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Caldeirão da Bolsa

Juros, dividendos e mais-valias tributados a 25%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por mais_um » 11/9/2012 12:30

AutoMech Escreveu:
mais_um Escreveu:As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.


Mesmo que fossem tipo 3 meses ? (eu nessa altura não tinha obrigações compradas em secundário).


Sim.
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por mais_um » 11/9/2012 12:27

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:
AutoMech Escreveu:
mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.

E que acabavam por eliminar a tal dúvida da mais valia ou não no valor referente à diferença entre reembolso e valor de compra (para negócios com duração superior a um ano).


As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.


Isentas as mais-valias mas não os juros, certo?


Penso que sim, que os juros pagavam.
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por Elias » 11/9/2012 12:07

mais_um Escreveu:
AutoMech Escreveu:
mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.

E que acabavam por eliminar a tal dúvida da mais valia ou não no valor referente à diferença entre reembolso e valor de compra (para negócios com duração superior a um ano).


As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.


Isentas as mais-valias mas não os juros, certo?
 
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por Automech » 11/9/2012 12:07

mais_um Escreveu:As obrigações estavam isentas, idependentemente do tempo que as tivesses em tua posse.


Mesmo que fossem tipo 3 meses ? (eu nessa altura não tinha obrigações compradas em secundário).
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por mais_um » 11/9/2012 11:59

AutoMech Escreveu:
mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.

E que acabavam por eliminar a tal dúvida da mais valia ou não no valor referente à diferença entre reembolso e valor de compra (para negócios com duração superior a um ano).


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por oscar c. » 11/9/2012 11:58

E as menos valias de anos anteriores, qual o prazo máximo em que podem ser consideradas?
Ou seja, alguém que tenha negociado em bolsa pela última vez em 2010 e com perdas, pode considerar essas menos valias nas contas de 2012?
E se, em vez de 2010, tiver sido em 2007?
Obrigado!
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por Automech » 11/9/2012 11:53

mais_um Escreveu:acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.

E que acabavam por eliminar a tal dúvida da mais valia ou não no valor referente à diferença entre reembolso e valor de compra (para negócios com duração superior a um ano).
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por mais_um » 11/9/2012 11:06

acrescento o fim de isenções de mais-valias sobre as obrigações e sobre as acções detidas por mais de um ano.
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por Elias » 11/9/2012 11:04

Para que não se continue a repetir a mentira de que não aumentam os impostos sobre capital, é bom recordar que o imposto sobre mais-valias já foi objecto de três aumentos em apenas dois anos:
- passou de 10 para 20% em 2010
- passou de 20 para 21,5% em 2011
- passou de 21,5 para 25% também em 2011
 
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por Elias » 30/7/2012 22:04

AutoMech Escreveu:Acho bem. É dinheiro fácil. :twisted:


E mesmo assim acho pouco. Devia ser obrigatória uma licença (paga, claro) para poder jogar na bolsa. E o produto dessas licenças revertia para os sindicatos 8-)
 
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por Automech » 30/7/2012 21:40

Acho bem. É dinheiro fácil. :twisted:
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por Elias » 30/7/2012 20:28

Mesmo que o imposto sobre as mais-valias e os dividendos fosse de 100%, aposto que este sujeito continuaria a defender o aumento dos impostos sobre a bolsa. :roll:

É preciso exigir mais aos especuladores e aos capitalistas, essa escumalha sem escrúpulos :twisted:

CGTP propõe aumento de imposto sobre transacções financeiras

30 de Julho

"Defendemos que essa verba que deixa de ser recolhida pelo Estado possa ser recolhida por via de uma taxa sobre os lucros e os dividendos transaccionados na bolsa", disse Arménio Carlos, à saída de uma audiência com o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. "Assim há solução", acrescentou.
O Tribunal Constitucional (TC) decretou no início do mês a inconstitucionalidade do corte dos subsídios a partir de 2013. O Governo terá assim de descobrir uma forma de compensar esta medida, que representava um corte de cerca de 2.000 milhões de euros na despesa.
O líder da Intersindical defende ainda que o Governo deve repor os subsídios já este ano, discordando da interpretação do TC (permitindo que a suspensão se mantenha este ano): "Se a legislação é inconstitucional, é-o a partir do momento em que o tribunal se pronuncia".
O secretário-geral da CGTP recusa também a possibilidade de o Governo substituir a suspensão dos subsídios por um imposto extraordinário sobre os trabalhadores do público e do privado.
"Logo alertámos que não aceitávamos que o Governo viesse invocar a necessidade de implementar o princípio da equidade retirando o subsídio a todos trabalhadores. Não só não aceitamos como consideramos que isso é batota", disse Carlos.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/notic ... inanceiras
 
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por Sr_SNiper » 14/12/2011 22:05

Elias Escreveu:Posso dizer-te que no meu caso não isentaram os primeiros 500 euros.

