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Caldeirão da Bolsa

Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 2013

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Elias » 18/7/2012 15:47

ferreira10 Escreveu:Já agora, o que é "similares"?:lol:
"Cabeleireiros e similares."


Será tosquia de animais de estimação? 8-)
 
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por JMHP » 18/7/2012 15:47

Parece que estão a ignorar a parcela mais importante da noticia:

Ausência de factura vale multa de até 3.750 euros

“A obrigatoriedade de factura é independente de solicitação”, sendo que “qualquer agente económico passa a estar obrigado à emissão de factura”, sublinhou Paulo Núncio.

“Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei e ficará sujeito às penalidades previstas na lei”, acrescentou

Sendo que a legislação determina que “a violação ficará sujeita a penalidades legais que podem ascender a 3.750 euros por infracção.”
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por ferreira10 » 18/7/2012 15:46

Elias Escreveu:O que eu não percebi na notícia foi isto: se isto se aplica a partir de 2013, refere-se às despesas do ano de 2012... quer dizer, dá para começar a recolher já... ou não?


Não! Não dá para começar a arrecadar já.:lol:
Eu ouvi a conferencia de imprensa do conselho de ministros.O Relator dizia mais ou menos o seguinte;" de modo a que os agentes económicos se adaptem à nova regulamentação, esta medida terá efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2013."

Já agora, o que é "similares"?:lol:
"Cabeleireiros e similares."
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the right time.”«Mel Raiman»
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por pocoyo » 18/7/2012 15:43

carf2007 Escreveu:
pocoyo Escreveu:É preciso comprar 5000€ desses serviços para deduzir os 250€.

Se eu for ao barbeiro e pagar 10€, o fisco dá-me 0,09€.

10€/1.23=8,13€
Iva - 1,87*5% =0,09

Prefiro cortar esse valor à gorjeta. :mrgreen:


:shame: 5.000 € só de iva !! no total tens que consumir 21.750€

Ou seja, vai ficar tudo na mesma. Não vejo uma pessoa que já "fugia" antes, mudar agora por causa de ser reembolsado em 5% do iva. Ex. mecanico pergunta : "com ou sem fatura ? 1000 ou 1230 ? Não compensa pagar mais 230 para receber 11,50€ ...


Pois é.
Vai ser só créditos ao consumo para aproveitar o desconto. :lol:
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por Elias » 18/7/2012 15:42

Directamente do código do IVA:

ARTIGO 40.º - Dispensa da obrigação de facturação e obrigatoriedade de emissão de talões de venda

1 - É dispensada a obrigação de facturação nas operações a seguir mencionadas, sempre que o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício duma actividade comercial, industrial ou profissional e a transacção seja efectuada a dinheiro:
a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes;
b) Transmissões de bens feitas através de aparelhos de distribuição automática;
c) Prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento impresso e ao portador, comprovativo do pagamento;
d) Outras prestações de serviços cujo valor seja inferior a (euro) 10.

2 - Não obstante o disposto no número anterior, os retalhistas e os prestadores de serviços são obrigados a emitir talão de venda previamente numerado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, ou através de máquinas registadoras, terminais electrónicos ou balanças electrónicas com registo obrigatório das operações no rolo interno da fita da máquina, por cada transmissão de bens ou prestação de serviços.
(Redacção da Lei 71/93 de 26/11, entrando em vigor 120 dias após a data da publicação. Ver redacção anterior).
 
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por JMHP » 18/7/2012 15:40

alexandre7ias Escreveu:Este governo é um mundo...então o pessoal já poupa mais...já nem precisa de pedir factura nem nada. O pessoal deixou de frequentar esses locais. E cada vez vai ser pior.

Será que da para apresentar a factura da luz, agua, gás etc etc....esses não fogem.....pouco!!!


