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Caldeirão da Bolsa

Obrigações II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Obrigações II

por perasz » 28/2/2015 10:20

cliente1 Escreveu:
pata-hari Escreveu:Fala com outro banco, pergunta a quanto as conseguiriam vender e, se for caso disso, transfere e vende noutro banco. Não tenho acompanhado o preço de mercado, não te consigo ajudar nisso.


Eu também tenho dessas e a mim disseram-me que não conseguiam "transferir" (não sei se foi exactamente essa a palavra usada) a custódia dessas obrigações para outros bancos, mas não me souberam indicar exactamente a razão (a "aplicação informática" aqui tinha costas muito largas). Mesmo o processo de venda dessas obrigações BES é diferente das outras (pelo menos foi a conversa que me deram), pois se fossem obrigações da PT, EDP, etc era só questão de dar a ordem e definir o valor mínimo (caso o pretendesse), e neste caso era algo que tinha que ser pedido entre 2ª e 4ª feira, para ser dada a ordem de venda na semana seguinte (e aí estava dependente de haver comprador).

Eu estou meio indeciso sobre essas obrigações LDN 2019, sendo que no limite estou a pensar esperar até 2019 pois quem comprar o Novo Banco terá que levar com o "embrulho todo" e deverá reembolsá-las na maturidade. Não sei se alguém tem um outra opinião/sugestão ...?


Bom dia,
Também tenho Obrigações BES Ldn 5% 23/04/2019, e a intenção inicial era permanecer até à maturação.
O gestor de conta, tentou esclarecer as coisas, alegando que estas obrigações são Sénior e que transitaram para o NB, não havendo motivo para preocupação, pois os juros continuaram a cair a 23 de Abril de cada ano e na maturidade o total do investido....mas a confiança já não é a mesma...
Confesso que ando muito apreensivo e as duvidas persistem: - o que devo fazer? Dar ordem de venda? Deixar rolar, que risco corro continuando com estas obrigações até à maturidade? E se acontece ao novo comprador o mesmo que aconteceu ao BES, o que acontece com estas obrigações, transitam novamente ou não??
Como é praticamente a única coisa que tenho e com tantas dúvidas, gostaria de as esclarecer, pois prefiro menos juro e garantir o próprio .... Desta forma, gostaria por favor de obter a sua opinião, uma vez que também tem e provavelmente estará mais certo da evolução destas obrigações.
Obrigado
 
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Re: Obrigações II

por perasz » 27/2/2015 23:34

Boas,
Tenho Obrigações BES Ldn 5% 23/04/2019, e embora o gestor de conta, me tenha tentando tranquilizar, alegando que estas obrigações são Sénior e que transitaram para o NB, não há motivo para preocupação, pois os juros continuaram a cair a 23 de Abril de cada ano e na maturidade o total do investido....
Mesmo assim, confesso que ando muito apreensivo e as duvidas persistem: o que devo fazer? Dar ordem de venda? Deixar rolar, que risco corro continuando com estas obrigações até à maturidade? Gostaria por favor de obter a vossa opinião.
Obrigado
 
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Re: Obrigações II

por cliente1 » 25/2/2015 15:36

Sr_SNiper Escreveu:E obrigações do scp?
Nada?


Para já o presidente está suspenso por 30 dias :mrgreen:
 
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 25/2/2015 14:08

E obrigações do scp?
Nada?
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Re: Obrigações II

por PairOfJacks » 20/2/2015 2:42

Ok, já percebi. Não há alterações em relação a anos anteriores. As despesas (comissões) com a aquisição não são deduzidas ao saldo realização-aquisição para efeitos de calculo das mais valias, apenas as despesas com a alienação.
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Re: Obrigações II

por logi » 20/2/2015 1:09

Olá,

Eu só falei na compra porque na venda já era possível, mas a pergunta é esta:
1 - comprei e vendi obrigações em 2014 posso retirar as comissões cobradas tanto na compra como na venda para apuramento de mais valias?
2 - Comprei obrigações em anos anteriores a 2014 e vendi em 2014, posso retirar as comissões cobradas tanto na compra como na venda para apuramento de mais valias?


