!


Há e não são assim tão poucos. Na passada sexta deu uma interessante reportagem (salvo erro na RTP) sobre os idosos que são burlados. Trata-se sobretudo de pessoas de idade que vivem isoladas, muitas vezes sozinhas, que guardam o dinheiro todo em casa, e aparecem lá uns indivíduos que, a pretexto de trocar pelas novas notas de 5 euros, lhes ficam com o dinheiro todo (em certos casos muitos milhares). A GNR tem andado a fazer acções de sensibilização.

Convém lembrar que este país ainda tem muitos analfabetos. E então iletrados financeiros nem se fala. Devido ao seu desconhecimento, preferem guardar o dinheiro em casa, pois sentem que está mais seguro.
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por General Patton » 21/4/2013 23:49

MarcoAntonio Escreveu:
Ivo Duarte Escreveu:Acho que está implícito nas palavras que usei no post anterior que não concordo nem com o “confisco” pelos impostos, nem pela imposição de perdas aos depositantes!


Então o que é que tu defendes?

(não respondas, lê até ao fim)


Ivo Duarte Escreveu:Conforme já defendi num post anterior acho que, e passo a citar-me, “acho que grande parte dos problemas se resolvem prevenindo-os, (...)


Os problemas não se resolvem, prevenindo-os. Os problemas reduzem-se em número se os prevenires de foram eficiente. Quando eventualmente ocorrem, tens de os resolver.

Quando a prevenção falha (e falhará sempre algumas vezes) ou quando ela não existia previamente tens de resolver o problema do ponto de vista prático.

Portanto, o que tu dizes não é suficiente.

Naturalmente, eu concordo com essa parte (sou todo a favor da prevenção, afinal quem não é?). O que eu quero saber é como tu resolves o resto...


Ivo Duarte Escreveu:
Responsabilizar credores! Sim, Responsabilizar investidores! Sim, Responsabilizar accionistas! Sim, Responsabilizar depositantes! Definitivamente Não…



Quando os accionistas não chegam, quem paga o resto?

O que é que tu propões então afinal?

Ou os depositantes ou o contribuinte em geral (do mais rico ao mais pobre) alguém tem de pagar o resto. Não podes proteger integralmente todos ao mesmo tempo quando os que citaste não chegam para resolver o problema!


Marco, não tenho dúvidas que o banco, nesse caso, deve falir. O risco tem de ficar circunscrito ao universo de credores/investidores, accionistas, obrigacionistas... mas jamais pode chegar aos depositantes. Isso equivale em termos práticos ao mesmo que toda a outra via da tributação sobre rendimentos e consumos, fazendo injustamente o justo pagar pelo pecador. Falamos de instituições privadas com lucros privados e, como tal, o risco também só pode circular dentro da esfera de quem beneficia desse negócio. Por isso, depósitos à ordem jamais poderiam ser submetidos ao tiro feroz desse imposto.
Four-Star General Officer
Général 4 Étoiles

J’espère pouvoir l'élever à la 5ème étoile, ce qui n'est rien si on y rappelle tout son héroïsme...

''I don't look to jump over 7-foot bars: I look around for 1-foot bars that I can step over.''
WARREN BUFFETT

À ironia e ao surrealismo que a serve; à condição humana ... e à felicidade escondida nesta vida ...
Arthur H & Lhasa de Sela - On rit encore:
https://www.youtube.com/watch?v=7LIjMJgFJxg
Brascht - Dans le ciel de ma rue:
https://www.youtube.com/watch?v=bgGb--i0ypE
Do valor do marmeleiro...
https://www.youtube.com/watch?v=ZIURJ7YN4cg
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 643
Registado: 11/6/2012 23:18

por MarcoAntonio » 21/4/2013 23:44

WaBu Escreveu:
Marco, desculpa-me mas também não percebo bem o teu ponto de partida. Será que existe hoje ainda quem guarde os rendimentos no colchão?! E a existir, será o número significativo? É que me parece que há praticamente uma equivalência entre contribuintes e depositantes.