Em que aldeia vives tu?!... Essa Maia não deve ser a que eu conheço ali ao lado do Porto... :roll:

Luz, agua, gás entre muitos outros são sectores onde não existe fuga fiscal... :roll:
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Re: Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 20

por Elias » 18/7/2012 15:40

AutoMech Escreveu:
Para isso, será obrigatório “para todos os sectores de actividades” a emissão de factura, sendo que essa “obrigatoriedade será independente” dos serviços prestados ou dos bens transaccionados.


Então mas a emissão de factura não era já obrigatória ?


Nem isso. Há sectores que estão dispensados de emitir factura, nomeadamente os retalhistas.

É uma festa 8-)
 
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por pocoyo » 18/7/2012 15:39

Elias Escreveu:O que eu não percebi na notícia foi isto: se isto se aplica a partir de 2013, refere-se às despesas do ano de 2012... quer dizer, dá para começar a recolher já... ou não?


Acho que não, é para o orçamento de 2013.

Vai com calma Elias, tu não te desgraces, não comeces a consumir à bruta só por causa do desconto. :mrgreen:
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por carf2007 » 18/7/2012 15:39

pocoyo Escreveu:É preciso comprar 5000€ desses serviços para deduzir os 250€.

Se eu for ao barbeiro e pagar 10€, o fisco dá-me 0,09€.

10€/1.23=8,13€
Iva - 1,87*5% =0,09

Prefiro cortar esse valor à gorjeta. :mrgreen:


:shame: 5.000 € só de iva !! no total tens que consumir 21.750€

Ou seja, vai ficar tudo na mesma. Não vejo uma pessoa que já "fugia" antes, mudar agora por causa de ser reembolsado em 5% do iva. Ex. mecanico pergunta : "com ou sem fatura ? 1000 ou 1230 ? Não compensa pagar mais 230 para receber 11,50€ ...
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Re: Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 20

por Automech » 18/7/2012 15:38

Para isso, será obrigatório “para todos os sectores de actividades” a emissão de factura, sendo que essa “obrigatoriedade será independente” dos serviços prestados ou dos bens transaccionados.


Então mas a emissão de factura não era já obrigatória ?
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por Elias » 18/7/2012 15:37

O que eu não percebi na notícia foi isto: se isto se aplica a partir de 2013, refere-se às despesas do ano de 2012... quer dizer, dá para começar a recolher já... ou não?
 
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por pocoyo » 18/7/2012 15:36

PT_Trader Escreveu:
Epah, mas eu sou solteiro e aqui só falam em famílias... o que é que eu posso deduzir???


Com esta medida, acho que deves começar a pensar em "acasalar".

PS. Brincadeirinha.
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por alexandre7ias » 18/7/2012 15:36

JMHP Escreveu:Aleluia!!.... Finalmente uma medida á muito necessária (sucessivamente adiada por falta de coragem e vontade dos nossos políticos) de modo a combater a desigualdade e concorrencia desleal entre cidadões e empresas.

:clap: :clap: :clap:
.


Este governo é um mundo...então o pessoal já poupa mais...já nem precisa de pedir factura nem nada. O pessoal deixou de frequentar esses locais. E cada vez vai ser pior.

Será que da para apresentar a factura da luz, agua, gás etc etc....esses não fogem.....pouco!!!
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por Elias » 18/7/2012 15:34

Já se falava há uns meses em deduzir o IVA, mas não havia cá referências a sectores.
 
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por altrio » 18/7/2012 15:32

Isto já existiu e depois acabaram com ele.

http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Interio ... _id=884229

Vamos ver quanto tempo dura este.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman

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Re: Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 20

por PT_Trader » 18/7/2012 15:31

Elias Escreveu:
“O Governo optou por implementar de forma gradual e faseada” estas alterações, pelo que no “primeiro ano [2013] apenas se aplicará aos sectores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares”, explicou o responsável.


Isto é lindo! :lol:

Tradução: "A gente deduz só deixa deduzir o IVA nos sectores que 'tradicionalmente' fogem ao fisco. Nos sectores mais certinhos não pode deduzir porra nenhuma porque esse imposto já ia entrar cá de qualquer forma" :twisted:


Por acaso até nem acho mal... a medida tem um objectivo bastante concreto.
 
