Prazo foi prorrogado mais uns dias.
nota prévia: não sou fiscalista, o que significa que poderei não estar a usar os termos mais correctos.
1) não
2) é obrigatório declarar rendimentos sujeitos a imposto.
3) É necessário declarares as operações mesmo que não sejam passiveis de pagar mais imposto (do mesmo modo que isso acontecia nas mais valias isentas de imposto - eram isentas mas tinhas que as declarar)
4) o período vai passar a ser muito mais longo (esta foi de memória mas se não estou em erro, passa a 15 anos - verifica esta)
5)a directiva da poupança fala de juros e comunica os dados dos contribuintes a cada país. No entanto, a realidade é que os países que a assinaram estão a comunicar tudo e mais um par de botas para além de juros.
6) ... infelizmente isso não é bem assim, basta decidirem que tens rendimentos não justificados para seres taxado a 65% (é 65, se não estou em erro). Não sei como funciona na perspectiva de acusação de crime fiscal e consequência do ponto de vista penal, mas em termos de imposto exigível basta decidirem que não justificaste a proveniência dos rendimentos que obtiveste para te taxarem assim. Claro está que podes justificar de modo satisfatório a origem.