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Caldeirão da Bolsa

Obrigações II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Elias » 3/8/2011 22:23

Pata-Hari Escreveu:Não tenho a certeza absoluta do modo como o estão a fazer mas o que está escrito é que os primeiros 500 estão isentos, não que estão isentos da necessidade de declaração!


Pois... as finanças lá fazem a sua interpretação da lei.

Em tempos trabalhei com um contabilista que era muito preocupado em fazer tudo muito bem-feito e explicava que era preciso entregar isto e aquilo e o outro depois eu dizia-lhe "Mas olha eles nas finanças disseram que não é bem assim como tu dizes" e ele respondia-me sempre "epá mas esses tipos das finanças não percebem nada disto" :lol:
 
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por Pata-Hari » 3/8/2011 22:20

Não tenho a certeza absoluta do modo como o estão a fazer mas o que está escrito é que os primeiros 500 estão isentos, não que estão isentos da necessidade de declaração!
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por Elias » 3/8/2011 21:44

Pata-Hari Escreveu:Não, tens que declarar mas os primeiros 500 euros de lucro estarão isentos.


Tens a certeza? Parece que as finanças não estavam a considerar isso da isenção correctamente...
 
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por Pata-Hari » 3/8/2011 21:25

Não, tens que declarar mas os primeiros 500 euros de lucro estarão isentos. E no cálculo da yield deves ter isso em conta. Eu tenho quando falo em yield líquida.
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por ruicarlov » 3/8/2011 21:14

Na Yield líquida nunca se entra em linha de conta com impostos na maturidade, pois não se aplica taxa liberatória.

A minha questão é relativa ao que se declara no IRS do ano. E é aí que ninguém se entende. Das Finanças já disseram ao banco que:
1- devia ser enquadrada nas mais valias de acções;
2- Declarada como rendimentos de capitais;
3- Não declarar.

Do banco invest disseram-me:

4- Declarar só se as mais valias forem superiores a 500 euros.

Por isso é que eu digo que ninguém se entende.
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por Pata-Hari » 3/8/2011 21:02

ruicarlov Escreveu:Essa questão da maturidade tem algo que se lhe diga.
Pelo que me tinham dito, os 5% da maturidade eram líquidos de impostos, sem necessidade de os declarar ao fisco.

Acontece que me disseram outro dia no Invest, que com as leis actuais, se a mais valia por maturidade fosse superior a 500 Eur, esse valor tinha de ser declarado para IRS.
Vou ver se falo com o BiG, já que tinham sido eles inicialmente que me disseram que só por alienação é que se tinha de declarar IRS, não acontecendo o mesmo com a maturidade.


Opá, faz lá a pergunta de outro modo que eu não a consigo entender.

Se tiveres mais valia no preço, sim, tens que declarar. Na lei antiga, não tinhas. È importante saberes o que te incluíram no cálculo da yield líquida, pergunta, por favor.
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por VirtuaGod » 3/8/2011 17:08

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por ruicarlov » 3/8/2011 16:02

Aí é que está o problema.
É que pelos vistos nas finanças também ninguém se entende.
Hoje fui ao BiG e eles disseram-me que das três vezes que pediram esclarecimentos às finanças, receberam três respostas diferentes.
Acho que uma era para tratar como se fossem mais valias de acções, outra para considerar como rendimentos de capitais, e a terceira para não pôr nada...

Quem é que se entende no meio disto?
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por VirtuaGod » 3/8/2011 13:02

Eles sabem tanto como nós. O melhor é telefonares logo para os Xu105 nas Finanças!!

P.S. - Ou a um advogado com especialidade em fiscalidade...
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por ruicarlov » 3/8/2011 12:54

Essa questão da maturidade tem algo que se lhe diga.
Pelo que me tinham dito, os 5% da maturidade eram líquidos de impostos, sem necessidade de os declarar ao fisco.

Acontece que me disseram outro dia no Invest, que com as leis actuais, se a mais valia por maturidade fosse superior a 500 Eur, esse valor tinha de ser declarado para IRS.
Vou ver se falo com o BiG, já que tinham sido eles inicialmente que me disseram que só por alienação é que se tinha de declarar IRS, não acontecendo o mesmo com a maturidade.
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por VirtuaGod » 3/8/2011 12:54

otangas Escreveu:(a não ser que o fisco resolva mudar as "regras do jogo" até à maturidade).


