
AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.
Mesmo que fossem tipo 3 meses ? (eu nessa altura não tinha obrigações compradas em secundário).
Sim.
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AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.
Mesmo que fossem tipo 3 meses ? (eu nessa altura não tinha obrigações compradas em secundário).
Elias Escreveu:mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.
E que acabavam por eliminar a tal dúvida da mais valia ou não no valor referente à diferença entre reembolso e valor de compra (para negócios com duração superior a um ano).
As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.
Isentas as mais-valias mas não os juros, certo?
mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.
E que acabavam por eliminar a tal dúvida da mais valia ou não no valor referente à diferença entre reembolso e valor de compra (para negócios com duração superior a um ano).
As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.
mais_um Escreveu:As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.
AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.
E que acabavam por eliminar a tal dúvida da mais valia ou não no valor referente à diferença entre reembolso e valor de compra (para negócios com duração superior a um ano).
mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.
AutoMech Escreveu:Acho bem. É dinheiro fácil.
CGTP propõe aumento de imposto sobre transacções financeiras
30 de Julho
"Defendemos que essa verba que deixa de ser recolhida pelo Estado possa ser recolhida por via de uma taxa sobre os lucros e os dividendos transaccionados na bolsa", disse Arménio Carlos, à saída de uma audiência com o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. "Assim há solução", acrescentou.
O Tribunal Constitucional (TC) decretou no início do mês a inconstitucionalidade do corte dos subsídios a partir de 2013. O Governo terá assim de descobrir uma forma de compensar esta medida, que representava um corte de cerca de 2.000 milhões de euros na despesa.
O líder da Intersindical defende ainda que o Governo deve repor os subsídios já este ano, discordando da interpretação do TC (permitindo que a suspensão se mantenha este ano): "Se a legislação é inconstitucional, é-o a partir do momento em que o tribunal se pronuncia".
O secretário-geral da CGTP recusa também a possibilidade de o Governo substituir a suspensão dos subsídios por um imposto extraordinário sobre os trabalhadores do público e do privado.
"Logo alertámos que não aceitávamos que o Governo viesse invocar a necessidade de implementar o princípio da equidade retirando o subsídio a todos trabalhadores. Não só não aceitamos como consideramos que isso é batota", disse Carlos.
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/notic ... inanceiras
Elias Escreveu:Posso dizer-te que no meu caso não isentaram os primeiros 500 euros.
Senti-me roubado.
Não que eu seja contra os impostos. O que eu sou contra é que as finanças saquem mais do que aquilo que a lei prevê.
paulop2009 Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:nao encontro o tópico adquado, mas aqui vai.
Quem tem 501EUROS de mais valias paga 25% sobre 1EUROS, porque excedeu os 500EUR ou paga 25% sobre os 501EUR?
Obrigado
SNiper, é uma questão boa. E que já aqui gerou debate (creio que num tópico relacionado com IRS mas que também não estou a conseguir encontrar). A minha interpretação, e creio que a da maioria dos foristas era a de que seria um imposto em escada. Ou seja nesse caso pagavas 0 pelos primeiros 500€ e 25% do que estivesse acima. Aliás, alguém até partilhou um video do teixeira dos santos em que explicava que essa era efectivamente a vontade do legislador. Porém, a interpretação das repartições de finanças, é que quem tem abaixo de 500 nao paga nada, mas quem tem acima de 500 paga 25% to total.
A minha sugestão é que, quem esteja um pouco acima dos 500€ que faça uma compra/venda de última hora de forma a baixar para 499€ e não ter que se chatear...
Zorroslb Escreveu:Boas tenho uma duv ida sff :
Tenho um deposito a prazo que vence dia 6 de Janeiro de 2011 . A taxa de retenção era de 20 ou 21 % axo .
Como o deposito acaba em janeiro já vou ser tributado a 25 % por passar 6 dias ?
O imposto é retroactivo ?
paulop2009 Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:nao encontro o tópico adquado, mas aqui vai.
Quem tem 501EUROS de mais valias paga 25% sobre 1EUROS, porque excedeu os 500EUR ou paga 25% sobre os 501EUR?
Obrigado
SNiper, é uma questão boa. E que já aqui gerou debate (creio que num tópico relacionado com IRS mas que também não estou a conseguir encontrar). A minha interpretação, e creio que a da maioria dos foristas era a de que seria um imposto em escada. Ou seja nesse caso pagavas 0 pelos primeiros 500€ e 25% do que estivesse acima. Aliás, alguém até partilhou um video do teixeira dos santos em que explicava que essa era efectivamente a vontade do legislador. Porém, a interpretação das repartições de finanças, é que quem tem abaixo de 500 nao paga nada, mas quem tem acima de 500 paga 25% to total.
A minha sugestão é que, quem esteja um pouco acima dos 500€ que faça uma compra/venda de última hora de forma a baixar para 499€ e não ter que se chatear...
Sr_SNiper Escreveu:nao encontro o tópico adquado, mas aqui vai.
Quem tem 501EUROS de mais valias paga 25% sobre 1EUROS, porque excedeu os 500EUR ou paga 25% sobre os 501EUR?
Obrigado
vitorhenriques Escreveu:Boa tarde,
Tenho uma duvida, quem souber responder não se faça rogado.
Se o DP for constituido em 2010, o que está defenido na ficha normalizada, está escrito que o regime fiscal, "Os juros obtidos por pessoas singulares, residentes em território português,
são tributados em IRS, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor, [cujo valor é] actualmente 21,5%" como assinamos os impressos para termos conhecimento de todas as clausulas.
A minha pergunta é, qual vai ser a taxa no final do prazo já em 2011? 21,5% ou 25%? É que é assinado um contracto, tal qual como nas PPP.![]()
Pode haver retroactividade nos impostos?
pocoyo Escreveu:É tão bom ter beneficios fiscais...
A taxa ser 20 30 ou 40 só traz problema a curto prazo. Porque no final do ano podem optar pelo englobamento e já se paga uma taxa em conformidade com os rendimentos.
Imaginem que estes rendimentos eram de englobamento obrigatório e tinha uma taxa de tributação autonoma de 15%. Qual a diferença para a situação actual?
É simples quem ganha mais de 4000€ mensais sai beneficiado com esta possibilidade de não englobar.
Eu entendo que não queiram pagar impostos, agora não entendo que queiram fazer crer que é justo.