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por PT_Trader » 18/7/2012 15:30

Nada mau, podemos colocar um máximo de € 5.000! Mas estou a achar muita massa para o Estado devolver.

Epah, mas eu sou solteiro e aqui só falam em famílias... o que é que eu posso deduzir???
 
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Re: Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 20

por Elias » 18/7/2012 15:30

“O Governo optou por implementar de forma gradual e faseada” estas alterações, pelo que no “primeiro ano [2013] apenas se aplicará aos sectores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares”, explicou o responsável.


Isto é lindo! :lol:

Tradução: "A gente deduz só deixa deduzir o IVA nos sectores que 'tradicionalmente' fogem ao fisco. Nos sectores mais certinhos não pode deduzir porra nenhuma porque esse imposto já ia entrar cá de qualquer forma" :twisted:
Editado pela última vez por Elias em 18/7/2012 15:31, num total de 1 vez.
 
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por pocoyo » 18/7/2012 15:29

É preciso comprar 5000€ desses serviços para deduzir os 250€.

Se eu for ao barbeiro e pagar 10€, o fisco dá-me 0,09€.

10€/1.23=8,13€
Iva - 1,87*5% =0,09

Prefiro cortar esse valor à gorjeta. :mrgreen:
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por JMHP » 18/7/2012 15:27

Aleluia!!.... Finalmente uma medida á muito necessária (sucessivamente adiada por falta de coragem e vontade dos nossos políticos) de modo a combater a desigualdade e concorrencia desleal entre cidadões e empresas.

:clap: :clap: :clap:
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Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 2013

por JMHP » 18/7/2012 15:25

O Governo quer combater a fraude e a evasão fiscal. Por isso, pedir factura quando se compram produtos ou se contratam serviços poderá valer benefícios fiscais. Cada família poderá beneficiar de uma dedução de 5% do IVA pago e um tecto máximo de 250 euros. Cabeleireiros, empresas de manutenção e reparação automóvel, alojamento, restauração e similares serão os primeiros sectores a serem incluídos nas alterações.



O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelou as medidas aprovadas em Conselho de Ministros para combater a evasão e fraude fiscal. O objectivo é “promover a equidade e justiça fiscal” e “reduzir a concorrência desleal”, afirmou Paulo Núncio.

Para isso, será obrigatório “para todos os sectores de actividades” a emissão de factura, sendo que essa “obrigatoriedade será independente” dos serviços prestados ou dos bens transaccionados.

As famílias poderão deduzir, na declaração de IRS, 5% do IVA pago, com o tecto máximo a ser fixado nos “250 euros por família”, valores que “poderão ser ajustados gradualmente.”

“O Governo optou por implementar de forma gradual e faseada” estas alterações, pelo que no “primeiro ano [2013] apenas se aplicará aos sectores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares”, explicou o responsável.

Ausência de factura vale multa de até 3.750 euros

“A obrigatoriedade de factura é independente de solicitação”, sendo que “qualquer agente económico passa a estar obrigado à emissão de factura”, sublinhou Paulo Núncio.

“Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei e ficará sujeito às penalidades previstas na lei”, acrescentou

Sendo que a legislação determina que “a violação ficará sujeita a penalidades legais que podem ascender a 3.750 euros por infracção.”

Quanto ao impacto destas medidas, Paulo Núncio disse que “o Governo está convencido que esta reforma terá um impacto significativo no combate à evasão e à informalidade e de acordo com dados preliminares o Governo está convencido que a prazo esta reforma poderá ter um impacto significativo no acréscimo da base tributável”, o que poderá rondar a “casa das centenas de milhões de euros.”

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, sublinhou ainda que “não são as pessoas que são obrigadas a pedir a factura. Quem presta o serviço é que fica obrigado a emitir”, sendo que os contribuintes que pedirem a factura “podem beneficiar de um benefício fiscal.”

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