Muita atenção a isto... que com esta austeridade as coisas estão a mudar com muita velocidade e depois que ng diga que foi apanhado desprevenido.
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por VirtuaGod » 3/8/2011 12:51

A resposta é sim em ambas as perguntas Sr_SNiper :wink:
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por otangas » 3/8/2011 12:45

Sr_SNiper Escreveu:No caso de comprar uma obrigação a 95% que paga um cupão de 5% e passado um ano for a sua data de maturidade ganho 5% ( valor do cupão ) sujeito a imposto e 5% ( referente ao retorno de 100% do valor nominal ) liquido de impostos, isto sem ter em conta as comissões... Confirmas VirtuaGold, o rei das obrigações?



Não sou o rei das obrigações, mas confirmo que é isso (a não ser que o fisco resolva mudar as "regras do jogo" até à maturidade).
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por Sr_SNiper » 3/8/2011 12:08

No caso de comprar uma obrigação a 95% que paga um cupão de 5% e passado um ano for a sua data de maturidade ganho 5% ( valor do cupão ) sujeito a imposto e 5% ( referente ao retorno de 100% do valor nominal ) liquido de impostos, isto sem ter em conta as comissões... Confirmas VirtuaGold, o rei das obrigações?
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por Sr_SNiper » 3/8/2011 12:02

Teoricamente o valor das obrigações quando se aproximão da maturidade deveriam caminhao para 100% correcto?
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por VirtuaGod » 1/8/2011 10:45

https://www.boerse-stuttgart.de/en/tool ... inder.html

É só colocar o isin. Neste caso: PTOTEKOE0003
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por Sr_SNiper » 1/8/2011 10:30

ruicarlov Escreveu:Carregosa?

Perdoem-me a ignorância, mas que banco é esse?
Já noutro tópico vi mencionado ljcarregosa e a venda de obrigações. Mas uma pesquisa no google leva-me sempre até GoBulling.
Como é que esse banco funciona?


A Gobulling faz parte do ljcarregosa.

Em que site podem pode-se ver diáriamente a evolução das YTM da dívida nacional com maturidade em 6/2012?
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por ruicarlov » 27/7/2011 11:19

Carregosa?

Perdoem-me a ignorância, mas que banco é esse?
Já noutro tópico vi mencionado ljcarregosa e a venda de obrigações. Mas uma pesquisa no google leva-me sempre até GoBulling.
Como é que esse banco funciona?
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por Sr_SNiper » 27/7/2011 10:14

Estive a pesquisar as comissões sobre a comrpa de Dívida soberana e fiquei um bocado confuso.
Como podem ver no BEST a YTM é diferente da YTM no banco BIG. Esta diferença resulta do facto de o banco ficar com uma % para ele? diferenças de 4% entre o comprador e o vendedor parece-me muito...
Por exemplo no Best nao indica o pagamento de juros corridos, não tenho que pagar os juros desde o ultimo cupão até ao dia que comprar?

No email que enviei á carregosa [/size]disseram-me que as comissões são as seguintes:

- 2/1000 tanto na compra como na venda (operações dadas por telefone)
- 2,5€ tanto na compra como na venda (comissão de clearing em ordens telefónicas)
- 0€ de guarda de títulos (não tem custo)

O Email que enviei ao Banco BIG
No seguimento do seu e-mail, informamos que a comissão cobrada pelo Banco BiG para compra/venda de Obrigações é a seguinte:



Compra e Venda de Obrigações (< 75.000€) 5 0,25% (min. 30 EUR)

Compra e Venda de Obrigações (> =75.000€) 5 0,15% (min. 30 EUR)



Informamos ainda que o Pagamento de Cupão tem uma comissão associada de 2,00% com um mínimo de 2,50€ + IVA à taxa em vigor, enquanto a Amortização de Capital (reembolso) tem uma comissão de 0,20% com um mínimo: 2,50 € + IVA à taxa em vigor.