Obrigado
 
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Re: Obrigações II

por PairOfJacks » 19/2/2015 22:36

Não estou seguro de ter entendido a tua pergunta a 100%, mas se a pergunta é: "Comprei em 2014 obrigações que ainda detenho. Posso declarar as despesas de aquisição como menos-valia no IRS a entregar em 2015?", a resposta é não. Alias despesas de aquisição não declaras em ano nenhum:

"Artigo 51.º
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
(...)
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º"

Note-se que é "alienação" e não "aquisição e alienação".

Para uma explicação mais cabal aconselho leitura do artigo 10º e 43º em complemento do 51º. O CIRS pode ser encontrado aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... arios/irs/

Cumprimentos,
PoJ
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Re: Obrigações II

por logi » 19/2/2015 22:02

Boa noite,

Alguém sabe se as comissões de compra das obrigações entram já no IRS referente a 2014?


Obrigado,
 
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Re: Obrigações II

por PairOfJacks » 19/2/2015 21:07

Boa noite,

Do site da CMVM, hoje: http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/d ... O53937.pdf

Alguém me consegue esclarecer exactamente que produto é este (ISIN)? É que por BEQGOM não encontro o prospecto... O BES afinal está a pagar os cupões de obrigações (ou de algumas pelo menos)? Confesso que não acompanhei estre processo em pormenor.

Cumps,
PoJ
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Re: Obrigações II

por PairOfJacks » 17/2/2015 13:45

Sem ter lido os antecedentes, ficam os meus 2 cents: cuidado com as cotitularidades de contas...

Quando os IF (pelo menos alguns) comunicam movimentos à AT, em caso de cotitularidade assumem posse de 50/50 para os valores mobiliários para efeitos fiscais... ou seja, podes estar a vender 50% à tua esposa e a reter 50% em teu nome caso a conta de destino te tenha como cotitular.

Aconteceu-me com acções, em que os cotitulares ficaram obrigados a declarar a parte correspondente dos movimentos que eu fiz em sede de IRS. No meu caso o IF recusou-se a corrigir a informação prestada à AT (e quem sabe, bem, do ponto de vista da legalidade).

Cumps,
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Re: Obrigações II

por dosina » 17/2/2015 13:33

Sr_SNiper Escreveu:O que os tipos te disseram qualquer te dizia aqui.
O juro corrido é como se estivesse a pagar o cupão


mas neste caso, estando o juro suspenso, não haverá pagamento de imposto sobre esse juro.

fiscalmente tenho de analisar a situação, o anexo G é feito pelo NIF e sendo assim penso que não haverá problema em fazer a venda `a esposa.
 
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 17/2/2015 5:20

O que os tipos te disseram qualquer te dizia aqui.
O juro corrido é como se estivesse a pagar o cupão
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Re: Obrigações II

por dosina » 17/2/2015 0:58

dosina Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
dosina Escreveu:Ajuda

também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.

como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.

falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
- HÁ QUE PAGAR ALGUM is?


Alguem pode ajudar?

só aproveitavas se as vendesses em 2014, agora aproveitas para o teu IRs de 2016
Manda-me uma mp com o teu numero de telemovel que eu explico-te
Abraço


em 2014 não tinha mais valias a declarar, só se optasse pelo englobamento.
em 2015, como mudou a fiscalidade dos fundos de investimento, tenho mais valias que tenho de declarar e assim aproveitava para abater as menos valias, relativamente ao irs de 2015 a entregar em 2016.

penso que era isso a que te referias, certo?


acabei de receber resposta do NB.

"informamos que poderá vender as obrigações subordinadas do BES fora de bolsa. Para isso, deverá deslocar-se a uma agência NOVO BANCO de forma a formalizar a sua pretensão.