Senti-me roubado.

Não que eu seja contra os impostos. O que eu sou contra é que as finanças saquem mais do que aquilo que a lei prevê.

See no teu caso não isentaram, então não isentão ninguem...
Está respondido, obrigado!
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por Elias » 14/12/2011 15:38

Posso dizer-te que no meu caso não isentaram os primeiros 500 euros.

Senti-me roubado.

Não que eu seja contra os impostos. O que eu sou contra é que as finanças saquem mais do que aquilo que a lei prevê.
 
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por Sr_SNiper » 14/12/2011 15:30

paulop2009 Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:nao encontro o tópico adquado, mas aqui vai.

Quem tem 501EUROS de mais valias paga 25% sobre 1EUROS, porque excedeu os 500EUR ou paga 25% sobre os 501EUR?

Obrigado


SNiper, é uma questão boa. E que já aqui gerou debate (creio que num tópico relacionado com IRS mas que também não estou a conseguir encontrar). A minha interpretação, e creio que a da maioria dos foristas era a de que seria um imposto em escada. Ou seja nesse caso pagavas 0 pelos primeiros 500€ e 25% do que estivesse acima. Aliás, alguém até partilhou um video do teixeira dos santos em que explicava que essa era efectivamente a vontade do legislador. Porém, a interpretação das repartições de finanças, é que quem tem abaixo de 500 nao paga nada, mas quem tem acima de 500 paga 25% to total.

A minha sugestão é que, quem esteja um pouco acima dos 500€ que faça uma compra/venda de última hora de forma a baixar para 499€ e não ter que se chatear...


Alguem tem a certeza disto?
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por otangas » 14/12/2011 11:18

Zorroslb Escreveu:Boas tenho uma duv ida sff :

Tenho um deposito a prazo que vence dia 6 de Janeiro de 2011 . A taxa de retenção era de 20 ou 21 % axo .

Como o deposito acaba em janeiro já vou ser tributado a 25 % por passar 6 dias ?

O imposto é retroactivo ?



Vai ser tributado a 25%.

O imposto não é retoativo, apenas é aplicado no momento de pagamento dos juros. Se ler a FIN, verá que está lá claramente indicado que a taxa liberatória será a que está em vigor no dia de pagamento dos juros (antes era 21.5%).
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por Zorroslb » 14/12/2011 11:14

Boas tenho uma duv ida sff :

Tenho um deposito a prazo que vence dia 6 de Janeiro de 2011 . A taxa de retenção era de 20 ou 21 % axo .

Como o deposito acaba em janeiro já vou ser tributado a 25 % por passar 6 dias ?

O imposto é retroactivo ?
 
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por paulop2009 » 14/12/2011 10:43

paulop2009 Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:nao encontro o tópico adquado, mas aqui vai.

Quem tem 501EUROS de mais valias paga 25% sobre 1EUROS, porque excedeu os 500EUR ou paga 25% sobre os 501EUR?

Obrigado


SNiper, é uma questão boa. E que já aqui gerou debate (creio que num tópico relacionado com IRS mas que também não estou a conseguir encontrar). A minha interpretação, e creio que a da maioria dos foristas era a de que seria um imposto em escada. Ou seja nesse caso pagavas 0 pelos primeiros 500€ e 25% do que estivesse acima. Aliás, alguém até partilhou um video do teixeira dos santos em que explicava que essa era efectivamente a vontade do legislador. Porém, a interpretação das repartições de finanças, é que quem tem abaixo de 500 nao paga nada, mas quem tem acima de 500 paga 25% to total.

A minha sugestão é que, quem esteja um pouco acima dos 500€ que faça uma compra/venda de última hora de forma a baixar para 499€ e não ter que se chatear...


afinal encontrei o outro tópico em que se debatia este tema. Aqui vai

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=325
 
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por paulop2009 » 14/12/2011 10:16

Sr_SNiper Escreveu:nao encontro o tópico adquado, mas aqui vai.

Quem tem 501EUROS de mais valias paga 25% sobre 1EUROS, porque excedeu os 500EUR ou paga 25% sobre os 501EUR?