Os depositantes são uma parte dos contribuintes (sim, há gente que não tem poupanças) ou não tem poupanças relevantes (eventualmente não deixando de ser seriamente tributado). Mesmo os que são depositantes, não são depositantes e contribuintes na mesma medida.


WaBu Escreveu:
Não vejo qualquer diferença em termos de justiça social.



Mas, naturalmente, há. E eu fiz referência a alguns exemplos práticos ao longo dos posts se te deres ao trabalho de ler.



Já agora, o que é pertinente no debate é isto e portanto pergunto-te qual é a tua posição: quando o Banco não tem capacidade para cobrir os depósitos, o que é que se cobre (quanto, até onde, se cobre) e como é que se cobre?
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 38172
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Gaia

por General Patton » 21/4/2013 23:33

MarcoAntonio Escreveu:
Investbem Escreveu:
ok! Vou tentar ser claro!

Temos de dividir isto em 2 partes:
Primeiro é o impacto que uma declaração pode ter nos mercados, estas declarações são irresponsaveis e incoerentes com o qie afirmaram para o país de origem desse senhor.
Segundo os estados e os acionistas não deverão ser obrigados a financiar uma instituição que mesmço com injeção de capital corre o risco de não ser viavel, o que iria aumentar o prejuizo dos acionistas e prpovocar "buracos" em todos os portugueses, afinal o estado somos todos nos!
E se eu, como todos os investidores, quando fazemos uma aplicação assumimos os riscos e as perdas quando as temos, porque é que ma area da banca não acontece o mesmo??? E nesta ordem de ideias porque é que ninguem defende serem chamados os administradores para serem responsabizados pessoalmente pelo socedido!

Espero ter sido explicito!



Uma coisa não tem nada que ver com a outra: em Portugal existem processos contra a administração de entidades Bancárias. Eles estão a decorrer. A responsabilização via justiça nada tem que ver com o resto.

Mas processar (e eventualmente prender) alguém não faz surgir milhões nem resolve os problemas per se. É algo que deve e é preciso ser feito mas não resolve nada. A situação tem de ser resolvida do ponto de vista prático é isso que o senhor está a discutir, a metodologia.


Ora, é nesta parte que nem entendo os teus comentários porque a versão dele é mais "soft" que a tua: distribuir pelos depositantes de diversas instituições versus distribuir pelos depositantes de uma instituição em particular.

Sendo que ambas são uma alternativa ao modelo que tem vindo a ser aplicado (até antes do Chipre) em que é distribuido de forma genérica pelo contribuinte, com todas as consequências sociais e económicas que isso tem.


Marco, desculpa-me mas também não percebo bem o teu ponto de partida. Será que existe hoje ainda quem guarde os rendimentos no colchão?! E a existir, será o número significativo? É que me parece que há praticamente uma equivalência entre contribuintes e depositantes. Não vejo qualquer diferença em termos de justiça social. Seguir a via dos tributos sobre os rendimentos, consumos, etc ou a via da tributação sobre os depósitos é exactamente o mesmo quanto à filosofia base. De resto, as diferenças poderão surgir em função de como se estrutura o imposto: progressividade? Sim ou não? A nossa Constituição impõe-na. E em que medida? Dentros dos parâmetros constitucionais, seguirá aí a discricionariedade política... Mas haverá, de facto, alguma diferença no universo tributável num e noutro casos? Não me parece de todo!
Four-Star General Officer
Général 4 Étoiles

J’espère pouvoir l'élever à la 5ème étoile, ce qui n'est rien si on y rappelle tout son héroïsme...

''I don't look to jump over 7-foot bars: I look around for 1-foot bars that I can step over.''
WARREN BUFFETT

À ironia e ao surrealismo que a serve; à condição humana ... e à felicidade escondida nesta vida ...
Arthur H & Lhasa de Sela - On rit encore:
https://www.youtube.com/watch?v=7LIjMJgFJxg
Brascht - Dans le ciel de ma rue:
https://www.youtube.com/watch?v=bgGb--i0ypE
Do valor do marmeleiro...
https://www.youtube.com/watch?v=ZIURJ7YN4cg
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 643
Registado: 11/6/2012 23:18

por FxTrader » 21/4/2013 23:27

ppbogos Escreveu:Esqueceste-te de colocar o sublinhado no ponto mais importante....