Acrescentamos que os custos desta operação são: imposto sobre o juro corrido da obrigação acrescido do imposto da execução de transferência fora de bolsa (0,25/1000, com um mínimo de €13,50 acrescido de Imposto do Selo).

No que concerne à mudança de titularidade, a mesma é feita automaticamente, isto é, a partir do momento da venda do título, o mesmo deixa de pertencer à sua carteira.

Em resposta à última questão colocada e não obstante a sua declaração em IRS, indicamos que o banco comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira as alienações onerosas/vendas de ações, obrigações e outros títulos de divida de declaração obrigatória."

mas será que fiscalmente é aceite vender a outro elemento do agregado familiar, para ser considerado menos valia?
penso que sim, pois é visto pelo NIF

e qual o juro corrido da obrigação, se o pagamento está suspenso?

...
 
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 13/2/2015 0:09

Ando à procura mas não encontro obrigações da Ucrânia com valore nominais inferior a 10k
Alguém sabe se exite?
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 12/2/2015 1:11

certo
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Re: Obrigações II

por dosina » 12/2/2015 0:45

Sr_SNiper Escreveu:
dosina Escreveu:Ajuda

também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.

como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.

falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
- HÁ QUE PAGAR ALGUM is?


Alguem pode ajudar?

só aproveitavas se as vendesses em 2014, agora aproveitas para o teu IRs de 2016
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Abraço


em 2014 não tinha mais valias a declarar, só se optasse pelo englobamento.
em 2015, como mudou a fiscalidade dos fundos de investimento, tenho mais valias que tenho de declarar e assim aproveitava para abater as menos valias, relativamente ao irs de 2015 a entregar em 2016.

penso que era isso a que te referias, certo?
 
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 12/2/2015 0:34

dosina Escreveu:Ajuda

também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.

como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.

falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
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Alguem pode ajudar?

só aproveitavas se as vendesses em 2014, agora aproveitas para o teu IRs de 2016
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Re: Obrigações II

por dosina » 11/2/2015 16:47

Ajuda

também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.

como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.

falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 10/2/2015 22:24

rg7803 Escreveu:Nessas não me meto...se é que vão existir. A existirem terão seguramente um cupão gigante. Enquanto andar lá a versão B do Vale e Azevedo vou ver de fora.

Agora com o tanaka, eu acredito :)
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 10/2/2015 21:49

rg7803 Escreveu:Nessas não me meto...se é que vão existir. A existirem terão seguramente um cupão gigante. Enquanto andar lá a versão B do Vale e Azevedo vou ver de fora.

Agora com o tanaka, eu acredito :)
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Re: Obrigações II

por rg7803 » 10/2/2015 21:45

Nessas não me meto...se é que vão existir. A existirem terão seguramente um cupão gigante. Enquanto andar lá a versão B do Vale e Azevedo vou ver de fora.
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Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 10/2/2015 21:39

GC14 Escreveu:Ja sabemos quando é que o GRANDIOSO SPORTING irá lançar as novas obrigações? LOL

Por acaso acho estranho ainda nao se saber nada sobre isso...
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Re: Obrigações II

por Rick Lusitano (New) » 10/2/2015 13:22

GC14 Escreveu:Ja sabemos quando é que o GRANDIOSO SPORTING irá lançar as novas obrigações? LOL


Deve ser quando for campeão. :mrgreen:
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Re: Obrigações II

por GC14 » 10/2/2015 11:30

Ja sabemos quando é que o GRANDIOSO SPORTING irá lançar as novas obrigações? LOL
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Re: Obrigações II

por PairOfJacks » 9/2/2015 21:24

Olhei para o last price e parecia-me 09/02 em vez de 09/01... já nem sequer olhei para o ask... a carteira PoJ está mais vocacionada para mercados de elevada liquidez... não perdemos tempo com livros de ordens :evil:

Ainda assim é uma pena, já estava a esfregar as mãos para 1% garantidos... afinal não há mesmo almoços à borla.
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