No que diz respeito à comissão de guarda de títulos das obrigações da dívida Soberana Portuguesa com maturidade em 09/2012, a mesma ficará isenta uma vez que estas obrigações encontram-se disponíveis no site do Banco BiG para aquisição online.



Alertamos que caso venha adquirir outros títulos que não sejam obrigações que estejam disponíveis no site, a comissão de guarda de título passará a ser cobrada.



Reiteramos a nossa disponibilidade para eventuais questões.

Com os melhores cumprimentos,
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por Pata-Hari » 27/7/2011 7:47

be cool, eu tenho vendido muito de senior covered (ou seja, podem ser as duas coisas simultaneamente).
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por Pata-Hari » 27/7/2011 7:46

Sniper, é por isso que é importante trabalhares com uma boa sala ou entender bem o que te estão a apresentar. O mercado não é continuo, os preços são referências. Os trades têm que ser feitos um a um, contactando cada contraparte. Nos últimos dias tem havido menos oferta e o mercado está "rapado".

Por falta de liquidez, há sempre um spread grande entre oferta e procura.

A regra é exactamente pagares os juros corridos quando compras e receberes a totalidade quando chegas à data de cupão.

Espero ter ajudado.
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por Sr_SNiper » 27/7/2011 1:08

Estive a pesquisar as comissões sobre a comrpa de Dívida soberana e fiquei um bocado confuso.
Como podem ver no BEST a YTM é diferente da YTM no banco BIG. Esta diferença resulta do facto de o banco ficar com uma % para ele? diferenças de 4% entre o comprador e o vendedor parece-me muito...
Por exemplo no Best nao indica o pagamento de juros corridos, não tenho que pagar os juros desde o ultimo cupão até ao dia que comprar?

No email que enviei á carregosa disseram-me que as comissões são as seguintes:

- 2/1000 tanto na compra como na venda (operações dadas por telefone)
- 2,5€ tanto na compra como na venda (comissão de clearing em ordens telefónicas)
- 0€ de guarda de títulos (não tem custo)
Anexos
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BEST.DS.jpg
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por psylva79 » 19/7/2011 20:31

As covered bond usualmente pagam uma taxa de juro menor, pelo simples facto de terem menos riscos. Em caso de incumprimento o credor pode executar a garantia.
No ano passado falou-se que o estado podia emitir dívida garantida pelas posição que tem na galp. Para a grécia fala-se numa emissão semelhante, em que os credores recebem acções de participadas do estado em caso de default, Nestes casos, o recovery value em caso de default nunca é inferior ao valor das garantias :)
 
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Vamos lá ver uma coisa!!!

por zedmad » 19/7/2011 15:20

Na minha maneira de pensar, acho que é ridiculo estarmos a comparar o risco de obrigações de Bancos Portugueses, sejam eles a CGD ou privados com Divida Soberana. Se existir um incumprimento por parte do estado, seja ele de 30% ou 20%, naturalmente que os Bancos, como principais credores do Estado, vou obrigatoriamente entrar em Default. Então se os Bancos pedem dinheiro emprestado ao BCE, utilizando as obrigações do estado ou a garantia do mesmo, se de um dia para o outro estas passam a valer menos 20 ou 30%, o que é que acham que acontece?? Fica tudo na mesma? é claro que obviamente os bancos rebentam, porque o nível de alavancagem que possuem, não chega para cobrir essas perdas de 20 ou 30% que por aí falam. Portanto existirem duvidas de que se existir esse incumprimento, a´ dívida da CGD como já vi por ai escrito, iria ou não sofrer consequências é de rir. E o mesmo se passa com os fundos de garantia dos DP's. Quer dizer, o Estado não tem capacidade para cumprir os deveres para com os credores, mas tinha capacidade para cobrir os Dp's de um banco privado??? a unica restruturação possivel é a do Prazo, e nesse sentido é muito pouco provavel que esse cenário chegue aos pequenos aforradores, como por exemplo a malta dos Certificados de Aforro. quem tem essa capacidade, são naturalmente os Bancos, que podem suportar o alargamento do prazo de vencimento da divida, mas que por outro lado, negoceam contrapartidas, como não agravamento fiscal por exemplo!!
 
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por N. » 19/7/2011 14:27

Penso que todas as covered equivalem a séniores.
 
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