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Amigo Patdav

MensagemEnviado: 23/3/2003 2:27
por Jin-Achim-Sim
Amigo Patdav tem "avatal" englacado... Jin vai fazele expeliencia de melgulho no Lio Doulo...

Daqui a bocado vai la e ve ele. Jin espela que nao encolha.
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... 8&start=50

Cumplimentos do Jin, dilectamente aqui de Xangai.

MensagemEnviado: 23/3/2003 0:26
por Patdav
É isso mesmo Jas, :wink:

Eu não queria ir tão longe........ :roll:
Ainda bem que não sou Visitante :mrgreen:

Sendo assim, só faltará dizer que todas estas operações: Entrada dos direitos na conta, periodo de negociação dos direitos, e exercicio dos mesmos, tudo está sujeito a um calendário


Um abraço Jas,
Patdav

Acrescentando...

MensagemEnviado: 23/3/2003 0:15
por JAS
Patdav Escreveu:Por ex: A empresa X tem como capital social 10.000 caldeirões :wink: (a moeda lá da terra) a que correspondem 10.000 Acções
E o meu amigo tem 10% dessa mesma empresa, logo é proprietario de 1.000 acções.

É, sendo assim, iria receber 1000 direitos.

Patdav Escreveu:No entanto A empresa X vai fazer um aumento no seu capital social de 50%, isto é vai Passar de 10.000 Caldeirões para 15.000 Caldeirões.

A empresa vai fazer o Aumento ao preço de 1 Caldeirão por acção e, como o aumento é de 50% apenas, isso quer dizer que por cada 2 direitos se pode subscrever 1 acção.

Faltará explicar que a cotação da empresa vai sofrer uma correcção, derivada do Aumento de Capital, e faltará fazer as contas ao valor teórico dos direitos.
Suponhamos que a cotação da empresa era 1,60.

As fórmulas são:
nº direitos necessários + valor subscrição = cotação corrigida (após o aumento)
cotação corrigida = antiga cotação - valor direito

A resolução deste sistema de equações conduz a :
(antiga cotação - valor subscrição)/(nº de direitos necessários + 1)

(1,60-1,00)/(2+1)= 0,20 para valor teórico dos direitos

cotação corrigida = 1,60 - 0,20 = 1,40

JAS

MensagemEnviado: 22/3/2003 23:55
por Patdav
Os "direitos" são uma oferta por parte duma empresa, de acções aos acionistas actuais em proporção com o número de acções detidas.

Por ex: A empresa X tem como capital social 10.000 caldeirões :wink: (a moeda lá da terra) a que correspondem 10.000 Acções
E o meu amigo tem 10% dessa mesma empresa, logo é proprietario de 1.000 acções. :mrgreen: Nada mau! :)

No entanto A empresa X vai fazer um aumento no seu capital social de 50%, isto é vai Passar de 10.000 Caldeirões para 15.000 Caldeirões

Logo o meu amigo tem direito a passar a sua posição na empresa de 1.000 Acções, para 1.500 acções, isto é tem direito a manter os seus 10%.

Mas! Só os vai conseguir manter se acompanhar o aumento de capital(exercer os seus direitos) para isso a empresa X vai por na sua conta os respectivos "direitos preferenciais".

Se tiver dinheiro, e os exercer, vai continuar com a mesma percentagem que tinha na empresa. Mas, se por acaso não tiver dinheiro, ou não achar por bem, acompanhar o aumento de capital, pode vender os seus direitos na bolsa. Ou até............pode........não os exercer, nem os vender :(

Quando se vende os direitos na bolsa, qualquer pessoa os pode comprar, quem compra não precisa de ser acionista.

Penso que está tudo! :wink:

Um abraço
Patdav

Re: Direitos?

MensagemEnviado: 22/3/2003 22:36
por Tecnoboy
Anonymous Escreveu:Alguem me pode explicar o que são os direitos?!?
Agora fala-se muito nos direitos do BCP .. o que são? E como se compram? Para que servem e como saber quando vende-los?

Obrigado!


Bem, ninguem vai responder ?

Direitos?

MensagemEnviado: 22/3/2003 21:21
por Visitante
Alguem me pode explicar o que são os direitos?!?
Agora fala-se muito nos direitos do BCP .. o que são? E como se compram? Para que servem e como saber quando vende-los?

Obrigado!