Se meteres lá 300.000 aurelios e o banco for pró penico, vais ver quanto é que ele te vai reembolsar (assumindo um unico titular na conta).

Os 200.000 que sobram nessas circunstâncias.....voaram para parte incerta, esfumaram-se....

E sim, claramente o depositante é o único culpado, porque o primado da lei chama-se aquilo a que não deste importância....FGD...esses famosos 100.000 que mesmo assim eu tenho grandes dúvidas que venham a ser pagos em caso de catastrofe....

Cumprimentos


Há que retirar algo de positivo de toda esta "discussão", e sem dúvida que quem tiver mais de 100k nalgum banco da zona € o melhor que tem a fazer é reparti-lo por várias instituições, ou até mesmo colocá-lo nalguma instituição que o garanta na sua totalidade, senão vêm os senhores "agiotas" e dizem-te "temos muita pena mas tens que nos dar parte do teu trabalho suado de uma vida" porque alguns irresponsáveis o aplicaram mal, é no minimo caricato :o)

Se realmente nem os 100k estiverem garantidos então é que me parece que vem aí a terceira guerra mundial :o)

Enfim, com estas políticas definitivamente não vamos muito longe...

Pelo menos o benfica ganhou :o)) carrega benfica :o))
 
Mensagens: 125
Registado: 29/11/2007 1:33
Localização: São Brás de Alportel

por bogos » 21/4/2013 23:16

Ivo Duarte Escreveu:
Um depósito bancário corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito, ficando esta obrigada à restituição do montante depositado, de acordo com as condições que tenham sido contratadas e, na maior parte dos casos, ao pagamento de uma remuneração.
Podemos distinguir diferentes tipos de depósito, consoante a modalidade de movimentação dos fundos, sendo os mais habituais os depósitos à ordem (associados a uma conta à ordem) e os depósitos a prazo.
Podemos ainda distinguir os depósitos bancários quanto ao tipo de remuneração que oferecem e a sua maior ou menor complexidade (depósitos simples e depósitos indexados ou duais).

Independentemente do tipo de depósito bancário, a instituição de crédito tem de assegurar ao depositante o reembolso da totalidade do montante depositado, tanto no vencimento como em caso de mobilização antecipada, se esta for permitida.

Com efeito, qualquer que seja o modo de determinação da taxa de remuneração de um depósito, esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa. Os montantes aplicados em depósitos não estão, assim, sujeitos à possibilidade de perdas de capital em resultado de riscos de mercado. Por outro lado, o capital depositado também não pode ser reduzido em resultado da aplicação, pelas instituições de crédito, de penalizações pela mobilização antecipada dos fundos.

Estas e outras características que os depósitos bancários têm de apresentar estão expressas no Aviso n.º 6/2009.

No que respeita a risco de crédito, que está relacionado com uma eventual possibilidade de a instituição não ter capacidade para cumprir as suas obrigações de reembolso do capital aplicado e respectivo juro corrido, há que ter em atenção que os montantes aplicados em depósitos bancários estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até ao montante máximo fixado por lei (ver Garantia de Depósitos).


Nem me vou dar ao trabalho de comentar mais :o))

Abraço

Editado: peço desculpa, nem reparerei...


Esqueceste-te de colocar o sublinhado no ponto mais importante....

Se meteres lá 300.000 aurelios e o banco for pró penico, vais ver quanto é que ele te vai reembolsar (assumindo um unico titular na conta).

Os 200.000 que sobram nessas circunstâncias.....voaram para parte incerta, esfumaram-se....

E sim, claramente o depositante é o único culpado, porque o primado da lei chama-se aquilo a que não deste importância....FGD...esses famosos 100.000 que mesmo assim eu tenho grandes dúvidas que venham a ser pagos em caso de catastrofe....