Obrigado


SNiper, é uma questão boa. E que já aqui gerou debate (creio que num tópico relacionado com IRS mas que também não estou a conseguir encontrar). A minha interpretação, e creio que a da maioria dos foristas era a de que seria um imposto em escada. Ou seja nesse caso pagavas 0 pelos primeiros 500€ e 25% do que estivesse acima. Aliás, alguém até partilhou um video do teixeira dos santos em que explicava que essa era efectivamente a vontade do legislador. Porém, a interpretação das repartições de finanças, é que quem tem abaixo de 500 nao paga nada, mas quem tem acima de 500 paga 25% to total.

A minha sugestão é que, quem esteja um pouco acima dos 500€ que faça uma compra/venda de última hora de forma a baixar para 499€ e não ter que se chatear...
 
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por Sr_SNiper » 14/12/2011 0:19

nao encontro o tópico adquado, mas aqui vai.

Quem tem 501EUROS de mais valias paga 25% sobre 1EUROS, porque excedeu os 500EUR ou paga 25% sobre os 501EUR?

Obrigado
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por bC10 » 30/11/2011 17:31

Este é o tão famoso corte na despesa??

A nossa classe política é tão fraquinha que até dói.
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por moppie85 » 30/11/2011 15:34

vitorhenriques Escreveu:Boa tarde,

Tenho uma duvida, quem souber responder não se faça rogado.

Se o DP for constituido em 2010, o que está defenido na ficha normalizada, está escrito que o regime fiscal, "Os juros obtidos por pessoas singulares, residentes em território português,
são tributados em IRS, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor, [cujo valor é] actualmente 21,5%" como assinamos os impressos para termos conhecimento de todas as clausulas.
A minha pergunta é, qual vai ser a taxa no final do prazo já em 2011? 21,5% ou 25%? É que é assinado um contracto, tal qual como nas PPP. :)
Pode haver retroactividade nos impostos?


Ou seja, paga o valor da taxa liberatória em vigor no vencimento: 25%... os 21,5% não passa de uma informação do valor da taxa liberatória quando foi feita a aplicação
 
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por vithenri » 30/11/2011 15:32

Boa tarde,

Tenho uma duvida, quem souber responder não se faça rogado.

Se o DP for constituido em 2010, o que está defenido na ficha normalizada, está escrito que o regime fiscal, "Os juros obtidos por pessoas singulares, residentes em território português,
são tributados em IRS, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor,actualmente 21,5%" como assinamos os impressos para termos conhecimento de todas as clausulas.
A minha pergunta é, qual vai ser a taxa no final do prazo já em 2011? 21,5% ou 25%? É que é assinado um contracto, tal qual como nas PPP. :)
Pode haver retroactividade nos impostos?
Abraço
Henri
 
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por keijas » 30/11/2011 10:09

atenção que dia 9 os "donos" da Europa vão tentar decidir uma politica fiscal comum, chamam-lhe de solidariedade.

estamos a prever o que será a solidariedade "imposta" pela dupla "MERCOZI"


http://fr.reuters.com/article/businessNews/idFRPAE7AS0A420111129


.
malukices nos mercados ........ aqui »»»
http://www.malukosnabolsa.blogspot.com.
 
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por moppie85 » 30/11/2011 4:58

pocoyo Escreveu:É tão bom ter beneficios fiscais...

A taxa ser 20 30 ou 40 só traz problema a curto prazo. Porque no final do ano podem optar pelo englobamento e já se paga uma taxa em conformidade com os rendimentos.

Imaginem que estes rendimentos eram de englobamento obrigatório e tinha uma taxa de tributação autonoma de 15%. Qual a diferença para a situação actual?

É simples quem ganha mais de 4000€ mensais sai beneficiado com esta possibilidade de não englobar.

Eu entendo que não queiram pagar impostos, agora não entendo que queiram fazer crer que é justo.


nao entendi como chegaste ao valor de 4000€ mensais...

Rendimento Colectável (€) Taxa Normal (%)
Até 4 898 11,5%

De mais de 4 898 até 7 410 14%

De mais de 7 410 até 18 375 24,5%

De mais de 18 375 até 42 259 35,5%


ou seja, quem tiver mais de 18375€ brutos anuais
colectaveis, ou seja cerca de 1500€ brutos mensais, não compensa englobar...

edit: ja vi q entretanto já te elucidaram :)
 
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