ruicarlov Escreveu:Mas aí está. Fala-se de ganhos nas vendas de valores mobiliários.
Ora reembolso não é uma venda. Por isso é que a hipótese de rendimento de capitais não deve ser excluída.
Como eu disse atrás, o fisco dá pareceres contraditórios a torto e a direito, logo é difícil ter a certeza de alguma coisa.
Boa... à boa maneira portuguesa tem que haver sempre uma dupla ou tripla ou enésima interpretação da coisa... lá vai ser preciso pedir um parecer ao Dr. Bambo e pagar uns milhões por uma coisa básica e simples como esta...
O grande problema é maior parte da malta não saber português, senão a coisa estava simplificada:
O termo aplicado pelo legislador é "alienação", ou seja:
alienação
nome feminino
1. ação ou efeito de alienar(-se)
2. DIREITO transmissão do direito de propriedade sobre um bem
3. FILOSOFIA estado daquele que não é senhor de si, que é tratado como uma coisa e se torna escravo das atividades e instituições humanas, de ordem económica, social ou ideológica;
alienação mental anomalia psíquica que torna o paciente incapaz de se comportar de maneira normal na sociedade, loucura
(Do latim alienatiōne-, «idem»)
(in Dicionário da Porto Editora, disponível na Infopédia)
Portanto estaremos a falar do ponto 2 - transmissão do direito de propriedade sobre um bem
Lei 15/2010:
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/14300/0282302824.pdf
Artigo 72.º
Pequenos investidores
Fica isento de IRS, até ao valor anual de € 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.»
Mais simples e claro que isto é difícil... mas o mais provável é que a maior parte da malta das finanças não sabe o que quer dizer "alienação"...