Cumprimentos
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2887
Registado: 29/12/2005 16:34
Localização: Porto

por richardj » 21/4/2013 23:06

carrancho Escreveu:Devem julgar que quando depositam o dinheiro num banco ele tem de ficar lá paradinho dentro de um cofre forte e se multiplica para garantir juros como se da multiplicação dos pães se tratasse. E ainda dá para pagar à malta toda que o guarda tal a capacidade de encobadoras-cofre que os bancos têm. :oh:


tem fermento, é tipo bolo, cresce por si só :D
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2706
Registado: 25/4/2011 22:36
Localização: Drama City

por MarcoAntonio » 21/4/2013 23:05

Está boa essa, sublinhas uma parte e retiras o bold da secção que se sobrepõe a essa e que é a verdadeiramente relevante para o que se esteve a discutir: o que se faz na situação limite em que a instituição não tem capacidade para satisfazer os depósitos:


No que respeita a risco de crédito, que está relacionado com uma eventual possibilidade de a instituição não ter capacidade para cumprir as suas obrigações de reembolso do capital aplicado e respectivo juro corrido, há que ter em atenção que os montantes aplicados em depósitos bancários estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até ao montante máximo fixado por lei (ver Garantia de Depósitos).

Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 38172
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Gaia

por FxTrader » 21/4/2013 22:56

Um depósito bancário corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito, ficando esta obrigada à restituição do montante depositado, de acordo com as condições que tenham sido contratadas e, na maior parte dos casos, ao pagamento de uma remuneração.
Podemos distinguir diferentes tipos de depósito, consoante a modalidade de movimentação dos fundos, sendo os mais habituais os depósitos à ordem (associados a uma conta à ordem) e os depósitos a prazo.
Podemos ainda distinguir os depósitos bancários quanto ao tipo de remuneração que oferecem e a sua maior ou menor complexidade (depósitos simples e depósitos indexados ou duais).

Independentemente do tipo de depósito bancário, a instituição de crédito tem de assegurar ao depositante o reembolso da totalidade do montante depositado, tanto no vencimento como em caso de mobilização antecipada, se esta for permitida.

Com efeito, qualquer que seja o modo de determinação da taxa de remuneração de um depósito, esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa. Os montantes aplicados em depósitos não estão, assim, sujeitos à possibilidade de perdas de capital em resultado de riscos de mercado. Por outro lado, o capital depositado também não pode ser reduzido em resultado da aplicação, pelas instituições de crédito, de penalizações pela mobilização antecipada dos fundos.

Estas e outras características que os depósitos bancários têm de apresentar estão expressas no Aviso n.º 6/2009.

No que respeita a risco de crédito, que está relacionado com uma eventual possibilidade de a instituição não ter capacidade para cumprir as suas obrigações de reembolso do capital aplicado e respectivo juro corrido, há que ter em atenção que os montantes aplicados em depósitos bancários estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até ao montante máximo fixado por lei (ver Garantia de Depósitos).


Nem me vou dar ao trabalho de comentar mais :o))

Abraço

Editado: peço desculpa, nem reparerei...
Editado pela última vez por Visitante em 21/4/2013 23:11, num total de 1 vez.
 
Mensagens: 125
Registado: 29/11/2007 1:33
Localização: São Brás de Alportel

por carrancho » 21/4/2013 22:45

Devem julgar que quando depositam o dinheiro num banco ele tem de ficar lá paradinho dentro de um cofre forte e se multiplica para garantir juros como se da multiplicação dos pães se tratasse. E ainda dá para pagar à malta toda que o guarda tal a capacidade de encobadoras-cofre que os bancos têm. :oh:
Abraço,
Carrancho
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4363
Registado: 10/8/2006 19:44
Localização: Aveiro

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, Ferreiratrade, Google Adsense [Bot], Goya777, HFCA, joao garcao, JoeP, karaya75, m-m, malakas, MG2, Mmmartins, MP65, MPAM, MR32, nfaz, Nuno V, OCTAMA, PAULOJOAO, Phil2014, PMP69, ç e 157 visitantes