
Sim.
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lcgp Escreveu:Boas pessoal. O ano passado obtive rendimentos provenientes de juros de obrigações. Alguém me sabe esclarecer em que anexo e campo deverei declarar esses rendimentos?
Grato pela informação que estou seguro alguém me irá prestar.
Bom dia e bons negócios.
lcgp
AutoMech Escreveu:Mas são rendimentos do seguro (que rendimentos ?) ou foi uma indemnização por acidente de trabalho ?
charles Escreveu:charles Escreveu:Já se pode entregar?
Bem me parecia
Qual o prazo de entrega das declarações?
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A entrega em papel :
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
Que declarações pode entregar?
O preenchimento via Internet é possível para:
Declarações Modelo 3 de IRS com Anexos A, H e J dos anos de 2002 e seguintes, entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Declarações de Rendimentos Modelo 3 dos anos de 2002 e seguintes abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I e J , entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm
Redondo1975 Escreveu:TRS Escreveu:Pessoal, onde é que se vê o "Código do Serviço de Finanças"?
Na declaração do ano passado.
TRS Escreveu:Pessoal, onde é que se vê o "Código do Serviço de Finanças"?
TRS Escreveu:Sim, só tenho rendimentos do anexo A, mas o anexo H para deduções à colecta, não aparece predefinido. Suponho então que tenho que adicionar um anexo H.
Como a folha de rosto e o anexo A já estão predefinidos e até têm alguns espaços já preenchidos, achei estranho não aparecer o anexo H predefinido.
TRS Escreveu:Pois eu só depois é que me lembrei que o prazo era posterior ao da entrega em papel.
Obrigado pessoal.
*De qualquer forma a segunda questão ficou por responder. Ou seja, em que parte é que se colocam as deduções à colecta?
No quadros principais só tem:
Sujeito passivo A e B;
Os dependentes;
O rendimento anual;
Tem que se adicionar um novo anexo?
charles Escreveu:Já se pode entregar?